Processo ativo

da(s) parte(s) requerida(s)/executada(s) por meio do(s) sistema(s) indicado(s). Intime-se. - ADV: MAYARA CASANTE DE

1080653-26.2024.8.26.0100
Última verificação: 04/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nome: da(s) parte(s) requerida(s)/executada(s) por meio do(s) si *** da(s) parte(s) requerida(s)/executada(s) por meio do(s) sistema(s) indicado(s). Intime-se. - ADV: MAYARA CASANTE DE
Nome Completo: e CPF/CNPJ da parte a ser *** e CPF/CNPJ da parte a ser consultada. Se a parte for
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
nome da(s) parte(s) requerida(s)/executada(s) por meio do(s) sistema(s) indicado(s). Intime-se. - ADV: MAYARA CASANTE DE
MIRANDA (OAB 493740/SP)
Processo 1080653-26.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro -
Roberto Serafim da Silva - Vistos. Fls. 183/184: Indefiro, por ora, a citação editalícia, por se ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. tratar de medida de última instância
e por, neste caso concreto, ainda não terem se exaurido as tentativas de citação nas demais modalidades. Assim, aguarde-se a
efetivação da citação via postal da ré nos endereços indicados em fl. 184, tendo ato ordinatório de fl. 185 já encaminhado o feito
aos expedientes necessários à providência. Intime-se. - ADV: GILBERTO BERNARDINO (OAB 391050/SP)
Processo 1081173-83.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Edificio
Mont Clair - Vistos. Indefiro, por ora, a citação por edital, eis que não esgotadas as diligências ordinárias para localização
do(s) réu(s)/executado(s). A citação por edital só será deferida depois de diligenciados todos os endereços encontrados nas
pesquisas por meio dos sistemas Sisbajud, Infojud e Renajud. Fica desde logo indeferida expedição de ofícios para a localização
do endereço do(s) réu(s). As pesquisas feitas pelos referidos sistemas, além de prestigiarem a celeridade, são suficientemente
abrangentes, dispensando a realização de outras diligências, que só costumam consumir tempo e recursos sem necessidade.
Assim, não sendo a parte beneficiária da plena gratuidade da justiça, deverá então recolher as despesas para pesquisa de
endereços pelos referidos sistemas por meio da guia FEDTJ, código 434-1, por CPF/CNPJ, no valor de 1 UFESP por sistema
para cada pessoa consultada, indicando na petição nome completo e CPF/CNPJ da parte a ser consultada. Se a parte for
beneficiária da gratuidade da justiça, deverá simplesmente indicar os sistemas que ainda não foram consultados. Se algum
desses sistemas já tiver sido consultados, deverá a parte indicar as folhas dos autos onde estão o seu respectivo resultado e o
comprovante da tentativa de citação frustrada nos endereços retornados na pesquisa. Uma vez que tenham sido diligenciados
todos os endereços obtidos nas pesquisas feitas por meio desses sistemas e não ocorrendo a regular citação o que deverá ser
informado pela parte autora na petição, com indicação das folhas que comprovam as diligências negativas , será deferida a
citação por edital, nos termos do artigo 256, II, do Código de Processo Civil, com prazo de 20 (vinte) dias. Inerte a parte autora
em relação ao cumprimento desta determinação, deverá ser intimada por carta, nos termos do artigo 485, § 1º, do Código de
Processo Civil, para dar andamento ao processo em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Prazo: 05 (cinco) dias. Intime-se. -
ADV: YURIE DA MOTTA REIMÃO (OAB 187439/SP)
Processo 1081466-53.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Ana Paula de Paula Pereira - Safra Crédito,
Financiamento e Investimento S.a - Vistos. Ante o retorno dos autos do eg. Tribunal, cumpra-se o v. acórdão. Os presentes autos
permanecerão em Cartório pelo prazo de 30 (trinta) dias a fim de que seja requerida eventual execução do julgado (artigo 1.286,
§ 6º, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria-Geral da Justiça). Conforme o Capítulo XI, Seção XXVI, artigo 1.286, §
1º, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria-Geral da Justiça, cientifiquem-se as partes de que eventual cumprimento de
sentença deverá tramitar em formato digital, ainda que os autos do processo de conhecimento tenham tramitado em fato físico.
