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e converto a ação despejo em execução.
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Identificação
Nº Processo: 1026966-77.2023.8.26.0001
Classe: “156Cumprimento de Sentença”. A petição deverá ser instruída com o demonstrativo do
Partes e Advogados
Autor: e converto a ação d *** e converto a ação despejo em execução.
Nome: Fantasia: Chuá Automóveis e Utilitários) - - Banco Votor *** Fantasia: Chuá Automóveis e Utilitários) - - Banco Votorantim S.A. - Manifeste-se a parte vencedora em termos de
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
Processo 1026966-77.2023.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Banco
Volkswagen S/A - Com fulcro no parágrafo único do artigo 200 do Código de Processo Civil, homologo a desistência JULGO
EXTINTA a execução que Banco Volkswagen S/A moveu contra Pedro Paulo Paneque Junior, com fundamento no artigo ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 485,
VIII, c.c. arts 771, paragrafo único e 775 todos do mesmo estatuto processual. Taxa judiciária e despesas processuais pelo(a)
(s) exequente(s) (artigo 90 do NCPC), sem arbitramento de honorários advocatícios, por inexistir impugnação. Tendo em vista
a inexistência de interesse recursal, a presente sentença transita em julgado nesta data. P. Int., arquivem-se. - ADV: CARLA
PASSOS MELHADO (OAB 187329/SP)
Processo 1027265-54.2023.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Rnx S/A - Ciência à
parte requerente sobre a certidão do oficial de justiça - DILIGÊNCIA NEGATIVA, manifestando-se em termos de prosseguimento.
- ADV: FERNANDA APARECIDA FISCHER (OAB 504204/SP)
Processo 1027274-50.2022.8.26.0001 (apensado ao processo 1040051-67.2022.8.26.0001) - Procedimento Comum Cível
- Evicção ou Vicio Redibitório - Camila Lidorio Oliveira Nunes - - Alecio Di Scola Montone Nunes - e L Pinto de Almeida (Nome
Fantasia: Chuá Automóveis e Utilitários) - - Banco Votorantim S.A. - Vistos. Cumpra-se o v. acórdão. Como a parte autora,
vencida, é beneficiária da justiça gratuita, não é possível, sem prova da perda da condição de pobreza, executar os ônus
sucumbenciais. Além disso, inexiste no julgado condenação em obrigação cuja exigibilidade não esteja suspensa pelo benefício.
Portanto, aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV: MARIO INACIO FERREIRA FILHO (OAB 301548/SP), RODRIGO CRUZ
COSTA DE SOUZA (OAB 392728/SP), LUCAS BARBOSA GONÇALVES DE OLIVEIRA (OAB 392599/SP), LUCAS BARBOSA
GONÇALVES DE OLIVEIRA (OAB 392599/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), RODRIGO CRUZ
COSTA DE SOUZA (OAB 392728/SP)
Processo 1027274-50.2022.8.26.0001 (apensado ao processo 1040051-67.2022.8.26.0001) - Procedimento Comum
Cível - Evicção ou Vicio Redibitório - Camila Lidorio Oliveira Nunes - - Alecio Di Scola Montone Nunes - e L Pinto de Almeida
(Nome Fantasia: Chuá Automóveis e Utilitários) - - Banco Votorantim S.A. - Manifeste-se a parte vencedora em termos de
prosseguimento, observando que eventual cumprimento de sentença deverá tramitar como incidente processual em apartado,
com numeração própria, nos termos do artigo 1.285 das NSCGJ, mediante requerimento do exequente, por peticionamento
digital, devendo o procurador acessar o portal e-SAJ e escolher a opção “Petição Intermediária de 1º Grau”, categoria “Execução
de Sentença” e selecionar a classe “156Cumprimento de Sentença”. A petição deverá ser instruída com o demonstrativo do
débito atualizado ou planilha do órgão pagador, quando se tratar de execução por quantia certa. Ainda, sendo a parte vencedora/
exequente beneficiária da gratuidade de justiça, deverão ser incluídas no cálculo a taxa judiciária e demais despesas processuais
(despesas postais, pesquisas, GRD, publicação de editais, e demais), das quais houve dispensa de recolhimento no curso do
feito em razão da gratuidade deferida, a fim de que sejam cobradas concomitantemente com o valor da execução, nos termos
do Comunicado Conjunto 951/2023. Nada sendo requerido, os autos serão arquivados, sem prejuízo de seu desarquivamento
a pedido da parte. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), RODRIGO CRUZ COSTA DE SOUZA
