Processo ativo
completo e CPF/CNPJ da parte a ser consultada. Sendo a parte autora beneficiária
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Identificação
Nº Processo: 1175075-90.2024.8.26.0100
Partes e Advogados
Nome: completo e CPF/CNPJ da parte a ser consu *** completo e CPF/CNPJ da parte a ser consultada. Sendo a parte autora beneficiária
Nome Completo: e CPF/CNPJ da parte a ser consultada *** e CPF/CNPJ da parte a ser consultada. Sendo a parte autora beneficiária
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
de postagem, caso não seja a parte autora beneficiária da justiça gratuita. 3 - Não dispondo a parte ativa de novo endereço,
intime-se a parte autora a recolher as despesas para pesquisa de endereços pelos sistemas Sisbajud, Infojud, Renajud e
Serasajud, por meio da guia FEDTJ, código 434-1, por CPF/CNPJ e por serviço, caso não seja a parte autora be ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. neficiária da
justiça gratuita, indicando na petição nome completo e CPF/CNPJ da parte a ser consultada. Sendo a parte autora beneficiária
da justiça gratuita, providencie a serventia a pesquisa, intimando-se a parte autora acerca do resultado e manifestação em
prosseguimento. 4 - Havendo devolução negativa de AR com a informação ausente, após três tentativas, ou recebida por
terceiro, nos termos do artigo 249, do Código de Processo Civil, intime-se a parte autora a recolher as diligências do oficial de
justiça e expeça-se mandado ou carta precatória, conforme o caso, hipótese em que as diligências deverão ser recolhidas no
Juízo deprecado, caso não seja a parte autora beneficiária da justiça gratuita. 5 Diligenciados todos os endereços obtidos nas
pesquisas e não ocorrendo a regular citação, o que deverá ser informado pela parte autora na petição, com indicação das folhas
em que ocorreram as negativas, fica deferida a citação por edital, nos termos do artigo 256, II, do Código de Processo Civil, com
prazo de 20(vinte) dias, comprovando o recolhimento das despesas para publicação no DJE, ressalvadas as hipóteses de justiça
gratuita. 6 Elaborado o edital e em termos o recolhimento, providencie-se a disponibilização nos autos digitais, providencie-se a
fixação no local de costume, nos termos da Lei, certificando-se, e intime-se a parte autora a comprovar a publicação em jornais
de grande circulação em 10(dez) dias, nos termos do artigo 257, parágrafo único, do Código de Processo Civil. 7 Decorrido
o prazo do edital e não oferecida contestação, oficie-se à Defensoria Pública Estadual para indicação de curador especial. 8
Apresentadas contestações por todos os requeridos, ou certificada a ausência, tornem conclusos. 9 Fica a serventia autorizada
a intimar a parte autora acerca da não observação de quaisquer dos requisitos enumerados 10 Inerte a parte autora a qualquer
dos itens supra, deverá ser intimada, por carta, nos termos do artigo 485, § 1º, do Código de Processo Civil. - ADV: JOSE
CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 1175075-90.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - A.l. Caracini Serviços
Empresariais Eireli - Ciência à parte interessada do resultado das pesquisas realizadas. Manifeste-se a parte autora em termos
de prosseguimento, no prazo de 15 dias. - ADV: JADER ROBERTO BORGES (OAB 356943/SP)
Processo 1175086-22.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Ismael Gomes Pontes - Banco
BMG S/A - Vistos. Providenciei as retificações no cadastro/representação da parte. Int. - ADV: GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS
COSTA (OAB 91567/MG), JOSÉ ROBERTO DA CONCEIÇÃO (OAB 312375/SP)
Processo 1175151-17.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - BANCO SANTANDER
(BRASIL) S.A. - Vistos. BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. ajuizou a presente Execução de Título Extrajudicial contra
Bitencourt e Bitencourt Ltda Epp, Adelso Dias Bitencourt e Adamor Dias Bitencourt, requerendo a homologação de acordo.
Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado retro. Por consequência, JULGO
EXTINTO o processo, com resolução de mérito, com fundamento no artigo 487, inciso III, “b”, do Código de Processo Civil,
aguardando-se, contudo, em Arquivo Provisório, o cumprimento do acordo, ficando suspensa a execução, nos termos do art.
922 do CPC. Após a data limite para pagamento, manifeste-se o exequente, no prazo de 5 dias, noticiando o adimplemento da
obrigação. No silêncio, tornem conclusos para extinção nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Inexistindo
interesse recursal, certifique a Serventia, desde logo, o trânsito em julgado. Após, ao arquivo. P.R. I. - ADV: CARLOS AUGUSTO
TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP)
Processo 1175925-47.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Cobrança - Realiza Networking Eireli. - Indefiro o
pedido formulado, porque não recolhidas custas e despesas. Aguarde-se por 10 dias a regularização para apreciação do pleito.
