Processo ativo
e CPF do Titular da Conta,
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 0001493-51.2024.8.26.0493
Partes e Advogados
Nome: e CPF do Titu *** e CPF do Titular da Conta,
Advogados e OAB
Advogado: do executado a quem doravante deverão ser dirigidas as in *** do executado a quem doravante deverão ser dirigidas as intimações pelo Diário da Justiça Eletrônico. 2 - Expeça-se
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 3 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
Processo 0001493-51.2024.8.26.0493 (processo principal 0000837-51.2011.8.26.0493) - Cumprimento de sentença -
Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Maria Helena Paiola Scalco - Banco do Brasil Sa - 1 - Anote-se o
advogado do executado a quem doravante deverão ser dirigidas as intimações pelo Diário da Justiça Eletrônico. 2 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. - Expeça-se
mandado de levantamento eletrônico do valor depositado a fls. 56 em favor do exequente (procuração a fls. 06 dos autos).3 -
Determino a intimação do executado, para pagamento da quantia de R$ 591,98, atualizada até janeiro de 2025, no prazo de 15
(quinze) dias, sob pena de acréscimo da multa de 10% e honorários de 10%, nos termos do art. 523, §1º do Código de Processo
Civil. Efetuado o pagamento ou apresentada manifestação pela parte executada, dê-se vista ao exequente para se manifestar.
Após, tornem os autos conclusos. - ADV: CARLOS BRAZ PAIÃO (OAB 154965/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB
34248/SP), RENATO OLIMPIO SETTE DE AZEVEDO (OAB 180737/SP)
Processo 0001834-83.2001.8.26.0493 (493.01.2001.001834) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais,
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Recuperação judicial e Falência - Bs Distribuidora Produtos de Higiene Ltda -
Comercial Impexp Pardal Ltda - Ely de Oliveira Faria - Dê-se vista, ao Ministério Público, para se manifestar. Após, tornem-me
os autos conclusos. Int. - ADV: ELISABETE DA SILVA SANTANA LAJOS (OAB 128798/SP), TATIANA CARMONA FARIA (OAB
199991/SP), ELY DE OLIVEIRA FARIA (OAB 201008/SP), CIBELLY NARDÃO MENDES FERES (OAB 191264/SP), PAULO
ALEXANDRE MARTINS (OAB 245240/SP), IVAN MENDES DE BRITO (OAB 65883/SP), LUIZINHO ORMANEZE (OAB 69510/
SP), JOAQUIM QUIRINO MENDES (OAB 303446/SP)
Processo 0002908-84.2015.8.26.0493 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Suellen Cristiny Reche Morales - - Pedro Luiz dos
Reis Amabile - - Fernando Cesar Reche da Motta - - Richard Cesar Reche da Motta - Maria de Lourdes Xavier e outros - Mara
Rosani de Oliveira e outro - O Dr. Márcio Alexandre Kazuki Miwa veio ao autos renunciando ao mandato da assistida Maria de
Lourdes Xavier, em razão de aprovação em concurso público municipal, gerando incompatibilidade de horários, o que acarretaria
prejuízo para a parte. Juntou ofício da Defensoria Pública do Estado de São Paulo acolhendo a justificativa apresentada pelo
advogado, deferindo o pedido de renúncia da nomeação (fls. 524/526). Diante do teor da petição e documento retro juntados,
homologo a renúncia formulada pelo Advogado MÁRCIO ALEXANDRE KAZUKI MIWA, OAB/SP 271.796. Expeça-se certidão de
honorários ao curador especial, nos termos da tabela vigente, consoante ofício de indicação de fl. 480. Oficie-se à OAB local
solicitando a indicação de novo curador especial à requerida Maria de Lourdes Xavier. Após indicação, intime-se o novo curador
de todo o processado. No mais, diante do requerido pelo Ministério Público à fl. 530 e tendo em vista que a digitalização foi
realizado pelo Tribunal de Justiça, providencie a serventia a juntada aos autos dos documentos de fls. 65/162, que se encontrem
ilegíveis. Com a juntada, nova vista ao M.P. Int. - ADV: MARCOS ANTÔNIO SOARES (OAB 164568/SP), MARCOS ANTÔNIO
SOARES (OAB 164568/SP), MARCIO ALEXANDRE KAZUKI MIWA (OAB 271796/SP), MARCOS ANTÔNIO SOARES (OAB
164568/SP), JAMES RICARDO (OAB 249727/SP), MARCOS ANTÔNIO SOARES (OAB 164568/SP)
Processo 0002968-62.2012.8.26.0493 (493.01.2012.002968) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento
/ Execução - Cilene Maria Malacrida Perego - Banco do Brasil Sa - Verifique a Serventia se corretas as custas recolhidas
pelo requerido, certificando-se. Se positiva a informação, arquivem-se os autos, com movimentação própria. - ADV: MARCIO
NOGUEIRA BARHUM (OAB 150018/SP), GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP)
Processo 0003050-30.2011.8.26.0493 (493.01.2011.003050) - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário
- Maria Helena Lopes dos Santos - Intime-se o(a) exequente a fornecer os dados bancários (Nome e CPF do Titular da Conta,
Banco, Agência, Conta-corrente ou Conta-Poupança e sua Variação, no caso de conta poupança mantida no Banco do Brasil
S/A) para crédito dos valores depositados em seu favor nestes autos, conforme o disposto no Comunicado CG nº 540/2020
