Processo ativo

completo e CPF/CNPJ da

1196115-31.2024.8.26.0100
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: CÍVEL
Partes e Advogados
Nome: completo e *** completo e CPF/CNPJ da
Nome Completo: e CPF/C *** e CPF/CNPJ da
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quinta-feira, 6 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
contestação, oficie-se à Defensoria Pública Estadual para indicação de curador especial. 8 Apresentadas contestações por
todos os requeridos, ou certificada a ausência, tornem conclusos. 9 Fica a serventia autorizada a intimar a parte autora acerca
da não observação de quaisquer dos requisitos enumerados 10 Inerte a parte autora a qualquer dos iten ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. s supra, deverá ser
intimada, por carta, nos termos do artigo 485, § 1º, do Código de Processo Civil. - ADV: LUIZ FELIPE FERREIRA NAUJALIS
(OAB 411453/SP)
Processo 1196115-31.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Maria Raimunda Cruz de Oliveira
- Vistos. Fls. 37/39: Defiro o prazo de 10 dias para o atendimento integral da decisão de fls. 30/32, conforme requerido. Intime-
se. - ADV: DANIEL FERNANDO NARDON (OAB 46277/RS)
Processo 1199374-34.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Assembléia - Neuza dos Santos Mendonça - Ciência
da redistribuição do feito. Cediço na jurisprudência deste e. TJSP que a disposição contida no artigo 334, caput, do Código
de Processo Civil, não se reveste de caráter obrigatório, dada a possibilidade de as partes se comporem a qualquer tempo,
independentemente da realização dessa audiência. Deve o mencionado dispositivo legal ser interpretado com as demais regras
do ordenamento jurídico, especialmente com o contido no artigo 5º, LXXVIII, da Constituição Federal, que dispõe sobre a
razoável duração do processo, garantindo-se a celeridade na tramitação. A propósito, anota-se ser pequeno o número de
composições ocorridas em audiências designadas para o fim de conciliação. Assim, evita-se o congestionamento do Poder
Judiciário e o dispêndio imposto a ambas as partes, não se olvidando ainda vigorar a máxima de que não há nulidade sem
prejuízo. Pelo exposto, deixo de designar audiência de conciliação. Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo
de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada
na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do Código de
Processo Civil fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do referido diploma. Como ato já vinculado a esta
decisão, via sistema, será emitido modelo institucional de carta aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça, com todas as
advertências legais. 1 - O art. 248, § 4º, do CPC prevê que “nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de
acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que,
entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência
está ausente.” Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo
recebimento da correspondência. Anoto que poderá ocorrer posterior devolução de AR negativo endereçados a condomínios,
eis que é notório que as correspondências são recebidas em lote e, posteriormente, devolvidas, caso os destinatários não
mais residam no local. 2 Havendo devolução negativa de AR com a informação mudou-se, intime-se a parte ativa a indicar
novo endereço para citação e recolhimento das despesas de postagem, caso não seja a parte autora beneficiária da justiça
gratuita. 3 - Não dispondo a parte ativa de novo endereço, intime-se a parte autora a recolher as despesas para pesquisa de
endereços pelos sistemas Sisbajud, Infojud, Renajud e Serasajud, por meio da guia FEDTJ, código 434-1, por CPF/CNPJ e
por serviço, caso não seja a parte autora beneficiária da justiça gratuita, indicando na petição nome completo e CPF/CNPJ da
parte a ser consultada. Sendo a parte autora beneficiária da justiça gratuita, providencie a serventia a pesquisa, intimando-se a
parte autora acerca do resultado e manifestação em prosseguimento. 4 - Havendo devolução negativa de AR com a informação
ausente, após três tentativas, ou recebida por terceiro, nos termos do artigo 249, do Código de Processo Civil, intime-se a parte