- ADV: MARIANA YURI IDA (OAB 402752/SP)
Processo 1176215-62.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Assembléia - Inosu Instituto de Inovação e
Sustentabilidade - - Ricardo Fantoni Alvares - Alvaro Lopes Sobrinho - - Marcelo Morgado Cintra - - Anai Neves - Posto isso,
JULGO TOTALMENTE IMPROCEDENTES os pedidos, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do art.487,
I, do NCPC. Como decorrência da sucumbência, arcará a parte autora com as custas processuais, despesas e honorários
advocatícios do D. Patrono da requerida, fixados estes em 10% sobre o valor da ação, segundo os critérios do artigo 85,
parágrafos 2º do Novo Código de Processo Civil. P.R.I. - ADV: DALSON DO AMARAL FILHO (OAB 151524/SP), DALSON
DO AMARAL FILHO (OAB 151524/SP), CARLOS HENRIQUE DI GRAZIA (OAB 292017/SP), CARLOS HENRIQUE DI GRAZIA
(OAB 292017/SP), CARLOS HENRIQUE DI GRAZIA (OAB 292017/SP), ANDREI ALCALA VINAGRE (OAB 353818/SP), ANDREI
ALCALA VINAGRE (OAB 353818/SP), ANDREI ALCALA VINAGRE (OAB 353818/SP), GISLENE BARBOSA DA COSTA (OAB
130809/SP), DALSON DO AMARAL FILHO (OAB 151524/SP), GISLENE BARBOSA DA COSTA (OAB 130809/SP)
Processo 1176371-50.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Maria de Fatima Ferreira dos
Santos - Mantenho a decisão. - ADV: DANIEL FERNANDO NARDON (OAB 46277/RS)
Processo 1176403-89.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Marcos Elias Barbosa
Gama Junior - - Marcos Elias Barbosa Gama Junior Cnpj: 36.372.583/0001-29 - Montesano Negócios e Desenvolvimentos Ltda.
e outro - Vistos. Digam sobre o laudo/esclarecimentos, no prazo de 15 dias (art.477, § 1º do CPC). No mais, providencie a parte
autora o depósito do valor dos honorários periciais provisórios, no prazo de 15 dias, sob pena de expedição de certidão de
crédito em prol da Expert, a ser executada pelas vias próprias, tratando-se de título executivo (art. 784, XI do CPC). Int. - ADV:
ANDRÉA MOTTOLA (OAB 154216/SP), FELIPE GUSTAVO GALESCO (OAB 258471/SP), FELIPE GUSTAVO GALESCO (OAB
258471/SP)
Processo 1176836-59.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Cancelamento de vôo - Nivia Mayumi Omoto - - Edson
Costa Jnior - TAM LINHAS AEREAS S/A (LATAM AIRLINES BRASIL) e outro - Vistos. Reitero decisão retro. Intime-se. - ADV:
FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), FERNANDA PEGORER BUENO DA SILVA (OAB 351545/SP), FERNANDA PEGORER
BUENO DA SILVA (OAB 351545/SP)
Processo 1177403-90.2024.8.26.0100 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - C.S.C.F.I. - V.J.T.