c/c Comunicado CG nº 257/2020, e para que informe se isento(a)(s) de Imposto de Renda - IR, apresentando, se caso for,
Declaração de Isenção de Imposto de Renda, nos moldes da IN RFB nº 1548/2015 e a Lei nº 7.115/83, para fins de cumprimento
ao disposto no art. 33, § 1º e art. 34, § 5º da Resolução n.º 822/2023 - CJF, de 20 de março de 2023, conforme deliberado
pela E. Corregedoria no CPA 2019/140106. Prazo: 05 (cinco) dias. - ADV: RONALDO MALACRIDA (OAB 248351/SP), WILLIAN
RAFAEL MALACRIDA (OAB 300876/SP)
Processo 0003527-19.2012.8.26.0493 (493.01.2012.003527) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento /
Execução - João Rosa - Banco do Brasil Sa - Certifique a Serventia o trânsito em julgado da sentença de fls. 467/468. Após,
verifique se corretas as custas recolhidas pelo requerido a fls. 480/482, certificando-se. Se positivo o recolhimento, arquivem-se
os autos, com movimentação própria. - ADV: RAFAEL SGANZERLA DURAND (OAB 211648/SP), CARLOS BRAZ PAIÃO (OAB
154965/SP), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP)
Processo 0003591-58.2014.8.26.0493 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Elizebete
Morales Bravim de Oliveira - Banco do Brasil SA - Determino a intimação do executado, para manifestação ou pagamento
da quantia de R$ 1.995,20 (Um mil novecentos e noventa e cinco reais e vinte centavos), atualizada até 28 de novembro de
2023, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo da multa de 10% e honorários de 10%, nos termos do art. 523,
§1º do Código de Processo Civil. Efetuado o pagamento ou apresentada manifestação pela parte executada, dê-se vista ao
exequente para se manifestar. Após, tornem os autos conclusos. - ADV: MARCIO NOGUEIRA BARHUM (OAB 150018/SP),
NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP)
Processo 0003639-17.2014.8.26.0493 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Osvaldo Augusto
- Banco do Brasil SA - Reitere-se a intimação do exequente para que apresente formulário de MLE dos valores bloqueados e
transferidos para conta judicial a fls. 390/400. Prazo de 05 dias. Com a apresentação, cumpra-se o determinado a fls. 388. -
ADV: MARCIO NOGUEIRA BARHUM (OAB 150018/SP), GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP)
Processo 0003670-08.2012.8.26.0493 (493.01.2012.003670) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento /
Execução - Osvaldo Fernandes Gomes - Banco do Brasil Sa - Cumpra-se o determinado na parte final da sentença de fls.
706/707. - ADV: CARLOS BRAZ PAIÃO (OAB 154965/SP), LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB 363314/SP)
Processo 0003684-21.2014.8.26.0493 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Marlene Morales
Bravin - Banco do Brasil SA - Verifique a Serventia se corretas as custas recolhidas pelo requerido, certificando-se. Se positivo
o recolhimento, arquivem-se os autos, com movimentação própria. Int. Regente Feijó, 31 de janeiro de 2025. - ADV: MARCIO
NOGUEIRA BARHUM (OAB 150018/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP)
Processo 0003879-74.2012.8.26.0493 (493.01.2012.003879) - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Ademir
Ortega Fernandes - - Terezinha de Fatima Modaeli Ortega - Magno Ferreira Santos Maiorano - Gracielle Balzanelli Sousa -
Ante a renúncia formulada pelo curador especial anteriormente nomeado, oficie-se à OAB local solicitando a indicação de
novo Curador Especial ao EXECUTADO. Com a indicação, intime-se-o de todo o processado. Arbitro honorários ao curador
especial renunciante no valor máximo previsto na Tabela de Honorários DPE/OAB, expedindo-se certidão. No mais, reitere-se
a intimação dos exequentes para que se manifestem sobre o certificado pela Serventia a fls. 514. Prazo de 05 dias. - ADV:
MARCO AURELIO ALVES (OAB 137359/SP), ELISA CARNEIRO DE BRITO (OAB 62707SP/), MARCIO ALEXANDRE KAZUKI
MIWA (OAB 271796/SP), MARCO AURELIO ALVES (OAB 137359/SP), LEONARDO POLONI SANCHES (OAB 158795/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Processo 0001493-51.2024.8.26.0493 (processo principal 0000837-51.2011.8.26.0493) - Cumprimento de sentença -
Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Maria Helena Paiola Scalco - Banco do Brasil Sa - 1 - Anote-se o
advogado do executado a quem doravante deverão ser dirigidas as intimações pelo Diário da Justiça Eletrônico. 2 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. - Expeça-se
mandado de levantamento eletrônico do valor depositado a fls. 56 em favor do exequente (procuração a fls. 06 dos autos).3 -
Determino a intimação do executado, para pagamento da quantia de R$ 591,98, atualizada até janeiro de 2025, no prazo de 15
(quinze) dias, sob pena de acréscimo da multa de 10% e honorários de 10%, nos termos do art. 523, §1º do Código de Processo
Civil. Efetuado o pagamento ou apresentada manifestação pela parte executada, dê-se vista ao exequente para se manifestar.
