Processo ativo
completo e CPF/CNPJ da parte a ser consultada. Sendo a parte autora beneficiária
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 1013676-18.2025.8.26.0100
Ação: e Exportacao de Alimentos Ltda - - Jorge Bressan - Vistos. Fl. 258. Resta deficiente
Partes e Advogados
Nome: completo e CPF/CNPJ da parte a ser consu *** completo e CPF/CNPJ da parte a ser consultada. Sendo a parte autora beneficiária
Nome Completo: e CPF/CNPJ da parte a ser consultada *** e CPF/CNPJ da parte a ser consultada. Sendo a parte autora beneficiária
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 7 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
intime-se a parte autora a recolher as despesas para pesquisa de endereços pelos sistemas Sisbajud, Infojud, Renajud e
Serasajud, por meio da guia FEDTJ, código 434-1, por CPF/CNPJ e por serviço, caso não seja a parte autora beneficiária da
justiça gratuita, indicando na petição nome completo e CPF/CNPJ da parte a ser consultada. Sendo a parte autor ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. a beneficiária
da justiça gratuita, providencie a serventia a pesquisa, intimando-se a parte autora acerca do resultado e manifestação em
prosseguimento. 4 - Havendo devolução negativa de AR com a informação ausente, após três tentativas, ou recebida por
terceiro, nos termos do artigo 249, do Código de Processo Civil, intime-se a parte autora a recolher as diligências do oficial de
justiça e expeça-se mandado ou carta precatória, conforme o caso, hipótese em que as diligências deverão ser recolhidas no
Juízo deprecado, caso não seja a parte autora beneficiária da justiça gratuita. 5 Diligenciados todos os endereços obtidos nas
pesquisas e não ocorrendo a regular citação, o que deverá ser informado pela parte autora na petição, com indicação das folhas
em que ocorreram as negativas, fica deferida a citação por edital, nos termos do artigo 256, II, do Código de Processo Civil, com
prazo de 20(vinte) dias, comprovando o recolhimento das despesas para publicação no DJE, ressalvadas as hipóteses de justiça
gratuita. 6 Elaborado o edital e em termos o recolhimento, providencie-se a disponibilização nos autos digitais, providencie-se a
fixação no local de costume, nos termos da Lei, certificando-se, e intime-se a parte autora a comprovar a publicação em jornais
de grande circulação em 10(dez) dias, nos termos do artigo 257, parágrafo único, do Código de Processo Civil. 7 Decorrido
o prazo do edital e não oferecida contestação, oficie-se à Defensoria Pública Estadual para indicação de curador especial. 8
Apresentadas contestações por todos os requeridos, ou certificada a ausência, tornem conclusos. 9 Fica a serventia autorizada
a intimar a parte autora acerca da não observação de quaisquer dos requisitos enumerados 10 Inerte a parte autora a qualquer
dos itens supra, deverá ser intimada, por carta, nos termos do artigo 485, § 1º, do Código de Processo Civil. - ADV: VICTOR
RODRIGUES SETTANNI (OAB 286907/SP)
Processo 1013676-18.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Six Adviser Contabilidade e
Consultoria Tributária Ltda. - Vistos. Concedo à autora o prazo de quinze dias para apresentar documentação contábil pertinente
(balanço patrimonial, DRE, etc), bem como extratos de todas as suas contas bancárias e faturas de todos os seus cartões
de crédito dos últimos dois meses, além de informação acerca de seu número de funcionários e endereços de sedes e filiais,
possibilitando a apreciação do pedido de justiça gratuita, sob pena de indeferimento. Int. - ADV: LUCIANO INOCÊNCIO DOS
SANTOS (OAB 449935/SP)
Processo 1013843-35.2025.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco C6 S/A - Vistos.
