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completo e CPF da parte que irá comparecer para a retirada, e (iv) telefone de contato. Recebida
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Identificação
Nº Processo: 0002142-45.2009.8.07.0016
Vara: de Órfãos e Sucessões de Brasília, tendo em vista que os presentes autos tramitam por meio eletrônico desde a sua
Assunto: do
Partes e Advogados
Nome: completo e CPF da parte que irá comparecer para *** completo e CPF da parte que irá comparecer para a retirada, e (iv) telefone de contato. Recebida
Nome Completo: e CPF da parte que irá comparecer para a ret *** e CPF da parte que irá comparecer para a retirada, e (iv) telefone de contato. Recebida
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Texto Completo do Processo
Edição nº 42/2023 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 3 de março de 2023
Adv(s).: Nao Consta Advogado. Processo n°: 0002142-45.2009.8.07.0016 Ação: INVENTÁRIO (39) Requerente: CALIFA ABUD CURY e outros
Requerido: BENICE CARDOSO CURY CERTIDÃO / INTIMAÇÃO De ordem da Dra. JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA, Juíza
de Direito da Segunda Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília, tendo em vista que os presentes autos tramitam por meio eletrônico desde a sua
digitalização, e em cumpriment ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o ao disposto nos artigos 12 e 14 da Portaria Conjunta 24 de 20/02/2019 deste e. Tribunal, ficam INTIMADAS as
partes a retirarem as peças por elas juntadas no processo físico, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos. Ficam, desde já, cientes de que
decorrido o prazo, as peças não retiradas pelas partes e os documentos produzidos pelo Poder Judiciário serão oportunamente encaminhados
ao setor competente deste e. TJDFT para eliminação. A parte interessada na retirada de documentos do processo físico deverá encaminhar a
sua solicitação exclusivamente para o e-mail institucional da vara, 2vosucessoes.brasilia@tjdft.jus.br, observando que: I ? No campo assunto do
e-mail deverá constar: "Retirada de peças de processo físico". II ? No e-mail deverá conter as seguintes informações: (i) número do processo, (ii)
as peças que pretende desentranhar, (iii) nome completo e CPF da parte que irá comparecer para a retirada, e (iv) telefone de contato. Recebida
a solicitação, será agendada data e horário para comparecimento à secretaria da vara para retirada das peças solicitadas, cuja confirmação do
agendamento ocorrerá via e-mail. O acesso da parte interessada nas dependências do fórum será autorizado pelo setor competente, mediante
requerimento de autorização por esta serventia após o agendamento. A retirada das peças ocorrerá às segundas e quartas-feiras, no horário
das 12h às 19h, de acordo com a agenda da vara. A presente intimação não afetará o regular andamento do feito. Decorrido o prazo, sem
manifestação das partes, encaminha-se os presentes ao arquivo e nos termos do artigo 14 da Portaria Conjunta 24 de 20/02/2019, os autos físicos,
correspondentes a este PJe, ao NUTARQ para eliminação. BRASÍLIA, DF, 28 de fevereiro de 2023 18:56:04. STEFANIA PEREIRA GOMES
Servidor Geral
N. 0002073-13.2009.8.07.0016 - INVENTÁRIO - A: ADEMAR ERIC CORADO DOS REIS. A: DANIELA ARAUJO REIS DE SOUSA.
A: TATIANA ARAUJO REIS POTZMANN. Adv(s).: DF0032288A - CRISTINA MARIA GAMA NEVES DA SILVA. A: YURI AUGUSTUS MELLO
DOS REIS. Adv(s).: MG0088780A - ALEXANDRE MACHADO LOPES VALADAO. R: ADEMAR DOS REIS. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
T: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: OTTO FREDERICO SCHMIDT. Adv(s).: RS53214 - RODRIGO EDLER DURAND.