Após, tornem os autos conclusos. - ADV: CARLOS BRAZ PAIÃO (OAB 154965/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB
34248/SP), RENATO OLIMPIO SETTE DE AZEVEDO (OAB 180737/SP)
Processo 0001834-83.2001.8.26.0493 (493.01.2001.001834) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais,
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Recuperação judicial e Falência - Bs Distribuidora Produtos de Higiene Ltda -
Comercial Impexp Pardal Ltda - Ely de Oliveira Faria - Dê-se vista, ao Ministério Público, para se manifestar. Após, tornem-me
os autos conclusos. Int. - ADV: ELISABETE DA SILVA SANTANA LAJOS (OAB 128798/SP), TATIANA CARMONA FARIA (OAB
199991/SP), ELY DE OLIVEIRA FARIA (OAB 201008/SP), CIBELLY NARDÃO MENDES FERES (OAB 191264/SP), PAULO
ALEXANDRE MARTINS (OAB 245240/SP), IVAN MENDES DE BRITO (OAB 65883/SP), LUIZINHO ORMANEZE (OAB 69510/
SP), JOAQUIM QUIRINO MENDES (OAB 303446/SP)
Processo 0002908-84.2015.8.26.0493 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Suellen Cristiny Reche Morales - - Pedro Luiz dos
Reis Amabile - - Fernando Cesar Reche da Motta - - Richard Cesar Reche da Motta - Maria de Lourdes Xavier e outros - Mara
Rosani de Oliveira e outro - O Dr. Márcio Alexandre Kazuki Miwa veio ao autos renunciando ao mandato da assistida Maria de
Lourdes Xavier, em razão de aprovação em concurso público municipal, gerando incompatibilidade de horários, o que acarretaria
prejuízo para a parte. Juntou ofício da Defensoria Pública do Estado de São Paulo acolhendo a justificativa apresentada pelo
advogado, deferindo o pedido de renúncia da nomeação (fls. 524/526). Diante do teor da petição e documento retro juntados,
homologo a renúncia formulada pelo Advogado MÁRCIO ALEXANDRE KAZUKI MIWA, OAB/SP 271.796. Expeça-se certidão de
honorários ao curador especial, nos termos da tabela vigente, consoante ofício de indicação de fl. 480. Oficie-se à OAB local
solicitando a indicação de novo curador especial à requerida Maria de Lourdes Xavier. Após indicação, intime-se o novo curador
de todo o processado. No mais, diante do requerido pelo Ministério Público à fl. 530 e tendo em vista que a digitalização foi
realizado pelo Tribunal de Justiça, providencie a serventia a juntada aos autos dos documentos de fls. 65/162, que se encontrem
ilegíveis. Com a juntada, nova vista ao M.P. Int. - ADV: MARCOS ANTÔNIO SOARES (OAB 164568/SP), MARCOS ANTÔNIO
SOARES (OAB 164568/SP), MARCIO ALEXANDRE KAZUKI MIWA (OAB 271796/SP), MARCOS ANTÔNIO SOARES (OAB
164568/SP), JAMES RICARDO (OAB 249727/SP), MARCOS ANTÔNIO SOARES (OAB 164568/SP)
Processo 0002968-62.2012.8.26.0493 (493.01.2012.002968) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento
/ Execução - Cilene Maria Malacrida Perego - Banco do Brasil Sa - Verifique a Serventia se corretas as custas recolhidas
pelo requerido, certificando-se. Se positiva a informação, arquivem-se os autos, com movimentação própria. - ADV: MARCIO
NOGUEIRA BARHUM (OAB 150018/SP), GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP)
Processo 0003050-30.2011.8.26.0493 (493.01.2011.003050) - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário
- Maria Helena Lopes dos Santos - Intime-se o(a) exequente a fornecer os dados bancários (Nome e CPF do Titular da Conta,
Banco, Agência, Conta-corrente ou Conta-Poupança e sua Variação, no caso de conta poupança mantida no Banco do Brasil
S/A) para crédito dos valores depositados em seu favor nestes autos, conforme o disposto no Comunicado CG nº 540/2020
c/c Comunicado CG nº 257/2020, e para que informe se isento(a)(s) de Imposto de Renda - IR, apresentando, se caso for,
Declaração de Isenção de Imposto de Renda, nos moldes da IN RFB nº 1548/2015 e a Lei nº 7.115/83, para fins de cumprimento
