Processo ativo

completo e CPF/CNPJ da parte a ser consultada. Sendo a parte autora beneficiária

0015898-49.2020.8.26.0100
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: CÍVEL
Partes e Advogados
Nome: completo e CPF/CNPJ da parte a ser consu *** completo e CPF/CNPJ da parte a ser consultada. Sendo a parte autora beneficiária
Nome Completo: e CPF/CNPJ da parte a ser consultada *** e CPF/CNPJ da parte a ser consultada. Sendo a parte autora beneficiária
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quinta-feira, 6 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
no artigo 334, caput, do Código de Processo Civil não se reveste de caráter obrigatório, dada a possibilidade de as partes se
comporem a qualquer tempo, independentemente da realização de audiência. Ademais, tal dispositivo legal ser interpretado
com as demais regras do ordenamento jurídico, especialmente com o contido no artigo 5º, LXXVIII, da Con ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. stituição Federal,
que preconiza a celeridade da tramitação e a razoável duração do processo. Assim, havendo interesse em compor, deverá o
réu formular sua proposta em preliminar de contestação. Cite-se e intime-se a(s)o(s) réu(s) para contestar o feito no prazo
de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará a presunção de veracidade das alegações de fato formuladas
pela parte autora. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do Código de
Processo Civil, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do referido diploma. Como ato já vinculado a esta
decisão, via sistema, será emitido modelo institucional de carta aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça, com todas as
advertências legais. 1 - O art. 248, § 4º, do CPC prevê que “nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de
acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que,
entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência
está ausente.” Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo
recebimento da correspondência. Anoto que poderá ocorrer posterior devolução de AR negativo endereçados a condomínios,
eis que é notório que as correspondências são recebidas em lote e, posteriormente, devolvidas, caso os destinatários não
mais residam no local. 2 Havendo devolução negativa de AR com a informação mudou-se, intime-se a parte autora a indicar
novo endereço para citação e recolhimento das despesas de postagem, caso não seja beneficiária da justiça gratuita. Com o
fornecimento do novo endereço, expeça-se desde logo nova carta de citação, independentemente de despacho. 3 - Não dispondo
a parte de novo endereço - o que deverá ser informado -, deverá então recolher as despesas para pesquisa de endereços pelos
sistemas Sisbajud, Infojud e Renajud por meio da guia FEDTJ, código 434-1, por CPF/CNPJ, caso não seja beneficiária da
justiça gratuita, indicando na petição nome completo e CPF/CNPJ da parte a ser consultada. Sendo a parte autora beneficiária
da justiça gratuita, uma vez que a parte informe que não dispõe de outros endereços, providencie a serventia a pesquisa,
intimando-se a parte autora acerca do resultado e manifestação em prosseguimento. 4 - Havendo devolução negativa de AR
com a informação ausente, após três tentativas, ou recebida por terceiro, nos termos do artigo 249, do Código de Processo
Civil, intime-se a parte autora a recolher as diligências do oficial de justiça e expeça-se mandado ou carta precatória, conforme
o caso, hipótese em que as diligências deverão ser recolhidas no Juízo deprecado, caso não seja a parte autora beneficiária da
justiça gratuita. 5 Diligenciados todos os endereços obtidos nas pesquisas e não ocorrendo a regular citação, o que deverá ser
informado pela parte autora na petição, com indicação das folhas em que ocorreram as negativas, fica deferida a citação por
edital, nos termos do artigo 256, II, do Código de Processo Civil, com prazo de 20(vinte) dias, comprovando o recolhimento das
