Processo ativo
completo e CPF)...
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nenhum dado.
Partes e Advogados
Nome: completo *** completo e CPF)...
Nome Completo: e CPF *** e CPF)...
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
várias espécies de contrato. Dos atos unilaterais. Dos Títulos de Crédito. Dos ao meio ambiente, e dá outras providências). Lei Complementar Estadual n.
títulos de crédito. Da responsabilidade civil. Das preferências e privilégios 38, de 21 de novembro de 1995 e suas alterações (dispõe sobre o Código
creditórios. Do direito de empresa. Da sociedade. Do estabelecimento. Direito Estadual do Meio Ambiente e dá outras providências).
do Consumidor – Lei n. 8.078/90 e suas alterações (CDC). ANEXO VI
D ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. IREITO PROCESSUAL CIVIL: Lei 13.105, de 16 de março de 2015 e suas MODO DE PROTOCOLAR RECURSOS E/OU IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
alterações. Condições da ação. Pressupostos processuais. Das despesas e (Antes de acessar o sistema de Protocolo Administrativo Virtual – PAV o
das multas. Da substituição das partes e dos procuradores. Do litisconsórcio candidato deverá preparar toda a documentação do recurso a ser enviado,
e da assistência. Da intervenção de terceiros. Do Ministério Público. Da salvando e nominando cada documento de forma individual no formato PDF
competência. Das modificações da competência. Da declaração de de forma legível.)
incompetência. Do juiz. Dos poderes, dos deveres e da responsabilidade do Ao acessar o sistema do Protocolo Administrativo Virtual (HYPERLINK
juiz. Dos impedimentos e da suspeição. Dos auxiliares da Justiça. Da “http://pav.tjmt.jus.br“pav.tjmt.jus.br)
formados atos processuais. Dos atos em geral. Dos atos da parte – dos atos o candidato deverá:
do juiz– dos atos do escrivão ou do chefe de secretaria. Do tempo e do lugar - selecionar “Gerar Protocolo”
dos atos processuais. Dos prazos processuais. Das comunicações dos atos. - em Protocolo Destino selecionar: Comarca de Cáceres.
Das nulidades. Audiência – Conciliação – Instrução e Julgamento – Provas – - deixar marcado o campo pessoa física;
Depoimento Pessoal – Confissão – Exibição de Documento ou Coisa – Prova - preencher todos os campos;
Documental – Prova Testemunhal. Da Execução em geral. Das Partes. Dos - no campo “possui expedientes/processo vinculado” deixar em branco;
requisitos necessários para realizar qualquer execução. Da Responsabilidade - Na “Descrição” escrever o seguinte texto: Processo Seletivo – FC
Patrimonial. Das Disposições Gerais. Das Diversas espécies de execução – Processo Seletivo Juiz Leigo Cáceres/2023 – Eu (nome completo e CPF)...
das disposições gerais. Da Execução para Entrega de Coisa. Da Execução apresento Recurso ou Impugnação em face do Edital n.001/2023.
das obrigações de fazer e de não fazer. Da Execução por Quantia Certa - localize no seu computador todos os documentos que deverão ser
contra devedor solvente. Dos Embargos do devedor – das disposições anexados e marcar a opção “Não sou robô” e a “declaração de informações
gerais. Dos Embargos a execução. Da Suspensão e da Extinção do verdadeiras”.
Processo de Execução – da suspensão. Da extinção. - clicar em “gerar protocolo”.
DIREITO PENAL: Da aplicação das penas. Do crime – das penas, das
espécies de penas. Tipos penais no Código Penal e nas Leis Especiais: Comarca de Colíder
Contravenções – Trânsito – Ambientais. Da aplicação da pena – Execução
Penal. Código do Consumidor (penas). Lei n. 10.826/2003 e suas alterações
Diretoria do Fórum
(Porte de Arma). Conversão da pena de prestação de serviço à comunidade
em privativa de liberdade. Dos delitos abrangidos pela Lei n. 9.099/95 e suas
alterações. Decreto – Lei nº 3.688, de 03 de outubro de 1941 e suas Ordem de Serviço
alterações(Lei das Contravenções Penais).
