Processo ativo
e CPF/CNPJ do titular da conta bancária no penúltimo campo, bem como se é conta poupança ou conta
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Identificação
Nº Processo: 0001475-31.2013.8.26.0003
Partes e Advogados
Nome: e CPF/CNPJ do titular da conta bancária no penúlt *** e CPF/CNPJ do titular da conta bancária no penúltimo campo, bem como se é conta poupança ou conta
Advogados e OAB
Advogado: constituído nos autos, recolha o exequente, no pr *** constituído nos autos, recolha o exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, as custas para intimação
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
expeça-se mandado de levantamento em favor do Exequente. Para tanto, nos termos do Comunicado Conjunto nº 2047/2018
(DJe 18.10.2018, p. 2), proceda o exequente ao preenchimento do formulário de mandado de levantamento eletrônico
(informando nome e CPF/CNPJ do titular da conta bancária no penúltimo campo, bem como se é conta poupança ou conta
corrente), ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. no prazo de 15 dias. 3 - Sem prejuízo, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15
dias, apresentando planilha atualizada de débito (com desconto dos valores levantados) e recolhendo as custas para a prática
do(s) ato(s) executivo(s) eventualmente requerido(s). Na inércia, ao Arquivo. Int. São Paulo, 05 de maio de 2025. - ADV: CARLA
CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP), ROSANA BARBOZA DE OLIVEIRA (OAB 375389/SP)
Processo 0001475-31.2013.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Liminar - M.M.A.B.C. - J.T.C. - Vistos. 1 - Nos
termos do art. 861, do CPC, DEFIRO a penhora da integralidade das quotas sociais do(s) executado(s) JOSÉ TADEU DA CRUZ,
CPF 993.130.068-04 relativas à sociedade VIA APIA SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA ME, CNPJ 51.450.310/0001-49, até o
limite de R$ 17.987,09, intimando-se a referida sociedade a depositar em juízo os valores devidos ao executado a título de
distribuição de lucros. A penhora não incide sobre valores pro-labore, assim entendidas as despesas gerais da sociedade e os
valores destinados a sócio ou administrador como meio de pagamento de trabalhos prestados no desenvolvimento da atividade
empresarial. Nesse sentido: “EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA DE QUOTAS SOCIAIS E DE LUCROS
DOS SÓCIOS. POSSIBILIDADE. PENHORA DE “PRÓ LABORE”. REFORMA DA DECISÃO NESSE PONTO. Nada impede a
constrição de quotas sociais da pessoa jurídica, expressamente prevista no artigo 835 do Código de Processo Civil. Por sua vez,
os lucros dos sócios não se confundem com “pro labore”, despesa geral da sociedade, destinada ao seu sócio ou administrador
como meio de pagamento pelos trabalhos prestados no desenvolvimento da atividade empresarial. O ordenamento jurídico veda
expressamente a penhora direta de remunerações destinadas à sobrevivência do devedor, ressalvada apenas a possibilidade
de penhora de sobras de ativos financeiros e de eventuais lucros dos sócios. Recurso parcialmente provido. (TJSP; Agravo
de Instrumento 2005548-45.2018.8.26.0000; Relator (a):Sandra Galhardo Esteves; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito
Privado; Data do Julgamento: 03/04/2018). 2 - Serve a presente decisão como termo de penhora, cabendo ao(s) exequente(s)
promover a averbação da penhora na Junta Comercial respectiva, na forma do artigo 844 do Código de Processo Civil. 3 - Da
mesma forma, servirá a presente decisão, por cópia digitada, como ofício, cabendo ao(s) Exequente(s) promover o devido
encaminhamento e protocolo junto à sociedade, comprovando-se nos autos, para fins de intimação da presente (art. 799, VII,
c.c. 876, §7º, CPC). 3.1 - Se inexistente serviço de protocolo na sociedade, no prazo de 05 (cinco) dias, recolha o exequente
as custas postais, indicando o endereço para intimação da sociedade. 4 Intime(m)-se o(s) executado(s) na pessoa do(s)
advogado(s) do(s) executado(s), conforme preceitua o artigo 841, § 1º, do CPC, facultando-se o requerimento de substituição do
bem penhorado, no prazo de 10 dias, contado da intimação da penhora, desde que se comprove que essa substituição lhes será
menos onerosa e que não trará prejuízo ao(s) exequente(s), bem como o atendimento às disposições do art. 847, §1º, do CPC.