(OAB 392728/SP), RODRIGO CRUZ COSTA DE SOUZA (OAB 392728/SP), LUCAS BARBOSA GONÇALVES DE OLIVEIRA
(OAB 392599/SP), LUCAS BARBOSA GONÇALVES DE OLIVEIRA (OAB 392599/SP), MARIO INACIO FERREIRA FILHO (OAB
301548/SP)
Processo 1027372-69.2021.8.26.0001 - Monitória - Compra e Venda - Editora Sol Soft’s Livros Ltda - Ciência à parte
requerente sobre a certidão do oficial de justiça - DILIGÊNCIA NEGATIVA, manifestando-se em termos de prosseguimento. -
ADV: CRISTIANE BELLOMO DE OLIVEIRA (OAB 140951/SP), ROSENIR MOURA DA SILVA (OAB 173241/SP)
Processo 1027875-85.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Gigi Presentes e
Utilidades Domésticas Ltda - Itaú Unibanco S.A. - 1) Fls. 524. Anote-se. 2) Manifeste-se o(a) autor(a) acerca da contestação
e eventuais documentos, no prazo de quinze (15) dias. 3) No mesmo prazo, deverão as partes: a) especificar as provas que
pretendem produzir, justificando-se a pertinência, sob pena de indeferimento e preclusão; b) caso desejem a produção de prova
testemunhal, deverão, desde logo, juntamente com a especificação de provas, ofertar o respectivo rol de testemunhas, sob pena
de preclusão da referida prova oral, bem como manifestar eventual oposição à designação de audiência virtual. Publique-se e
Intime-se. - ADV: MELIZA MARINO FIGLIANO (OAB 398566/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 1028493-30.2024.8.26.0001 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por
Inadimplemento - Katia Aparecida de Lima Silva Oliveira - Defiro o requerimento do autor e converto a ação despejo em execução.
Efetuem-se as necessárias anotações no sistema, quanto à alteração da classe processual. Manifeste-se o exequente em
termos de prosseguimento, requerendo o que entender de direito no intuito de promover a citação do réu. Caso formule pedido
de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá comprovar o prévio recolhimento das taxas
previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Para a maior celeridade
processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação;
e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado, acrescido da multa e honorários. - ADV: NERILDO DA SILVA BARREIROS (OAB
267513/SP)
Processo 1028514-45.2020.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Emilio Montagna
Júnior - Clínica Odontológica Páglia Ltda. - Vistos. 1. A ausência de comprovação da intimação pessoal da renúncia implica
a manutenção do registro dos procuradores da parte autora para fins de intimações PELO dje, conforme procuração que
acompanhou a petição inicial. 2. Considerando o longo período transcorrido desde março de 2024 sem o recolhimento dos
honorários periciais pela parte autora, preclusa da prova pericial, encerrando-se a fase instrutória. 3. Às partes para que
apresentem suas alegações finais no prazo de quinze dias. Após tornem conclusos para sentença. Intime-se. - ADV: ISADORA
DUARTE GONZAGA (OAB 14742/AL), HEROI JOAO PAULO VICENTE (OAB 129673/SP), IVAN TENÓRIO CAVALCANTE
WANDERLEY DE BARROS (OAB 15441/AL)
Processo 1028646-78.2015.8.26.0001 - Procedimento Sumário - Espécies de Contratos - Pro-Ensino Sociedade Civil Ltda
Epp - 1- Defiro a expedição de ofício para Caixa Econômica Federal para que forneçam informações acerca da existência de
contratos de Penhor, Bens e direitos em nome do Executado :Priscila de Menezes Silveira. 2- Prazo: 20 dias.A presente decisão,
assinada digitalmente vale como ofício, o qual deve ser encaminhado pelo exequente, juntamente com o número de CPF da
parte executada. Intime-se. - ADV: FABIO ZAMPIERI (OAB 204428/SP)
Processo 1028694-95.2019.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Locação de Imóvel - Damaris Isola Campello - Ivo
Pereira de Almeida - - Simone Santos Lima - No prazo de quinze (15) dias deverão as partes: a) especificar as provas que
pretendem produzir, justificando-se a pertinência, sob pena de indeferimento e preclusão; b) caso desejem a produção de
prova testemunhal, deverão, desde logo, juntamente com a especificação de provas, ofertar o respectivo rol de testemunhas,
sob pena de preclusão da referida prova oral, bem como manifestar eventual oposição à designação de audiência virtual.
