Processo ativo
e corré LINDINALVA. (“Certifico e dou fé que a contestação de pag. 53/63 foi protocolizada em 05/11/2024,
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Identificação
Nº Processo: 1006490-27.2024.8.26.0019
Partes e Advogados
Autor: e corré LINDINALVA. (“Certifico e dou fé que a contes *** e corré LINDINALVA. (“Certifico e dou fé que a contestação de pag. 53/63 foi protocolizada em 05/11/2024,
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo,
Manifeste-se a exequente sobre as alegações e documentos apresentados às pgs..223/237 e 238/319. Int. - ADV: CAMILA
DE OLIVEIRA DINIZ (OAB 397364/SP), TATIANA MACHADO CUNHA SARTO (OAB 229310/SP), ELESSANDRA MARQUES
BERTOLUCCI (OAB 189219/SP)
Processo 1006490-27.2024.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO -
Ant ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. onio Moda - Lindinalva de Oliveira Reis - - Juarez Francisco dos Santos - - Santina Conti dos Santos - Sobre a certidão de fls.
64, digam ao autor e corré LINDINALVA. (“Certifico e dou fé que a contestação de pag. 53/63 foi protocolizada em 05/11/2024,
portanto, fora do prazo consignado, tendo em vista que decorreu em 25/10/2024, conforme mandado juntado às pag. 51”). -
ADV: ANA MARIA PELAIS BENOTI DA SILVA (OAB 223274/SP), ARTHUR HENRIQUE DA SILVA ALMEIDA (OAB 242744/SP),
AMANDA MARIA BUENO ALCANTARA (OAB 421970/SP), ARTHUR HENRIQUE DA SILVA ALMEIDA (OAB 242744/SP)
Processo 1007245-51.2024.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Gabriela Honorio de
Oliveira - Condomínio Conjunto Habitacional Mario Covas - Vista, ao REQUERIDO, do(s) documento(s) acostado(s)/inserido(s)
a fls. 66/68 e 70/73, para eventual manifestação em 15 dias, em homenagem aos princípios da ampla defesa e do contraditório
(art. 437, § 1º, CPC). - ADV: FERNANDA MEDEIROS FLORES MONTEIRO (OAB 354051/SP), VIVIANE APARECIDA CORREIA
PEREIRA (OAB 463906/SP), DENER DELGADO BOAVENTURA (OAB 144800/SP)
Processo 1008042-27.2024.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Leandro Ribeiro da Cruz
- Vistos. REITERE-SE a intimação do perito para aquiescer à nomeação e, caso positivo, designar data para a perícia, visto
que já depositados nos autos seus honorários. Consigne o DERRADEIRO PRAZO DE 05 DIAS para resposta, sob pena de
destituição. Int. - ADV: KLEBER VELOSO CERQUEIRA GONÇALVES (OAB 246724/SP)
Processo 1008389-07.2017.8.26.0019 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Centro de Estudos Integrados
Americanense S/c Ltda - Michelle Stradiotto Hervatin - EDUARDO JORDÃO BOYADJIAN - JUCESP Nº. 464 - WWW.HASTAVIP.
