Processo ativo
e CPF do devedor, junto à dívida ativa ou
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processo.
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Identificação
Vara: Cível
Ação: OAB:6373
Partes e Advogados
Nome: e CPF do devedor, jun *** e CPF do devedor, junto à dívida ativa ou
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
COMARCAS
Intimação das Partes
Entrância Final JUIZ(A):
Cod. Proc.: 16109 Nr: 1817-58.2007.811.0039
AÇÃO: Procedimento do Juizado Especial Cível->Procedimento de
Comarca de Sinop Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: EMERSON DIVINO KORB
6ª Vara Cível
PARTE(S) REQUERIDA(S): SUL AMÉRICA CAPITALIZAÇÃO, BREVCAP -
CORRETORA
Expediente ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MÉRCIA VILMA DO CARMO -
OAB:MT 8873
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: SILVIO JOSÉ COLUMB ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ANO
MONEZ - OAB:MT 8996, VIVIANE CALIFANE MERINO LAPINSKI -
Edital de Intimacao OAB:6373
JUIZ(A): Certifico que o processo passou a tramitar de forma eletrônica e as partes
Cod. Proc.: 45006 Nr: 10023-41.2004.811.0015 devem se manifestar, no prazo preclusivo de 30 (trinta) dias, sobre o
AÇÃO: Execução Fiscal->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E interesse de manter pessoalmente a guarda de algum documento original (Art.
DO TRABALHO 12, § 5º da Lei 11.416/2006).
PARTE AUTORA: MUNICÍPIO DE SINOP - MT.
PARTE(S) REQUERIDA(S): SIDNEY TAVARES DA SILVA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ASTOR RHEINHEIMER -
Intimação das Partes
OAB:2756/MT
JUIZ(A):
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Cod. Proc.: 16852 Nr: 47-93.2008.811.0039
EDITAL DE INTIMAÇÃO
AÇÃO: Procedimento do Juizado Especial Cível->Procedimento de
PRAZO 20 DIAS
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
Pessoa(s) a ser(em) intimada(s): SIDNEY TAVARES DA SILVA, CNPJ:
TRABALHO
75150607000157. atualmente em local incerto e não sabido
PARTE AUTORA: SILEIDE PEREIRA DE ARAÚJO
FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte acima qualificada, atualmente em lugar
PARTE(S) REQUERIDA(S): CITY LAR - DISMOBRÁS IMP. EXP.
incerto e não sabido, para efetuar o pagamento das custas processuais
DISTRIBUIÇÃO DE MÓVEIS E ELETRODOMÉSTICOS LTDA
pendentes, no valor de R$ 688,72 (Seiscentos e oitenta e oito reais e setenta
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: PAULO GUILHERME DA SILVA -
e dois centavos), no prazo de 05, contados da expiração do prazo do deste
OAB:2994/MT
edital, sob pena de Este valor deverá ser recolhido numa única guia,
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: SILVIO QUEIROZ TELES -
discriminando o valor das custas, sendo R$ 455,24 e valor da taxa, qual seja
OAB:10440/MT
R$ 233,48 . Fica cientificada que para emissão de guia de custas e taxa,
Certifico que o processo passou a tramitar de forma eletrônica e as partes
deverá acessar o site www.tjmt.jus.br, serviços, guias, emitir guias, clicar em
devem se manifestar, no prazo preclusivo de 30 (trinta) dias, sobre o
CUSTAS E TAXAS FINAIS OU REMANESCENTES, preencher o número
interesse de manter pessoalmente a guarda de algum documento original (Art.
único do processo, pesquisar, próximo, ok, colocar o nº do CPF do pagante.
12, § 5º da Lei 11.416/2006).