Providencie o exequente, no prazo de cinco dias, o recolhimento do necessário para a citação dos executados, sob pena de
extinção. Desde já, aprecio a pretendida tutela de urgência e o faço para indeferi-la, tendo em vista que não demonstrada
tentativa de dissipação de bens ou outra situação excepcional que justificasse a alteração do rito das execuções, com a
constrição imediata de bens. Após o devido recolhimento, citem-se em execução. Int. - ADV: RENATO CHAGAS CORRÊA DA
SILVA (OAB 5871/MS)
Processo 1014475-27.2017.8.26.0008 - Monitória - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Aço-Import Comércio de
Produtos Siderúrgicos Ltda. - - Neuza Tardio de Almeida e outros - JULGO PROCEDENTE a ação monitória e, em consequência,
declaro constituído de pleno direito o título executivo judicial, no valor de R$649.270,25, a ser acrescido de correção monetária
e de juros de mora de 1% ao mês a contar da data de 31 de outubro de 2017 (vide fls. 104). Condeno os réus ao pagamento
das custas e despesas processuais, bem como de honorários advocatícios em favor do patrono do autor, que fixo em 10%
do valor do débito. - ADV: LUCIANO DOS SANTOS LEITÃO (OAB 163283/SP), DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 422255/
SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP), LUCIANO DOS SANTOS LEITÃO (OAB 163283/SP), MARLON
SOUZA DO NASCIMENTO (OAB 422271/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE
FREITAS (OAB 160641/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP)
Processo 1017563-83.2020.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - BRADESCO SAÚDE S/A - Pedro Paulo
Alves Pedrosa - - Vera Maria de Souza Antunes e outro - Para o devido cumprimento da r.determinação de fls. 445/447, quanto à
expedição de mandado de levantamento, nos termos do Comunicado 474/2017, providencie o exequente o formulário disponível
no site (http://www.tjsp.jus.br/download/formularios/formularioMLE.Docx) e junte-o aos autos.* - ADV: WALTER ROBERTO LODI
HEE (OAB 104358/SP), MARCO ANTONIO SALES GAMA (OAB 130487/MG), VIRGINIA NOSSEIS COELHO (OAB 165292/MG),
LUIZ FELIPE LANGE HEE (OAB 397738/SP)
Processo 1018983-84.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Banco
Sofisa S/A - Blue Cheff Comercio, Importacao e Exportacao de Alimentos Ltda - - Jorge Bressan - Vistos. Fl. 258. Resta deficiente
a regularização da representação processual, isso porque o documento coligido aos autos não veio acompanhado de indicativo
de que certificado por autoridade credenciada à ICP-Brasil, formalidade que lhe é indispensável. ([...] Vício na representação.
Assinaturas em procurações digitais sem certificação por autoridade credenciada na ICP-Brasil. Formalidade indispensável.
Inteligência do art. 105, I, do CPC em conjunto com art. 1º, §2º, III, a, da Lei n. 11.419/06 e art. 10, §1º, da MP n. 2.200-2/01.
[...] (TJSP - Apelação Cível 1004168- 24.2020.8.26.0003, Rel. Jonize Sacchi de Oliveira, j. 30/04/2021). Prazo: 05 (cinco) dias.
Intime-se. - ADV: CESAR AUGUSTO RITTER CARRERA (OAB 111867/RS), ALESSANDRA DE ALMEIDA FIGUEIREDO (OAB
237754/SP), EDUARDO VIANA CALETTI (OAB 58590/RS), CAROLINE DE OLIVEIRA OJEDA (OAB 110576/RS)
Processo 1025808-44.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Ana Maria da Silva Francisco -
Banco BMG S/A - Encaminho para publicação a r. Sentença de fls. 318: “Vistos. Trata-se de Procedimento Comum Cível, tendo
sido determinada à parte autora a emenda da petição inicial, bem como efetuasse o recolhimento das custas iniciais (fls. 314);
contudo, intimada, quedou-se inerte. Desta forma, imperiosa a extinção do feito, sem julgamento de mérito. Pelo exposto, com
fundamento nos artigos 321, § único, INDEFIRO a petição inicial e JULGO EXTINTO o processo, nos termos do art. 485, inciso I
e IV, do Código de Processo Civil. Intime-se a parte autora para o recolhimento das custas iniciais, no prazo de 10(dez) dias, sob
pena de inscrição na Dívida Pública. Oportunamente, arquivem-se os autos, fazendo-se as devidas anotações. P.R.I.” - ADV:
SIGISFREDO HOEPERS (OAB 186884/SP), TAIANA DA SILVA BITENCOURT (OAB 52359/SC)
Processo 1029433-57.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Lei de Imprensa - L.T.J. - Fls. 398: verifica-se que a
carta de fls. 394 foi expedida para citação de Kleber Moreira, já devidamente citado às fls. 355. Sendo assim, expeça-se carta
de citação da correquerida Bom Dia Rio Preto Comunicações Ltda Me, na pessoa de seu representante legal Kleber Moreira,
no endereço de fls. 397, como diligência do Juízo. À z. Serventia para cumprimento. - ADV: FELIPE SAMPIERI IGLESIAS (OAB
358710/SP), LUCAS FERREIRA FELIPE (OAB 315948/SP)
Processo 1033084-29.2024.8.26.0100 (apensado ao processo 0042911-86.2021.8.26.0100) - Embargos de Terceiro Cível
- Esbulho / Turbação / Ameaça - Denise Roza Soares Mathias - - Daniele Roza Suares Mathias - - Euza Roza Suares Mathias
- - Arnaldo Mathias de Lima - - Eugenia Silva Mathias de Lima - - Romilda de Jesus Mathias - - Maria Aparecida Mathias
Pessoa - - Aliomar Pessoa Lima - Editora Ejota Ltda-epp - Fls. 753/754 e 780/781. Defiro os benefícios da gratuidade da
justiça às embargantes Denise, Daniele e Euza. Anote-se. Apensem-se aos autos da execução correspondente (processo nº
0042911-86.2021.8.26.0100). Suspendo a execução apenas no que se refere ao bem objeto destes embargos. Certifique-se
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
intime-se a parte autora a recolher as despesas para pesquisa de endereços pelos sistemas Sisbajud, Infojud, Renajud e
