Processo ativo
e cônjuge/companheiro), referentes aos últimos três meses completos de
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Identificação
Nº Processo: 0010099-27.2018.8.26.0510
Vara: Cível da
Partes e Advogados
Autor: e cônjuge/companheiro), referentes *** e cônjuge/companheiro), referentes aos últimos três meses completos de
Nome: do credo *** do credor, ou de
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 3 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
as providências acima, tornem conclusos para homologação do acordo. Intime-se. - ADV: GABRIELA SAMPAIO DE SOUZA (OAB
51072/SC), RENATO DE ALMEIDA CALDEIRA (OAB 154975/SP), DANIELA LUPPI DOMINGUES CALDEIRA (OAB 163426/SP),
FILIPE BRUNELLI FALCÃO (OAB 306784/SP)
Processo 0010099-27.2018.8.26.0510 (processo principal 1007908-26.2017.8.26.0510) - C ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. umprimento de sentença -
Inadimplemento - Silvana Regina Escher - Paulo Domingos de Assis - réu revel - Vistos. Petição de fls. 269: ciente. É preciso
ordenar o feito. Observo que a intimação do executado às fls. 95, feita no mesmo endereço da citação nos autos principais,
foi validada pela Decisão de fls. 96. Assim, em prosseguimento do feito, esclareça a exequente a finalidade da pesquisa de
endereços, fazendo requerimento útil. Prazo: 30 (trinta) dias. Intime-se. - ADV: MAURÍCIO PORTO (OAB 186085/SP), DANIELI
PORTO LAPA (OAB 205584/SP), PAULO DOMINGOS DE ASSIS
Processo 0017645-80.2011.8.26.0510 (510.01.2011.017645) - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais -
Condomínio Edifício Saint michel - Roberto de Araujo Nevoeiro - - Roberta de Araujo Nevoeiro - - Pindorama Patrimonial S/C
Ltda. e outro - Goodyer do Brasil Produtos de Borracha Ltda e outros - Angela Pecini Silveira - Vistos. Fls. 1042/1043: Levante-
se o valor da comissão da leiloeira. Depósito às fls. 1034/1035 e formulário às fls. 1044. Intime-se. - ADV: ALCYR MENNA
BARRETO DE ARAUJO FILHO (OAB 374691/SP), DANILO RODRIGUES BRAGA (OAB 453508/SP), SILVIA HELENA BAUCH
GREGATO (OAB 89607/SP), ALCYR MENNA BARRETO DE ARAUJO FILHO (OAB 374691/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO
(OAB 138436/SP), GUILHERME PECINI GAMOEDA (OAB 332862/SP), ALEXANDRE RAMALHO FERREIRA (OAB 128507/SP),
WALDIMIR DE LIMA (OAB 53475/SP)
Processo 1000016-96.2024.8.26.0550 - Tutela Antecipada Antecedente - Provas - Luciana Soares Guimarães - Vistos.
Aguarde-se o trânsito em julgado em relação ao Acórdão de fls. 82/92. Intime-se. - ADV: JOSE CESAR PEDRO (OAB 90238/
SP)
Processo 1000132-67.2020.8.26.0510 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL
S/A - Marco Antonio Silveira Pedreira - RC4 Assessoria Empresarial Ltda. - ADMINISTRADOR JUDICIAL - Vistos. Sobre os
Embargos de Declaração de fls. 341/348 manifestem-se o exequente e a Administradora Judicial. Prazo: 5 dias. Intime-se. -
ADV: MAURÍCIO DELLOVA DE CAMPOS (OAB 183917/SP), ABDO KARIM MAHAMUD BARACAT NETTO (OAB 303680/SP),
NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP)
Processo 1000666-35.2025.8.26.0510 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0090014-23.2014.8.13.0480 - 1ª Vara Cível da
Comarca de Patos de Minas) - Maria das Graças Pereira - - Silvana de Fátima Pereira - Vistos. Cumpra-se, servindo a presente
de mandado, emitindo-se folha de rosto, autorizados os benefícios do artigo 212, § 2º do CPC. Após, devolva-se ao R. Juízo
Deprecante, com as homenagens deste. Intime-se. - ADV: HALLY KELSON FERREIRA DE DEUS (OAB 129505/MG), HALLY
KELSON FERREIRA DE DEUS (OAB 129505/MG)
Processo 1000764-20.2025.8.26.0510 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Associação de Engenharia,
Arquitetura, Agronomia e Geologia de Rio Claro - Aerc - Vistos. Aguarde-se pelo prazo de 15 dias o recolhimento da diferença
das custas devidas ao Estado, sob pena de extinção. Intime-se. - ADV: NIVALDO DA SILVA JUNIOR (OAB 491270/SP)
Processo 1000871-64.2025.8.26.0510 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Sueli Aparecida
Brandt Pilon - Vistos. Para a análise do requerimento da gratuidade, observado o artigo 5°, LXXIV, da Constituição Federal,
promova a parte autora a juntada aos autos de: 1) cópia de sua última declaração de imposto de renda (E de seu cônjuge/
companheiro, se for casado ou viver em união estável, qualificando-se corretamente o estado civil); 2) cópia dos 3 últimos holerites
ou comprovante de rendimentos; 3) relatório do BACEN indicando suas contas bancárias (“cadastro de clientes do sistema
financeiro” ou “CCS”, devendo conferir mais informações na página sobre “Registrato” no site do BACEN” https://registrato.
