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e converto a ação despejo em execução. Efetuem-se as necessárias anotações no
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Identificação
Nº Processo: 1002668-89.2021.8.26.0001
Classe: processual. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, requerendo o que
Partes e Advogados
Autor: e converto a ação despejo em execução. *** e converto a ação despejo em execução. Efetuem-se as necessárias anotações no
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
Processo 1002668-89.2021.8.26.0001 - Monitória - Prestação de Serviços - Sesp - Sociedade Edicacional de São Paulo -
Danilo Penitente Trevisan - HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus regulares efeitos, a transação celebrada entre
as partes. Nos termos do artigo 487, III, alínea “b”, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo de co ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. nhecimento
que Sesp - Sociedade Edicacional de São Paulo moveu contra Danilo Penitente Trevisan. Consoante o que consta do artigo
90, § 3º do CPC, ficam as partes dispensadas das custas remanescentes se houver. Tendo em vista a inexistência de interesse
recursal, a presente sentença transita em julgado nesta data. P. R. e Int., arquivando-se oportunamente. - ADV: CAIO TAMBEIRO
TAVARES DE CASTRO (OAB 266668/SP), PRISCILA FARIAS CAETANO (OAB 207578/SP), CARLOS AUGUSTO BURZA (OAB
107415/SP)
Processo 1002693-34.2023.8.26.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard
S.A. - Ciência do(s) Ofício(s) recebido(s) à(s) fl(s). retro. - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 1002855-73.2021.8.26.0106 - Notificação - Intimação / Notificação - Jgf Empreendimentos e Participações Ltda
- Ciência à parte requerente sobre a certidão do oficial de justiça - DILIGÊNCIA NEGATIVA, manifestando-se em termos de
prosseguimento. - ADV: FERNANDO RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 196461/SP)
Processo 1003271-70.2018.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Associação de Ensino
Sir Isaac Newton - Caixa Econômica Federal - Ciência à parte requerente sobre a certidão do oficial de justiça - DILIGÊNCIA
NEGATIVA, manifestando-se em termos de prosseguimento. - ADV: FÁTIMA CRISTINA RANÇÃO (OAB 156381/SP), ALCIDES
NEY JOSÉ GOMES (OAB 506934/SP)
Processo 1003344-37.2021.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Projeto Imobiliario e 68 Ltda
- Jennifer dos Santos de Carvalho - Vistos. Defiro o desbloqueio das verbas atingidas pela ordem SISBAJUD. Verifico que o
bloqueio recaiu sobre verba salarial/benefício previdenciário que é impenhorável nos termos do artigo 833 do CPC. Intime-se. -
ADV: PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP), RENATO CESAR ADAMO (OAB 337173/SP)
Processo 1003458-05.2023.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - BANCO DO BRASIL S/A - Para
a realização das pesquisas solicitadas (INFOJUD, SISBAJUD, RENAJUD E ANÁLOGAS), providencie a parte interessada, a
comprovação do recolhimento da taxa prevista no Provimento CSM 2684/2023, calculada de acordo com o número de diligências
a serem realizadas, por CPF/CNPJ. - ADV: GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP)
Processo 1003474-22.2024.8.26.0001 - Despejo por Falta de Pagamento - Despejo para Uso Próprio - Maria Elisabeth Paula
Tertuliano - Defiro o requerimento do autor e converto a ação despejo em execução. Efetuem-se as necessárias anotações no
sistema, quanto à alteração da classe processual. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, requerendo o que
entender de direito no intuito de promover a citação do réu. Caso formule pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados
à disposição do juízo, deverá comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12,
calculadas por cada diligência a ser efetuada. Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente
os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado, acrescido da
multa e honorários. - ADV: SUSANA BITTENCOURT FARIAS GARCIA (OAB 437468/SP)
Processo 1003623-52.2023.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Sistema Financeiro Imobiliário - Dorian Silva Ferreira
- Banco Santander (Brasil) S/A - Vistos. Fls. 371/372: Trata-se de EMBARGOS DECLARATÓRIOS opostos em que se alega que
a sentença proferida nestes autos padece de vício elencado no artigo 1.022 do CPC. É o relatório. Decido. A parte embargante
utiliza-se dos embargos de declaração com objetivo infringente, já que pretende a reforma da decisão com inversão do resultado.
