Processo ativo

e CPF do Titular da Conta, Banco, Agência, Conta-corrente ou Conta-

0000181-74.2023.8.26.0493
Última verificação: 25/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nome: e CPF do Titular da Conta, Banco, *** e CPF do Titular da Conta, Banco, Agência, Conta-corrente ou Conta-
Advogados e OAB
Advogado: *** de
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 6 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
da execução, pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do §1º do art. 921, do CPC. Decorrido o prazo sem manifestação do
interessado, arquivem-se os autos, nos moldes do §2º do art. 921, do CPC. Advirta-se o exequente que com o decurso do prazo
mencionado no item anterior, começa a correr o prazo de prescrição intercorrente (§4º do art. 921 do CPC). - ADV: ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. MARCOS
ANTÔNIO SOARES (OAB 164568/SP), ALEXANDRE CEZAR MONTEIRO (OAB 219779/SP)
Processo 0000181-74.2023.8.26.0493 (processo principal 0000950-63.2015.8.26.0493) - Cumprimento de sentença -
Averbação/Cômputo de tempo de serviço urbano - Maria Elizabet Rampasso dos Santos - Instituto Nacional do Seguro Social
- INSS - Juntado(s) comprovante(s) de pagamento(s) nos autos, intime-se o(a) exequente a fornecer os dados bancários (Nome
e CPF do Titular da Conta, Banco, Agência, Conta-corrente ou Conta-Poupança e sua Variação, no caso de conta poupança
mantida no Banco do Brasil S/A) para crédito dos valores depositados em seu favor nestes autos, conforme o disposto no
Comunicado CG nº 540/2020 c/c Comunicado CG nº 257/2020, e para que indique(m) se o(a)(s) beneficiário(a)(s) é(são)
isento(s) de Imposto de Renda - IR, apresentando Declaração de Isenção de IRPF, para fins de cumprimento ao disposto no art.
33, § 1º e art. 34, § 5º da Resolução n.º 822/2023 - CJF, de 20 de março de 2023. Prazo: 05 (cinco) dias. - ADV: ROSINALDO
APARECIDO RAMOS (OAB 170780/SP), RHOBSON LUIZ ALVES (OAB 275223/SP), FERNANDO COIMBRA (OAB 171287/SP)
Processo 0000191-84.2024.8.26.0493/01 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Valdemir Alves da Silva
- Vistos. Trata-se de ofício requisitório interposto por VALDEMIR ALVES DA SILVA emface do INSS - INSTITUTO NACIONAL
DO SEGURO SOCIAL. Confira a serventia os dados lançados. Em caso de incorreção dos dados suplementares e histórico de
valores providencie a serventia as devidas alterações, certificando-se nos autos, observando-se os valores constantes da conta
homologada e a data base. Havendo ausência de informações quanto a dados necessários para expedição do ofício, certifique
a serventia especificando quais os dados ausentes, intimando-se após o interessado, na pessoa do procurador, a apresenta-los
sob sua responsabilidade, para que sejam realizadas as devidas inclusões junto no incidente. Caso o interessado indique “sim”
para isenção de imposto de renda, obrigatoriamente deverá anexar a documentação comprobatória. Apresentados os dados
promova a serventia a inserção no RPV/Precatório. Com a regularização, torne o incidente concluso para determinação de
expedição do ofício requisitório. Int - ADV: LUCIEDA NOGUEIRA (OAB 202144/SP)
Processo 0000199-52.2010.8.26.0493 (493.01.2010.000199) - Procedimento Sumário - Acidente de Trânsito - Departamento
de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo Der - Danilo Sanches do Nascimento - Anote-se a interposição do agravo
(fls. 11/28). Nada a reconsiderar, mantenho a decisão agravada por seus próprios e jurídicos fundamentos (art. 1.018, § 1º, do
CPC). Aguarde-se eventual comunicação do Eg. Tribunal de Justiça, nos termos do art. 1.019, inciso I, do CPC, pelo prazo de 30
(trinta) dias. Em caso negativo, prossiga-se no feito. - ADV: FABIO ROGERIO DA SILVA SANTOS (OAB 304758/SP), RODRIGO
PESENTE (OAB 159947/SP), ÁLYSSON PAULINO ROSATTI (OAB 284060/SP), RICARDO MARTINS ZAUPA (OAB 196542/
SP)
Processo 0000279-25.2024.8.26.0493 (processo principal 1001308-40.2017.8.26.0493) - Cumprimento de sentença -
Aposentadoria por Invalidez - Elice Tereza Sotocorno Bosisio - Juntado(s) comprovante(s) de pagamento(s) nos autos, intime-se
o(a) exequente a fornecer os dados bancários (Nome e CPF do Titular da Conta, Banco, Agência, Conta-corrente ou Conta-
Poupança e sua Variação, no caso de conta poupança mantida no Banco do Brasil S/A) para crédito dos valores depositados
em seu favor nestes autos, conforme o disposto no Comunicado CG nº 540/2020 c/c Comunicado CG nº 257/2020, e para que
indique(m) se o(a)(s) beneficiário(a)(s) é(são) isento(s) de Imposto de Renda - IR, apresentando Declaração de Isenção de