DIREITO PROCESSUAL PENAL: Do Processo em Geral. Do inquérito
policial. Da ação penal. Da competência. Da prova. Das citações e intimações. ORDEM DE SERVIÇO N. 02/2024-DF
Da aplicação provisória de interdição de direitos e medidas de segurança. Da
sentença. Dos recursos: do recurso em sentido estrito e da apelação, dos Regulamenta e disciplina a gestão de bens móveis apreendidos e depositados
embargos, do recurso especial e do recurso extraordinário. Do habeas na sede desta Comarca, vinculados ou não a processos judiciais, pela Central
corpus. Da execução das penas. de Administração.
JUIZADOS ESPECIAIS: Lei n. 9.099/95. Lei Estadual n 6.176, de 18 de O Dr. Ricardo Frazon Menegucci, Juiz de Direito Diretor do Foro da Comarca
janeiro de 1993 e suas alterações. Resoluções e Provimentos específicos de Colíder/MT, no uso de suas atribuições legais e etc.;
aos Juizados Especiais do Estado de Mato Grosso. Enunciados Nacionais e Considerando ser atribuição do Juiz Diretor do Foro tomar quaisquer
Estaduais. Lei 12.153, de 22 de dezembro 2009 (dispõe sobre os Juizados providências de ordem administrativa, relacionadas com a fiscalização,
Especiais da Fazenda Pública no âmbito dos Estados, do Distrito Federal, disciplina e regularidade dos serviços, forenses, a teor do art. 52, V, do COJE;
dos Territórios e dos Municípios) . Lei 13.994, de 24 de abril de 2020. Considerando que o COJE, em seu art. 52, XV e, XVII estabelece a
DIREITO ADMINISTRATIVO/TRIBUTÁRIO: Conceito, objeto e fontes do competência do Diretor do Foro para expedir provimentos administrativos e
Direito Administrativo. Regime jurídico-administrativo: princípios determinar o inventário dos objetos destinados aos serviços da Justiça da
constitucionais do Direito Administrativo brasileiro. Organização da Comarca, fazendo descarregar os imprestáveis e irrecuperáveis, com a
Administração Pública: administração direta e indireta; autarquias, fundações necessária comunicação ao órgão incumbido do tombamento dos bens do
públicas; empresas públicas; sociedades de economia mista; entidades Poder Judiciário;
paraestatais e o terceiro setor. Atos administrativos: conceito, requisitos, Considerando as disposições atinentes ao depósito e guarda de objetos
elementos, pressupostos e classificação; vinculação e discricionariedade; apreendidos, constantes da Seção VIII, XXI, XXII, XXIII da Consolidação das
revogação, invalidação e convalidação. Agentes Públicos: servidores Normas Gerais da Corregedoria-Geral, bem como dos arts. 390;
públicos; organização do serviço público; normas constitucionais Considerando as diretrizes estabelecidas pelo Manual de Bens Apreendidos
concernentes aos servidores públicos; direitos e deveres dos servidores do Conselho Nacional acerca da gestão de bens depositados em Juízo;
públicos; direitos e vantagens dos servidores públicos. Sistema Considerando a orientação do Manual de Bens Apreendidos do Conselho
remuneratório. Subsídio. Vencimento. Teto remuneratório. Vantagens Nacional de Justiça acerca da possibilidade de o gestor do depósito verificar a
pecuniárias. Lei Complementar n. 04/90 e alterações. Lei Complementar situação dos bens apreendidos, quanto à sua inutilização ou estado de
n.555/2014. Código Tributário Nacional. Regulamento ICMS do Estado de conservação.
Mato Grosso. Considerando a edição da Ordem de Serviço nº 01/2024-DF, que
DA ORGANIZAÇÃO E DIVISÃO JUDICIÁRIAS DO ESTADO DE Regulamenta e disciplina os procedimentos para destinação dos bens móveis
MATOGROSSO: Lei n. 8.814, de 15 de janeiro de 2008 (SDCR PJMT). Lei lícitos de valor econômico, dos bens móveis ilícitos, dos bens móveis lícitos
Complementar Estadual n. 270/2007, de 02 de abril de 2007 (institui nos sem valor econômico e dos bens móveis inservíveis, atualmente em depósito
Juizados Especiais do Estado de Mato Grosso o Juiz Leigo e o Conciliador, na Comarca de Colíder/MT.
como auxiliares da Justiça e dá outras providências), com as alterações RESOLVE:
introduzidas pela Lei Complementar Estadual n. 513/2013. Lei Complementar Art. 1º - A Central de Administração do Fórum, sob supervisão do Gestor
n. 04, de 15 de outubro de 1990 (dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Geral, deverá, trimestralmente e preferencialmente nos meses de março,
Públicos da Administração Direta, das Autarquias e das Fundações Públicas junho, setembro e dezembro de cada ano, promover o levantamento e relação
Estaduais). de todos os bens aprendidos no setor de depósito do Fórum da Comarca de
LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE: Lei Ordinária n. 10.259, de 12 de julho de Colíder.