Inexiste omissão, não sendo relevante para a solução do feito ilação acerca da conduta do síndico na condução de sua gestão.
A parte embargante deverá, portanto, se socorrer da via processual adequada para manifestar seu inconformismo. Ante o
exposto, REJEITO os embargos. Int. - ADV: DIOGO SILVA PEREIRA (OAB 360696/SP), CRISTIANA FRANÇA CASTRO BAUER
(OAB 250611/SP)
Processo 1004013-32.2017.8.26.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - BV Financeira
S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Ana Claudia Bruzadelli Rodrigues de Souza - Ciência à parte requerente sobre a
certidão do oficial de justiça - DILIGÊNCIA NEGATIVA, manifestando-se em termos de prosseguimento. - ADV: LEANDRO
BUSTAMANTE DE CASTRO (OAB 283065/SP), EDILEDA BARRETTO MENDES (OAB 30217/CE)
Processo 1004485-96.2018.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Cipriano Gravações
e Produções Ltda - A determinação de fl.217 foi direcionada à parte representada pela Defensoria Pública. Abra-se vista a esta
para o ato. - ADV: DIEGO SANTANA OLIVEIRA (OAB 435460/SP)
Processo 1004613-43.2023.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco S.A. -
Ciência à parte requerente sobre a certidão do oficial de justiça - DILIGÊNCIA NEGATIVA, manifestando-se em termos de
prosseguimento. - ADV: ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP)
Processo 1004680-86.2015.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício Martins
Plaza - Sidney Luiz Leonildo - Vistos. Ao exequente para que instrua o pedido de maneira adequada, promovendo a juntada do
extrato de movimentação do processo indicado. Intime-se. - ADV: ORLANDO BENEDITO DE SOUZA (OAB 38851/SP), HELBER
ANTONIO DE FREITAS (OAB 419862/SP)
Processo 1004691-03.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil) S/A
- Antonio Roberto de Sousa Filho - Ante o exposto e por tudo o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a ação, nos
termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, condenando o réu ao pagamento da quantia de R$422.615,51, com
correção monetária pela Tabela de Atualizações do TJSP (IPCA), desde a data do ajuizamento e acrescida de juros de mora,
desde a citação, fixados de acordo com a taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Créditos (SELIC), deduzido
o IPCA, com a advertência de que, caso a SELIC apresente resultado negativo os juros de mora serão considerados igual a
0 (zero) para efeito de cálculo no período de referência (art. 406, §§1º a 3º, Código Civil). Condeno o réu ao pagamento das
custas, despesas processuais e honorários advocatícios do patrono da parte contrária, fixados estes em 10% sobre o valor da
condenação, atualizado. Publique-se e Intime-se. - ADV: RICARDO RAMOS BENEDETTI (OAB 204998/SP), GUSTAVO LEBRE
ROMERO PERES (OAB 426361/SP)
Processo 1004714-46.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Lyra Multimarcas
Comércio de Veiculos Eireli (Davi Multimarcas) - Leandro Cortelini - Vistos, 1- O pedido de denunciação da lide ao ente público,
fundamentado em alegação genérica de responsabilidade pela falta de sinalização em via pública, é inadequado, pois ampliaria
desnecessariamente a complexidade da causa, exigindo uma fase probatória extensa e retardando a resolução do litígio. Ante
o exposto, indefiro a intervenção pretendida. Neste sentido o TJSP: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO INDENIZATÓRIA -
ACIDENTE DE TRÂNSITO - Pedido de denunciação da lide à Prefeitura, pela má sinalização no local do acidente - Descabimento
neste caso concreto - Discussão jurídica complexa acerca da eventual responsabilidade do ente público - Demora injustificada
a ser gerada na entrega da prestação jurisdicional, o que vai de encontro aos próprios escopos da denunciação - Negado
provimento. (TJSP; Agravo de Instrumento 2006854-83.2017.8.26.0000; Relator (a):Hugo Crepaldi; Órgão Julgador: 25ª Câmara
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Processo 1002668-89.2021.8.26.0001 - Monitória - Prestação de Serviços - Sesp - Sociedade Edicacional de São Paulo -
