Processo ativo

completo e CPF/CNPJ da parte a ser consultada.

1100189-91.2022.8.26.0100
Última verificação: 04/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Ação: Eireli Me - Vistos. Fls. 829/830: a
Partes e Advogados
Nome: completo e CPF/CNPJ da *** completo e CPF/CNPJ da parte a ser consultada.
Nome Completo: e CPF/CNPJ da parte *** e CPF/CNPJ da parte a ser consultada.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
Processo 1100189-91.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Sofisa S/A -
Atiê Araujo Anastacio da Silva e outro - Vistos. Fls. 804/808: Ciente do julgamento de Agravo de Instrumento nº 2335002-
84.2024.8.26.0000, ao qual foi dado provimento. Cumpra-se, portanto. Assim, expeça-se ofício à Receita Federal para qu ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. e esta
providencie a pesquisa de valores de titularidade dos executados, cujos números de CNPJ/CPF se encontram no cabeçalho
desta decisão, a título de restituição de imposto de renda. Cópia da presente decisão servirá como ofício, a ser protocolado pela
parte interessada, comprovando-se nos autos no prazo de quinze dias. Observo que a resposta deverá ser encaminhada por
mensagem eletrônica diretamente à UPJ VIII - Unidade de Processamento Judicial, Fórum João Mendes Júnior, localizada na
Praça João Mendes, s/nº, CEP 01501-000, sala 1218, 12º andar, e-mail upj6a10cv@tjsp.jus.br, ficando a seu cargo eventuais
despesas cobradas pelo informante. Com a comprovação do protocolo, aguarde-se resposta pelo período de trinta dias. Intime-
se. - ADV: GUSTAVO PORFIRIO CARNEIRO (OAB 45233/PR), GUSTAVO PORFIRIO CARNEIRO (OAB 45233/PR), MARCOS
DE REZENDE ANDRADE JUNIOR (OAB 188846/SP)
Processo 1101095-13.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Marcela Barros Lopes
- Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485,
inc. IV, e art. 290, ambos do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, se nada for requerido, ao arquivo. P.I.C. -
ADV: JULIANA GONÇALVES NORONHA (OAB 374135/SP)
Processo 1101339-73.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - Suatrans
Emergência S/A - Vistos. Fl. 329: Defiro o(s) requerimento(s). Proceda-se com a realização da(s) pesquisa(s) de bens em nome
do(s) devedor(es) por meio do(s) sistema(s) indicado(s), intimando-se, após, o credor quanto ao resultado, a fim de que dê
prosseguimento ao feito. Intime-se. - ADV: ANA CAROLINA BRITTE BRUNO (OAB 351460/SP)
Processo 1101556-87.2021.8.26.0100 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco J Safra
S/A - Vistos. Nada a deliberar, uma vez que, conforme consignou decisão de fl. 162, o feito deverá ter prosseguimento no
incidente de cumprimento de sentença. Intime-se. - ADV: JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP), ROBERTA
BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1101968-47.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - Desenvolve Sp - Agência de Fomento do
Estado de São Paulo S/A - Eliane Simao da Silva e outro - Manifeste-se em réplica, no prazo legal. - ADV: RICARDO LOPES
GODOY (OAB 321781/SP), WELESSON JOSÉ REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP)
Processo 1102060-64.2019.8.26.0100 - Monitória - Alienação Fiduciária - B.F. - Vistos. Para apreciação do pleito retro,
no prazo de 10 dias, apresente o exequente: (i) comprovante do recolhimento das custas previstas no Provimento CSM nº
2.684/2023, através da Guia do Fundo de Despesas do TJSP (FEDTJ) - Cód. 434-1. (ii) bem como, planilha atualizada do débito
em aberto. Vencido o prazo sem provocação útil, aguarde-se no arquivo. Intime-se. - ADV: FREDERICO ALVIM BITES CASTRO
(OAB 269755/SP)
Processo 1102080-16.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - Desenvolve Sp Agência de Fomento do
Estado de São Paulo - Vistos. Indefiro o pedido formulado porque não recolhida a taxa devida. Para utilização dos sistemas
eletrônicos de pesquisa, a parte interessada deverá recolher a taxa respectiva (Anexo V do Provimento 2.684/2023), observando-
se que o valor da UFESP em 2024 é de R$35,36 e que a taxa deve ser calculada e recolhida relativamente a cada ordem/pessoa
consultada, para cada um dos sistemas utilizados: Digam em termos de prosseguimento no prazo de 05 (cinco) dias. Intime-se.
- ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP)
Processo 1102746-51.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Immobile
Tech Participações Ltda - Anderson Alves de Macedo - - Neo In Construcao e Incorporacao Eireli Me - Vistos. Fls. 829/830: a
executada Neo In Construção e Incorporação EIRELI ME não cumpriu integralmente o quanto determinado à fl. 825. Assim,
antes de determinar o cancelamento da averbação da penhora na matrícula do imóvel nº 261.057 do 9º CRI de São Paulo/
SP, a executada Neo In deverá informar, precisamente, todas as unidades comercializadas, indicando, uma a uma os seus
compradores e indicando as folhas dos autos que comprovam a venda (ou juntar os respectivos instrumentos), bem como
esclarecer quais unidades não foram comercializadas. Com fundamento no art. 77, II, § 1º, e 772, II, do CPC, fica o executado
advertido de que a omissão poderá ser considerada ato atentatório à dignidade da justiça, a ser apenada com as sanções
processuais correspondentes. Prazo: 05 (cinco) dias. Intime-se. - ADV: SÉRGIO GONINI BENÍCIO (OAB 195470/SP), SÉRGIO
GONINI BENÍCIO (OAB 195470/SP), EDUARDO PENTEADO (OAB 38176/SP)
Processo 1103237-24.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Fernanda
Giancoli Ferreira da Silva - - Renata Giancoli Ferreira da Silva - - Cláudia Giancoli Mesquita - Vistos. I - Concedo às exequentes
o derradeiro prazo de 10 (dez) dias para cumprimento do quanto determinado no item “I” da decisão de fls. 209/210, sob
pena de extinção. II - Diante das tentativas frustradas de citação, defiro o pedido arresto dos seguintes imóveis: - imóvel
objeto da matrícula nº 99.878 do CRI de Itanhaém (certidão de matrícula às fls. 253/254), de propriedade do executado Salah
Mohamad Abou Osman. - imóvel objeto da matrícula nº 126.195 do CRI de Itanhaém (certidão de matrícula às fls. 255/256), de
propriedade do executado Salah Mohamad Abou Osman. Cópia desta decisão servirá como termo de arresto e ofício ao Oficial
de Registro de Imóveis de Itanhaém a fim de que proceda à averbação do arresto na matrícula dos imóveis. III - A citação por
edital só será deferida depois de diligenciados todos os endereços encontrados nas pesquisas por meio dos sistemas Sisbajud,
Infojud e Renajud. Assim, não sendo a parte beneficiária da plena gratuidade da justiça, deverá então recolher as despesas
para pesquisa de endereços pelos referidos sistemas por meio da guia FEDTJ, código 434-1, por CPF/CNPJ, no valor de 1
UFESP por sistema para cada pessoa consultada, indicando na petição nome completo e CPF/CNPJ da parte a ser consultada.
Se a parte for beneficiária da gratuidade da justiça, deverá simplesmente indicar os sistemas que ainda não foram consultados.
Se algum desses sistemas já tiver sido consultado, deverá a parte indicar as folhas dos autos onde estão o seu respectivo
resultado e o comprovante da tentativa de citação frustrada nos endereços retornados na pesquisa. Uma vez que tenham sido
diligenciados todos os endereços obtidos nas pesquisas feitas por meio desses sistemas e não ocorrendo a regular citação
o que deverá ser informado pela parte autora na petição, com indicação das folhas que comprovam as diligências negativas
, será deferida a citação por edital, nos termos do artigo 256, II, do Código de Processo Civil, com prazo de 20 (vinte) dias.
Inerte a parte autora em relação ao cumprimento desta determinação, deverá ser intimada por carta, nos termos do artigo
485, § 1º, do Código de Processo Civil, para dar andamento ao processo em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Prazo: 10
(dez) dias. CÓPIA DA PRESENTE DECISÃO VALERÁ COMO OFÍCIO, CABENDO À PARTE INTERESSADA COMPROVAR A
SUA ENTREGA, MEDIANTE PROTOCOLO, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS. Para processos digitais, a resposta e eventuais
documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (upj6a10cv@tjsp.jus.br), em
arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo “assunto” o número do
processo. Intime-se. - ADV: YURI TIAN YI CHANG (OAB 387417/SP), YURI TIAN YI CHANG (OAB 387417/SP), YURI TIAN YI
CHANG (OAB 387417/SP)
Processo 1103974-90.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Armando Batista Sápiras
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 04/08/2025 21:28
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