T: DANIELA ARAUJO REIS DE SOUSA. Adv(s).: DF0032288A - CRISTINA MARIA GAMA NEVES DA SILVA. T: LUIZ CARLOS DAS NEVES
SOUZA. Adv(s).: DF17268 - ALINE GUIDA DE SOUZA, DF30524 - FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA. Processo n°: 0002073-13.2009.8.07.0016
Ação: INVENTÁRIO (39) Requerente: ADEMAR ERIC CORADO DOS REIS e outros Requerido: ADEMAR DOS REIS CERTIDÃO / INTIMAÇÃO
Tendo em vista que o processo físico encontra-se nessa serventia e foram devidamente digitalizados, certifico que os presentes autos foram
desarquivados para que as partes se manifestem acerca da presente certidão e os autos físicos retornem ao arquivo para o devido processo de
eliminação. De ordem da Dra. JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA, Juíza de Direito da Segunda Vara de Órfãos e Sucessões
de Brasília, tendo em vista que os presentes autos tramitam por meio eletrônico desde a sua digitalização, e em cumprimento ao disposto nos
artigos 12 e 14 da Portaria Conjunta 24 de 20/02/2019 deste e. Tribunal, ficam INTIMADAS as partes a retirarem as peças por elas juntadas
no processo físico, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos. Ficam, desde já, cientes de que decorrido o prazo, as peças não retiradas
pelas partes e os documentos produzidos pelo Poder Judiciário serão oportunamente encaminhados ao setor competente deste e. TJDFT para
eliminação. A parte interessada na retirada de documentos do processo físico deverá encaminhar a sua solicitação exclusivamente para o e-mail
institucional da vara, 2vosucessoes.brasilia@tjdft.jus.br, observando que: I ? No campo assunto do e-mail deverá constar: "Retirada de peças
de processo físico". II ? No e-mail deverá conter as seguintes informações: (i) número do processo, (ii) as peças que pretende desentranhar,
(iii) nome completo e CPF da parte que irá comparecer para a retirada, e (iv) telefone de contato. Recebida a solicitação, será agendada data
e horário para comparecimento à secretaria da vara para retirada das peças solicitadas, cuja confirmação do agendamento ocorrerá via e-mail.
O acesso da parte interessada nas dependências do fórum será autorizado pelo setor competente, mediante requerimento de autorização por
esta serventia após o agendamento. A retirada das peças ocorrerá às segundas e quartas-feiras, no horário das 12h às 19h, de acordo com
a agenda da vara. A presente intimação não afetará o regular andamento do feito. Decorrido o prazo, sem manifestação das partes, retornem-
se os presentes ao arquivo e nos termos do artigo 14 da Portaria Conjunta 24 de 20/02/2019, os autos físicos, correspondentes a este PJe, ao
NUTARQ para eliminação. BRASÍLIA, DF, 1 de março de 2023 17:07:54. STEFANIA PEREIRA GOMES Servidor Geral
N. 0037335-98.2011.8.07.0001 - ARROLAMENTO SUMÁRIO - A: ALDEMIZA VARELA SILVA E SILVA. Adv(s).: DF18987 - JADER
FREITAS SILVA, DF42222 - ANDRE LUIZ ALVES MARTINS. A: JADER FREITAS SILVA. A: JESIEL FREITAS SILVA JUNIOR. A: LUZA VARELA
SILVA. A: GABRIEL FREITAS SILVA. Adv(s).: DF18987 - JADER FREITAS SILVA. T: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T:
ALDEMIZA VARELA SILVA E SILVA. Adv(s).: DF18987 - JADER FREITAS SILVA, DF42222 - ANDRE LUIZ ALVES MARTINS. Processo n°:
0037335-98.2011.8.07.0001 Ação: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) Requerente: ALDEMIZA VARELA SILVA E SILVA e outros Requerido: Não
encontrado CERTIDÃO / INTIMAÇÃO Tendo em vista que o processo físico encontra-se nessa serventia e foram devidamente digitalizados,
certifico que os presentes autos foram desarquivados para que as partes se manifestem acerca da presente certidão e os autos físicos retornem
ao arquivo para o devido processo de eliminação. De ordem da Dra. JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA, Juíza de Direito da
Segunda Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília, tendo em vista que os presentes autos tramitam por meio eletrônico desde a sua digitalização,
e em cumprimento ao disposto nos artigos 12 e 14 da Portaria Conjunta 24 de 20/02/2019 deste e. Tribunal, ficam INTIMADAS as partes a
retirarem as peças por elas juntadas no processo físico, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos. Ficam, desde já, cientes de que
decorrido o prazo, as peças não retiradas pelas partes e os documentos produzidos pelo Poder Judiciário serão oportunamente encaminhados
ao setor competente deste e. TJDFT para eliminação. A parte interessada na retirada de documentos do processo físico deverá encaminhar a
sua solicitação exclusivamente para o e-mail institucional da vara, 2vosucessoes.brasilia@tjdft.jus.br, observando que: I ? No campo assunto do
e-mail deverá constar: "Retirada de peças de processo físico". II ? No e-mail deverá conter as seguintes informações: (i) número do processo, (ii)