Danilo Penitente Trevisan - HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus regulares efeitos, a transação celebrada entre
as partes. Nos termos do artigo 487, III, alínea “b”, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo de co ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. nhecimento
que Sesp - Sociedade Edicacional de São Paulo moveu contra Danilo Penitente Trevisan. Consoante o que consta do artigo
90, § 3º do CPC, ficam as partes dispensadas das custas remanescentes se houver. Tendo em vista a inexistência de interesse
recursal, a presente sentença transita em julgado nesta data. P. R. e Int., arquivando-se oportunamente. - ADV: CAIO TAMBEIRO
TAVARES DE CASTRO (OAB 266668/SP), PRISCILA FARIAS CAETANO (OAB 207578/SP), CARLOS AUGUSTO BURZA (OAB
107415/SP)
Processo 1002693-34.2023.8.26.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard
S.A. - Ciência do(s) Ofício(s) recebido(s) à(s) fl(s). retro. - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 1002855-73.2021.8.26.0106 - Notificação - Intimação / Notificação - Jgf Empreendimentos e Participações Ltda
- Ciência à parte requerente sobre a certidão do oficial de justiça - DILIGÊNCIA NEGATIVA, manifestando-se em termos de
prosseguimento. - ADV: FERNANDO RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 196461/SP)
Processo 1003271-70.2018.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Associação de Ensino
Sir Isaac Newton - Caixa Econômica Federal - Ciência à parte requerente sobre a certidão do oficial de justiça - DILIGÊNCIA
NEGATIVA, manifestando-se em termos de prosseguimento. - ADV: FÁTIMA CRISTINA RANÇÃO (OAB 156381/SP), ALCIDES
NEY JOSÉ GOMES (OAB 506934/SP)
Processo 1003344-37.2021.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Projeto Imobiliario e 68 Ltda
- Jennifer dos Santos de Carvalho - Vistos. Defiro o desbloqueio das verbas atingidas pela ordem SISBAJUD. Verifico que o
bloqueio recaiu sobre verba salarial/benefício previdenciário que é impenhorável nos termos do artigo 833 do CPC. Intime-se. -
ADV: PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP), RENATO CESAR ADAMO (OAB 337173/SP)
Processo 1003458-05.2023.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - BANCO DO BRASIL S/A - Para
a realização das pesquisas solicitadas (INFOJUD, SISBAJUD, RENAJUD E ANÁLOGAS), providencie a parte interessada, a
comprovação do recolhimento da taxa prevista no Provimento CSM 2684/2023, calculada de acordo com o número de diligências
a serem realizadas, por CPF/CNPJ. - ADV: GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP)
Processo 1003474-22.2024.8.26.0001 - Despejo por Falta de Pagamento - Despejo para Uso Próprio - Maria Elisabeth Paula
Tertuliano - Defiro o requerimento do autor e converto a ação despejo em execução. Efetuem-se as necessárias anotações no
sistema, quanto à alteração da classe processual. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, requerendo o que
entender de direito no intuito de promover a citação do réu. Caso formule pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados
à disposição do juízo, deverá comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12,
calculadas por cada diligência a ser efetuada. Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente
os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado, acrescido da
multa e honorários. - ADV: SUSANA BITTENCOURT FARIAS GARCIA (OAB 437468/SP)
Processo 1003623-52.2023.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Sistema Financeiro Imobiliário - Dorian Silva Ferreira
- Banco Santander (Brasil) S/A - Vistos. Fls. 371/372: Trata-se de EMBARGOS DECLARATÓRIOS opostos em que se alega que
a sentença proferida nestes autos padece de vício elencado no artigo 1.022 do CPC. É o relatório. Decido. A parte embargante
utiliza-se dos embargos de declaração com objetivo infringente, já que pretende a reforma da decisão com inversão do resultado.