COM.BR - Vistos. Ante a notícia de descumprimento pelo executado, HOMOLOGO, por sentença, o acordo entabulado entre
as partes, às fls. 341/343, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos. No mais, diante do que constou da cláusula
4 do ajuste, dispenso nova intimação da executada e determino o imediato prosseguimento da execução, com a realização
dos atos expropriatórios do bem imóvel penhorado nos autos. Expeça-se o edital de leilão conforme a minuta apresentada às
pgs.360/364. Sem prejuízo, intime-se o leiloeiro para que esclareça quanto ao expediente juntado às pgs.373/374 e 375/383,
eis que se refere a processo que tramita em outro juízo. Por fim, considerando que o fato gerador da taxa judiciária apurada nos
autos é a satisfação do débito, o que não ocorreu, deixo de determinar o seu recolhimento. P.I.C . - ADV: PATRICIA HABERMANN
SCHNEIDER RODRIGUES (OAB 408485/SP), GAUDELIR STRADIOTTO (OAB 80558/SP), AMANDA HABERMANN SCHNEIDER
(OAB 97637/PR), MIRELLA D’ANGELO CALDEIRA FADEL (OAB 138703/SP), GAUDELIR STRADIOTTO (OAB 80558/SP)
Processo 1009123-11.2024.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de medicamentos - Gabriela Benicio
de Moraes Amaral - VISTOS. 1) Em que pese o quanto argumentado pela autora, a formulação de pedido de fornecimento
de medicamento diverso daquele objeto da pretensão inicial no curso do processo e após a estabilização da relação jurídico-
processual, depende de expressa concordância da parte. Isso porque a defesa foi apresentada pela ré com base no medicamento
inicialmente postulado, sendo razoável se admitir que em relação ao fármaco cuja prescrição aos autos aportou apenas
durante o tramitar do feito, sejam invocadas teses defensivas diversas. Noutras palavras, se admitida a alteração do pedido
após a estabilização da demanda sem a concordância da ré, estar-se-á fazendo tabula rasa dos princípios constitucionais
do contraditório e da ampla defesa. Saliente-se que o Juízo entende não haver modificação do pedido quando é alterada a
dosagem do medicamento durante o tratamento, por não implicar em mudança da causa de pedir, bem assim porque o que se
discute nunca é a dosagem do medicamento, mas a prescrição do fármaco em si. Assim sendo, INDEFIRO a pretensão deduzida
pela autora a pgs. 363/368, cabendo a ela postular o fornecimento da nova medicação administrativamente ou em outra relação
jurídico-processual. 2) Diga a autora em termos de prosseguimento da ação, bem como sobre o pedido de suspensão da ordem
judicial para o fornecimento do medicamento Ribociclibe, formulado pela ré a pg. 444. Int. - ADV: JULIANO GIBERTONI (OAB
184735/SP)
Processo 1009563-75.2022.8.26.0019 - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Diva Gadioli Duzzi - 1) Fls. 172/175
- Ciência à Exequente. 2) EXEQUENTE, manifeste-se em termos de prosseguimento. - ADV: LOURIVAL JOAO TRUZZI ARBIX
(OAB 24491/SP), NIVALDO LOPES RODRIGUES (OAB 80284/SP)
Processo 1009574-36.2024.8.26.0019 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Parque Asteca - Vistos. Defiro o prazo de 30 (trinta) dias solicitado pelo exequente. Diga o exequente se houve o pagamento do
débito. Int. - ADV: RODRIGO SALATI (OAB 284864/SP)
Processo 1010565-46.2023.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Proteção de dados pessoais (LGPD) - C. R. Claus
Me - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. e outros - VISTOS. Pgs. 397/398: Recebo o pedido como emenda à inicial.
