Processo ativo

completo e CPF da parte que irá comparecer para a retirada, e (iv) telefone de contato. Recebida a solicitação, será agendada data

0002073-13.2009.8.07.0016
do e-mail deverá constar: "Retirada de peças
Última verificação: 10/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: para retirada das peças solicitadas, cuja confirmação do agendamento ocorrerá via e-mail.
Assunto: do e-mail deverá constar: "Retirada de peças
Ação: DE SEGURIDADE SOCIAL. Adv(s).: DF25136 - NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES. T: SONIA MARIA
Partes e Advogados
Nome: completo e CPF da parte que irá comparecer para a retirada, e (iv *** completo e CPF da parte que irá comparecer para a retirada, e (iv) telefone de contato. Recebida a solicitação, será agendada data
Nome Completo: e CPF da parte que irá comparecer para a retirada, e (iv) tel *** e CPF da parte que irá comparecer para a retirada, e (iv) telefone de contato. Recebida a solicitação, será agendada data
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Edição nº 42/2023 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 3 de março de 2023
artigos 12 e 14 da Portaria Conjunta 24 de 20/02/2019 deste e. Tribunal, ficam INTIMADAS as partes a retirarem as peças por elas juntadas
no processo físico, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos. Ficam, desde já, cientes de que decorrido o prazo, as peças não retiradas
pelas partes e os documentos produzidos pelo Poder Judiciário serão oportunamente encaminhados ao setor competente deste e. TJDFT para
el ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. iminação. A parte interessada na retirada de documentos do processo físico deverá encaminhar a sua solicitação exclusivamente para o e-mail
institucional da vara, 2vosucessoes.brasilia@tjdft.jus.br, observando que: I ? No campo assunto do e-mail deverá constar: "Retirada de peças
de processo físico". II ? No e-mail deverá conter as seguintes informações: (i) número do processo, (ii) as peças que pretende desentranhar,
(iii) nome completo e CPF da parte que irá comparecer para a retirada, e (iv) telefone de contato. Recebida a solicitação, será agendada data
e horário para comparecimento à secretaria da vara para retirada das peças solicitadas, cuja confirmação do agendamento ocorrerá via e-mail.
O acesso da parte interessada nas dependências do fórum será autorizado pelo setor competente, mediante requerimento de autorização por
esta serventia após o agendamento. A retirada das peças ocorrerá às segundas e quartas-feiras, no horário das 12h às 19h, de acordo com
a agenda da vara. A presente intimação não afetará o regular andamento do feito. Decorrido o prazo, sem manifestação das partes, retornem-
se os presentes ao arquivo e nos termos do artigo 14 da Portaria Conjunta 24 de 20/02/2019, os autos físicos, correspondentes a este PJe, ao
NUTARQ para eliminação. BRASÍLIA, DF, 1 de março de 2023 17:00:22. STEFANIA PEREIRA GOMES Servidor Geral
N. 0002073-13.2009.8.07.0016 - INVENTÁRIO - A: ADEMAR ERIC CORADO DOS REIS. A: DANIELA ARAUJO REIS DE SOUSA.
A: TATIANA ARAUJO REIS POTZMANN. Adv(s).: DF0032288A - CRISTINA MARIA GAMA NEVES DA SILVA. A: YURI AUGUSTUS MELLO
DOS REIS. Adv(s).: MG0088780A - ALEXANDRE MACHADO LOPES VALADAO. R: ADEMAR DOS REIS. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
T: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: OTTO FREDERICO SCHMIDT. Adv(s).: RS53214 - RODRIGO EDLER DURAND.