bcb.gov.br); 4) extratos bancários de ambos (autor e cônjuge/companheiro), referentes aos últimos três meses completos de
todas as contas bancárias registradas no CCS; 5) Se for empresário (cônjuge/companheiro inclusive) deve fazer o mesmo
com o CNPJ respectivo. Ressalto que a exigência está conforme a jurisprudência do TJSP sobre o tema (AgIn nº 2100658-
95.2023.8.26.0000, 7ª Câmara de Direito Privado, Rel. Miguel Brandi). Prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento do
benefício. Após, tornem conclusos para decisão. Intime-se. - ADV: MÔNICA CASSIA DA SILVA SCATOLIN (OAB 441289/SP)
Processo 1000943-51.2025.8.26.0510 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - ITAU
ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA - Vistos. Aguarde-se pelo prazo de 15 dias o recolhimento das custas devidas ao
Estado, bem como das despesas para citação, sob pena de cancelamento da distribuição (Art. 290 C.P.C.). Intime-se. - ADV:
PEDRO ROBERTO ROMÃO (OAB 209551/SP)
Processo 1000987-70.2025.8.26.0510 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito,
Financiamento e Investimento S/A - Vistos. Comprovada a mora, defiro a busca e apreensão liminar do bem, com fundamento no
artigo 3.º, caput, do Decreto-Lei n.º 911/69 e após, cite-se o(a) devedor(a). Deverá o(a) réu(ré), ainda, entregar os documentos
atinentes ao bem apreendido, nos termos do artigo 3º, § 14.º, do Decreto-Lei 911/69. No prazo de 5 dias contados do cumprimento
da liminar, o devedor fiduciante poderá pagar a integralidade da divida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor
fiduciário na inicial, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre do ônus (Art. 3º, § 2º do Decreto-Lei 911/69, com redação
dada pela Lei 10.931/2004). Decorrido o prazo de 5 dias após executada a liminar, sem que haja o pagamento da integralidade da
dívida pendente, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário, cabendo
as repartições competentes, quando for o caso, expedir novo certificado de registro e propriedade em nome do credor, ou de
terceiro por ele indicado, livre do ônus da propriedade fiduciária (Art. 3º, § 1º do Decreto-Lei 911/69, com redação dada pela Lei
10.931/2004). O devedor fiduciante apresentará defesa no prazo de 15 dias da execução da liminar, sob pena de presunção de
verdade do fato alegado pelo autor (Art. 3º, § 3º do Decreto-Lei 911/69, com redação dada pela Lei 10.931/2004), tudo conforme
cópia que segue em anexo. Faculta-se, ainda, a apresentação pelo credor de requerimento de apreensão diretamente ao Juízo
da Comarca onde vier a ser localizado o bem, acompanhado de cópia da petição inicial e da presente decisão, na forma do
Art. 3.º, § 12 do Decreto-Lei 911/69, incluído pela Lei 13.043/14. Fica deferida ordem de arrombamento e reforço policial, se
necessária, bem como os benefícios do artigo 212 e seus parágrafos do CPC. Servirá o presente, por cópia digitada, como
mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP)
Processo 1000990-25.2025.8.26.0510 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Carmem Ligia dos
Santos Lino - Vistos. Para a análise do requerimento da gratuidade, observado o artigo 5°, LXXIV, da Constituição Federal,
promova a parte autora a juntada aos autos de: 1) cópia de sua última declaração de imposto de renda (E de seu cônjuge/
companheiro, se for casado ou viver em união estável, qualificando-se corretamente o estado civil); 2) cópia dos 3 últimos holerites
ou comprovante de rendimentos; 3) relatório do BACEN indicando suas contas bancárias (“cadastro de clientes do sistema
financeiro” ou “CCS”, devendo conferir mais informações na página sobre “Registrato” no site do BACEN” https://registrato.
