Processo ativo

completo e CPF/CNPJ da parte a ser consultada. Sendo a parte autora beneficiária

0024432-40.2024.8.26.0100
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Cível deste Foro Central. Afinal, a autora já propôs esta mesma ação entre as
Partes e Advogados
Nome: completo e CPF/CNPJ da parte a ser consu *** completo e CPF/CNPJ da parte a ser consultada. Sendo a parte autora beneficiária
Nome Completo: e CPF/CNPJ da parte a ser consultada *** e CPF/CNPJ da parte a ser consultada. Sendo a parte autora beneficiária
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 7 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
a Resolução TJSP 859/2021. Certifico mais que a relação dos processos encaminhados para eliminação será devidamente
inserida no Expediente Administrativo 0024432-40.2024.8.26.0100. Considerando a enorme quantidade de feitos que passará
pelo processo de eliminação previsto no COMUNICADO 698/2023, às partes é compartilhado o ônus de apontar eventual
i ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. rregularidade, extemporaneidade, falhas e ou qualquer outro motivador que impeça o descarte dos fragmentos ou a entrega em
Custódia, facultada eventual manifestação no prazo de 05 dias a fluir da publicação do presente ato ordinatório, que deverá ser
encaminhada excepcionalmente para o e-mail upj16a20@tjsp.jus.br.” - ADV: RICARDO BOCCHINO FERRARI (OAB 130678/
SP), MARIA CRISTINA ALVES (OAB 50664/SP), MARIA CRISTINA ALVES (OAB 50664/SP), PAULO CÉSAR COSTA (OAB
185565/SP), PAULO CÉSAR COSTA (OAB 185565/SP), DIONE PIRATELO OCCHIPINTI (OAB 179345/SP)
Processo 1003481-52.2022.8.26.0011 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Marisa Campos Moraes
Amato e outros - Sociedade Beneficente Israelita Brasileira Hospital Albert Einstein - Fls. 10182/10183 e 10188/10226: Intime-
se o I. Perito, para que preste os esclarecimentos pertinentes. - ADV: LUÍS EDUARDO TAVARES DOS SANTOS (OAB 299403/
SP), LUÍS EDUARDO TAVARES DOS SANTOS (OAB 299403/SP), LUÍS EDUARDO TAVARES DOS SANTOS (OAB 299403/SP),
LUÍS EDUARDO TAVARES DOS SANTOS (OAB 299403/SP), REGINA BEATRIZ TAVARES DA SILVA (OAB 60415/SP), REGINA
BEATRIZ TAVARES DA SILVA (OAB 60415/SP), ROBERTA BIANCO (OAB 235168/SP), REGINA BEATRIZ TAVARES DA SILVA
(OAB 60415/SP), REGINA BEATRIZ TAVARES DA SILVA (OAB 60415/SP)
Processo 1003952-24.2024.8.26.0100 - Monitória - Pagamento - Ambipar Response S.a. - Vistos. Defiro o pedido da parte
credora. Determino a penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira do(s) executado(s), existentes nas instituições
vinculadas ao Banco Central do Brasil, mediante bloqueio de valores até o limite da dívida executada. Indefiro o pedido de
penhora on-line via Sisbajud na modalidade Teimosinha. Como se trata de medida constritiva de direito, os sucessivos pedidos
de penhora, devem ser motivados, não havendo indícios de movimentação financeira intensa por parte dos executados para
justificar o deferimento da medida. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. - ADV: ANA
CAROLINA BRITTE BRUNO (OAB 351460/SP)
Processo 1003952-24.2024.8.26.0100 - Monitória - Pagamento - Ambipar Response S.a. - Ciência ao exequente do resultado
das pesquisas realizadas e do bloqueio Infrutífero. Nada Mais. - ADV: ANA CAROLINA BRITTE BRUNO (OAB 351460/SP)
Processo 1005865-75.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO -
Vera Lucia Brito de Sousa - Circuito de Compras São Paulo Spe S/A - Ciência do julgamento definitivo do Agravo de Instrumento.