as peças que pretende desentranhar, (iii) nome completo e CPF da parte que irá comparecer para a retirada, e (iv) telefone de contato. Recebida
a solicitação, será agendada data e horário para comparecimento à secretaria da vara para retirada das peças solicitadas, cuja confirmação do
agendamento ocorrerá via e-mail. O acesso da parte interessada nas dependências do fórum será autorizado pelo setor competente, mediante
requerimento de autorização por esta serventia após o agendamento. A retirada das peças ocorrerá às segundas e quartas-feiras, no horário
das 12h às 19h, de acordo com a agenda da vara. A presente intimação não afetará o regular andamento do feito. Decorrido o prazo, sem
manifestação das partes, retornem-se os presentes ao arquivo e nos termos do artigo 14 da Portaria Conjunta 24 de 20/02/2019, os autos físicos,
correspondentes a este PJe, ao NUTARQ para eliminação. BRASÍLIA, DF, 2 de março de 2023 14:28:57. STEFANIA PEREIRA GOMES Servidor
Geral
N. 0002130-65.2008.8.07.0016 - INVENTÁRIO - A: ISANIA CRUVINEL SANCHEZ. A: ELAINE CRUVINEL SANCHEZ CARVALHO DE
OLIVEIRA. A: STANLEY CRUVINEL RAMOS DE OLIVEIRA. A: STEVEN CRUVINEL RAMOS DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF33066 - RENATA
KARINE NASCIMENTO E SILVA, DF23640 - FLAVIO JOSE DA ROCHA. A: JOAO WILSON LIMA DA SILVA. Adv(s).: DF39044 - NAYARA
GUIMARAES MARCATO, DF44539 - GABRIELA APARECIDA SOUSA RODRIGUES, DF29472 - NATACHA OLIVEIRA LIMA RIBEIRO. R: ISIDIA
RIBEIRO CRUVINEL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: ISANIA CRUVINEL SANCHEZ. Adv(s).: DF23640 - FLAVIO JOSE DA ROCHA, DF33066
- RENATA KARINE NASCIMENTO E SILVA. T: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Processo n°: 0002130-65.2008.8.07.0016
Ação: INVENTÁRIO (39) Requerente: ISANIA CRUVINEL SANCHEZ e outros Requerido: ISIDIA RIBEIRO CRUVINEL CERTIDÃO / INTIMAÇÃO
Tendo em vista que o processo físico encontra-se nessa serventia e foram devidamente digitalizados, certifico que os presentes autos foram
desarquivados para que as partes se manifestem acerca da presente certidão e os autos físicos retornem ao arquivo para o devido processo de
eliminação. De ordem da Dra. JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA, Juíza de Direito da Segunda Vara de Órfãos e Sucessões
de Brasília, tendo em vista que os presentes autos tramitam por meio eletrônico desde a sua digitalização, e em cumprimento ao disposto nos
1341
Adv(s).: Nao Consta Advogado. Processo n°: 0002142-45.2009.8.07.0016 Ação: INVENTÁRIO (39) Requerente: CALIFA ABUD CURY e outros
Requerido: BENICE CARDOSO CURY CERTIDÃO / INTIMAÇÃO De ordem da Dra. JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA, Juíza
de Direito da Segunda Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília, tendo em vista que os presentes autos tramitam por meio eletrônico desde a sua
digitalização, e em cumpriment ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o ao disposto nos artigos 12 e 14 da Portaria Conjunta 24 de 20/02/2019 deste e. Tribunal, ficam INTIMADAS as
partes a retirarem as peças por elas juntadas no processo físico, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos. Ficam, desde já, cientes de que
decorrido o prazo, as peças não retiradas pelas partes e os documentos produzidos pelo Poder Judiciário serão oportunamente encaminhados
ao setor competente deste e. TJDFT para eliminação. A parte interessada na retirada de documentos do processo físico deverá encaminhar a
sua solicitação exclusivamente para o e-mail institucional da vara, 2vosucessoes.brasilia@tjdft.jus.br, observando que: I ? No campo assunto do
e-mail deverá constar: "Retirada de peças de processo físico". II ? No e-mail deverá conter as seguintes informações: (i) número do processo, (ii)
as peças que pretende desentranhar, (iii) nome completo e CPF da parte que irá comparecer para a retirada, e (iv) telefone de contato. Recebida
a solicitação, será agendada data e horário para comparecimento à secretaria da vara para retirada das peças solicitadas, cuja confirmação do
agendamento ocorrerá via e-mail. O acesso da parte interessada nas dependências do fórum será autorizado pelo setor competente, mediante
requerimento de autorização por esta serventia após o agendamento. A retirada das peças ocorrerá às segundas e quartas-feiras, no horário
das 12h às 19h, de acordo com a agenda da vara. A presente intimação não afetará o regular andamento do feito. Decorrido o prazo, sem
manifestação das partes, encaminha-se os presentes ao arquivo e nos termos do artigo 14 da Portaria Conjunta 24 de 20/02/2019, os autos físicos,
correspondentes a este PJe, ao NUTARQ para eliminação. BRASÍLIA, DF, 28 de fevereiro de 2023 18:56:04. STEFANIA PEREIRA GOMES