Clicar em CUSTAS e incluir o valor discriminado na contagem de custas, caso
tenha custas. Clicar em TAXA e incluir o valor discriminado na contagem de
custas, caso tenha taxa. Clicar em gerar GUIA. O sistema gera um BOLETO
ÚNICO. Imprimir e após a efetivação do recolhimento, efetuar a comprovação
nos autos, ou via e-mail sin.caa@tjmt.jus.br. ADVERTÊNCIA A PARTE: o
NÃO RECOLHIMENTO das custas processuais e/ou taxa judiciárias,
implicará na restrição do nome e CPF do devedor, junto à dívida ativa ou
protesto extrajudicial, conforme disposto no artigo 228 da CNGC-
TJMTSENTENÇA: Vistos etc. Trata-se de EXECUÇÃO FISCAL ajuizada
pelo MUNICÍPIO DE SINOP, na qual denota-se pelo POSTULADO de fls. 66-
67 da parte Exeqüente, a informação de que a parte Executada quitou a
dívida exeqüenda, conforme DOCUMENTOS acostados aos autos (fls. 68). É
o Breve Relato. Decido. Compulsando os autos, verifica-se que a parte
Executada quitou a dívida fiscal “sub judice”, conforme documentos
acostados aos autos.(...) CERTIFIQUE-SE acerca das CUSTAS,
observando que caso a parte EXECUTADA NÃO tenha sido CITADA
pessoalmente para os termos da demanda, NÃO INCIDIRÃO as CUSTAS
PROCESSUAIS, contudo, uma vez CITADA, CUSTAS pela parte Executada,
que deve ser intimada para recolhimento em 10 (dez) dias, sendo que, em não
havendo recolhimento no aludido prazo, ANOTE-SE a MARGEM da
DISTRIBUIÇÃO. HAVENDO PENHORA, PROCEDA-SE com as baixas
necessárias, EXPEDINDO-SE o NECESSÁRIO (LEVANTAMENTO dos
VALORES mediante ALVARÁ ELETRÔNICO), bem como o DESBLOQUEIO
DE CONTAS. INTIME-SE as partes e, com o trânsito em julgado,
CERTIFIQUE-SE, após, ARQUIVE-SE os autos mediante as baixas e
formalidades de estilo, independente do recolhimento das custas na forma
acima determinada, porém, observando a anotação do valor devido a margem
da distribuição no caso de não pagamento. Às providências. Intime-se.
Cumpra-se. Sinop/MT, 09 de março de 2020. Mirko Vicenzo Giannotte. Juiz de
Direito.
E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro,
possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no
lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, Juliana Cristina Rodrigues,
digitei.
Sinop, 24 de fevereiro de 2025
Juliana Cristina Rodrigues Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado art. 1.205/CNGC
Entrância Inicial
Comarca de São José dos Quatro Marcos
Juizado Especial Cível e Criminal
Expediente
Disponibilizado 26/02/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11898 2
Intimação das Partes
Entrância Final JUIZ(A):
Cod. Proc.: 16109 Nr: 1817-58.2007.811.0039
AÇÃO: Procedimento do Juizado Especial Cível->Procedimento de
Comarca de Sinop Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: EMERSON DIVINO KORB
6ª Vara Cível
PARTE(S) REQUERIDA(S): SUL AMÉRICA CAPITALIZAÇÃO, BREVCAP -
CORRETORA
Expediente ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MÉRCIA VILMA DO CARMO -
OAB:MT 8873
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: SILVIO JOSÉ COLUMB ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ANO
MONEZ - OAB:MT 8996, VIVIANE CALIFANE MERINO LAPINSKI -
Edital de Intimacao OAB:6373
JUIZ(A): Certifico que o processo passou a tramitar de forma eletrônica e as partes
Cod. Proc.: 45006 Nr: 10023-41.2004.811.0015 devem se manifestar, no prazo preclusivo de 30 (trinta) dias, sobre o
AÇÃO: Execução Fiscal->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E interesse de manter pessoalmente a guarda de algum documento original (Art.
DO TRABALHO 12, § 5º da Lei 11.416/2006).
PARTE AUTORA: MUNICÍPIO DE SINOP - MT.
PARTE(S) REQUERIDA(S): SIDNEY TAVARES DA SILVA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ASTOR RHEINHEIMER -
Intimação das Partes
OAB:2756/MT
JUIZ(A):
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Cod. Proc.: 16852 Nr: 47-93.2008.811.0039
EDITAL DE INTIMAÇÃO
AÇÃO: Procedimento do Juizado Especial Cível->Procedimento de
PRAZO 20 DIAS
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
Pessoa(s) a ser(em) intimada(s): SIDNEY TAVARES DA SILVA, CNPJ:
TRABALHO
75150607000157. atualmente em local incerto e não sabido
PARTE AUTORA: SILEIDE PEREIRA DE ARAÚJO
FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte acima qualificada, atualmente em lugar
PARTE(S) REQUERIDA(S): CITY LAR - DISMOBRÁS IMP. EXP.