IRPF, para fins de cumprimento ao disposto no art. 33, § 1º e art. 34, § 5º da Resolução n.º 822/2023 - CJF, de 20 de março de
2023. Prazo: 05 (cinco) dias. - ADV: JOSE COSTA (OAB 63800/SP)
Processo 0000287-02.2024.8.26.0493 (processo principal 1002060-41.2019.8.26.0493) - Cumprimento de sentença -
Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) - Zelia Evaristo Moura - Juntado(s) comprovante(s) de pagamento(s) nos autos,
intime-se o(a) exequente a fornecer os dados bancários (Nome e CPF do Titular da Conta, Banco, Agência, Conta-corrente
ou Conta-Poupança e sua Variação, no caso de conta poupança mantida no Banco do Brasil S/A) para crédito dos valores
depositados em seu favor nestes autos, conforme o disposto no Comunicado CG nº 540/2020 c/c Comunicado CG nº 257/2020,
e para que indique(m) se o(a)(s) beneficiário(a)(s) é(são) isento(s) de Imposto de Renda - IR, apresentando Declaração de
Isenção de IRPF, para fins de cumprimento ao disposto no art. 33, § 1º e art. 34, § 5º da Resolução n.º 822/2023 - CJF, de 20 de
março de 2023. Prazo: 05 (cinco) dias. - ADV: IVANISE OLGADO SALVADOR SILVA (OAB 130133/SP)
Processo 0000381-67.2012.8.26.0493 (493.01.2012.000381) - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento
/ Execução - Achei Aqui Comercial Eireli - Nos termos do Comunicado CG nº 60/2025, defiro a pesquisa de bens pertencentes
a(os) executado(s). Remetam-se os autos ao setor competente para pesquisa de bens, por intermédio do sistema SERP-JUD,
em nome do(s) executado(s) ENTERPRISE BUSINESS COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA. (CNPJ nº 01.205.803/0001-
45). Com a resposta, manifeste-se o exequente. - ADV: RODRIGO PESENTE (OAB 159947/SP), FABIO ROGERIO DA SILVA
SANTOS (OAB 304758/SP)
Processo 0000504-45.2024.8.26.0493 (processo principal 1001453-91.2020.8.26.0493) - Cumprimento de sentença -
Fixação - Y.L.R.R. - Posto isso, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, que Y.L.R.R. de S. move em face de
K.G.R. de S., com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Diante da notícia acima, entendo ser incompatível
com o desejo de recorrer, determino a imediata certificação do trânsito em julgado desta sentença. Arbitro a quantia equivalente
ao máximo previsto na tabela da PGE/OAB, a título de honorários, ao defensor nomeado ao exequente, expedindo-se certidão.
Oportunamente, arquivem-se os autos com as devidas cautelas. Int. - ADV: STEFANIE PHILADELPHI JATENE (OAB 423319/
SP), CAIO CESAR BATISTA MALACRIDA (OAB 412487/SP), ANA PAULA DO NASCIMENTO ROSA (OAB 438543/SP)
Processo 0000635-83.2025.8.26.0493 (processo principal 0002160-62.2009.8.26.0493) - Cumprimento de sentença -
Sistema Remuneratório e Benefícios - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Maria Zita Alves - Decorrido mais de 01 ano
do trânsito em julgado da ação principal, nos termos do art. 513, § 4º, do CPC, intime-se pessoalmente o(a) executado(a), por
carta com aviso de recebimento, para que no prazo de 15 dias pague o débito apontado na inicial, sob pena de acréscimo da
multa no percentual de 10% e de honorários de advogado, também no montante de 10%, nos termos do artigo 523, do CPC.
Intime-se-o(a) ainda de que, decorrido o prazo para pagamento voluntário, poderá oferecer impugnação, independentemente de
penhora ou nova intimação, no prazo de 15 dias a contar da data da juntada aos autos do mandado de intimação. Decorrido o
prazo sem pagamento e sem oferecimento de impugnação, intime-se o(a) exequente a se manifestar nos termos do artigo 523,
§ 1º, do CPC, apresentando nova memória de cálculo, agora com o acréscimo da multa de 10% e honorários de advogado de
10%, e com a indicação de bens do executado(a) a serem penhorados. A seguir, conforme o caso, confeccione-se minuta para
protocolo perante o sistema SISBAJUD, ou expeça-se mandado de penhora, avaliação (que deve ser feita pelo Oficial de Justiça)
e intimação do(a) executado(a) de eventual penhora, bem como da avaliação, nomeando-se-o(a) como depositário(a). Caso o(a)
executado(a): - efetue o pagamento da dívida, intime-se o(a) exequente a se manifestar em 05 (cinco) dias, advertindo-se-o de
que no silêncio, será presumida a quitação integral do débito; - ofereça impugnação, intime-se o(a) exequente a se manifestar
no prazo de 15 (quinze) dias, tornando os autos conclusos. - não pague a dívida, nem ofereça impugnação, certifique-se nos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 25/07/2025 04:48
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