Processo ativo
completo e CPF/CNPJ da parte a ser consultada. Diligenciados todos os endereços obtidos nas referidas pesquisas e
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Identificação
Nº Processo: 0056736-92.2024.8.26.0100
Ação: INTEGRAL E
Partes e Advogados
Nome: completo e CPF/CNPJ da parte a ser consultada. Diligencia *** completo e CPF/CNPJ da parte a ser consultada. Diligenciados todos os endereços obtidos nas referidas pesquisas e
Nome Completo: e CPF/CNPJ da parte a ser consultada. Diligenciados *** e CPF/CNPJ da parte a ser consultada. Diligenciados todos os endereços obtidos nas referidas pesquisas e
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 9 de abril de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
Logo, não há motivo para a redução da multa aplicada, tampouco para o seu afastamento. Com o depósito feito pelo executado
à fl. 50, a obrigação restou integralmente satisfeita, razão pela qual julgo EXTINTO O PROCESSO com fundamento no art. 924,
II, do Código de Processo Civil. Custas finais e remanescentes na forma da lei. Após o trânsito em julgado, ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. expeça-se MLE do
depósito de fl. 50, no valor de R$10.144,50, em favor da exequente, que deverá apresentar o formulário próprio preenchido. Por
fim, depois de cumprido integralmente o disposto no art. 1.098 das NSCGJ, arquive-se. P. I. - ADV: VALTER SILVA GAVIGLIA
(OAB 329679/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Processo 0056736-92.2024.8.26.0100 (processo principal 1172219-90.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Despejo por Inadimplemento - Wanderlina Maria Bittencourt Braga - Ante o certificado a fls 27, manifeste-se o exequente em
termos de prosseguimento no prazo de 05 dias. Na omissão, aguarde-se provocação no arquivo, - ADV: DANIELA CASSAS
(OAB 197346/SP)
Processo 0059129-24.2023.8.26.0100 (processo principal 1104566-42.2021.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Contratos Bancários - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - Andressa Alessandra da Cunha - Intimo a parte executada, na
pessoa de seus advogados, da juntada do protocolo de desbloqueio, com a observação de que os autos permanecerão na fila
do SISBAJUD até que seja disponibilizado o resultado do protocolo de bloqueio realizado pelo bot do sistema, na data de 04 de
abril. - ADV: CAUÊ TAUAN DE SOUZA YAEGASHI (OAB 357590/SP), HENRIQUE DE SOUZA MARCONDES REZENDE (OAB
356701/SP), BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP)
Processo 0060355-30.2024.8.26.0100 (processo principal 1082657-17.2016.8.26.0100) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Espécies de Contratos - Convef Administradora de Consórcios Ltda. - Vistos. I - Diante da devolução
negativa de AR com a informação ausente (fl.53), expeça-se mandado de citação de Eduardo Abel Marques Rodrigues, a ser
cumprido por Oficial de Justiça. II - Diante da devolução negativa do AR com a informação de que José Alexandre Marques
Rodrigues é desconhecido no local (fls.50/52), intime-se a parte autora a indicar novo endereço para citação e recolhimento
das despesas de postagem, caso não seja beneficiária da justiça gratuita. Com o fornecimento do novo endereço, expeça-se
desde logo nova carta de citação, independentemente de despacho. Não dispondo a parte de novo endereço - o que deverá
ser informado -, deverá então recolher as despesas para pesquisa de endereços pelos sistemas Sisbajud, Infojud e Renajud
por meio da guia FEDTJ, código 434-1, por CPF/CNPJ, caso não seja beneficiária da justiça gratuita, indicando na petição
nome completo e CPF/CNPJ da parte a ser consultada. Diligenciados todos os endereços obtidos nas referidas pesquisas e
não ocorrendo a regular citação, o que deverá ser informado pela parte autora na petição, com indicação das folhas em que
ocorreram as negativas, será deferida a citação por edital, nos termos do artigo 256, II, do Código de Processo Civil, com prazo
de 20(vinte) dias, comprovando o recolhimento das despesas para publicação no DJE, ressalvadas as hipóteses de justiça
gratuita. Intime-se. - ADV: JOSÉ GUILHERME CARNEIRO QUEIROZ (OAB 163613/SP)
Processo 0061957-56.2024.8.26.0100 (processo principal 1024981-04.2022.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Acidente de Trânsito - PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS - Bruno Cezar Di Loreto C. Fernandes - - Claudia
