Processo ativo

completo e CPF/CNPJ da parte a ser consultada. Sendo a parte autora beneficiária

0002870-09.2023.8.26.0100
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: CÍVEL
Partes e Advogados
Nome: completo e CPF/CNPJ da parte a ser consu *** completo e CPF/CNPJ da parte a ser consultada. Sendo a parte autora beneficiária
Nome Completo: e CPF/CNPJ da parte a ser consultada *** e CPF/CNPJ da parte a ser consultada. Sendo a parte autora beneficiária
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quinta-feira, 6 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
audiência. Deve o mencionado dispositivo legal ser interpretado com as demais regras do ordenamento jurídico, especialmente
com o contido no artigo 5º, LXXVIII, da Constituição Federal, que dispõe sobre a razoável duração do processo, garantindo-se
a celeridade na tramitação. A propósito, anota-se ser pequeno o número de composições ocorridas em au ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. diências designadas
para o fim de conciliação. Assim, evita-se o congestionamento do Poder Judiciário e o dispêndio imposto a ambas as partes,
não se olvidando ainda vigorar a máxima de que não há nulidade sem prejuízo. Pelo exposto, deixo de designar audiência de
conciliação. Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação
implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico,
em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do Código de Processo Civil fica vedado o exercício da faculdade
prevista no artigo 340 do referido diploma. Como ato já vinculado a esta decisão, via sistema, será emitido modelo institucional
de carta aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça, com todas as advertências legais. 1 - O art. 248, § 4º, do CPC prevê
que “nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário
da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por
escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente.” Em decorrência, poderá ser considerada
válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência. Anoto que poderá ocorrer
posterior devolução de AR negativo endereçados a condomínios, eis que é notório que as correspondências são recebidas
em lote e, posteriormente, devolvidas, caso os destinatários não mais residam no local. 2 Havendo devolução negativa de
AR com a informação mudou-se, intime-se a parte ativa a indicar novo endereço para citação e recolhimento das despesas
de postagem, caso não seja a parte autora beneficiária da justiça gratuita. 3 - Não dispondo a parte ativa de novo endereço,
intime-se a parte autora a recolher as despesas para pesquisa de endereços pelos sistemas Sisbajud, Infojud, Renajud e
Serasajud, por meio da guia FEDTJ, código 434-1, por CPF/CNPJ e por serviço, caso não seja a parte autora beneficiária da
justiça gratuita, indicando na petição nome completo e CPF/CNPJ da parte a ser consultada. Sendo a parte autora beneficiária
da justiça gratuita, providencie a serventia a pesquisa, intimando-se a parte autora acerca do resultado e manifestação em
prosseguimento. 4 - Havendo devolução negativa de AR com a informação ausente, após três tentativas, ou recebida por
terceiro, nos termos do artigo 249, do Código de Processo Civil, intime-se a parte autora a recolher as diligências do oficial de
justiça e expeça-se mandado ou carta precatória, conforme o caso, hipótese em que as diligências deverão ser recolhidas no
Juízo deprecado, caso não seja a parte autora beneficiária da justiça gratuita. 5 Diligenciados todos os endereços obtidos nas
pesquisas e não ocorrendo a regular citação, o que deverá ser informado pela parte autora na petição, com indicação das folhas
em que ocorreram as negativas, fica deferida a citação por edital, nos termos do artigo 256, II, do Código de Processo Civil, com
prazo de 20(vinte) dias, comprovando o recolhimento das despesas para publicação no DJE, ressalvadas as hipóteses de justiça
gratuita. 6 Elaborado o edital e em termos o recolhimento, providencie-se a disponibilização nos autos digitais, providencie-se a
fixação no local de costume, nos termos da Lei, certificando-se, e intime-se a parte autora a comprovar a publicação em jornais
de grande circulação em 10(dez) dias, nos termos do artigo 257, parágrafo único, do Código de Processo Civil. 7 Decorrido