Publique-se e Intime-se. - ADV: CHRISTIANE HESSLER FURCK (OAB 187346/SP), ANIBAL FROES COELHO (OAB 139277/
SP), CHRISTIANE HESSLER FURCK (OAB 187346/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Processo 1026966-77.2023.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Banco
Volkswagen S/A - Com fulcro no parágrafo único do artigo 200 do Código de Processo Civil, homologo a desistência JULGO
EXTINTA a execução que Banco Volkswagen S/A moveu contra Pedro Paulo Paneque Junior, com fundamento no artigo ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 485,
VIII, c.c. arts 771, paragrafo único e 775 todos do mesmo estatuto processual. Taxa judiciária e despesas processuais pelo(a)
(s) exequente(s) (artigo 90 do NCPC), sem arbitramento de honorários advocatícios, por inexistir impugnação. Tendo em vista
a inexistência de interesse recursal, a presente sentença transita em julgado nesta data. P. Int., arquivem-se. - ADV: CARLA
PASSOS MELHADO (OAB 187329/SP)
Processo 1027265-54.2023.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Rnx S/A - Ciência à
parte requerente sobre a certidão do oficial de justiça - DILIGÊNCIA NEGATIVA, manifestando-se em termos de prosseguimento.
- ADV: FERNANDA APARECIDA FISCHER (OAB 504204/SP)
Processo 1027274-50.2022.8.26.0001 (apensado ao processo 1040051-67.2022.8.26.0001) - Procedimento Comum Cível
- Evicção ou Vicio Redibitório - Camila Lidorio Oliveira Nunes - - Alecio Di Scola Montone Nunes - e L Pinto de Almeida (Nome
Fantasia: Chuá Automóveis e Utilitários) - - Banco Votorantim S.A. - Vistos. Cumpra-se o v. acórdão. Como a parte autora,
vencida, é beneficiária da justiça gratuita, não é possível, sem prova da perda da condição de pobreza, executar os ônus
sucumbenciais. Além disso, inexiste no julgado condenação em obrigação cuja exigibilidade não esteja suspensa pelo benefício.
Portanto, aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV: MARIO INACIO FERREIRA FILHO (OAB 301548/SP), RODRIGO CRUZ
COSTA DE SOUZA (OAB 392728/SP), LUCAS BARBOSA GONÇALVES DE OLIVEIRA (OAB 392599/SP), LUCAS BARBOSA
GONÇALVES DE OLIVEIRA (OAB 392599/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), RODRIGO CRUZ
COSTA DE SOUZA (OAB 392728/SP)
Processo 1027274-50.2022.8.26.0001 (apensado ao processo 1040051-67.2022.8.26.0001) - Procedimento Comum
Cível - Evicção ou Vicio Redibitório - Camila Lidorio Oliveira Nunes - - Alecio Di Scola Montone Nunes - e L Pinto de Almeida
(Nome Fantasia: Chuá Automóveis e Utilitários) - - Banco Votorantim S.A. - Manifeste-se a parte vencedora em termos de
prosseguimento, observando que eventual cumprimento de sentença deverá tramitar como incidente processual em apartado,
com numeração própria, nos termos do artigo 1.285 das NSCGJ, mediante requerimento do exequente, por peticionamento
digital, devendo o procurador acessar o portal e-SAJ e escolher a opção “Petição Intermediária de 1º Grau”, categoria “Execução
de Sentença” e selecionar a classe “156Cumprimento de Sentença”. A petição deverá ser instruída com o demonstrativo do
débito atualizado ou planilha do órgão pagador, quando se tratar de execução por quantia certa. Ainda, sendo a parte vencedora/
exequente beneficiária da gratuidade de justiça, deverão ser incluídas no cálculo a taxa judiciária e demais despesas processuais
(despesas postais, pesquisas, GRD, publicação de editais, e demais), das quais houve dispensa de recolhimento no curso do
feito em razão da gratuidade deferida, a fim de que sejam cobradas concomitantemente com o valor da execução, nos termos
do Comunicado Conjunto 951/2023. Nada sendo requerido, os autos serão arquivados, sem prejuízo de seu desarquivamento
a pedido da parte. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), RODRIGO CRUZ COSTA DE SOUZA
(OAB 392728/SP), RODRIGO CRUZ COSTA DE SOUZA (OAB 392728/SP), LUCAS BARBOSA GONÇALVES DE OLIVEIRA
(OAB 392599/SP), LUCAS BARBOSA GONÇALVES DE OLIVEIRA (OAB 392599/SP), MARIO INACIO FERREIRA FILHO (OAB
301548/SP)
Processo 1027372-69.2021.8.26.0001 - Monitória - Compra e Venda - Editora Sol Soft’s Livros Ltda - Ciência à parte