incerto e não sabido, para efetuar o pagamento das custas processuais
DISTRIBUIÇÃO DE MÓVEIS E ELETRODOMÉSTICOS LTDA
pendentes, no valor de R$ 688,72 (Seiscentos e oitenta e oito reais e setenta
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: PAULO GUILHERME DA SILVA -
e dois centavos), no prazo de 05, contados da expiração do prazo do deste
OAB:2994/MT
edital, sob pena de Este valor deverá ser recolhido numa única guia,
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: SILVIO QUEIROZ TELES -
discriminando o valor das custas, sendo R$ 455,24 e valor da taxa, qual seja
OAB:10440/MT
R$ 233,48 . Fica cientificada que para emissão de guia de custas e taxa,
Certifico que o processo passou a tramitar de forma eletrônica e as partes
deverá acessar o site www.tjmt.jus.br, serviços, guias, emitir guias, clicar em
devem se manifestar, no prazo preclusivo de 30 (trinta) dias, sobre o
CUSTAS E TAXAS FINAIS OU REMANESCENTES, preencher o número
interesse de manter pessoalmente a guarda de algum documento original (Art.
único do processo, pesquisar, próximo, ok, colocar o nº do CPF do pagante.
12, § 5º da Lei 11.416/2006).
Clicar em CUSTAS e incluir o valor discriminado na contagem de custas, caso
tenha custas. Clicar em TAXA e incluir o valor discriminado na contagem de
custas, caso tenha taxa. Clicar em gerar GUIA. O sistema gera um BOLETO
ÚNICO. Imprimir e após a efetivação do recolhimento, efetuar a comprovação
nos autos, ou via e-mail sin.caa@tjmt.jus.br. ADVERTÊNCIA A PARTE: o
NÃO RECOLHIMENTO das custas processuais e/ou taxa judiciárias,
implicará na restrição do nome e CPF do devedor, junto à dívida ativa ou
protesto extrajudicial, conforme disposto no artigo 228 da CNGC-
TJMTSENTENÇA: Vistos etc. Trata-se de EXECUÇÃO FISCAL ajuizada
pelo MUNICÍPIO DE SINOP, na qual denota-se pelo POSTULADO de fls. 66-
67 da parte Exeqüente, a informação de que a parte Executada quitou a
dívida exeqüenda, conforme DOCUMENTOS acostados aos autos (fls. 68). É
o Breve Relato. Decido. Compulsando os autos, verifica-se que a parte
Executada quitou a dívida fiscal “sub judice”, conforme documentos
acostados aos autos.(...) CERTIFIQUE-SE acerca das CUSTAS,
observando que caso a parte EXECUTADA NÃO tenha sido CITADA
pessoalmente para os termos da demanda, NÃO INCIDIRÃO as CUSTAS
PROCESSUAIS, contudo, uma vez CITADA, CUSTAS pela parte Executada,
que deve ser intimada para recolhimento em 10 (dez) dias, sendo que, em não
havendo recolhimento no aludido prazo, ANOTE-SE a MARGEM da
DISTRIBUIÇÃO. HAVENDO PENHORA, PROCEDA-SE com as baixas
necessárias, EXPEDINDO-SE o NECESSÁRIO (LEVANTAMENTO dos
VALORES mediante ALVARÁ ELETRÔNICO), bem como o DESBLOQUEIO
DE CONTAS. INTIME-SE as partes e, com o trânsito em julgado,
CERTIFIQUE-SE, após, ARQUIVE-SE os autos mediante as baixas e
formalidades de estilo, independente do recolhimento das custas na forma
acima determinada, porém, observando a anotação do valor devido a margem
da distribuição no caso de não pagamento. Às providências. Intime-se.
Cumpra-se. Sinop/MT, 09 de março de 2020. Mirko Vicenzo Giannotte. Juiz de
Direito.
E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro,
possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no
lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, Juliana Cristina Rodrigues,
digitei.
Sinop, 24 de fevereiro de 2025
Juliana Cristina Rodrigues Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado art. 1.205/CNGC
Entrância Inicial
Comarca de São José dos Quatro Marcos
Juizado Especial Cível e Criminal
Expediente
Disponibilizado 26/02/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11898 2