2001 (dispõe sobre a instituição dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais no § 1º Na relação trimestral de bens apreendidos, a Central de Administração
âmbito da Justiça Federal e suas alterações). Lei Ordinária n. 9.503, de 23 de deverá declinar todos os elementos indicativos e característicos do bem
setembro de 1997 e suas alterações (institui o Código de Trânsito Brasileiro). relacionado, indicando a qual feito judicial este se encontra vinculado, fazendo
Lei Ordinária n. 8.078, de 11 de setembro de 1990 e suas alterações (dispõe constar o número do feito, as partes envolvidas, e em qual unidade judiciária o
sobre a proteção do consumidor e dá outras providências). Lei Complementar feito tramita.
n. 123, de 14 de dezembro de 2006 e suas alterações (institui o Estatuto § 2º Relação apartada, com todas as características da relação prevista no §
Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte). Lei 1º, deverá ser feita, exclusivamente para bens apreendidos que não conste
Complementar n. 128, de 19 de dezembro de 2008. Lei n. 12.441, de 11 de informações sobre a qual processo se encontra vinculado.
julho de 2011 (permite a constituição de empresa individual de Art. 2º Verificado o depósito de qualquer bem ou documento cujo depósito é
responsabilidade limitada). vedado pelas normativas internas da E. Corregedoria-Geral da Justiça, ou do
LEGISLAÇÃO AMBIENTAL: Lei n. 12.651, de 25 de maio de 2012 e suas Conselho Nacional de Justiça, a Central de Administração deverá promover a
alterações (institui o código florestal). Lei 6.938, de 31 de agosto de 1981 e devolução do bem a autoridade policial cabível.
suas alterações (dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins Parágrafo único – Todas as diligências decorrentes do caput deverão ser
e mecanismos de formulação e aplicação, e dá outras providências). Lei certificadas nos autos do processo a qual estava vinculado o bem, para
n.9.605, de 13 de fevereiro de 1998 e suas alterações (dispõe sobre as conhecimento e providências do Juízo competente.
sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas Art. 3º A Central de Administração, quando do recebimento de bens
Disponibilizado 27/03/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11671 33
títulos de crédito. Da responsabilidade civil. Das preferências e privilégios 38, de 21 de novembro de 1995 e suas alterações (dispõe sobre o Código
creditórios. Do direito de empresa. Da sociedade. Do estabelecimento. Direito Estadual do Meio Ambiente e dá outras providências).
do Consumidor – Lei n. 8.078/90 e suas alterações (CDC). ANEXO VI
D ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. IREITO PROCESSUAL CIVIL: Lei 13.105, de 16 de março de 2015 e suas MODO DE PROTOCOLAR RECURSOS E/OU IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
alterações. Condições da ação. Pressupostos processuais. Das despesas e (Antes de acessar o sistema de Protocolo Administrativo Virtual – PAV o
das multas. Da substituição das partes e dos procuradores. Do litisconsórcio candidato deverá preparar toda a documentação do recurso a ser enviado,
e da assistência. Da intervenção de terceiros. Do Ministério Público. Da salvando e nominando cada documento de forma individual no formato PDF
competência. Das modificações da competência. Da declaração de de forma legível.)
incompetência. Do juiz. Dos poderes, dos deveres e da responsabilidade do Ao acessar o sistema do Protocolo Administrativo Virtual (HYPERLINK
juiz. Dos impedimentos e da suspeição. Dos auxiliares da Justiça. Da “http://pav.tjmt.jus.br“pav.tjmt.jus.br)
formados atos processuais. Dos atos em geral. Dos atos da parte – dos atos o candidato deverá:
do juiz– dos atos do escrivão ou do chefe de secretaria. Do tempo e do lugar - selecionar “Gerar Protocolo”
dos atos processuais. Dos prazos processuais. Das comunicações dos atos. - em Protocolo Destino selecionar: Comarca de Cáceres.