Serasajud, por meio da guia FEDTJ, código 434-1, por CPF/CNPJ e por serviço, caso não seja a parte autora beneficiária da
justiça gratuita, indicando na petição nome completo e CPF/CNPJ da parte a ser consultada. Sendo a parte autor ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. a beneficiária
da justiça gratuita, providencie a serventia a pesquisa, intimando-se a parte autora acerca do resultado e manifestação em
prosseguimento. 4 - Havendo devolução negativa de AR com a informação ausente, após três tentativas, ou recebida por
terceiro, nos termos do artigo 249, do Código de Processo Civil, intime-se a parte autora a recolher as diligências do oficial de
justiça e expeça-se mandado ou carta precatória, conforme o caso, hipótese em que as diligências deverão ser recolhidas no
Juízo deprecado, caso não seja a parte autora beneficiária da justiça gratuita. 5 Diligenciados todos os endereços obtidos nas
pesquisas e não ocorrendo a regular citação, o que deverá ser informado pela parte autora na petição, com indicação das folhas
em que ocorreram as negativas, fica deferida a citação por edital, nos termos do artigo 256, II, do Código de Processo Civil, com
prazo de 20(vinte) dias, comprovando o recolhimento das despesas para publicação no DJE, ressalvadas as hipóteses de justiça
gratuita. 6 Elaborado o edital e em termos o recolhimento, providencie-se a disponibilização nos autos digitais, providencie-se a
fixação no local de costume, nos termos da Lei, certificando-se, e intime-se a parte autora a comprovar a publicação em jornais
de grande circulação em 10(dez) dias, nos termos do artigo 257, parágrafo único, do Código de Processo Civil. 7 Decorrido
o prazo do edital e não oferecida contestação, oficie-se à Defensoria Pública Estadual para indicação de curador especial. 8
Apresentadas contestações por todos os requeridos, ou certificada a ausência, tornem conclusos. 9 Fica a serventia autorizada
a intimar a parte autora acerca da não observação de quaisquer dos requisitos enumerados 10 Inerte a parte autora a qualquer
dos itens supra, deverá ser intimada, por carta, nos termos do artigo 485, § 1º, do Código de Processo Civil. - ADV: VICTOR
RODRIGUES SETTANNI (OAB 286907/SP)
Processo 1013676-18.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Six Adviser Contabilidade e
Consultoria Tributária Ltda. - Vistos. Concedo à autora o prazo de quinze dias para apresentar documentação contábil pertinente
(balanço patrimonial, DRE, etc), bem como extratos de todas as suas contas bancárias e faturas de todos os seus cartões
de crédito dos últimos dois meses, além de informação acerca de seu número de funcionários e endereços de sedes e filiais,
possibilitando a apreciação do pedido de justiça gratuita, sob pena de indeferimento. Int. - ADV: LUCIANO INOCÊNCIO DOS
SANTOS (OAB 449935/SP)
Processo 1013843-35.2025.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco C6 S/A - Vistos.
Providencie o exequente, no prazo de cinco dias, o recolhimento do necessário para a citação dos executados, sob pena de
extinção. Desde já, aprecio a pretendida tutela de urgência e o faço para indeferi-la, tendo em vista que não demonstrada
tentativa de dissipação de bens ou outra situação excepcional que justificasse a alteração do rito das execuções, com a
constrição imediata de bens. Após o devido recolhimento, citem-se em execução. Int. - ADV: RENATO CHAGAS CORRÊA DA
SILVA (OAB 5871/MS)
Processo 1014475-27.2017.8.26.0008 - Monitória - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Aço-Import Comércio de
Produtos Siderúrgicos Ltda. - - Neuza Tardio de Almeida e outros - JULGO PROCEDENTE a ação monitória e, em consequência,
declaro constituído de pleno direito o título executivo judicial, no valor de R$649.270,25, a ser acrescido de correção monetária
e de juros de mora de 1% ao mês a contar da data de 31 de outubro de 2017 (vide fls. 104). Condeno os réus ao pagamento
das custas e despesas processuais, bem como de honorários advocatícios em favor do patrono do autor, que fixo em 10%
do valor do débito. - ADV: LUCIANO DOS SANTOS LEITÃO (OAB 163283/SP), DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 422255/
SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP), LUCIANO DOS SANTOS LEITÃO (OAB 163283/SP), MARLON
SOUZA DO NASCIMENTO (OAB 422271/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE
FREITAS (OAB 160641/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP)
Processo 1017563-83.2020.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - BRADESCO SAÚDE S/A - Pedro Paulo
Alves Pedrosa - - Vera Maria de Souza Antunes e outro - Para o devido cumprimento da r.determinação de fls. 445/447, quanto à
expedição de mandado de levantamento, nos termos do Comunicado 474/2017, providencie o exequente o formulário disponível
no site (http://www.tjsp.jus.br/download/formularios/formularioMLE.Docx) e junte-o aos autos.* - ADV: WALTER ROBERTO LODI
HEE (OAB 104358/SP), MARCO ANTONIO SALES GAMA (OAB 130487/MG), VIRGINIA NOSSEIS COELHO (OAB 165292/MG),
LUIZ FELIPE LANGE HEE (OAB 397738/SP)
Processo 1018983-84.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Banco
Sofisa S/A - Blue Cheff Comercio, Importacao e Exportacao de Alimentos Ltda - - Jorge Bressan - Vistos. Fl. 258. Resta deficiente
a regularização da representação processual, isso porque o documento coligido aos autos não veio acompanhado de indicativo
de que certificado por autoridade credenciada à ICP-Brasil, formalidade que lhe é indispensável. ([...] Vício na representação.