o prazo do edital e não oferecida contestação, oficie-se à Defensoria Pública Estadual para indicação de curador especial. 8
Apresentadas contestações por todos os requeridos, ou certificada a ausência, tornem conclusos. 9 Fica a serventia autorizada
a intimar a parte autora acerca da não observação de quaisquer dos requisitos enumerados 10 Inerte a parte autora a qualquer
dos itens supra, deverá ser intimada, por carta, nos termos do artigo 485, § 1º, do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV:
PAULO FRANCISCO SARMENTO ESTEVES FILHO (OAB 59674/RS)
JUÍZO DE DIREITO DA 20ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0110/2025
Processo 0002870-09.2023.8.26.0100 (processo principal 1013821-18.2018.8.26.0004) - Cumprimento de sentença -
Penhora / Depósito / Avaliação - Maria Cristina de Almeida Meloso - Maurício Genaro Junior - - Maria Regina Violin Genaro -
Vistos. Tendo em vista a manifestação de fls. 247/248, e a concordância da executada (fl. 252), JULGO EXTINTA esta execução
em face de Maria Regina Violin Genaro, com fundamento no art.775, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Promova a
serventia a respectiva baixa. P.R.I. O feito prossegue em relação ao executado Maurício Genaro Júnior, em face do qual defiro
o pedido da parte credora e determino a penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira existentes nas instituições
vinculadas ao Banco Central do Brasil, mediante bloqueio de valores até o limite da dívida executada. Defiro a reiteração
automática da ordem de bloqueio (modalidade “teimosinha”) por 30 dias, providenciando a serventia a juntada estritamente dos
resultados positivos, dispensada a dos negativos. Caso a medida reste infrutífera, fica desde já deferida a inclusão de restrição
via Serasajud. - ADV: DJALMA DE LIMA JÚNIOR (OAB 176688/SP), LEDA RODRIGUES DE OLIVEIRA LIMA (OAB 165807/SP),
PAULO ROGERIO FREITAS RIBEIRO (OAB 132478/SP)
Processo 0002870-09.2023.8.26.0100 (processo principal 1013821-18.2018.8.26.0004) - Cumprimento de sentença -
Penhora / Depósito / Avaliação - Maria Cristina de Almeida Meloso - Maurício Genaro Junior - - Maria Regina Violin Genaro
- Ciência às partes do resultado das pesquisas realizadas e do bloqueio frutífero ou parcialmente frutífero. Fica o executado
intimado a se manifestar nos termos do artigo 854, § 3º do Código de Processo Civil, em cinco dias. Nada Mais. - ADV: DJALMA
DE LIMA JÚNIOR (OAB 176688/SP), LEDA RODRIGUES DE OLIVEIRA LIMA (OAB 165807/SP), PAULO ROGERIO FREITAS
RIBEIRO (OAB 132478/SP)
Processo 0006399-02.2024.8.26.0100 (processo principal 1088310-87.2022.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Penhora / Depósito / Avaliação - Adriana Silviano Francisco - Flavio Santos do Sacramento - Manifeste-se as partes, no prazo
de 15 dias, sobre a petição de fls 112/113. - ADV: ADRIANA SILVIANO FRANCISCO (OAB 138605/SP), MÔNICA APARECIDA
DO NASCIMENTO (OAB 180877/SP)
Processo 0060143-53.2017.8.26.0100 (processo principal 0539202-21.2000.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Liquidação / Cumprimento / Execução - S.T. - - E.U.T. - B. - Tendo em conta a inserção dos presentes autos em EDITAL DE
ELIMINAÇÃO: Nº 24 a 27/2024, disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico - Edição 4036 - Caderno de Editais - páginas 04/17
do dia 26 de agosto de 2024, com transcurso “in albis” do prazo de 30 dias sem a solicitação de custódia por parte interessada, o
fragmento físico será encaminhado para eliminação de acordo com a Resolução TJSP 859/2021. Certifico mais que a relação dos
processos encaminhados para eliminação será devidamente inserida no Expediente Administrativo 0024432-40.2024.8.26.0100.
Considerando a enorme quantidade de feitos que passará pelo processo de eliminação previsto no COMUNICADO 698/2023,
às partes é compartilhado o ônus de apontar eventual irregularidade, extemporaneidade, falhas e ou qualquer outro motivador
que impeça o descarte dos fragmentos ou a entrega em Custódia, facultada eventual manifestação no prazo de 05 dias a fluir da

ADV: MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP), GUSTAVO R. GÓES NICOLADELI (OAB 8927/SC), FERREIRA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 16:33
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