4.1 - Não havendo advogado constituído nos autos, recolha o exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, as custas para intimação
postal do Executado, no endereço de citação. 5 Por fim, registre-se que se a divisão de lucros relativa às respectivas quotas
não for realizada ou não for suficiente para a quitação da dívida em tempo razoável, e não havendo indicação de outros bens à
penhora, proceder-se-á na forma do art. 861, até liquidação das quotas, se for o caso. 6 - Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias
sem manifestação do exequente, aguarde-se provocação em Arquivo. Int. São Paulo, 05 de maio de 2025. - ADV: LEONARDO
FRANCISCO RUIVO (OAB 203688/SP), RICHARD TOUCEDA FONTANA (OAB 136541/SP), FABIO DA ROCHA GENTILE (OAB
163594/SP)
Processo 0001540-06.2025.8.26.0003 (processo principal 1027640-15.2024.8.26.0003) - Cumprimento de sentença -
Cheque - Vikmais Implementos para Piscinas Eirelli Me - L F Restauracoes Limitada S/c Ltda Me - Vistos. 1 - DEFIRO o pedido
de bloqueio de ativos financeiros via SISBAJUD com repetição programada da ordem. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006,
elaborando-se a minuta de bloqueio: Executados abaixo: L F Restauracoes Limitada S/c Ltda Me; Valor atualizado: R$4.646,85
Se ínfimos os valores bloqueados, liberem-se de imediato via Sisbajud. 2 Ficam as partes intimadas dos resultados a partir
da publicação da presente, na pessoa do(s) respectivo(s) advogado(s), conforme art. 841, §1º, CPC, sendo que, em caso
de resultado total ou parcialmente positivo, o(s) réu(s) atingidos poderão apresentar impugnação, com prova documental do
alegado, no prazo de 05 (cinco) dias (art. 854, §3º, CPC) 2.1 - Se positivo(s) o(s) resultado(s) e não possuindo o(s) Réu(s)
advogado(s) constituído(s) nos autos, intime(m)se por via postal (art. 841, §2º, CPC), desde que providencie(m) o(s) Autor(es)
as custas para intimação postal, com indicação do endereço para a prática do ato, em 05 (cinco) dias. 2.2 - Na hipótese de
Réu(s) já citado(s) e/ou intimado(s) para pagamento por Edital, dispenso novos Editais, sob pena de completa inviabilização da
execução na publicação de novo edital para cada ato executivo, considerando-se intimado(s) pela publicação da presente no
D.O., por analogia aos arts. 346 c.c. art. 876, §3º, CPC. 3 Sem prejuízo, em qualquer hipótese, manifeste(m)-se o(s) exequente(s)
em termos de prosseguimento no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento dos autos. Após a juntada dos extratos
de bloqueios, retire-se o sigilo e publique-se a presente. Int. São Paulo, 20 de março de 2025. - ADV: MARIA CRISTINA MAMI
KODERA (OAB 395013/SP), CARLOS ALBERTO SOARES DOS REIS (OAB 329956/SP)
Processo 0001540-06.2025.8.26.0003 (processo principal 1027640-15.2024.8.26.0003) - Cumprimento de sentença - Cheque
- Vikmais Implementos para Piscinas Eirelli Me - L F Restauracoes Limitada S/c Ltda Me - Ciência do resultado parcialmente
positivo do bloqueio SISBAJUD. Foram bloqueados valores parciais, sendo determinada a transferência dos valores para conta
judicial, conforme comprovante nos autos. Fica o executado intimado acerca da penhora, na pessoa do seu advogado, nos
termos do artigo 854, § 2º, do CPC. No caso de executado(a)(s) sem advogado providencie o exequente o necessário para a
intimação do mesmo, nos termos da decisão retro e manifestar em termos de prosseguimento. - ADV: MARIA CRISTINA MAMI