Servidor Geral
N. 0002073-13.2009.8.07.0016 - INVENTÁRIO - A: ADEMAR ERIC CORADO DOS REIS. A: DANIELA ARAUJO REIS DE SOUSA.
A: TATIANA ARAUJO REIS POTZMANN. Adv(s).: DF0032288A - CRISTINA MARIA GAMA NEVES DA SILVA. A: YURI AUGUSTUS MELLO
DOS REIS. Adv(s).: MG0088780A - ALEXANDRE MACHADO LOPES VALADAO. R: ADEMAR DOS REIS. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
T: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: OTTO FREDERICO SCHMIDT. Adv(s).: RS53214 - RODRIGO EDLER DURAND.
T: DANIELA ARAUJO REIS DE SOUSA. Adv(s).: DF0032288A - CRISTINA MARIA GAMA NEVES DA SILVA. T: LUIZ CARLOS DAS NEVES
SOUZA. Adv(s).: DF17268 - ALINE GUIDA DE SOUZA, DF30524 - FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA. Processo n°: 0002073-13.2009.8.07.0016
Ação: INVENTÁRIO (39) Requerente: ADEMAR ERIC CORADO DOS REIS e outros Requerido: ADEMAR DOS REIS CERTIDÃO / INTIMAÇÃO
Tendo em vista que o processo físico encontra-se nessa serventia e foram devidamente digitalizados, certifico que os presentes autos foram
desarquivados para que as partes se manifestem acerca da presente certidão e os autos físicos retornem ao arquivo para o devido processo de
eliminação. De ordem da Dra. JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA, Juíza de Direito da Segunda Vara de Órfãos e Sucessões
de Brasília, tendo em vista que os presentes autos tramitam por meio eletrônico desde a sua digitalização, e em cumprimento ao disposto nos
artigos 12 e 14 da Portaria Conjunta 24 de 20/02/2019 deste e. Tribunal, ficam INTIMADAS as partes a retirarem as peças por elas juntadas
no processo físico, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos. Ficam, desde já, cientes de que decorrido o prazo, as peças não retiradas
pelas partes e os documentos produzidos pelo Poder Judiciário serão oportunamente encaminhados ao setor competente deste e. TJDFT para
eliminação. A parte interessada na retirada de documentos do processo físico deverá encaminhar a sua solicitação exclusivamente para o e-mail
institucional da vara, 2vosucessoes.brasilia@tjdft.jus.br, observando que: I ? No campo assunto do e-mail deverá constar: "Retirada de peças
de processo físico". II ? No e-mail deverá conter as seguintes informações: (i) número do processo, (ii) as peças que pretende desentranhar,
(iii) nome completo e CPF da parte que irá comparecer para a retirada, e (iv) telefone de contato. Recebida a solicitação, será agendada data
e horário para comparecimento à secretaria da vara para retirada das peças solicitadas, cuja confirmação do agendamento ocorrerá via e-mail.