T: DANIELA ARAUJO REIS DE SOUSA. Adv(s).: DF0032288A - CRISTINA MARIA GAMA NEVES DA SILVA. T: LUIZ CARLOS DAS NEVES
SOUZA. Adv(s).: DF17268 - ALINE GUIDA DE SOUZA, DF30524 - FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA. Processo n°: 0002073-13.2009.8.07.0016
Ação: INVENTÁRIO (39) Requerente: ADEMAR ERIC CORADO DOS REIS e outros Requerido: ADEMAR DOS REIS CERTIDÃO / INTIMAÇÃO
Tendo em vista que o processo físico encontra-se nessa serventia e foram devidamente digitalizados, certifico que os presentes autos foram
desarquivados para que as partes se manifestem acerca da presente certidão e os autos físicos retornem ao arquivo para o devido processo de
eliminação. De ordem da Dra. JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA, Juíza de Direito da Segunda Vara de Órfãos e Sucessões
de Brasília, tendo em vista que os presentes autos tramitam por meio eletrônico desde a sua digitalização, e em cumprimento ao disposto nos
artigos 12 e 14 da Portaria Conjunta 24 de 20/02/2019 deste e. Tribunal, ficam INTIMADAS as partes a retirarem as peças por elas juntadas
no processo físico, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos. Ficam, desde já, cientes de que decorrido o prazo, as peças não retiradas
pelas partes e os documentos produzidos pelo Poder Judiciário serão oportunamente encaminhados ao setor competente deste e. TJDFT para
eliminação. A parte interessada na retirada de documentos do processo físico deverá encaminhar a sua solicitação exclusivamente para o e-mail
institucional da vara, 2vosucessoes.brasilia@tjdft.jus.br, observando que: I ? No campo assunto do e-mail deverá constar: "Retirada de peças
de processo físico". II ? No e-mail deverá conter as seguintes informações: (i) número do processo, (ii) as peças que pretende desentranhar,
(iii) nome completo e CPF da parte que irá comparecer para a retirada, e (iv) telefone de contato. Recebida a solicitação, será agendada data
e horário para comparecimento à secretaria da vara para retirada das peças solicitadas, cuja confirmação do agendamento ocorrerá via e-mail.
O acesso da parte interessada nas dependências do fórum será autorizado pelo setor competente, mediante requerimento de autorização por
esta serventia após o agendamento. A retirada das peças ocorrerá às segundas e quartas-feiras, no horário das 12h às 19h, de acordo com
a agenda da vara. A presente intimação não afetará o regular andamento do feito. Decorrido o prazo, sem manifestação das partes, retornem-
se os presentes ao arquivo e nos termos do artigo 14 da Portaria Conjunta 24 de 20/02/2019, os autos físicos, correspondentes a este PJe, ao
NUTARQ para eliminação. BRASÍLIA, DF, 1 de março de 2023 17:07:54. STEFANIA PEREIRA GOMES Servidor Geral
N. 0026630-02.2015.8.07.0001 - INVENTÁRIO - A: EDUARDO GARCIA CAMPOS DE ARAUJO. Adv(s).: DF19757 - LUIS MAURICIO
LINDOSO. A: MARIA PAULA GARCIA CAMPOS DE ARAUJO. Adv(s).: DF6136 - LUIS MAURICIO DAOU LINDOSO, DF19757 - LUIS MAURICIO
LINDOSO. A: ANA CAROLINA GARCIA CAMPOS DE ARAUJO. Adv(s).: DF19262 - LUIZ HENRIQUE OLIVEIRA DE CARVALHO. R: MARIO
OLINTO CAMPOS DE ARAUJO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: FREDERICO EMILIO NAVARRO MAMEDE. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
T: ANTONIO CARLOS ALVES DINIZ. Adv(s).: DF12674 - ANTONIO CARLOS ALVES DINIZ. T: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. T: CERES FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL. Adv(s).: DF25136 - NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES. T: SONIA MARIA
DA COSTA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Processo n°: 0026630-02.2015.8.07.0001 Ação: INVENTÁRIO (39) Requerente: EDUARDO
GARCIA CAMPOS DE ARAUJO e outros Requerido: MARIO OLINTO CAMPOS DE ARAUJO CERTIDÃO / INTIMAÇÃO Tendo em vista que o
processo físico encontra-se nessa serventia e foram devidamente digitalizados, certifico que os presentes autos foram desarquivados para que
as partes se manifestem acerca da presente certidão e os autos físicos retornem ao arquivo para o devido processo de eliminação. De ordem
da Dra. JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA, Juíza de Direito da Segunda Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília, tendo em
vista que os presentes autos tramitam por meio eletrônico desde a sua digitalização, e em cumprimento ao disposto nos artigos 12 e 14 da
Portaria Conjunta 24 de 20/02/2019 deste e. Tribunal, ficam INTIMADAS as partes a retirarem as peças por elas juntadas no processo físico,
no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos. Ficam, desde já, cientes de que decorrido o prazo, as peças não retiradas pelas partes e os
documentos produzidos pelo Poder Judiciário serão oportunamente encaminhados ao setor competente deste e. TJDFT para eliminação. A parte
interessada na retirada de documentos do processo físico deverá encaminhar a sua solicitação exclusivamente para o e-mail institucional da vara,
2vosucessoes.brasilia@tjdft.jus.br, observando que: I ? No campo assunto do e-mail deverá constar: "Retirada de peças de processo físico". II ?