KODERA (OAB 395013/SP), CARLOS ALBERTO SOARES DOS REIS (OAB 329956/SP)
Processo 0001685-82.2013.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Compania Sud Americana de
Vapores S.A - Para análise do pedido, em 15 (quinze) dias, apresente o interessado nova planilha atualizada de débito. - ADV:
JOÃO PAULO ALVES JUSTO BRAUN (OAB 184716/SP)
Processo 0001745-40.2022.8.26.0003 (processo principal 1018395-82.2021.8.26.0003) - Cumprimento de sentença -
Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil) S/A - Para análise do pedido, junte aos autos a planilha de débitos atualizada e
recolha as custas necessárias em Guia FEDTJ, Código 434-1, conforme Provimento CSM 2.684/2023, no prazo de 15 (quinze)
dias. Informo que o valor da UFESP para o exercício de 2025 é R$37,02. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/
SP)
Processo 0001855-78.2018.8.26.0003 (processo principal 1014218-51.2016.8.26.0003) - Cumprimento de sentença -
Espécies de Contratos - Banco Bradesco S/A - Rafari Planejamento e Comércio Ltda - Epp e outro - Para análise do pedido,
recolha as custas necessárias em Guia FEDTJ, Código 434-1, conforme Provimento CSM 2.684/2023, no prazo de 15 (quinze)
dias. Informo que o valor da UFESP para o exercício de 2025 é R$37,02. - ADV: LUIZ ANTONIO ALVES PRADO (OAB 101198/
SP), ERIKA CHIARATTI MUNHOZ MOYA (OAB 132648/SP), VALDEMIR JOSE HENRIQUE (OAB 71237/SP), SANDRA LARA
CASTRO (OAB 195467/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
expeça-se mandado de levantamento em favor do Exequente. Para tanto, nos termos do Comunicado Conjunto nº 2047/2018
(DJe 18.10.2018, p. 2), proceda o exequente ao preenchimento do formulário de mandado de levantamento eletrônico
(informando nome e CPF/CNPJ do titular da conta bancária no penúltimo campo, bem como se é conta poupança ou conta
corrente), ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. no prazo de 15 dias. 3 - Sem prejuízo, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15
dias, apresentando planilha atualizada de débito (com desconto dos valores levantados) e recolhendo as custas para a prática
do(s) ato(s) executivo(s) eventualmente requerido(s). Na inércia, ao Arquivo. Int. São Paulo, 05 de maio de 2025. - ADV: CARLA
CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP), ROSANA BARBOZA DE OLIVEIRA (OAB 375389/SP)
Processo 0001475-31.2013.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Liminar - M.M.A.B.C. - J.T.C. - Vistos. 1 - Nos
termos do art. 861, do CPC, DEFIRO a penhora da integralidade das quotas sociais do(s) executado(s) JOSÉ TADEU DA CRUZ,
CPF 993.130.068-04 relativas à sociedade VIA APIA SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA ME, CNPJ 51.450.310/0001-49, até o
limite de R$ 17.987,09, intimando-se a referida sociedade a depositar em juízo os valores devidos ao executado a título de
distribuição de lucros. A penhora não incide sobre valores pro-labore, assim entendidas as despesas gerais da sociedade e os
valores destinados a sócio ou administrador como meio de pagamento de trabalhos prestados no desenvolvimento da atividade
empresarial. Nesse sentido: “EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA DE QUOTAS SOCIAIS E DE LUCROS
DOS SÓCIOS. POSSIBILIDADE. PENHORA DE “PRÓ LABORE”. REFORMA DA DECISÃO NESSE PONTO. Nada impede a