- Vistos. Cumpra-se a r. decisão retro. Tendo em vista que a parte requerida se encontra em recuperação judicial, determino a
suspensão de medidas constritivas de bens até notícia de solução do processo recuperacional. Int. - ADV: ALLISON GIULIANO
FRANCO E SOUSA (OAB 15836/MT), EUCLIDES RIBEIRO S. JÚNIOR (OAB 5222/MT), BRUNA GONÇALVES SANTOS (OAB
387517/SP), EDUARDO HENRIQUE VIEIRA BARROS (OAB 7680/MT), CLEUZA ANNA COBEIN (OAB 30650/SP)
Processo 1177464-82.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Cortsteel Comercio de Produtos
Siderurgicos Ltda - Vistos. Indefiro o pedido, vez que ainda não esgotadas as tentativas de citação pessoal da parte. Neste
sentido: AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO CITAÇÃO POR EDITAL NULIDADE OCORRÊNCIA NÃO ESGOTAMENTO
DAS VIAS ORDINÁRIAS PARA TENTATIVA DE LOCALIZAÇÃO DO RÉU ACOLHIMENTO DA PRELIMINAR SENTENÇA
ANULADA APELO PROVIDO. (...) Em principio as comunicações processuais devem ser reais, admitindo-se a forma ficta
apenas como último recurso. Assim somente após exauridas todas as formas de tentativa de localização do réu pode ser deferida
a citação editalícia, pois trata-se de medida extrema e ocorre como exceção à regra da citação pessoal, consoante permissivo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
de postagem, caso não seja a parte autora beneficiária da justiça gratuita. 3 - Não dispondo a parte ativa de novo endereço,
intime-se a parte autora a recolher as despesas para pesquisa de endereços pelos sistemas Sisbajud, Infojud, Renajud e
Serasajud, por meio da guia FEDTJ, código 434-1, por CPF/CNPJ e por serviço, caso não seja a parte autora be ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. neficiária da
justiça gratuita, indicando na petição nome completo e CPF/CNPJ da parte a ser consultada. Sendo a parte autora beneficiária
da justiça gratuita, providencie a serventia a pesquisa, intimando-se a parte autora acerca do resultado e manifestação em
prosseguimento. 4 - Havendo devolução negativa de AR com a informação ausente, após três tentativas, ou recebida por
terceiro, nos termos do artigo 249, do Código de Processo Civil, intime-se a parte autora a recolher as diligências do oficial de
justiça e expeça-se mandado ou carta precatória, conforme o caso, hipótese em que as diligências deverão ser recolhidas no
Juízo deprecado, caso não seja a parte autora beneficiária da justiça gratuita. 5 Diligenciados todos os endereços obtidos nas
pesquisas e não ocorrendo a regular citação, o que deverá ser informado pela parte autora na petição, com indicação das folhas
em que ocorreram as negativas, fica deferida a citação por edital, nos termos do artigo 256, II, do Código de Processo Civil, com
prazo de 20(vinte) dias, comprovando o recolhimento das despesas para publicação no DJE, ressalvadas as hipóteses de justiça
gratuita. 6 Elaborado o edital e em termos o recolhimento, providencie-se a disponibilização nos autos digitais, providencie-se a
fixação no local de costume, nos termos da Lei, certificando-se, e intime-se a parte autora a comprovar a publicação em jornais
de grande circulação em 10(dez) dias, nos termos do artigo 257, parágrafo único, do Código de Processo Civil. 7 Decorrido
o prazo do edital e não oferecida contestação, oficie-se à Defensoria Pública Estadual para indicação de curador especial. 8
Apresentadas contestações por todos os requeridos, ou certificada a ausência, tornem conclusos. 9 Fica a serventia autorizada
a intimar a parte autora acerca da não observação de quaisquer dos requisitos enumerados 10 Inerte a parte autora a qualquer
dos itens supra, deverá ser intimada, por carta, nos termos do artigo 485, § 1º, do Código de Processo Civil. - ADV: JOSE
CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 1175075-90.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - A.l. Caracini Serviços
Empresariais Eireli - Ciência à parte interessada do resultado das pesquisas realizadas. Manifeste-se a parte autora em termos
de prosseguimento, no prazo de 15 dias. - ADV: JADER ROBERTO BORGES (OAB 356943/SP)
Processo 1175086-22.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Ismael Gomes Pontes - Banco
BMG S/A - Vistos. Providenciei as retificações no cadastro/representação da parte. Int. - ADV: GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS
COSTA (OAB 91567/MG), JOSÉ ROBERTO DA CONCEIÇÃO (OAB 312375/SP)
Processo 1175151-17.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - BANCO SANTANDER
(BRASIL) S.A. - Vistos. BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. ajuizou a presente Execução de Título Extrajudicial contra
Bitencourt e Bitencourt Ltda Epp, Adelso Dias Bitencourt e Adamor Dias Bitencourt, requerendo a homologação de acordo.
Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado retro. Por consequência, JULGO
EXTINTO o processo, com resolução de mérito, com fundamento no artigo 487, inciso III, “b”, do Código de Processo Civil,
aguardando-se, contudo, em Arquivo Provisório, o cumprimento do acordo, ficando suspensa a execução, nos termos do art.
922 do CPC. Após a data limite para pagamento, manifeste-se o exequente, no prazo de 5 dias, noticiando o adimplemento da
obrigação. No silêncio, tornem conclusos para extinção nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Inexistindo
interesse recursal, certifique a Serventia, desde logo, o trânsito em julgado. Após, ao arquivo. P.R. I. - ADV: CARLOS AUGUSTO
TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP)
Processo 1175925-47.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Cobrança - Realiza Networking Eireli. - Indefiro o
pedido formulado, porque não recolhidas custas e despesas. Aguarde-se por 10 dias a regularização para apreciação do pleito.