Das nulidades. Audiência – Conciliação – Instrução e Julgamento – Provas – - deixar marcado o campo pessoa física;
Depoimento Pessoal – Confissão – Exibição de Documento ou Coisa – Prova - preencher todos os campos;
Documental – Prova Testemunhal. Da Execução em geral. Das Partes. Dos - no campo “possui expedientes/processo vinculado” deixar em branco;
requisitos necessários para realizar qualquer execução. Da Responsabilidade - Na “Descrição” escrever o seguinte texto: Processo Seletivo – FC
Patrimonial. Das Disposições Gerais. Das Diversas espécies de execução – Processo Seletivo Juiz Leigo Cáceres/2023 – Eu (nome completo e CPF)...
das disposições gerais. Da Execução para Entrega de Coisa. Da Execução apresento Recurso ou Impugnação em face do Edital n.001/2023.
das obrigações de fazer e de não fazer. Da Execução por Quantia Certa - localize no seu computador todos os documentos que deverão ser
contra devedor solvente. Dos Embargos do devedor – das disposições anexados e marcar a opção “Não sou robô” e a “declaração de informações
gerais. Dos Embargos a execução. Da Suspensão e da Extinção do verdadeiras”.
Processo de Execução – da suspensão. Da extinção. - clicar em “gerar protocolo”.
DIREITO PENAL: Da aplicação das penas. Do crime – das penas, das
espécies de penas. Tipos penais no Código Penal e nas Leis Especiais: Comarca de Colíder
Contravenções – Trânsito – Ambientais. Da aplicação da pena – Execução
Penal. Código do Consumidor (penas). Lei n. 10.826/2003 e suas alterações
Diretoria do Fórum
(Porte de Arma). Conversão da pena de prestação de serviço à comunidade
em privativa de liberdade. Dos delitos abrangidos pela Lei n. 9.099/95 e suas
alterações. Decreto – Lei nº 3.688, de 03 de outubro de 1941 e suas Ordem de Serviço
alterações(Lei das Contravenções Penais).
DIREITO PROCESSUAL PENAL: Do Processo em Geral. Do inquérito
policial. Da ação penal. Da competência. Da prova. Das citações e intimações. ORDEM DE SERVIÇO N. 02/2024-DF
Da aplicação provisória de interdição de direitos e medidas de segurança. Da
sentença. Dos recursos: do recurso em sentido estrito e da apelação, dos Regulamenta e disciplina a gestão de bens móveis apreendidos e depositados
embargos, do recurso especial e do recurso extraordinário. Do habeas na sede desta Comarca, vinculados ou não a processos judiciais, pela Central
corpus. Da execução das penas. de Administração.
JUIZADOS ESPECIAIS: Lei n. 9.099/95. Lei Estadual n 6.176, de 18 de O Dr. Ricardo Frazon Menegucci, Juiz de Direito Diretor do Foro da Comarca
janeiro de 1993 e suas alterações. Resoluções e Provimentos específicos de Colíder/MT, no uso de suas atribuições legais e etc.;
aos Juizados Especiais do Estado de Mato Grosso. Enunciados Nacionais e Considerando ser atribuição do Juiz Diretor do Foro tomar quaisquer
Estaduais. Lei 12.153, de 22 de dezembro 2009 (dispõe sobre os Juizados providências de ordem administrativa, relacionadas com a fiscalização,
Especiais da Fazenda Pública no âmbito dos Estados, do Distrito Federal, disciplina e regularidade dos serviços, forenses, a teor do art. 52, V, do COJE;
dos Territórios e dos Municípios) . Lei 13.994, de 24 de abril de 2020. Considerando que o COJE, em seu art. 52, XV e, XVII estabelece a
DIREITO ADMINISTRATIVO/TRIBUTÁRIO: Conceito, objeto e fontes do competência do Diretor do Foro para expedir provimentos administrativos e
Direito Administrativo. Regime jurídico-administrativo: princípios determinar o inventário dos objetos destinados aos serviços da Justiça da
constitucionais do Direito Administrativo brasileiro. Organização da Comarca, fazendo descarregar os imprestáveis e irrecuperáveis, com a
Administração Pública: administração direta e indireta; autarquias, fundações necessária comunicação ao órgão incumbido do tombamento dos bens do
públicas; empresas públicas; sociedades de economia mista; entidades Poder Judiciário;
paraestatais e o terceiro setor. Atos administrativos: conceito, requisitos, Considerando as disposições atinentes ao depósito e guarda de objetos
elementos, pressupostos e classificação; vinculação e discricionariedade; apreendidos, constantes da Seção VIII, XXI, XXII, XXIII da Consolidação das
revogação, invalidação e convalidação. Agentes Públicos: servidores Normas Gerais da Corregedoria-Geral, bem como dos arts. 390;
públicos; organização do serviço público; normas constitucionais Considerando as diretrizes estabelecidas pelo Manual de Bens Apreendidos
concernentes aos servidores públicos; direitos e deveres dos servidores do Conselho Nacional acerca da gestão de bens depositados em Juízo;
públicos; direitos e vantagens dos servidores públicos. Sistema Considerando a orientação do Manual de Bens Apreendidos do Conselho
remuneratório. Subsídio. Vencimento. Teto remuneratório. Vantagens Nacional de Justiça acerca da possibilidade de o gestor do depósito verificar a
pecuniárias. Lei Complementar n. 04/90 e alterações. Lei Complementar situação dos bens apreendidos, quanto à sua inutilização ou estado de
n.555/2014. Código Tributário Nacional. Regulamento ICMS do Estado de conservação.