constrição de quotas sociais da pessoa jurídica, expressamente prevista no artigo 835 do Código de Processo Civil. Por sua vez,
os lucros dos sócios não se confundem com “pro labore”, despesa geral da sociedade, destinada ao seu sócio ou administrador
como meio de pagamento pelos trabalhos prestados no desenvolvimento da atividade empresarial. O ordenamento jurídico veda
expressamente a penhora direta de remunerações destinadas à sobrevivência do devedor, ressalvada apenas a possibilidade
de penhora de sobras de ativos financeiros e de eventuais lucros dos sócios. Recurso parcialmente provido. (TJSP; Agravo
de Instrumento 2005548-45.2018.8.26.0000; Relator (a):Sandra Galhardo Esteves; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito
Privado; Data do Julgamento: 03/04/2018). 2 - Serve a presente decisão como termo de penhora, cabendo ao(s) exequente(s)
promover a averbação da penhora na Junta Comercial respectiva, na forma do artigo 844 do Código de Processo Civil. 3 - Da
mesma forma, servirá a presente decisão, por cópia digitada, como ofício, cabendo ao(s) Exequente(s) promover o devido
encaminhamento e protocolo junto à sociedade, comprovando-se nos autos, para fins de intimação da presente (art. 799, VII,
c.c. 876, §7º, CPC). 3.1 - Se inexistente serviço de protocolo na sociedade, no prazo de 05 (cinco) dias, recolha o exequente
as custas postais, indicando o endereço para intimação da sociedade. 4 Intime(m)-se o(s) executado(s) na pessoa do(s)
advogado(s) do(s) executado(s), conforme preceitua o artigo 841, § 1º, do CPC, facultando-se o requerimento de substituição do
bem penhorado, no prazo de 10 dias, contado da intimação da penhora, desde que se comprove que essa substituição lhes será
menos onerosa e que não trará prejuízo ao(s) exequente(s), bem como o atendimento às disposições do art. 847, §1º, do CPC.
4.1 - Não havendo advogado constituído nos autos, recolha o exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, as custas para intimação
postal do Executado, no endereço de citação. 5 Por fim, registre-se que se a divisão de lucros relativa às respectivas quotas
não for realizada ou não for suficiente para a quitação da dívida em tempo razoável, e não havendo indicação de outros bens à
penhora, proceder-se-á na forma do art. 861, até liquidação das quotas, se for o caso. 6 - Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias
sem manifestação do exequente, aguarde-se provocação em Arquivo. Int. São Paulo, 05 de maio de 2025. - ADV: LEONARDO
FRANCISCO RUIVO (OAB 203688/SP), RICHARD TOUCEDA FONTANA (OAB 136541/SP), FABIO DA ROCHA GENTILE (OAB
163594/SP)
Processo 0001540-06.2025.8.26.0003 (processo principal 1027640-15.2024.8.26.0003) - Cumprimento de sentença -
Cheque - Vikmais Implementos para Piscinas Eirelli Me - L F Restauracoes Limitada S/c Ltda Me - Vistos. 1 - DEFIRO o pedido
de bloqueio de ativos financeiros via SISBAJUD com repetição programada da ordem. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006,
elaborando-se a minuta de bloqueio: Executados abaixo: L F Restauracoes Limitada S/c Ltda Me; Valor atualizado: R$4.646,85
Se ínfimos os valores bloqueados, liberem-se de imediato via Sisbajud. 2 Ficam as partes intimadas dos resultados a partir
da publicação da presente, na pessoa do(s) respectivo(s) advogado(s), conforme art. 841, §1º, CPC, sendo que, em caso