Anote-se. Dou por regularizado o polo passivo da ação. No mais, com fulcro nos mesmos fundamentos expostos na decisão de
p. 102/103, DEFIRO a TUTELA DE URGÊNCIA para determinar às correqueridas CLARO S/A, CLARO NXT COMUNICAÇÕES
LTDA, INFINITY NET, TIM S/A, LINQ TELECOMUNICAÇÕES, LAN FIBRA, TELEFONICA BRASIL S.A (VIVO) que mediante
disponibilização dos endereços IP, providenciem o necessário no sentido de enviar a este Juízo os dados que em seu cadastro
possuir a respeito da identificação do titular da linha de telefonia móvel número 55 (19) 99650-5506 e +55 (19) 999766-8536, a
fim de instruir os autos supra, fixando-se o prazo de 05 (cinco) dias para resposta, SOB PENA DE INCIDIR EM MULTA DIÁRIA
DE R$ 500,00 (QUINHENTOS REAIS), LIMITADA A R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS) em caso de recalcitrância. OFICIE-SE AS
RÉS, COM URGÊNCIA, INTIMANDO-AS ACERCA DO TEOR DA PRESENTE DECISÃO, salientando que o ofício não fará as
vezes de citação. Na sequência, citem-se as requeridas CLARO S/A, CLARO NXT COMUNICAÇÕES LTDA, INFINITY NET, TIM
S/A, LINQ TELECOMUNICAÇÕES, LAN FIBRA, TELEFONICA BRASIL S.A (VIVO), com as advertências legais. BUSCANDO
CELERIDADE PROCESSUAL, A PRESENTE DECISÃO SERVIRÁ DE OFÍCIO/MANDADO/CARTA, por cópia digitada. Int. - ADV:
CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), MAURO SERGIO DE FREITAS (OAB 261738/SP), SANDRA APARECIDA
GARAVELO DE FREITAS (OAB 359981/SP), MARIANA GARAVELO DE FREITAS (OAB 408047/SP)
Processo 1010589-45.2021.8.26.0019 - Tutela Cautelar Antecedente - Provas em geral - A.A.B. - F.A.M. - Vistos. Intime-se
o(a) autor(a), na pessoa de seu procurador, para que promova o regular andamento do processo. Decorridos 30 (trinta) dias sem
qualquer manifestação, intime(m)-se pessoalmente para dar(em) andamento ao feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de
extinção (art. 485, inciso III, § 1º do CPC). Int. - ADV: LUANA BRUSASCO DE OLIVEIRA (OAB 303760/SP), ANTONIO MARCOS
CHACUR (OAB 220078/SP)
Processo 1010672-32.2019.8.26.0019 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Associação Educacional
Americanense - Vistos. 1- Diante da manifestação de pag. 170, proceda a serventia o bloqueio da transferência do veículo
DXI5I26, marca/modelo JTA/SUZUKI INTRUDER 125, ano fabricação 2006, ano modelo 2007 junto ao RENAJUD. 2- Apresente
a exequente o cálculo atualizado do débito que deverá instruir o mandado. 3- Após, expeça-se mandado de PENHORA e
AVALIAÇÃO do veículo DXI5I26, marca/modelo JTA/SUZUKI INTRUDER 125, ano fabricação 2006, ano modelo 2007, chassi
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Manifeste-se a exequente sobre as alegações e documentos apresentados às pgs..223/237 e 238/319. Int. - ADV: CAMILA
DE OLIVEIRA DINIZ (OAB 397364/SP), TATIANA MACHADO CUNHA SARTO (OAB 229310/SP), ELESSANDRA MARQUES
BERTOLUCCI (OAB 189219/SP)
Processo 1006490-27.2024.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO -
Ant ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. onio Moda - Lindinalva de Oliveira Reis - - Juarez Francisco dos Santos - - Santina Conti dos Santos - Sobre a certidão de fls.
64, digam ao autor e corré LINDINALVA. (“Certifico e dou fé que a contestação de pag. 53/63 foi protocolizada em 05/11/2024,
portanto, fora do prazo consignado, tendo em vista que decorreu em 25/10/2024, conforme mandado juntado às pag. 51”). -
ADV: ANA MARIA PELAIS BENOTI DA SILVA (OAB 223274/SP), ARTHUR HENRIQUE DA SILVA ALMEIDA (OAB 242744/SP),
AMANDA MARIA BUENO ALCANTARA (OAB 421970/SP), ARTHUR HENRIQUE DA SILVA ALMEIDA (OAB 242744/SP)
Processo 1007245-51.2024.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Gabriela Honorio de
Oliveira - Condomínio Conjunto Habitacional Mario Covas - Vista, ao REQUERIDO, do(s) documento(s) acostado(s)/inserido(s)
a fls. 66/68 e 70/73, para eventual manifestação em 15 dias, em homenagem aos princípios da ampla defesa e do contraditório
(art. 437, § 1º, CPC). - ADV: FERNANDA MEDEIROS FLORES MONTEIRO (OAB 354051/SP), VIVIANE APARECIDA CORREIA
PEREIRA (OAB 463906/SP), DENER DELGADO BOAVENTURA (OAB 144800/SP)
Processo 1008042-27.2024.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Leandro Ribeiro da Cruz
- Vistos. REITERE-SE a intimação do perito para aquiescer à nomeação e, caso positivo, designar data para a perícia, visto
que já depositados nos autos seus honorários. Consigne o DERRADEIRO PRAZO DE 05 DIAS para resposta, sob pena de
destituição. Int. - ADV: KLEBER VELOSO CERQUEIRA GONÇALVES (OAB 246724/SP)
Processo 1008389-07.2017.8.26.0019 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Centro de Estudos Integrados
Americanense S/c Ltda - Michelle Stradiotto Hervatin - EDUARDO JORDÃO BOYADJIAN - JUCESP Nº. 464 - WWW.HASTAVIP.