requerente sobre a certidão do oficial de justiça - DILIGÊNCIA NEGATIVA, manifestando-se em termos de prosseguimento. -
ADV: CRISTIANE BELLOMO DE OLIVEIRA (OAB 140951/SP), ROSENIR MOURA DA SILVA (OAB 173241/SP)
Processo 1027875-85.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Gigi Presentes e
Utilidades Domésticas Ltda - Itaú Unibanco S.A. - 1) Fls. 524. Anote-se. 2) Manifeste-se o(a) autor(a) acerca da contestação
e eventuais documentos, no prazo de quinze (15) dias. 3) No mesmo prazo, deverão as partes: a) especificar as provas que
pretendem produzir, justificando-se a pertinência, sob pena de indeferimento e preclusão; b) caso desejem a produção de prova
testemunhal, deverão, desde logo, juntamente com a especificação de provas, ofertar o respectivo rol de testemunhas, sob pena
de preclusão da referida prova oral, bem como manifestar eventual oposição à designação de audiência virtual. Publique-se e
Intime-se. - ADV: MELIZA MARINO FIGLIANO (OAB 398566/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 1028493-30.2024.8.26.0001 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por
Inadimplemento - Katia Aparecida de Lima Silva Oliveira - Defiro o requerimento do autor e converto a ação despejo em execução.
Efetuem-se as necessárias anotações no sistema, quanto à alteração da classe processual. Manifeste-se o exequente em
termos de prosseguimento, requerendo o que entender de direito no intuito de promover a citação do réu. Caso formule pedido
de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá comprovar o prévio recolhimento das taxas
previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Para a maior celeridade
processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação;
e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado, acrescido da multa e honorários. - ADV: NERILDO DA SILVA BARREIROS (OAB
267513/SP)
Processo 1028514-45.2020.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Emilio Montagna
Júnior - Clínica Odontológica Páglia Ltda. - Vistos. 1. A ausência de comprovação da intimação pessoal da renúncia implica
a manutenção do registro dos procuradores da parte autora para fins de intimações PELO dje, conforme procuração que
acompanhou a petição inicial. 2. Considerando o longo período transcorrido desde março de 2024 sem o recolhimento dos
honorários periciais pela parte autora, preclusa da prova pericial, encerrando-se a fase instrutória. 3. Às partes para que
apresentem suas alegações finais no prazo de quinze dias. Após tornem conclusos para sentença. Intime-se. - ADV: ISADORA
DUARTE GONZAGA (OAB 14742/AL), HEROI JOAO PAULO VICENTE (OAB 129673/SP), IVAN TENÓRIO CAVALCANTE
WANDERLEY DE BARROS (OAB 15441/AL)
Processo 1028646-78.2015.8.26.0001 - Procedimento Sumário - Espécies de Contratos - Pro-Ensino Sociedade Civil Ltda
Epp - 1- Defiro a expedição de ofício para Caixa Econômica Federal para que forneçam informações acerca da existência de
contratos de Penhor, Bens e direitos em nome do Executado :Priscila de Menezes Silveira. 2- Prazo: 20 dias.A presente decisão,
assinada digitalmente vale como ofício, o qual deve ser encaminhado pelo exequente, juntamente com o número de CPF da
parte executada. Intime-se. - ADV: FABIO ZAMPIERI (OAB 204428/SP)
Processo 1028694-95.2019.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Locação de Imóvel - Damaris Isola Campello - Ivo
Pereira de Almeida - - Simone Santos Lima - No prazo de quinze (15) dias deverão as partes: a) especificar as provas que
pretendem produzir, justificando-se a pertinência, sob pena de indeferimento e preclusão; b) caso desejem a produção de
prova testemunhal, deverão, desde logo, juntamente com a especificação de provas, ofertar o respectivo rol de testemunhas,
sob pena de preclusão da referida prova oral, bem como manifestar eventual oposição à designação de audiência virtual.
Publique-se e Intime-se. - ADV: CHRISTIANE HESSLER FURCK (OAB 187346/SP), ANIBAL FROES COELHO (OAB 139277/
SP), CHRISTIANE HESSLER FURCK (OAB 187346/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º