O acesso da parte interessada nas dependências do fórum será autorizado pelo setor competente, mediante requerimento de autorização por
esta serventia após o agendamento. A retirada das peças ocorrerá às segundas e quartas-feiras, no horário das 12h às 19h, de acordo com
a agenda da vara. A presente intimação não afetará o regular andamento do feito. Decorrido o prazo, sem manifestação das partes, retornem-
se os presentes ao arquivo e nos termos do artigo 14 da Portaria Conjunta 24 de 20/02/2019, os autos físicos, correspondentes a este PJe, ao
NUTARQ para eliminação. BRASÍLIA, DF, 1 de março de 2023 17:07:54. STEFANIA PEREIRA GOMES Servidor Geral
N. 0037335-98.2011.8.07.0001 - ARROLAMENTO SUMÁRIO - A: ALDEMIZA VARELA SILVA E SILVA. Adv(s).: DF18987 - JADER
FREITAS SILVA, DF42222 - ANDRE LUIZ ALVES MARTINS. A: JADER FREITAS SILVA. A: JESIEL FREITAS SILVA JUNIOR. A: LUZA VARELA
SILVA. A: GABRIEL FREITAS SILVA. Adv(s).: DF18987 - JADER FREITAS SILVA. T: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T:
ALDEMIZA VARELA SILVA E SILVA. Adv(s).: DF18987 - JADER FREITAS SILVA, DF42222 - ANDRE LUIZ ALVES MARTINS. Processo n°:
0037335-98.2011.8.07.0001 Ação: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) Requerente: ALDEMIZA VARELA SILVA E SILVA e outros Requerido: Não
encontrado CERTIDÃO / INTIMAÇÃO Tendo em vista que o processo físico encontra-se nessa serventia e foram devidamente digitalizados,
certifico que os presentes autos foram desarquivados para que as partes se manifestem acerca da presente certidão e os autos físicos retornem
ao arquivo para o devido processo de eliminação. De ordem da Dra. JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA, Juíza de Direito da
Segunda Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília, tendo em vista que os presentes autos tramitam por meio eletrônico desde a sua digitalização,
e em cumprimento ao disposto nos artigos 12 e 14 da Portaria Conjunta 24 de 20/02/2019 deste e. Tribunal, ficam INTIMADAS as partes a
retirarem as peças por elas juntadas no processo físico, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos. Ficam, desde já, cientes de que
decorrido o prazo, as peças não retiradas pelas partes e os documentos produzidos pelo Poder Judiciário serão oportunamente encaminhados
ao setor competente deste e. TJDFT para eliminação. A parte interessada na retirada de documentos do processo físico deverá encaminhar a
sua solicitação exclusivamente para o e-mail institucional da vara, 2vosucessoes.brasilia@tjdft.jus.br, observando que: I ? No campo assunto do
e-mail deverá constar: "Retirada de peças de processo físico". II ? No e-mail deverá conter as seguintes informações: (i) número do processo, (ii)
as peças que pretende desentranhar, (iii) nome completo e CPF da parte que irá comparecer para a retirada, e (iv) telefone de contato. Recebida
a solicitação, será agendada data e horário para comparecimento à secretaria da vara para retirada das peças solicitadas, cuja confirmação do
agendamento ocorrerá via e-mail. O acesso da parte interessada nas dependências do fórum será autorizado pelo setor competente, mediante
requerimento de autorização por esta serventia após o agendamento. A retirada das peças ocorrerá às segundas e quartas-feiras, no horário
das 12h às 19h, de acordo com a agenda da vara. A presente intimação não afetará o regular andamento do feito. Decorrido o prazo, sem
manifestação das partes, retornem-se os presentes ao arquivo e nos termos do artigo 14 da Portaria Conjunta 24 de 20/02/2019, os autos físicos,
correspondentes a este PJe, ao NUTARQ para eliminação. BRASÍLIA, DF, 2 de março de 2023 14:28:57. STEFANIA PEREIRA GOMES Servidor
Geral
N. 0002130-65.2008.8.07.0016 - INVENTÁRIO - A: ISANIA CRUVINEL SANCHEZ. A: ELAINE CRUVINEL SANCHEZ CARVALHO DE
OLIVEIRA. A: STANLEY CRUVINEL RAMOS DE OLIVEIRA. A: STEVEN CRUVINEL RAMOS DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF33066 - RENATA
KARINE NASCIMENTO E SILVA, DF23640 - FLAVIO JOSE DA ROCHA. A: JOAO WILSON LIMA DA SILVA. Adv(s).: DF39044 - NAYARA
GUIMARAES MARCATO, DF44539 - GABRIELA APARECIDA SOUSA RODRIGUES, DF29472 - NATACHA OLIVEIRA LIMA RIBEIRO. R: ISIDIA
RIBEIRO CRUVINEL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: ISANIA CRUVINEL SANCHEZ. Adv(s).: DF23640 - FLAVIO JOSE DA ROCHA, DF33066
- RENATA KARINE NASCIMENTO E SILVA. T: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Processo n°: 0002130-65.2008.8.07.0016
Ação: INVENTÁRIO (39) Requerente: ISANIA CRUVINEL SANCHEZ e outros Requerido: ISIDIA RIBEIRO CRUVINEL CERTIDÃO / INTIMAÇÃO
Tendo em vista que o processo físico encontra-se nessa serventia e foram devidamente digitalizados, certifico que os presentes autos foram
desarquivados para que as partes se manifestem acerca da presente certidão e os autos físicos retornem ao arquivo para o devido processo de
eliminação. De ordem da Dra. JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA, Juíza de Direito da Segunda Vara de Órfãos e Sucessões
de Brasília, tendo em vista que os presentes autos tramitam por meio eletrônico desde a sua digitalização, e em cumprimento ao disposto nos
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