- ADV: JOÃO FERREIRA NASCIMENTO (OAB 227242/SP), MICHELE MYLA MONTEIRO RODRIGUES LUCHETI (OAB 326038/
SP)
Processo 1007544-42.2025.8.26.0100 (apensado ao processo 1114563-44.2024.8.26.0100) - Procedimento Comum
Cível - Espécies de Contratos - Real Arenas Empreendimentos Imobiliários S/A - - Real Entretenimento Participações S.a. -
Primeiramente, apensem-se os presentes autos aos dos Embargos à Execução nº 1114563-44.2024.8.26.0100 para julgamento
conjunto. Anotado. Cediço na jurisprudência deste e. TJSP que a disposição contida no artigo 334, caput, do Código de Processo
Civil, não se reveste de caráter obrigatório, dada a possibilidade de as partes se comporem a qualquer tempo, independentemente
da realização dessa audiência. Deve o mencionado dispositivo legal ser interpretado com as demais regras do ordenamento
jurídico, especialmente com o contido no artigo 5º, LXXVIII, da Constituição Federal, que dispõe sobre a razoável duração do
processo, garantindo-se a celeridade na tramitação. A propósito, anota-se ser pequeno o número de composições ocorridas
em audiências designadas para o fim de conciliação. Assim, evita-se o congestionamento do Poder Judiciário e o dispêndio
imposto a ambas as partes, não se olvidando ainda vigorar a máxima de que não há nulidade sem prejuízo. Pelo exposto, deixo
de designar audiência de conciliação. Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A
ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-
se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do Código de Processo Civil fica vedado o
exercício da faculdade prevista no artigo 340 do referido diploma. Como ato já vinculado a esta decisão, via sistema, será emitido
modelo institucional de carta aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça, com todas as advertências legais. 1 - O art. 248, §
4º, do CPC prevê que “nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado
a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se
declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente.” Em decorrência, poderá ser
considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência. Anoto que
poderá ocorrer posterior devolução de AR negativo endereçados a condomínios, eis que é notório que as correspondências são
recebidas em lote e, posteriormente, devolvidas, caso os destinatários não mais residam no local. 2 Havendo devolução negativa
de AR com a informação mudou-se, intime-se a parte ativa a indicar novo endereço para citação e recolhimento das despesas
de postagem, caso não seja a parte autora beneficiária da justiça gratuita. 3 - Não dispondo a parte ativa de novo endereço,
intime-se a parte autora a recolher as despesas para pesquisa de endereços pelos sistemas Sisbajud, Infojud, Renajud e
Serasajud, por meio da guia FEDTJ, código 434-1, por CPF/CNPJ e por serviço, caso não seja a parte autora beneficiária da
justiça gratuita, indicando na petição nome completo e CPF/CNPJ da parte a ser consultada. Sendo a parte autora beneficiária
da justiça gratuita, providencie a serventia a pesquisa, intimando-se a parte autora acerca do resultado e manifestação em
prosseguimento. 4 - Havendo devolução negativa de AR com a informação ausente, após três tentativas, ou recebida por
terceiro, nos termos do artigo 249, do Código de Processo Civil, intime-se a parte autora a recolher as diligências do oficial de
justiça e expeça-se mandado ou carta precatória, conforme o caso, hipótese em que as diligências deverão ser recolhidas no
Juízo deprecado, caso não seja a parte autora beneficiária da justiça gratuita. 5 Diligenciados todos os endereços obtidos nas
pesquisas e não ocorrendo a regular citação, o que deverá ser informado pela parte autora na petição, com indicação das folhas
em que ocorreram as negativas, fica deferida a citação por edital, nos termos do artigo 256, II, do Código de Processo Civil, com
prazo de 20(vinte) dias, comprovando o recolhimento das despesas para publicação no DJE, ressalvadas as hipóteses de justiça
gratuita. 6 Elaborado o edital e em termos o recolhimento, providencie-se a disponibilização nos autos digitais, providencie-se a
fixação no local de costume, nos termos da Lei, certificando-se, e intime-se a parte autora a comprovar a publicação em jornais
de grande circulação em 10(dez) dias, nos termos do artigo 257, parágrafo único, do Código de Processo Civil. 7 Decorrido
o prazo do edital e não oferecida contestação, oficie-se à Defensoria Pública Estadual para indicação de curador especial. 8
Apresentadas contestações por todos os requeridos, ou certificada a ausência, tornem conclusos. 9 Fica a serventia autorizada
a intimar a parte autora acerca da não observação de quaisquer dos requisitos enumerados 10 Inerte a parte autora a qualquer
dos itens supra, deverá ser intimada, por carta, nos termos do artigo 485, § 1º, do Código de Processo Civil. - ADV: JOSE LUIZ
BAYEUX NETO (OAB 301453/SP), JOSE LUIZ BAYEUX NETO (OAB 301453/SP)
Processo 1009288-72.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Eliane Xavier de Oliveira - Necessário
reconhecer a prevenção do Juízo da 36ª Vara Cível deste Foro Central. Afinal, a autora já propôs esta mesma ação entre as
mesmas partes, objeto e causa de pedir, que tramitava sob o nº 1044986-76.2024.8.26.0100, pela 36ª Vara Cível. Ocorre que
naqueles autos o feito foi extinto, sem resolução de mérito, pela ausência do recolhimento das custas processuais. Sendo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 16:43
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