autora a recolher as diligências do oficial de justiça e expeça-se mandado ou carta precatória, conforme o caso, hipótese em
que as diligências deverão ser recolhidas no Juízo deprecado, caso não seja a parte autora beneficiária da justiça gratuita. 5
Diligenciados todos os endereços obtidos nas pesquisas e não ocorrendo a regular citação, o que deverá ser informado pela
parte autora na petição, com indicação das folhas em que ocorreram as negativas, fica deferida a citação por edital, nos termos
do artigo 256, II, do Código de Processo Civil, com prazo de 20(vinte) dias, comprovando o recolhimento das despesas para
publicação no DJE, ressalvadas as hipóteses de justiça gratuita. 6 Elaborado o edital e em termos o recolhimento, providencie-
se a disponibilização nos autos digitais, providencie-se a fixação no local de costume, nos termos da Lei, certificando-se, e
intime-se a parte autora a comprovar a publicação em jornais de grande circulação em 10(dez) dias, nos termos do artigo 257,
parágrafo único, do Código de Processo Civil. 7 Decorrido o prazo do edital e não oferecida contestação, oficie-se à Defensoria
Pública Estadual para indicação de curador especial. 8 Apresentadas contestações por todos os requeridos, ou certificada a
ausência, tornem conclusos. 9 Fica a serventia autorizada a intimar a parte autora acerca da não observação de quaisquer dos
requisitos enumerados 10 Inerte a parte autora a qualquer dos itens supra, deverá ser intimada, por carta, nos termos do artigo
485, § 1º, do Código de Processo Civil. - ADV: WANDERLEI PEREIRA LOPES (OAB 348165/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 20ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0109/2025
Processo 0000582-80.2003.8.26.0006 (583.06.2003.000582) - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento /
Execução - Sociedade Agostiniana de Ed. e Assis. - Mant. do C. Agost. São José - Rosângela Consolo dos Santos - Ciência ao
interessado da expedição do Mandado de Levantamento Eletrônicoe encaminhamento à conferência e assinatura, para posterior
liberação dos valores na conta bancária indicada nos autos. Deverá a parte interessada acompanhar a liberação dos valores
junto ao sítio do Banco do Brasil, munido do número da conta judicial, informado na certidão de expedição e do CPF/CNPJ do
beneficiário. O acesso pode ser feito por meio do seguinte caminho: https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/resgate/dadosRe
sgate,802,4647,500828,0,1.bbx - ADV: RENATO MALDONADO TERZENOV (OAB 140534/SP), RICARDO PEREIRA RIBEIRO
(OAB 154393/SP), HILDA ERTHMANN PIERALINI (OAB 157873/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/
SP), JOÃO PEDRO CAMPOS RIBEIRO (OAB 464647/SP)
Processo 0034954-29.2024.8.26.0100 (processo principal 0172241-54.2012.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Penhora / Depósito / Avaliação - TEIXEIRA FORTES ADVOGADOS ASSOCIADOS - Edjail Adib Antonio - Vistos. Defiro o pedido
da parte credora. Determino a penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira do(s) executado(s), existentes nas
instituições vinculadas ao Banco Central do Brasil, mediante bloqueio de valores até o limite da dívida executada. - ADV:
ANGELA REGINA PERRELLA DOS SANTOS (OAB 169506/SP), CYLMAR PITELLI TEIXEIRA FORTES (OAB 107950/SP)
Processo 0034954-29.2024.8.26.0100 (processo principal 0172241-54.2012.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Penhora / Depósito / Avaliação - TEIXEIRA FORTES ADVOGADOS ASSOCIADOS - Edjail Adib Antonio - Ciência às partes do
resultado das pesquisas realizadas e do bloqueio frutífero ou parcialmente frutífero. Fica o executado intimado a se manifestar
nos termos do artigo 854, § 3º do Código de Processo Civil, em cinco dias. Nada Mais. - ADV: ANGELA REGINA PERRELLA
DOS SANTOS (OAB 169506/SP), CYLMAR PITELLI TEIXEIRA FORTES (OAB 107950/SP)
Processo 0038182-46.2023.8.26.0100 (processo principal 1108016-56.2022.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Penhora / Depósito / Avaliação - Rádio Jornal Fluminense de Campos Ltda - Napoli Consultoria Empresarial Ltda - Ciência
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 16:32
Reportar