Processo ativo

e CPF

0001166-43.2023.8.26.0493
Última verificação: 25/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nome: e C *** e CPF
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 6 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
40/41, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de prisão civil por até 90 dias. Consigne no mandado que são devidas, ainda que
não conste da planilha, todas as prestações alimentícias vencidas até a data do pagamento. Int. - ADV: HELTON HONORATO
DE SOUZA (OAB 235826/SP), MÔNICA DOS SANTOS CREMONINI (OAB 278653/SP), CAROLINE GIOVANA DELLI COLLI
NEVES (OAB ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 426122/SP)
Processo 0001166-43.2023.8.26.0493 (processo principal 1000191-82.2015.8.26.0493) - Cumprimento de sentença -
Investigação de Paternidade - M.H.S. - A.C.B. - Dê-se vista ao Dr. Promotor de Justiça da Comarca. Int. - ADV: LUCIO ANTONIO
MALACRIDA (OAB 51247/SP), MARCOS ANTONIO MARIN COLNAGO (OAB 147425/SP), DIEGO JUNIOR LUZ DA SILVA (OAB
387028/SP), DANILLO LOZANO BENVENUTO (OAB 359029/SP)
Processo 0001250-10.2024.8.26.0493 (processo principal 1000314-75.2018.8.26.0493) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez - Wilson Nogueira de Lima - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS -
Juntado(s) comprovante(s) de pagamento(s) nos autos, intime-se o(a) exequente a fornecer os dados bancários (Nome e CPF
do Titular da Conta, Banco, Agência, Conta-corrente ou Conta-Poupança e sua Variação, no caso de conta poupança mantida
no Banco do Brasil S/A) para crédito dos valores depositados em seu favor nestes autos, conforme o disposto no Comunicado
CG nº 540/2020 c/c Comunicado CG nº 257/2020, e para que indique(m) se o(a)(s) beneficiário(a)(s) é(são) isento(s) de Imposto
de Renda - IR, apresentando Declaração de Isenção de IRPF, para fins de cumprimento ao disposto no art. 33, § 1º e art. 34, §
5º da Resolução n.º 822/2023 - CJF, de 20 de março de 2023. Prazo: 05 (cinco) dias. - ADV: ROSINALDO APARECIDO RAMOS
(OAB 170780/SP), FERNANDO COIMBRA (OAB 171287/SP)
Processo 0001275-23.2024.8.26.0493 (processo principal 1001510-07.2023.8.26.0493) - Cumprimento de sentença -
Dissolução - A.M.A.O. - - S.A.O. - W.J.S.O. - Dê-se vista ao Dr. Promotor de Justiça da Comarca. Int. - ADV: BRUNO BRAVO
ESTACIO (OAB 292701/SP), JOÃO PAULO SANTANA SILVA (OAB 492507/SP), BRUNO BRAVO ESTACIO (OAB 292701/SP)
Processo 0001301-26.2021.8.26.0493 (processo principal 1001015-36.2018.8.26.0493) - Cumprimento de sentença -
Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Gilberto Ferreira Gomes - - Angelica Molinari - Rogerio Dalaqua Silva - - Naiara Dalaqua
Silva e outro - 1 - Ante o requerido pelos exequentes, defiro a substituição da penhora no rosto dos autos do feito nº 1001545-
06.2019.8.26.0493 (fls. 38) pela da parte ideal correspondente a 50% do imóvel descrito na matrícula nº 1.667, do Cartório
de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica desta Comarca de Regente Feijó (fls. 73/76), em
nome do executado JAIR OLIVIO DA SILVA. Considero aperfeiçoada a penhora, de pleno direito, com esta decisão, servindo
a presente, assinada digitalmente, como termo de constrição. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário,
independentemente de outra formalidade. Providencie a serventia a averbação da penhora, nos termos dos arts. 233 a 236
das NSCGJ, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio
do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida, se já não o fez. Não sendo possível a
penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das
custas, e se pretender o envio no e-mail indicado, determino ao exequente que recolha a taxa para efetivação da medida
deferida (Envio de ofícios por sistemas - 1 UFESP = R$ 37,02 - Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do
Tribunal - FEDT. Código 120-1). Registre-se que a utilização do sistema on line não exime o interessado do acompanhamento
direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se
o(s) executado(s) acerca da penhora, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta
direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal
ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais
pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia
ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação
pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de
nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 20 dias, manifeste-se em termos de
prosseguimento. Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de
pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. Deverá, ainda,
pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza
fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e
providenciando o necessário para sua efetivação. 2 - Oficie-se ao feito nº 1001545-06.2019.8.26.0493 informando a substituição
da penhora. Esta decisão valerá como ofício para comunicação da substituição da penhora no rosto dos autos, desnecessárias
outras providências, como expedição de mandado, auto ou termo, conforme parecer CGJ 606/2016-J, exarado no processo nº
2016/180539 (decisão publicada no DJE de 12/12/2016, caderno administrativo, pág. 28), observado o disposto no art. 1.232
das NSCGJ. Caberá aos exequentes a impressão e o encaminhamento do presente ofício, através de peticionamento eletrônico,
comprovando-se nos autos o protocolo e seu cumprimento no prazo de 30 dias. Cumpridas as providências acima determinadas,
manifestem-se os exequentes. - ADV: GILBERTO FERREIRA GOMES (OAB 234408/SP), GILBERTO FERREIRA GOMES (OAB
234408/SP), RAFAEL NOVACK DE SA DAUDT (OAB 312901/SP), RAFAEL NOVACK DE SA DAUDT (OAB 312901/SP)
Processo 0001630-87.2011.8.26.0493/02 - Cumprimento de sentença - PREFEITURA MUNICIPAL DE TACIBA - Betelli
Engenharia e Manutenção Ltda - Manifeste-se a exequente. Int. - ADV: SÉRGIO CALIXTO BERNARDO (OAB 186607/SP),
ROGER RODRIGUES CORRÊA (OAB 156600/SP)
Processo 0001952-44.2010.8.26.0493 (493.01.2010.001952) - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Alan Ferreira
da Silva - Dio Madonna Restaurante Ltda Me - - Maraisa Peretti Jorge - - Marcos Cesar Jorge - 1 - Defiro a pesquisa das 03
últimas declarações do Imposto de Renda do executado MARCOS CÉSAR JORGE (CPF 069.737.918-32) e da última declaração
do Imposto de Renda da executada MARAISA PERETTI JORGE (CPF 380.511.878-30) por intermédio do Sistema INFOJUD
e de veículos registrados em nome do executado MARCOS CÉSAR JORGE (CPF 069.737.918-32) por intermédio do Sistema
RENAJUD. 2 - Tendo em vista que o exequente é beneficiário da justiça gratuita, providencie-se a pesquisa da existência
de imóveis em nome dos executados, via ARISP, em todos os municípios. Com as respostas das pesquisas, manifeste-se o
exequente. - ADV: EDUARDO ALVES MADEIRA (OAB 221179/SP), MARCOS ANTONIO MARIN COLNAGO (OAB 147425/SP),
EDUARDO ALVES MADEIRA (OAB 221179/SP), EDUARDO ALVES MADEIRA (OAB 221179/SP)
Processo 0002413-74.2014.8.26.0493 - Inventário - Inventário e Partilha - Maicon Maciel - Manifeste-se o inventariante em
prosseguimento ao feito cumprindo o determinado na decisão de fls. 250/251. Prazo de 05 dias, sob pena de extinção do feito.
Int. - ADV: ADRIAN ALAN FRANCISQUINI (OAB 329444/SP)
Processo 0002602-13.2018.8.26.0493 (processo principal 1001080-31.2018.8.26.0493) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Fixação - R.J.P.P. - J.E.C.P. - INTIMAÇÃO DO(A) AUTOR(A) PARA SE MANIFESTAR, EM 05 DIAS, SOBRE O
ANDAMENTO DO FEITO QUE SE ENCONTRA PARALISADO HÁ MAIS DE 30 DIAS. DECORRIDO O PRAZO, O(A) AUTOR(A)
SERÁ INTIMADO, POR MANDADO OU CARTA, A DAR ANDAMENTO AO FEITO NO PRAZO DE 05 DIAS, SOB PENA DE
EXTINÇÃO DO PROCESSO (ART. 485, INCISO III, E § 1º DO CPC). - ADV: LUSSANDRO LUIS GUALDI MALACRIDA (OAB
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 25/07/2025 04:48
Reportar