ao disposto no art. 33, § 1º e art. 34, § 5º da Resolução n.º 822/2023 - CJF, de 20 de março de 2023, conforme deliberado
pela E. Corregedoria no CPA 2019/140106. Prazo: 05 (cinco) dias. - ADV: RONALDO MALACRIDA (OAB 248351/SP), WILLIAN
RAFAEL MALACRIDA (OAB 300876/SP)
Processo 0003527-19.2012.8.26.0493 (493.01.2012.003527) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento /
Execução - João Rosa - Banco do Brasil Sa - Certifique a Serventia o trânsito em julgado da sentença de fls. 467/468. Após,
verifique se corretas as custas recolhidas pelo requerido a fls. 480/482, certificando-se. Se positivo o recolhimento, arquivem-se
os autos, com movimentação própria. - ADV: RAFAEL SGANZERLA DURAND (OAB 211648/SP), CARLOS BRAZ PAIÃO (OAB
154965/SP), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP)
Processo 0003591-58.2014.8.26.0493 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Elizebete
Morales Bravim de Oliveira - Banco do Brasil SA - Determino a intimação do executado, para manifestação ou pagamento
da quantia de R$ 1.995,20 (Um mil novecentos e noventa e cinco reais e vinte centavos), atualizada até 28 de novembro de
2023, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo da multa de 10% e honorários de 10%, nos termos do art. 523,
§1º do Código de Processo Civil. Efetuado o pagamento ou apresentada manifestação pela parte executada, dê-se vista ao
exequente para se manifestar. Após, tornem os autos conclusos. - ADV: MARCIO NOGUEIRA BARHUM (OAB 150018/SP),
NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP)
Processo 0003639-17.2014.8.26.0493 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Osvaldo Augusto
- Banco do Brasil SA - Reitere-se a intimação do exequente para que apresente formulário de MLE dos valores bloqueados e
transferidos para conta judicial a fls. 390/400. Prazo de 05 dias. Com a apresentação, cumpra-se o determinado a fls. 388. -
ADV: MARCIO NOGUEIRA BARHUM (OAB 150018/SP), GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP)
Processo 0003670-08.2012.8.26.0493 (493.01.2012.003670) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento /
Execução - Osvaldo Fernandes Gomes - Banco do Brasil Sa - Cumpra-se o determinado na parte final da sentença de fls.
706/707. - ADV: CARLOS BRAZ PAIÃO (OAB 154965/SP), LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB 363314/SP)
Processo 0003684-21.2014.8.26.0493 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Marlene Morales
Bravin - Banco do Brasil SA - Verifique a Serventia se corretas as custas recolhidas pelo requerido, certificando-se. Se positivo
o recolhimento, arquivem-se os autos, com movimentação própria. Int. Regente Feijó, 31 de janeiro de 2025. - ADV: MARCIO
NOGUEIRA BARHUM (OAB 150018/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP)
Processo 0003879-74.2012.8.26.0493 (493.01.2012.003879) - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Ademir
Ortega Fernandes - - Terezinha de Fatima Modaeli Ortega - Magno Ferreira Santos Maiorano - Gracielle Balzanelli Sousa -
Ante a renúncia formulada pelo curador especial anteriormente nomeado, oficie-se à OAB local solicitando a indicação de
novo Curador Especial ao EXECUTADO. Com a indicação, intime-se-o de todo o processado. Arbitro honorários ao curador
especial renunciante no valor máximo previsto na Tabela de Honorários DPE/OAB, expedindo-se certidão. No mais, reitere-se
a intimação dos exequentes para que se manifestem sobre o certificado pela Serventia a fls. 514. Prazo de 05 dias. - ADV:
MARCO AURELIO ALVES (OAB 137359/SP), ELISA CARNEIRO DE BRITO (OAB 62707SP/), MARCIO ALEXANDRE KAZUKI
MIWA (OAB 271796/SP), MARCO AURELIO ALVES (OAB 137359/SP), LEONARDO POLONI SANCHES (OAB 158795/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º