Mato Grosso. Considerando a edição da Ordem de Serviço nº 01/2024-DF, que
DA ORGANIZAÇÃO E DIVISÃO JUDICIÁRIAS DO ESTADO DE Regulamenta e disciplina os procedimentos para destinação dos bens móveis
MATOGROSSO: Lei n. 8.814, de 15 de janeiro de 2008 (SDCR PJMT). Lei lícitos de valor econômico, dos bens móveis ilícitos, dos bens móveis lícitos
Complementar Estadual n. 270/2007, de 02 de abril de 2007 (institui nos sem valor econômico e dos bens móveis inservíveis, atualmente em depósito
Juizados Especiais do Estado de Mato Grosso o Juiz Leigo e o Conciliador, na Comarca de Colíder/MT.
como auxiliares da Justiça e dá outras providências), com as alterações RESOLVE:
introduzidas pela Lei Complementar Estadual n. 513/2013. Lei Complementar Art. 1º - A Central de Administração do Fórum, sob supervisão do Gestor
n. 04, de 15 de outubro de 1990 (dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Geral, deverá, trimestralmente e preferencialmente nos meses de março,
Públicos da Administração Direta, das Autarquias e das Fundações Públicas junho, setembro e dezembro de cada ano, promover o levantamento e relação
Estaduais). de todos os bens aprendidos no setor de depósito do Fórum da Comarca de
LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE: Lei Ordinária n. 10.259, de 12 de julho de Colíder.
2001 (dispõe sobre a instituição dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais no § 1º Na relação trimestral de bens apreendidos, a Central de Administração
âmbito da Justiça Federal e suas alterações). Lei Ordinária n. 9.503, de 23 de deverá declinar todos os elementos indicativos e característicos do bem
setembro de 1997 e suas alterações (institui o Código de Trânsito Brasileiro). relacionado, indicando a qual feito judicial este se encontra vinculado, fazendo
Lei Ordinária n. 8.078, de 11 de setembro de 1990 e suas alterações (dispõe constar o número do feito, as partes envolvidas, e em qual unidade judiciária o
sobre a proteção do consumidor e dá outras providências). Lei Complementar feito tramita.
n. 123, de 14 de dezembro de 2006 e suas alterações (institui o Estatuto § 2º Relação apartada, com todas as características da relação prevista no §
Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte). Lei 1º, deverá ser feita, exclusivamente para bens apreendidos que não conste
Complementar n. 128, de 19 de dezembro de 2008. Lei n. 12.441, de 11 de informações sobre a qual processo se encontra vinculado.
julho de 2011 (permite a constituição de empresa individual de Art. 2º Verificado o depósito de qualquer bem ou documento cujo depósito é
responsabilidade limitada). vedado pelas normativas internas da E. Corregedoria-Geral da Justiça, ou do
LEGISLAÇÃO AMBIENTAL: Lei n. 12.651, de 25 de maio de 2012 e suas Conselho Nacional de Justiça, a Central de Administração deverá promover a
alterações (institui o código florestal). Lei 6.938, de 31 de agosto de 1981 e devolução do bem a autoridade policial cabível.
suas alterações (dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins Parágrafo único – Todas as diligências decorrentes do caput deverão ser
e mecanismos de formulação e aplicação, e dá outras providências). Lei certificadas nos autos do processo a qual estava vinculado o bem, para
n.9.605, de 13 de fevereiro de 1998 e suas alterações (dispõe sobre as conhecimento e providências do Juízo competente.
sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas Art. 3º A Central de Administração, quando do recebimento de bens
Disponibilizado 27/03/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11671 33