- ADV: MARIANA YURI IDA (OAB 402752/SP)
Processo 1176215-62.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Assembléia - Inosu Instituto de Inovação e
Sustentabilidade - - Ricardo Fantoni Alvares - Alvaro Lopes Sobrinho - - Marcelo Morgado Cintra - - Anai Neves - Posto isso,
JULGO TOTALMENTE IMPROCEDENTES os pedidos, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do art.487,
I, do NCPC. Como decorrência da sucumbência, arcará a parte autora com as custas processuais, despesas e honorários
advocatícios do D. Patrono da requerida, fixados estes em 10% sobre o valor da ação, segundo os critérios do artigo 85,
parágrafos 2º do Novo Código de Processo Civil. P.R.I. - ADV: DALSON DO AMARAL FILHO (OAB 151524/SP), DALSON
DO AMARAL FILHO (OAB 151524/SP), CARLOS HENRIQUE DI GRAZIA (OAB 292017/SP), CARLOS HENRIQUE DI GRAZIA
(OAB 292017/SP), CARLOS HENRIQUE DI GRAZIA (OAB 292017/SP), ANDREI ALCALA VINAGRE (OAB 353818/SP), ANDREI
ALCALA VINAGRE (OAB 353818/SP), ANDREI ALCALA VINAGRE (OAB 353818/SP), GISLENE BARBOSA DA COSTA (OAB
130809/SP), DALSON DO AMARAL FILHO (OAB 151524/SP), GISLENE BARBOSA DA COSTA (OAB 130809/SP)
Processo 1176371-50.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Maria de Fatima Ferreira dos
Santos - Mantenho a decisão. - ADV: DANIEL FERNANDO NARDON (OAB 46277/RS)
Processo 1176403-89.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Marcos Elias Barbosa
Gama Junior - - Marcos Elias Barbosa Gama Junior Cnpj: 36.372.583/0001-29 - Montesano Negócios e Desenvolvimentos Ltda.
e outro - Vistos. Digam sobre o laudo/esclarecimentos, no prazo de 15 dias (art.477, § 1º do CPC). No mais, providencie a parte
autora o depósito do valor dos honorários periciais provisórios, no prazo de 15 dias, sob pena de expedição de certidão de
crédito em prol da Expert, a ser executada pelas vias próprias, tratando-se de título executivo (art. 784, XI do CPC). Int. - ADV:
ANDRÉA MOTTOLA (OAB 154216/SP), FELIPE GUSTAVO GALESCO (OAB 258471/SP), FELIPE GUSTAVO GALESCO (OAB
258471/SP)
Processo 1176836-59.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Cancelamento de vôo - Nivia Mayumi Omoto - - Edson
Costa Jnior - TAM LINHAS AEREAS S/A (LATAM AIRLINES BRASIL) e outro - Vistos. Reitero decisão retro. Intime-se. - ADV:
FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), FERNANDA PEGORER BUENO DA SILVA (OAB 351545/SP), FERNANDA PEGORER
BUENO DA SILVA (OAB 351545/SP)
Processo 1177403-90.2024.8.26.0100 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - C.S.C.F.I. - V.J.T.
- Vistos. Cumpra-se a r. decisão retro. Tendo em vista que a parte requerida se encontra em recuperação judicial, determino a
suspensão de medidas constritivas de bens até notícia de solução do processo recuperacional. Int. - ADV: ALLISON GIULIANO
FRANCO E SOUSA (OAB 15836/MT), EUCLIDES RIBEIRO S. JÚNIOR (OAB 5222/MT), BRUNA GONÇALVES SANTOS (OAB
387517/SP), EDUARDO HENRIQUE VIEIRA BARROS (OAB 7680/MT), CLEUZA ANNA COBEIN (OAB 30650/SP)
Processo 1177464-82.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Cortsteel Comercio de Produtos
Siderurgicos Ltda - Vistos. Indefiro o pedido, vez que ainda não esgotadas as tentativas de citação pessoal da parte. Neste
sentido: AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO CITAÇÃO POR EDITAL NULIDADE OCORRÊNCIA NÃO ESGOTAMENTO
DAS VIAS ORDINÁRIAS PARA TENTATIVA DE LOCALIZAÇÃO DO RÉU ACOLHIMENTO DA PRELIMINAR SENTENÇA
ANULADA APELO PROVIDO. (...) Em principio as comunicações processuais devem ser reais, admitindo-se a forma ficta
apenas como último recurso. Assim somente após exauridas todas as formas de tentativa de localização do réu pode ser deferida
a citação editalícia, pois trata-se de medida extrema e ocorre como exceção à regra da citação pessoal, consoante permissivo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º