Cristina da Cunha - Manifeste-se o credor em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. No silêncio, aguarde-se no
arquivo provocação da parte interessada. - ADV: RENAN ROCHA (OAB 327350/SP), RENAN ROCHA (OAB 327350/SP), JOSE
FERNANDO VIALLE (OAB 5965/PR)
Processo 0075975-58.2019.8.26.0100 (processo principal 1026302-50.2017.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Estabelecimentos de Ensino - Associação das Famílias para Unificação e Paz Mundial - Colégio Nova Geração - Vistos. I -
Indefiro o pedido formulado porque não recolhida a taxa devida. Para utilização dos sistemas eletrônicos de pesquisa, a parte
interessada deverá recolher a taxa respectiva (Anexo V do Provimento 2.684/2023), observando-se que o valor da UFESP em
2025 é de R$37,02 e que a taxa deve ser calculada e recolhida relativamente a cada ordem/pessoa consultada, para cada um dos
sistemas utilizados: II - Além disso, para apreciação do pedido de penhora, deverá o exequente apresentar memória de cálculo
do valor atualizado da dívida. Desde logo, adverte-se que não será conhecido nenhum pedido de penhora desacompanhado
de memória de cálculo do valor atualizado da dívida, que é indispensável para a realização de qualquer constrição, tanto para
garantir que o crédito da parte exequente será integralmente garantido quando para evitar excesso de penhora. Prazo: 10 (dez)
dias. Na inércia, independentemente de novo despacho, remetam-se os autos ao arquivo até ulterior provocação, nos termos do
art. 921, III, do CPC, observando-se ainda os parágrafos 1º e 4º desse mesmo artigo. Intime-se. - ADV: FERNANDO DE JESUS
IRIA DE SOUSA (OAB 216045/SP)
Processo 0165463-39.2010.8.26.0100/01 - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - V.E. - Ana Paula Brito Solano
- Vistos. Com fundamento no art. 487, inciso III, alínea “b”, do Código do Processo Civil, HOMOLOGO o acordo celebrado entre
as partes (fls. 999/1009). Por conseguinte, declaro suspensa a execução nos termos do art. 922 do Código do Processo Civil.
Diante da ausência de interesse recursal, declaro a sentença transitada em julgado nesta data. Considerando a cláusula 03 da
minuta de acordo, expeça-se mandado de levantamento eletrônico (MLE) do(s) valores bloqueados a fls. 984/988 (R$ 704,92),
com os respectivos acréscimos, em favor do(a)(s) exequente(s), observando-se os dados do formulário de fls. 1010. Tendo em
vista o longo lapso temporal para cumprimento do acordo, AGUARDE-SE EM ARQUIVO PROVISÓRIO. Oportunamente, caberá
à parte interessada comunicar o cumprimento integral do acordo, para fins de extinção do processo e arquivamento definitivo
dos autos. Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias do termo final ajustado para cumprimento do acordo sem manifestação da parte
credora, será presumida a satisfação integral da obrigação. Em caso de descumprimento do acordo, bastará à parte credora
peticionar nestes próprios autos requerendo o prosseguimento da execução, sendo desnecessária a abertura de novo incidente
de cumprimento de sentença. Custas na forma da lei. P. I. - ADV: ALFREDO DAS NEVES FILHO (OAB 52589/SP), PRISCILLA
CARLA MARCOLIN (OAB 136140/SP), RODRIGO DE ANDRADE BERNARDINO (OAB 208159/SP)
Processo 0516423-72.2000.8.26.0100 (583.00.2000.516423) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos -
Sociedade Alphaville Residencial Dois - Ap Indústria de Guarnições de Borracha Ltda - PREFEITURA MUNICIPAL DE BARUERI
- - Ivson Martins - - Paulo Antonio Pivato - Em cumprimento à r. decisão de fls. retro, manifeste-se o terceiro interessado PAULO
ANTONIO PIVATO, nos termos do artigo 909 do CPC. - ADV: ELNY FUMELLI MONTI (OAB 183075/SP), GORETE FERREIRA DE
OLIVEIRA FELDMAN (OAB 210403/SP), CARLOS EDUARDO RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB 150926/SP), IVSON MARTINS
(OAB 99207/SP), CESAR ALBERTO GRANIERI (OAB 120665/SP)
Processo 1001071-40.2025.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - Dso Dental
Service Office Franquisas Ltda - À parte exequente/autora. Recolha as custas, nos termos do PROVIMENTO CSM Nº 2.684/2023,
para apreciação do pedido retro. Nada Mais. - ADV: FRANCISCO MARCHINI FORJAZ (OAB 248495/SP)
Processo 1002026-84.2019.8.26.0099 - Monitória - Prestação de Serviços - SOCIEDADE DE EDUCACAO INTEGRAL E