No e-mail deverá conter as seguintes informações: (i) número do processo, (ii) as peças que pretende desentranhar, (iii) nome completo e CPF da
parte que irá comparecer para a retirada, e (iv) telefone de contato. Recebida a solicitação, será agendada data e horário para comparecimento à
secretaria da vara para retirada das peças solicitadas, cuja confirmação do agendamento ocorrerá via e-mail. O acesso da parte interessada nas
dependências do fórum será autorizado pelo setor competente, mediante requerimento de autorização por esta serventia após o agendamento.
A retirada das peças ocorrerá às segundas e quartas-feiras, no horário das 12h às 19h, de acordo com a agenda da vara. A presente intimação
não afetará o regular andamento do feito. Decorrido o prazo, sem manifestação das partes, retornem-se os presentes ao arquivo e nos termos
do artigo 14 da Portaria Conjunta 24 de 20/02/2019, os autos físicos, correspondentes a este PJe, ao NUTARQ para eliminação. BRASÍLIA, DF,
2 de março de 2023 15:13:19. STEFANIA PEREIRA GOMES Servidor Geral
N. 0000537-65.2016.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: MARIA DEUSIMAR DE SOUSA ALVES DE ALMEIDA. Adv(s).:
DF33527 - JOSIE FERREIRA DE SOUSA. T: ANTONIO ALVES DE ALMEIDA. Adv(s).: DF33527 - JOSIE FERREIRA DE SOUSA. T: ALEXANDRE
VICENTE DE PAULA ALMEIDA. Adv(s).: DF18639 - RAPHAEL SAMPAIO MALINVERNI. T: HUGO SOUSA ALVES DE ALMEIDA. Adv(s).:
DF33527 - JOSIE FERREIRA DE SOUSA. T: PAULO ROBERTO SANTOS DE ALMEIDA. Adv(s).: DF18639 - RAPHAEL SAMPAIO MALINVERNI.
T: NILO ADVOGADOS. Adv(s).: DF29502 - EDVALDO NILO DE ALMEIDA. Processo n°: 0000537-65.2016.8.07.0001 Ação: PROCEDIMENTO
COMUM CÍVEL (7) Requerente: MARIA DEUSIMAR DE SOUSA ALVES DE ALMEIDA Requerido: Não encontrado CERTIDÃO / INTIMAÇÃO
Tendo em vista que o processo físico encontra-se nessa serventia e foram devidamente digitalizados, certifico que os presentes autos foram
desarquivados para que as partes se manifestem acerca da presente certidão e os autos físicos retornem ao arquivo para o devido processo de
eliminação. De ordem da Dra. JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA, Juíza de Direito da Segunda Vara de Órfãos e Sucessões
de Brasília, tendo em vista que os presentes autos tramitam por meio eletrônico desde a sua digitalização, e em cumprimento ao disposto nos
artigos 12 e 14 da Portaria Conjunta 24 de 20/02/2019 deste e. Tribunal, ficam INTIMADAS as partes a retirarem as peças por elas juntadas
no processo físico, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos. Ficam, desde já, cientes de que decorrido o prazo, as peças não retiradas
pelas partes e os documentos produzidos pelo Poder Judiciário serão oportunamente encaminhados ao setor competente deste e. TJDFT para
1342
Cadastrado em: 10/08/2025 16:39
Reportar