bcb.gov.br); 4) extratos bancários de ambos (autor e cônjuge/companheiro), referentes aos últimos três meses completos de
todas as contas bancárias registradas no CCS; 5) Se for empresário (cônjuge/companheiro inclusive) deve fazer o mesmo
com o CNPJ respectivo. Ressalto que a exigência está conforme a jurisprudência do TJSP sobre o tema (AgIn nº 2100658-
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
as providências acima, tornem conclusos para homologação do acordo. Intime-se. - ADV: GABRIELA SAMPAIO DE SOUZA (OAB
51072/SC), RENATO DE ALMEIDA CALDEIRA (OAB 154975/SP), DANIELA LUPPI DOMINGUES CALDEIRA (OAB 163426/SP),
FILIPE BRUNELLI FALCÃO (OAB 306784/SP)
Processo 0010099-27.2018.8.26.0510 (processo principal 1007908-26.2017.8.26.0510) - C ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. umprimento de sentença -
Inadimplemento - Silvana Regina Escher - Paulo Domingos de Assis - réu revel - Vistos. Petição de fls. 269: ciente. É preciso
ordenar o feito. Observo que a intimação do executado às fls. 95, feita no mesmo endereço da citação nos autos principais,
foi validada pela Decisão de fls. 96. Assim, em prosseguimento do feito, esclareça a exequente a finalidade da pesquisa de
endereços, fazendo requerimento útil. Prazo: 30 (trinta) dias. Intime-se. - ADV: MAURÍCIO PORTO (OAB 186085/SP), DANIELI
PORTO LAPA (OAB 205584/SP), PAULO DOMINGOS DE ASSIS
Processo 0017645-80.2011.8.26.0510 (510.01.2011.017645) - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais -
Condomínio Edifício Saint michel - Roberto de Araujo Nevoeiro - - Roberta de Araujo Nevoeiro - - Pindorama Patrimonial S/C
Ltda. e outro - Goodyer do Brasil Produtos de Borracha Ltda e outros - Angela Pecini Silveira - Vistos. Fls. 1042/1043: Levante-
se o valor da comissão da leiloeira. Depósito às fls. 1034/1035 e formulário às fls. 1044. Intime-se. - ADV: ALCYR MENNA
BARRETO DE ARAUJO FILHO (OAB 374691/SP), DANILO RODRIGUES BRAGA (OAB 453508/SP), SILVIA HELENA BAUCH
GREGATO (OAB 89607/SP), ALCYR MENNA BARRETO DE ARAUJO FILHO (OAB 374691/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO
(OAB 138436/SP), GUILHERME PECINI GAMOEDA (OAB 332862/SP), ALEXANDRE RAMALHO FERREIRA (OAB 128507/SP),
WALDIMIR DE LIMA (OAB 53475/SP)
Processo 1000016-96.2024.8.26.0550 - Tutela Antecipada Antecedente - Provas - Luciana Soares Guimarães - Vistos.
Aguarde-se o trânsito em julgado em relação ao Acórdão de fls. 82/92. Intime-se. - ADV: JOSE CESAR PEDRO (OAB 90238/
SP)
Processo 1000132-67.2020.8.26.0510 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL
S/A - Marco Antonio Silveira Pedreira - RC4 Assessoria Empresarial Ltda. - ADMINISTRADOR JUDICIAL - Vistos. Sobre os
Embargos de Declaração de fls. 341/348 manifestem-se o exequente e a Administradora Judicial. Prazo: 5 dias. Intime-se. -
ADV: MAURÍCIO DELLOVA DE CAMPOS (OAB 183917/SP), ABDO KARIM MAHAMUD BARACAT NETTO (OAB 303680/SP),
NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP)
Processo 1000666-35.2025.8.26.0510 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0090014-23.2014.8.13.0480 - 1ª Vara Cível da
Comarca de Patos de Minas) - Maria das Graças Pereira - - Silvana de Fátima Pereira - Vistos. Cumpra-se, servindo a presente
de mandado, emitindo-se folha de rosto, autorizados os benefícios do artigo 212, § 2º do CPC. Após, devolva-se ao R. Juízo
Deprecante, com as homenagens deste. Intime-se. - ADV: HALLY KELSON FERREIRA DE DEUS (OAB 129505/MG), HALLY
KELSON FERREIRA DE DEUS (OAB 129505/MG)
Processo 1000764-20.2025.8.26.0510 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Associação de Engenharia,
Arquitetura, Agronomia e Geologia de Rio Claro - Aerc - Vistos. Aguarde-se pelo prazo de 15 dias o recolhimento da diferença
das custas devidas ao Estado, sob pena de extinção. Intime-se. - ADV: NIVALDO DA SILVA JUNIOR (OAB 491270/SP)
Processo 1000871-64.2025.8.26.0510 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Sueli Aparecida
Brandt Pilon - Vistos. Para a análise do requerimento da gratuidade, observado o artigo 5°, LXXIV, da Constituição Federal,
promova a parte autora a juntada aos autos de: 1) cópia de sua última declaração de imposto de renda (E de seu cônjuge/
companheiro, se for casado ou viver em união estável, qualificando-se corretamente o estado civil); 2) cópia dos 3 últimos holerites
ou comprovante de rendimentos; 3) relatório do BACEN indicando suas contas bancárias (“cadastro de clientes do sistema
financeiro” ou “CCS”, devendo conferir mais informações na página sobre “Registrato” no site do BACEN” https://registrato.