ASSISTENCIAL SOCIAL INSTITUTO EDUCACIONAL COARÇAO DE JESUS - Esclareça a parte a petição retro. - ADV:
GUSTAVO ANTONIO DE MORAES MONTAGNANA (OAB 214810/SP)
Processo 1002762-92.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Rogerio Moreno
Ferraz - Amil Assistência Médica Internacional S/A - Vistos. Nos termos dos arts. 350 e 351 do Código de Processo Civil,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Logo, não há motivo para a redução da multa aplicada, tampouco para o seu afastamento. Com o depósito feito pelo executado
à fl. 50, a obrigação restou integralmente satisfeita, razão pela qual julgo EXTINTO O PROCESSO com fundamento no art. 924,
II, do Código de Processo Civil. Custas finais e remanescentes na forma da lei. Após o trânsito em julgado, ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. expeça-se MLE do
depósito de fl. 50, no valor de R$10.144,50, em favor da exequente, que deverá apresentar o formulário próprio preenchido. Por
fim, depois de cumprido integralmente o disposto no art. 1.098 das NSCGJ, arquive-se. P. I. - ADV: VALTER SILVA GAVIGLIA
(OAB 329679/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Processo 0056736-92.2024.8.26.0100 (processo principal 1172219-90.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Despejo por Inadimplemento - Wanderlina Maria Bittencourt Braga - Ante o certificado a fls 27, manifeste-se o exequente em
termos de prosseguimento no prazo de 05 dias. Na omissão, aguarde-se provocação no arquivo, - ADV: DANIELA CASSAS
(OAB 197346/SP)
Processo 0059129-24.2023.8.26.0100 (processo principal 1104566-42.2021.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Contratos Bancários - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - Andressa Alessandra da Cunha - Intimo a parte executada, na
pessoa de seus advogados, da juntada do protocolo de desbloqueio, com a observação de que os autos permanecerão na fila
do SISBAJUD até que seja disponibilizado o resultado do protocolo de bloqueio realizado pelo bot do sistema, na data de 04 de
abril. - ADV: CAUÊ TAUAN DE SOUZA YAEGASHI (OAB 357590/SP), HENRIQUE DE SOUZA MARCONDES REZENDE (OAB
356701/SP), BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP)
Processo 0060355-30.2024.8.26.0100 (processo principal 1082657-17.2016.8.26.0100) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Espécies de Contratos - Convef Administradora de Consórcios Ltda. - Vistos. I - Diante da devolução
negativa de AR com a informação ausente (fl.53), expeça-se mandado de citação de Eduardo Abel Marques Rodrigues, a ser
cumprido por Oficial de Justiça. II - Diante da devolução negativa do AR com a informação de que José Alexandre Marques
Rodrigues é desconhecido no local (fls.50/52), intime-se a parte autora a indicar novo endereço para citação e recolhimento
das despesas de postagem, caso não seja beneficiária da justiça gratuita. Com o fornecimento do novo endereço, expeça-se
desde logo nova carta de citação, independentemente de despacho. Não dispondo a parte de novo endereço - o que deverá
ser informado -, deverá então recolher as despesas para pesquisa de endereços pelos sistemas Sisbajud, Infojud e Renajud
por meio da guia FEDTJ, código 434-1, por CPF/CNPJ, caso não seja beneficiária da justiça gratuita, indicando na petição
nome completo e CPF/CNPJ da parte a ser consultada. Diligenciados todos os endereços obtidos nas referidas pesquisas e
não ocorrendo a regular citação, o que deverá ser informado pela parte autora na petição, com indicação das folhas em que
ocorreram as negativas, será deferida a citação por edital, nos termos do artigo 256, II, do Código de Processo Civil, com prazo
de 20(vinte) dias, comprovando o recolhimento das despesas para publicação no DJE, ressalvadas as hipóteses de justiça
gratuita. Intime-se. - ADV: JOSÉ GUILHERME CARNEIRO QUEIROZ (OAB 163613/SP)
Processo 0061957-56.2024.8.26.0100 (processo principal 1024981-04.2022.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Acidente de Trânsito - PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS - Bruno Cezar Di Loreto C. Fernandes - - Claudia
Cristina da Cunha - Manifeste-se o credor em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. No silêncio, aguarde-se no
arquivo provocação da parte interessada. - ADV: RENAN ROCHA (OAB 327350/SP), RENAN ROCHA (OAB 327350/SP), JOSE
FERNANDO VIALLE (OAB 5965/PR)
