Processo ativo
e CPF do exequente, com firma reconhecida, sob pena de multa diária de R$1.000,00, limitada a R$20.000,00.
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Identificação
Nº Processo: 0107157-38.2025.8.26.9061
Partes e Advogados
Nome: e CPF do exequente, com firma reconhecida, sob pena d *** e CPF do exequente, com firma reconhecida, sob pena de multa diária de R$1.000,00, limitada a R$20.000,00.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 0107157-38.2025.8.26.9061 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Banco J Safra S/A
- Agravado: Nelson Lana Castello Branco - Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por BANCO J SAFRA S/A, voltado
a decisão de fls. 160, integrada pela decisão de fls. 185, proferida nos autos originários n.º 0003959-91.2024.8.26.0016,
que determinou cumprimento da obrigação de fazer à parte executada, no prazo de 10 dias, a fim de fornecer ao exequente
declaração de quitação de ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. débitos, não só com a indicação do número do contrato, mas também com os dados do veículo,
o nome e CPF do exequente, com firma reconhecida, sob pena de multa diária de R$1.000,00, limitada a R$20.000,00.
Recurso tempestivo e preparado (fls. 12/13). É o relatório. Indefiro efeito suspensivo, pois ausentes as condições do art. 300
do CPC, quais sejam, perigo de dano e risco ao resultado útil ao processo. Considerando que a parte agravante deu causa
ao descumprimento do acordo entabulado pelas partes, e ainda, vem descumprindo a obrigação de fazer de forma renitente,
indefiro efeito suspensivo. Registre-se que para obstar incidência da nova multa cominatória imposta, basta que a ré não
desafie ao comando judicial, ressaltando que as “astreintes” poderão ser revistas em qualquer tempo, caso alcance patamar
elevado, hipótese que não é a dos presentes autos. Manifeste-se a parte adversa, nos termos do art. 1.019, inciso II, do CPC.
Comunique-se o Juízo “a quo”, dispensada informações. Após, tornem conclusos para julgamento. - Magistrado(a) Celso
Maziteli Neto - Colégio Recursal - Advs: Ney José Campos (OAB: 44243/MG) - Juarez Lana Castello Branco (OAB: 159726/SP)
- Ivyan Glauce de Andrade (OAB: 168264/SP) - Sala 2100
- Agravado: Nelson Lana Castello Branco - Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por BANCO J SAFRA S/A, voltado
a decisão de fls. 160, integrada pela decisão de fls. 185, proferida nos autos originários n.º 0003959-91.2024.8.26.0016,
que determinou cumprimento da obrigação de fazer à parte executada, no prazo de 10 dias, a fim de fornecer ao exequente
declaração de quitação de ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. débitos, não só com a indicação do número do contrato, mas também com os dados do veículo,
o nome e CPF do exequente, com firma reconhecida, sob pena de multa diária de R$1.000,00, limitada a R$20.000,00.
Recurso tempestivo e preparado (fls. 12/13). É o relatório. Indefiro efeito suspensivo, pois ausentes as condições do art. 300
do CPC, quais sejam, perigo de dano e risco ao resultado útil ao processo. Considerando que a parte agravante deu causa
ao descumprimento do acordo entabulado pelas partes, e ainda, vem descumprindo a obrigação de fazer de forma renitente,
indefiro efeito suspensivo. Registre-se que para obstar incidência da nova multa cominatória imposta, basta que a ré não
desafie ao comando judicial, ressaltando que as “astreintes” poderão ser revistas em qualquer tempo, caso alcance patamar
elevado, hipótese que não é a dos presentes autos. Manifeste-se a parte adversa, nos termos do art. 1.019, inciso II, do CPC.
Comunique-se o Juízo “a quo”, dispensada informações. Após, tornem conclusos para julgamento. - Magistrado(a) Celso
Maziteli Neto - Colégio Recursal - Advs: Ney José Campos (OAB: 44243/MG) - Juarez Lana Castello Branco (OAB: 159726/SP)
- Ivyan Glauce de Andrade (OAB: 168264/SP) - Sala 2100