Assinaturas em procurações digitais sem certificação por autoridade credenciada na ICP-Brasil. Formalidade indispensável.
Inteligência do art. 105, I, do CPC em conjunto com art. 1º, §2º, III, a, da Lei n. 11.419/06 e art. 10, §1º, da MP n. 2.200-2/01.
[...] (TJSP - Apelação Cível 1004168- 24.2020.8.26.0003, Rel. Jonize Sacchi de Oliveira, j. 30/04/2021). Prazo: 05 (cinco) dias.
Intime-se. - ADV: CESAR AUGUSTO RITTER CARRERA (OAB 111867/RS), ALESSANDRA DE ALMEIDA FIGUEIREDO (OAB
237754/SP), EDUARDO VIANA CALETTI (OAB 58590/RS), CAROLINE DE OLIVEIRA OJEDA (OAB 110576/RS)
Processo 1025808-44.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Ana Maria da Silva Francisco -
Banco BMG S/A - Encaminho para publicação a r. Sentença de fls. 318: “Vistos. Trata-se de Procedimento Comum Cível, tendo
sido determinada à parte autora a emenda da petição inicial, bem como efetuasse o recolhimento das custas iniciais (fls. 314);
contudo, intimada, quedou-se inerte. Desta forma, imperiosa a extinção do feito, sem julgamento de mérito. Pelo exposto, com
fundamento nos artigos 321, § único, INDEFIRO a petição inicial e JULGO EXTINTO o processo, nos termos do art. 485, inciso I
e IV, do Código de Processo Civil. Intime-se a parte autora para o recolhimento das custas iniciais, no prazo de 10(dez) dias, sob
pena de inscrição na Dívida Pública. Oportunamente, arquivem-se os autos, fazendo-se as devidas anotações. P.R.I.” - ADV:
SIGISFREDO HOEPERS (OAB 186884/SP), TAIANA DA SILVA BITENCOURT (OAB 52359/SC)
Processo 1029433-57.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Lei de Imprensa - L.T.J. - Fls. 398: verifica-se que a
carta de fls. 394 foi expedida para citação de Kleber Moreira, já devidamente citado às fls. 355. Sendo assim, expeça-se carta
de citação da correquerida Bom Dia Rio Preto Comunicações Ltda Me, na pessoa de seu representante legal Kleber Moreira,
no endereço de fls. 397, como diligência do Juízo. À z. Serventia para cumprimento. - ADV: FELIPE SAMPIERI IGLESIAS (OAB
358710/SP), LUCAS FERREIRA FELIPE (OAB 315948/SP)
Processo 1033084-29.2024.8.26.0100 (apensado ao processo 0042911-86.2021.8.26.0100) - Embargos de Terceiro Cível
- Esbulho / Turbação / Ameaça - Denise Roza Soares Mathias - - Daniele Roza Suares Mathias - - Euza Roza Suares Mathias
- - Arnaldo Mathias de Lima - - Eugenia Silva Mathias de Lima - - Romilda de Jesus Mathias - - Maria Aparecida Mathias
Pessoa - - Aliomar Pessoa Lima - Editora Ejota Ltda-epp - Fls. 753/754 e 780/781. Defiro os benefícios da gratuidade da
justiça às embargantes Denise, Daniele e Euza. Anote-se. Apensem-se aos autos da execução correspondente (processo nº
0042911-86.2021.8.26.0100). Suspendo a execução apenas no que se refere ao bem objeto destes embargos. Certifique-se
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º