COM.BR - Vistos. Ante a notícia de descumprimento pelo executado, HOMOLOGO, por sentença, o acordo entabulado entre
as partes, às fls. 341/343, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos. No mais, diante do que constou da cláusula
4 do ajuste, dispenso nova intimação da executada e determino o imediato prosseguimento da execução, com a realização
dos atos expropriatórios do bem imóvel penhorado nos autos. Expeça-se o edital de leilão conforme a minuta apresentada às
pgs.360/364. Sem prejuízo, intime-se o leiloeiro para que esclareça quanto ao expediente juntado às pgs.373/374 e 375/383,
eis que se refere a processo que tramita em outro juízo. Por fim, considerando que o fato gerador da taxa judiciária apurada nos
autos é a satisfação do débito, o que não ocorreu, deixo de determinar o seu recolhimento. P.I.C . - ADV: PATRICIA HABERMANN
SCHNEIDER RODRIGUES (OAB 408485/SP), GAUDELIR STRADIOTTO (OAB 80558/SP), AMANDA HABERMANN SCHNEIDER
(OAB 97637/PR), MIRELLA D’ANGELO CALDEIRA FADEL (OAB 138703/SP), GAUDELIR STRADIOTTO (OAB 80558/SP)
Processo 1009123-11.2024.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de medicamentos - Gabriela Benicio
de Moraes Amaral - VISTOS. 1) Em que pese o quanto argumentado pela autora, a formulação de pedido de fornecimento
de medicamento diverso daquele objeto da pretensão inicial no curso do processo e após a estabilização da relação jurídico-
processual, depende de expressa concordância da parte. Isso porque a defesa foi apresentada pela ré com base no medicamento
inicialmente postulado, sendo razoável se admitir que em relação ao fármaco cuja prescrição aos autos aportou apenas
durante o tramitar do feito, sejam invocadas teses defensivas diversas. Noutras palavras, se admitida a alteração do pedido
após a estabilização da demanda sem a concordância da ré, estar-se-á fazendo tabula rasa dos princípios constitucionais
do contraditório e da ampla defesa. Saliente-se que o Juízo entende não haver modificação do pedido quando é alterada a
dosagem do medicamento durante o tratamento, por não implicar em mudança da causa de pedir, bem assim porque o que se
discute nunca é a dosagem do medicamento, mas a prescrição do fármaco em si. Assim sendo, INDEFIRO a pretensão deduzida
pela autora a pgs. 363/368, cabendo a ela postular o fornecimento da nova medicação administrativamente ou em outra relação
jurídico-processual. 2) Diga a autora em termos de prosseguimento da ação, bem como sobre o pedido de suspensão da ordem
judicial para o fornecimento do medicamento Ribociclibe, formulado pela ré a pg. 444. Int. - ADV: JULIANO GIBERTONI (OAB
184735/SP)
Processo 1009563-75.2022.8.26.0019 - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Diva Gadioli Duzzi - 1) Fls. 172/175
- Ciência à Exequente. 2) EXEQUENTE, manifeste-se em termos de prosseguimento. - ADV: LOURIVAL JOAO TRUZZI ARBIX
(OAB 24491/SP), NIVALDO LOPES RODRIGUES (OAB 80284/SP)
Processo 1009574-36.2024.8.26.0019 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Parque Asteca - Vistos. Defiro o prazo de 30 (trinta) dias solicitado pelo exequente. Diga o exequente se houve o pagamento do
débito. Int. - ADV: RODRIGO SALATI (OAB 284864/SP)
Processo 1010565-46.2023.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Proteção de dados pessoais (LGPD) - C. R. Claus
Me - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. e outros - VISTOS. Pgs. 397/398: Recebo o pedido como emenda à inicial.