Processo 0075975-58.2019.8.26.0100 (processo principal 1026302-50.2017.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Estabelecimentos de Ensino - Associação das Famílias para Unificação e Paz Mundial - Colégio Nova Geração - Vistos. I -
Indefiro o pedido formulado porque não recolhida a taxa devida. Para utilização dos sistemas eletrônicos de pesquisa, a parte
interessada deverá recolher a taxa respectiva (Anexo V do Provimento 2.684/2023), observando-se que o valor da UFESP em
2025 é de R$37,02 e que a taxa deve ser calculada e recolhida relativamente a cada ordem/pessoa consultada, para cada um dos
sistemas utilizados: II - Além disso, para apreciação do pedido de penhora, deverá o exequente apresentar memória de cálculo
do valor atualizado da dívida. Desde logo, adverte-se que não será conhecido nenhum pedido de penhora desacompanhado
de memória de cálculo do valor atualizado da dívida, que é indispensável para a realização de qualquer constrição, tanto para
garantir que o crédito da parte exequente será integralmente garantido quando para evitar excesso de penhora. Prazo: 10 (dez)
dias. Na inércia, independentemente de novo despacho, remetam-se os autos ao arquivo até ulterior provocação, nos termos do
art. 921, III, do CPC, observando-se ainda os parágrafos 1º e 4º desse mesmo artigo. Intime-se. - ADV: FERNANDO DE JESUS
IRIA DE SOUSA (OAB 216045/SP)
Processo 0165463-39.2010.8.26.0100/01 - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - V.E. - Ana Paula Brito Solano
- Vistos. Com fundamento no art. 487, inciso III, alínea “b”, do Código do Processo Civil, HOMOLOGO o acordo celebrado entre
as partes (fls. 999/1009). Por conseguinte, declaro suspensa a execução nos termos do art. 922 do Código do Processo Civil.
Diante da ausência de interesse recursal, declaro a sentença transitada em julgado nesta data. Considerando a cláusula 03 da
minuta de acordo, expeça-se mandado de levantamento eletrônico (MLE) do(s) valores bloqueados a fls. 984/988 (R$ 704,92),
com os respectivos acréscimos, em favor do(a)(s) exequente(s), observando-se os dados do formulário de fls. 1010. Tendo em
vista o longo lapso temporal para cumprimento do acordo, AGUARDE-SE EM ARQUIVO PROVISÓRIO. Oportunamente, caberá
à parte interessada comunicar o cumprimento integral do acordo, para fins de extinção do processo e arquivamento definitivo
dos autos. Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias do termo final ajustado para cumprimento do acordo sem manifestação da parte
credora, será presumida a satisfação integral da obrigação. Em caso de descumprimento do acordo, bastará à parte credora
peticionar nestes próprios autos requerendo o prosseguimento da execução, sendo desnecessária a abertura de novo incidente
de cumprimento de sentença. Custas na forma da lei. P. I. - ADV: ALFREDO DAS NEVES FILHO (OAB 52589/SP), PRISCILLA
CARLA MARCOLIN (OAB 136140/SP), RODRIGO DE ANDRADE BERNARDINO (OAB 208159/SP)
Processo 0516423-72.2000.8.26.0100 (583.00.2000.516423) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos -
Sociedade Alphaville Residencial Dois - Ap Indústria de Guarnições de Borracha Ltda - PREFEITURA MUNICIPAL DE BARUERI
- - Ivson Martins - - Paulo Antonio Pivato - Em cumprimento à r. decisão de fls. retro, manifeste-se o terceiro interessado PAULO
ANTONIO PIVATO, nos termos do artigo 909 do CPC. - ADV: ELNY FUMELLI MONTI (OAB 183075/SP), GORETE FERREIRA DE
OLIVEIRA FELDMAN (OAB 210403/SP), CARLOS EDUARDO RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB 150926/SP), IVSON MARTINS
(OAB 99207/SP), CESAR ALBERTO GRANIERI (OAB 120665/SP)
Processo 1001071-40.2025.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - Dso Dental
Service Office Franquisas Ltda - À parte exequente/autora. Recolha as custas, nos termos do PROVIMENTO CSM Nº 2.684/2023,
para apreciação do pedido retro. Nada Mais. - ADV: FRANCISCO MARCHINI FORJAZ (OAB 248495/SP)
Processo 1002026-84.2019.8.26.0099 - Monitória - Prestação de Serviços - SOCIEDADE DE EDUCACAO INTEGRAL E
ASSISTENCIAL SOCIAL INSTITUTO EDUCACIONAL COARÇAO DE JESUS - Esclareça a parte a petição retro. - ADV:
GUSTAVO ANTONIO DE MORAES MONTAGNANA (OAB 214810/SP)
Processo 1002762-92.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Rogerio Moreno
Ferraz - Amil Assistência Médica Internacional S/A - Vistos. Nos termos dos arts. 350 e 351 do Código de Processo Civil,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º