de resultado total ou parcialmente positivo, o(s) réu(s) atingidos poderão apresentar impugnação, com prova documental do
alegado, no prazo de 05 (cinco) dias (art. 854, §3º, CPC) 2.1 - Se positivo(s) o(s) resultado(s) e não possuindo o(s) Réu(s)
advogado(s) constituído(s) nos autos, intime(m)se por via postal (art. 841, §2º, CPC), desde que providencie(m) o(s) Autor(es)
as custas para intimação postal, com indicação do endereço para a prática do ato, em 05 (cinco) dias. 2.2 - Na hipótese de
Réu(s) já citado(s) e/ou intimado(s) para pagamento por Edital, dispenso novos Editais, sob pena de completa inviabilização da
execução na publicação de novo edital para cada ato executivo, considerando-se intimado(s) pela publicação da presente no
D.O., por analogia aos arts. 346 c.c. art. 876, §3º, CPC. 3 Sem prejuízo, em qualquer hipótese, manifeste(m)-se o(s) exequente(s)
em termos de prosseguimento no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento dos autos. Após a juntada dos extratos
de bloqueios, retire-se o sigilo e publique-se a presente. Int. São Paulo, 20 de março de 2025. - ADV: MARIA CRISTINA MAMI
KODERA (OAB 395013/SP), CARLOS ALBERTO SOARES DOS REIS (OAB 329956/SP)
Processo 0001540-06.2025.8.26.0003 (processo principal 1027640-15.2024.8.26.0003) - Cumprimento de sentença - Cheque
- Vikmais Implementos para Piscinas Eirelli Me - L F Restauracoes Limitada S/c Ltda Me - Ciência do resultado parcialmente
positivo do bloqueio SISBAJUD. Foram bloqueados valores parciais, sendo determinada a transferência dos valores para conta
judicial, conforme comprovante nos autos. Fica o executado intimado acerca da penhora, na pessoa do seu advogado, nos
termos do artigo 854, § 2º, do CPC. No caso de executado(a)(s) sem advogado providencie o exequente o necessário para a
intimação do mesmo, nos termos da decisão retro e manifestar em termos de prosseguimento. - ADV: MARIA CRISTINA MAMI
KODERA (OAB 395013/SP), CARLOS ALBERTO SOARES DOS REIS (OAB 329956/SP)
Processo 0001685-82.2013.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Compania Sud Americana de
Vapores S.A - Para análise do pedido, em 15 (quinze) dias, apresente o interessado nova planilha atualizada de débito. - ADV:
JOÃO PAULO ALVES JUSTO BRAUN (OAB 184716/SP)
Processo 0001745-40.2022.8.26.0003 (processo principal 1018395-82.2021.8.26.0003) - Cumprimento de sentença -
Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil) S/A - Para análise do pedido, junte aos autos a planilha de débitos atualizada e
recolha as custas necessárias em Guia FEDTJ, Código 434-1, conforme Provimento CSM 2.684/2023, no prazo de 15 (quinze)
dias. Informo que o valor da UFESP para o exercício de 2025 é R$37,02. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/
SP)
Processo 0001855-78.2018.8.26.0003 (processo principal 1014218-51.2016.8.26.0003) - Cumprimento de sentença -
Espécies de Contratos - Banco Bradesco S/A - Rafari Planejamento e Comércio Ltda - Epp e outro - Para análise do pedido,
recolha as custas necessárias em Guia FEDTJ, Código 434-1, conforme Provimento CSM 2.684/2023, no prazo de 15 (quinze)
dias. Informo que o valor da UFESP para o exercício de 2025 é R$37,02. - ADV: LUIZ ANTONIO ALVES PRADO (OAB 101198/
SP), ERIKA CHIARATTI MUNHOZ MOYA (OAB 132648/SP), VALDEMIR JOSE HENRIQUE (OAB 71237/SP), SANDRA LARA
CASTRO (OAB 195467/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º