Anote-se. Dou por regularizado o polo passivo da ação. No mais, com fulcro nos mesmos fundamentos expostos na decisão de
p. 102/103, DEFIRO a TUTELA DE URGÊNCIA para determinar às correqueridas CLARO S/A, CLARO NXT COMUNICAÇÕES
LTDA, INFINITY NET, TIM S/A, LINQ TELECOMUNICAÇÕES, LAN FIBRA, TELEFONICA BRASIL S.A (VIVO) que mediante
disponibilização dos endereços IP, providenciem o necessário no sentido de enviar a este Juízo os dados que em seu cadastro
possuir a respeito da identificação do titular da linha de telefonia móvel número 55 (19) 99650-5506 e +55 (19) 999766-8536, a
fim de instruir os autos supra, fixando-se o prazo de 05 (cinco) dias para resposta, SOB PENA DE INCIDIR EM MULTA DIÁRIA
DE R$ 500,00 (QUINHENTOS REAIS), LIMITADA A R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS) em caso de recalcitrância. OFICIE-SE AS
RÉS, COM URGÊNCIA, INTIMANDO-AS ACERCA DO TEOR DA PRESENTE DECISÃO, salientando que o ofício não fará as
vezes de citação. Na sequência, citem-se as requeridas CLARO S/A, CLARO NXT COMUNICAÇÕES LTDA, INFINITY NET, TIM
S/A, LINQ TELECOMUNICAÇÕES, LAN FIBRA, TELEFONICA BRASIL S.A (VIVO), com as advertências legais. BUSCANDO
CELERIDADE PROCESSUAL, A PRESENTE DECISÃO SERVIRÁ DE OFÍCIO/MANDADO/CARTA, por cópia digitada. Int. - ADV:
CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), MAURO SERGIO DE FREITAS (OAB 261738/SP), SANDRA APARECIDA
GARAVELO DE FREITAS (OAB 359981/SP), MARIANA GARAVELO DE FREITAS (OAB 408047/SP)
Processo 1010589-45.2021.8.26.0019 - Tutela Cautelar Antecedente - Provas em geral - A.A.B. - F.A.M. - Vistos. Intime-se
o(a) autor(a), na pessoa de seu procurador, para que promova o regular andamento do processo. Decorridos 30 (trinta) dias sem
qualquer manifestação, intime(m)-se pessoalmente para dar(em) andamento ao feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de
extinção (art. 485, inciso III, § 1º do CPC). Int. - ADV: LUANA BRUSASCO DE OLIVEIRA (OAB 303760/SP), ANTONIO MARCOS
CHACUR (OAB 220078/SP)
Processo 1010672-32.2019.8.26.0019 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Associação Educacional
Americanense - Vistos. 1- Diante da manifestação de pag. 170, proceda a serventia o bloqueio da transferência do veículo
DXI5I26, marca/modelo JTA/SUZUKI INTRUDER 125, ano fabricação 2006, ano modelo 2007 junto ao RENAJUD. 2- Apresente
a exequente o cálculo atualizado do débito que deverá instruir o mandado. 3- Após, expeça-se mandado de PENHORA e
AVALIAÇÃO do veículo DXI5I26, marca/modelo JTA/SUZUKI INTRUDER 125, ano fabricação 2006, ano modelo 2007, chassi
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º