Inexiste omissão, não sendo relevante para a solução do feito ilação acerca da conduta do síndico na condução de sua gestão.
A parte embargante deverá, portanto, se socorrer da via processual adequada para manifestar seu inconformismo. Ante o
exposto, REJEITO os embargos. Int. - ADV: DIOGO SILVA PEREIRA (OAB 360696/SP), CRISTIANA FRANÇA CASTRO BAUER
(OAB 250611/SP)
Processo 1004013-32.2017.8.26.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - BV Financeira
S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Ana Claudia Bruzadelli Rodrigues de Souza - Ciência à parte requerente sobre a
certidão do oficial de justiça - DILIGÊNCIA NEGATIVA, manifestando-se em termos de prosseguimento. - ADV: LEANDRO
BUSTAMANTE DE CASTRO (OAB 283065/SP), EDILEDA BARRETTO MENDES (OAB 30217/CE)
Processo 1004485-96.2018.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Cipriano Gravações
e Produções Ltda - A determinação de fl.217 foi direcionada à parte representada pela Defensoria Pública. Abra-se vista a esta
para o ato. - ADV: DIEGO SANTANA OLIVEIRA (OAB 435460/SP)
Processo 1004613-43.2023.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco S.A. -
Ciência à parte requerente sobre a certidão do oficial de justiça - DILIGÊNCIA NEGATIVA, manifestando-se em termos de
prosseguimento. - ADV: ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP)
Processo 1004680-86.2015.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício Martins
Plaza - Sidney Luiz Leonildo - Vistos. Ao exequente para que instrua o pedido de maneira adequada, promovendo a juntada do
extrato de movimentação do processo indicado. Intime-se. - ADV: ORLANDO BENEDITO DE SOUZA (OAB 38851/SP), HELBER
ANTONIO DE FREITAS (OAB 419862/SP)
Processo 1004691-03.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil) S/A
- Antonio Roberto de Sousa Filho - Ante o exposto e por tudo o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a ação, nos
termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, condenando o réu ao pagamento da quantia de R$422.615,51, com
correção monetária pela Tabela de Atualizações do TJSP (IPCA), desde a data do ajuizamento e acrescida de juros de mora,
desde a citação, fixados de acordo com a taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Créditos (SELIC), deduzido
o IPCA, com a advertência de que, caso a SELIC apresente resultado negativo os juros de mora serão considerados igual a
0 (zero) para efeito de cálculo no período de referência (art. 406, §§1º a 3º, Código Civil). Condeno o réu ao pagamento das
custas, despesas processuais e honorários advocatícios do patrono da parte contrária, fixados estes em 10% sobre o valor da
condenação, atualizado. Publique-se e Intime-se. - ADV: RICARDO RAMOS BENEDETTI (OAB 204998/SP), GUSTAVO LEBRE
ROMERO PERES (OAB 426361/SP)
Processo 1004714-46.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Lyra Multimarcas
Comércio de Veiculos Eireli (Davi Multimarcas) - Leandro Cortelini - Vistos, 1- O pedido de denunciação da lide ao ente público,
fundamentado em alegação genérica de responsabilidade pela falta de sinalização em via pública, é inadequado, pois ampliaria
desnecessariamente a complexidade da causa, exigindo uma fase probatória extensa e retardando a resolução do litígio. Ante
o exposto, indefiro a intervenção pretendida. Neste sentido o TJSP: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO INDENIZATÓRIA -
ACIDENTE DE TRÂNSITO - Pedido de denunciação da lide à Prefeitura, pela má sinalização no local do acidente - Descabimento
neste caso concreto - Discussão jurídica complexa acerca da eventual responsabilidade do ente público - Demora injustificada
a ser gerada na entrega da prestação jurisdicional, o que vai de encontro aos próprios escopos da denunciação - Negado
provimento. (TJSP; Agravo de Instrumento 2006854-83.2017.8.26.0000; Relator (a):Hugo Crepaldi; Órgão Julgador: 25ª Câmara
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º