bcb.gov.br); 4) extratos bancários de ambos (autor e cônjuge/companheiro), referentes aos últimos três meses completos de
todas as contas bancárias registradas no CCS; 5) Se for empresário (cônjuge/companheiro inclusive) deve fazer o mesmo
com o CNPJ respectivo. Ressalto que a exigência está conforme a jurisprudência do TJSP sobre o tema (AgIn nº 2100658-
95.2023.8.26.0000, 7ª Câmara de Direito Privado, Rel. Miguel Brandi). Prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento do
benefício. Após, tornem conclusos para decisão. Intime-se. - ADV: MÔNICA CASSIA DA SILVA SCATOLIN (OAB 441289/SP)
Processo 1000943-51.2025.8.26.0510 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - ITAU
ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA - Vistos. Aguarde-se pelo prazo de 15 dias o recolhimento das custas devidas ao
Estado, bem como das despesas para citação, sob pena de cancelamento da distribuição (Art. 290 C.P.C.). Intime-se. - ADV:
PEDRO ROBERTO ROMÃO (OAB 209551/SP)
Processo 1000987-70.2025.8.26.0510 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito,
Financiamento e Investimento S/A - Vistos. Comprovada a mora, defiro a busca e apreensão liminar do bem, com fundamento no
artigo 3.º, caput, do Decreto-Lei n.º 911/69 e após, cite-se o(a) devedor(a). Deverá o(a) réu(ré), ainda, entregar os documentos
atinentes ao bem apreendido, nos termos do artigo 3º, § 14.º, do Decreto-Lei 911/69. No prazo de 5 dias contados do cumprimento
da liminar, o devedor fiduciante poderá pagar a integralidade da divida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor
fiduciário na inicial, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre do ônus (Art. 3º, § 2º do Decreto-Lei 911/69, com redação
dada pela Lei 10.931/2004). Decorrido o prazo de 5 dias após executada a liminar, sem que haja o pagamento da integralidade da
dívida pendente, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário, cabendo
as repartições competentes, quando for o caso, expedir novo certificado de registro e propriedade em nome do credor, ou de
terceiro por ele indicado, livre do ônus da propriedade fiduciária (Art. 3º, § 1º do Decreto-Lei 911/69, com redação dada pela Lei
10.931/2004). O devedor fiduciante apresentará defesa no prazo de 15 dias da execução da liminar, sob pena de presunção de
verdade do fato alegado pelo autor (Art. 3º, § 3º do Decreto-Lei 911/69, com redação dada pela Lei 10.931/2004), tudo conforme
cópia que segue em anexo. Faculta-se, ainda, a apresentação pelo credor de requerimento de apreensão diretamente ao Juízo
da Comarca onde vier a ser localizado o bem, acompanhado de cópia da petição inicial e da presente decisão, na forma do
Art. 3.º, § 12 do Decreto-Lei 911/69, incluído pela Lei 13.043/14. Fica deferida ordem de arrombamento e reforço policial, se
necessária, bem como os benefícios do artigo 212 e seus parágrafos do CPC. Servirá o presente, por cópia digitada, como
mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP)
Processo 1000990-25.2025.8.26.0510 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Carmem Ligia dos
Santos Lino - Vistos. Para a análise do requerimento da gratuidade, observado o artigo 5°, LXXIV, da Constituição Federal,
promova a parte autora a juntada aos autos de: 1) cópia de sua última declaração de imposto de renda (E de seu cônjuge/
companheiro, se for casado ou viver em união estável, qualificando-se corretamente o estado civil); 2) cópia dos 3 últimos holerites
ou comprovante de rendimentos; 3) relatório do BACEN indicando suas contas bancárias (“cadastro de clientes do sistema
financeiro” ou “CCS”, devendo conferir mais informações na página sobre “Registrato” no site do BACEN” https://registrato.
bcb.gov.br); 4) extratos bancários de ambos (autor e cônjuge/companheiro), referentes aos últimos três meses completos de
todas as contas bancárias registradas no CCS; 5) Se for empresário (cônjuge/companheiro inclusive) deve fazer o mesmo
com o CNPJ respectivo. Ressalto que a exigência está conforme a jurisprudência do TJSP sobre o tema (AgIn nº 2100658-
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º