despesas para publicação no DJE, ressalvadas as hipóteses de justiça gratuita. 6 Elaborado o edital e em termos o recolhimento,
providencie-se a disponibilização nos autos digitais, com a fixação no local de costume, nos termos da Lei, certificando-se, e
intime-se a parte autora a comprovar a publicação em jornais de grande circulação em 10 (dez) dias, nos termos do artigo 257,
parágrafo único, do Código de Processo Civil. 7 Decorrido o prazo do edital e não oferecida contestação, oficie-se à Defensoria
Pública Estadual para indicação de curador especial. 8 Apresentadas contestações por todos os réus, ou certificada a ausência,
tornem conclusos. 9 Fica a serventia autorizada a intimar a parte autora acerca da não observação de quaisquer dos requisitos
enumerados. 10 Inerte a parte autora em relação ao cumprimento de quaisquer dos itens acima, deverá ser intimada, por carta,
nos termos do artigo 485, § 1º, do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: LEONARDO HENRIQUE D’ANDRADA ROSCOE
BESSA (OAB 450955/SP), LEONARDO HENRIQUE D’ANDRADA ROSCOE BESSA (OAB 63272/DF)
JUÍZO DE DIREITO DA 6ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0106/2025
Processo 0015898-49.2020.8.26.0100 (processo principal 1115444-65.2017.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Pagamento - Sem Parar Instituicao de Pagamento Ltda - Intimo a parte autora/exequente, na pessoa de seus advogados, da
juntada do resultado da(s) pesquisa(s). - ADV: EDUARDO TADEU GONÇALES (OAB 174404/SP), TATIANA TEIXEIRA (OAB
201849/SP)
Processo 1048759-32.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO -
Ligia Nagib Crespo - Intimo a parte autora/exequente, na pessoa de seus advogados, da juntada do resultado da(s) pesquisa(s),
com a observação de que, em relação à MARIA APARECIDA FERREIRA DE FARIAS, o sistema SIEL não apresentou resultado
a partir da busca pelo número de inscrição no CPF, então, foi realizada a juntada do resultado da pesquisa fonética e, como não
houve correspondência, no caso dos nomes idênticos, entre os dados (CPF e RG) apresentados na lista, não foi realizada a
juntada ante a multiplicidade de informações, bem como em observância à Lei Geral de Proteção de Dados, considerando-se a
inexistência de evidência de que as informações seriam da parte demandada. - ADV: FLAVIA MATIAS GANDRA MARTINS (OAB
147023/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 9ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0106/2025
Processo 0022387-97.2023.8.26.0100 (apensado ao processo 1159796-98.2023.8.26.0100) (processo principal 1010938-
96.2021.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - R.D.I.P. - V.A.S. - Vistos. Homologo o acordo celebrado
entre a exequente e o coexecutado VÍTOR LUIZ SCHIMDT às fls. 168/170 e, ante a notícia de que o acordo homologado nos
autos foi integralmente cumprido, julgo EXTINTA esta execução nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil
apenas em relação ao coexcutado VÍTOR LUIZ SCHIMDT, devendo o feito prosseguir em relação a coexecutada JOSEVANDA
PACHECO BITTENCOURT CARVALHO. Exclua-se o coexecutado do polo passivo, como requerido a fls. 172. Manifeste-se o
exequente em termos de prosseguimento em quinze dias. Nada sendo requerido, aguarde-se provocação em arquivo. P.I. - ADV:
ROGERIO LAURIA MARÇAL TUCCI (OAB 306139/SP), MARCELO SOARES VIANNA (OAB 244332/SP)
Processo 0028597-67.2023.8.26.0100 (processo principal 1001161-58.2019.8.26.0100) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Cheque - Confecções e Representações J. Sá Ltda - Vistos. Aguarde-se provocação no arquivo sem
baixa. Intime-se. - ADV: RONALDO NILANDER (OAB 166256/SP)
Processo 0051568-80.2022.8.26.0100 (processo principal 0116821-64.2012.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Material - Marcos Augusto Barbosa - - Nara Cristina de Castro Dias Barbosa - Carlos Henrique Sica
Ribeiro - - Sandra Regina Sica Ribeiro - - Luiz Alberto Sica Ribeiro - - Ana Paula Ribeiro Cardinale - Vistos. Feito suspenso.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 16:23
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