O requerimento de cumprimento de sentença deverá ser realizado por peticionamento eletrônico no Portal de Serviços e-SAJ
(neste portal, escolher a opção “Petição Intermediária de 1º Grau”, categoria “Execução de Sentença” e selecionar a classe,
conforme o caso: “156 - Cumprimento de Sentença” ou “157 - Cumprimento Provisório de Sentença”). A petição será cadastrada
como incidente processual apartado e receberá numeração própria. Adverte-se que, após a criação de incidente de cumprimento
de sentença, todas as petições deverão ser para ele direcionadas, de modo que não serão conhecidas petições protocolizadas
nos autos principais. No silêncio, certifique-se, arquivem-se os autos com baixa definitiva. Intime-se. - ADV: BRUNO HENRIQUE
DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB 21678/PE), MATHEUS LINO DOS SANTOS (OAB 459999/SP)
Processo 1082618-39.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Alfonso
Badaoui Strazzi Sahyon - RVM Empreendimentos Imobiliarios Ltda. - - Momentum Empreendimentos Imobiliários LTDA - Vistos.
Fl. 411: certificado o decurso do prazo para comprovação do pagamento da remuneração do(a) conciliador(a), remetam-se
os autos ao CEJUSC para a emissão de certidão de crédito, nos termos do art. 755-H, § 1º das NSCGJ. Intimem-se. - ADV:
THIAGO AFFONSO DE ARAUJO COSTA (OAB 238555/SP), ADRIANA SILVIANO FRANCISCO (OAB 138605/SP), ADRIANA
SILVIANO FRANCISCO (OAB 138605/SP)
Processo 1083348-89.2020.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER
(BRASIL) S.A. - Vistos. Para apreciação do pleito retro, no prazo de 10 dias, apresente o exequente: (i) comprovante do
recolhimento das custas previstas no Provimento CSM nº 2.684/2023, através da Guia do Fundo de Despesas do TJSP (FEDTJ)
- Cód. 434-1. (ii) bem como, planilha atualizada do débito em aberto. Vencido o prazo sem provocação útil, aguarde-se no
arquivo. Intime-se. - ADV: EDUARDO AUGUSTO MENDONÇA DE ALMEIDA (OAB 101180/SP)
Processo 1083402-19.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes -
Barbara de Freitas Soares - M Pagamentos S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Mbank - Backoffice Sax - Vistos.
De acordo com o artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita
aos que comprovarem insuficiência de recursos”. Assim, em observância ao art. 99, § 2º, do CPC, o juízo determinou à parte
postulante da gratuidade a apresentação de esclarecimentos e a juntada de documentos aptos a demonstrar a alegada condição
de pobreza. Essa determinação visava justamente verificar a alegada impossibilidade da parte para o custeio das custas e
despesas processuais sem prejuízo da sua subsistência. Entretanto, a parte não cumpriu o cumpriu o determinado. Simplesmente
manifestou-se sem apresentar quaisquer dos documentos indicados na decisão de fls. 128/129, deixando de apresentar os
esclarecimentos solicitados e de juntar os documentos indicados pelo juízo, que poderiam ter sido facilmente providenciados. Por
isso, diante da injustificada omissão da parte em atender ao que preceitua o art. 99, § 2º, do CPC, INDEFIRO A GRATUIDADE
DA JUSTIÇA. Por conseguinte, determino à parte autora que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova o recolhimento das custas
iniciais, bem como das despesas de citação, tudo sob pena de cancelamento da distribuição e extinção do processo. Intime-
se. - ADV: THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP), VITOR ALVES DA SILVA (OAB 388735/SP), MARCOS CESAR CHAGAS
PEREZ (OAB 123817/SP)
Processo 1085479-35.2023.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Divino Roberto de Jesus - Telemar
Norte Leste S/A - Vistos. Fls. 455 e 469: Ciente. Aguarde-se o cumprimento do ato ordinatório de fl. 465, cujo prazo ainda não
decorreu. Após, remetam-se os autos ao Eg. Tribunal de Justiça de São Paulo, com nossas homenagens. Intime-se. - ADV:
SEBASTIAO ALVES DA ROCHA (OAB 185362/MG), SAMUEL AZULAY (OAB 419382/SP)
Processo 1085665-24.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes -
Francisco Souza Leal - Vistos. Concedo à parte autora o derradeiro prazo de 05 dias para cumprimento da decisão de fl. 54.
Após, tornem os autos conclusos para extinção. Intime-se. - ADV: CAMILA DE NICOLA FELIX (OAB 338556/SP)
Processo 1085946-74.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Mg-engenharia Tecnica de
Seguros Ltda - - Esmeralda Apparecida Moreno Atalla - Sul América Serviços de Saúde S/A - Vistos. Remetam-se os autos ao
eg. Tribunal de Justiça, com as nossas homenagens. Intime-se. - ADV: VICTOR RODRIGUES SETTANNI (OAB 286907/SP),
VICTOR RODRIGUES SETTANNI (OAB 286907/SP), LUIZ FELIPE CONDE (OAB 87690/RJ)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 04/08/2025 21:27
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