Processo ativo

e CPF junto à dívida ativa ou protesto extrajudicial, conforme

Última verificação: 14/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Criminal
Partes e Advogados
Nome: e CPF junto à dívida ativa ou p *** e CPF junto à dívida ativa ou protesto extrajudicial, conforme
Advogados e OAB
Advogado: DA PARTE *** DA PARTE REQUERIDA
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
se. Sinop/MT, 05 de julho de 2018. Rosângela Zacarkim dos Santos , Juíza de
COMARCAS Direito.
4ª Vara Criminal
Entrância Final
Comarca de Sinop Expediente
4ª Vara Cível
Intimação da Parte Requerida
JUIZ(A):
Expediente
Cod. Proc.: 166545 Nr: 1358-55.2012.811.0015
AÇÃO: Ação Penal - Procedimento Ordinário->Procedimento Comum->
PROCESSO CRIMINAL
PARTE AUTORA: PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA DO ESTADO DE
Intimação da Parte Autora
MATO GROSSO
JUIZ(A):
PARTE(S) REQUERIDA(S): SIMONE SOUSA TEMPONI
C ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. od. Proc.: 300075 Nr: 8480-46.2017.811.0015
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA:
AÇÃO: Cumprimento de sentença->Procedimento de Cumprimento de
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: FERNANDO HELEODORO
Sentença->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
BRANDÃO - OAB:19221/MT
TRABALHO
INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE REQUERIDA
PARTE AUTORA: MANOEL ARCHANJO DAMA FILHO
Nos termos do artigo 5º, § 3º do Provimento nº 31/2016-CGJ, INTIMO a parte
PARTE(S) REQUERIDA(S): BONICONTRO & BONICONTRO LTDA
requerida , na pessoa de seu(s) advogado(s) para que efetue, no prazo de 5
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MANOEL ARCHANJO DAMA
(cinco) dias, o recolhimento das custas processuais no importe de R$ 651,09
FILHO - OAB:4482/MT, MARCELO BRASIL SALIBA - OAB:11546-A/MT
(seiscentos e cinquenta e um reais e nove centavos) , sob pena de restrição
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: ANDERSON DE MATTOS
de seu nome e CPF junto à dívida ativa ou protesto extrajudicial, conforme
PEREIRA - OAB: MT8718-O
disposto no artigo 612, § 5º da CNGC-TJMT. Este valor deverá ser recolhido
INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA
numa única guia, discriminando o valor das custas, sendo R$ 413,40 e o valor
Nos termos do artigo 5º, § 3º do Provimento nº 31/2016-CGJ, INTIMO a parte
da taxa R$ 237,69. Após efetivação do recolhimento, deverá protocolizar a
exequente , na pessoa de seu(s) advogado(s) para que efetue, no prazo de 5
guia (paga), no protocolo geral do Fórum da Comarca de Sinop-MT aos
(cinco) dias, o recolhimento das custas processuais no importe de R$ 490,48
cuidados da Central de Arrecadação e arquivamento.
(quatrocentos e noventa reais e quarenta e oito centavos), sob pena de
restrição de seu nome e CPF junto à dívida ativa ou protesto extrajudicial,
conforme disposto no artigo 612, § 5º da CNGC-TJMT. Este valor deverá ser
recolhido numa única guia, discriminando o valor das custas, sendo R$ Edital de Intimacao
490,48). Após efetivação do recolhimento, deverá protocolizar a guia (paga), JUIZ(A):
no protocolo geral do Fórum da Comarca de Sinop-MT aos cuidados da Cod. Proc.: 166545 Nr: 1358-55.2012.811.0015
Central de Arrecadação e arquivamento. AÇÃO: Ação Penal - Procedimento Ordinário->Procedimento Comum->
SENTENÇA: Cuida-se de AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PROCESSO CRIMINAL
movida por MANOEL ARCHANJO DAMA FILHO em face de BONICONTRO PARTE AUTORA: PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA DO ESTADO DE
E BONICONTRO LTDA alegando ser credor do executado da importância de MATO GROSSO
R$ 16.695,80 (dezesseis mil e seiscentos e noventa e cinco reais e oitenta PARTE(S) REQUERIDA(S): SIMONE SOUSA TEMPONI
centavos). (...) Posto isso, nos termos do art. 485, inciso III, do Código de ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA:
Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito. ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: FERNANDO HELEODORO
Transitada esta em julgado, pagas as custas, arquivem-se os autos, com as BRANDÃO - OAB:19221/MT
baixas e anotações necessárias. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.. EDITAL DE INTIMAÇÃO
Sinop/MT, 16 de outubro de 2019. Giovana Pasqual de Mello , Juíza de Direito. PRAZO 20 DIAS
Pessoa(s) a ser(em) intimada(s): SIMONE SOUSA TEMPONI, Rg: 2557164-
1ª Vara Criminal 8, Filiação: Dorilene de Souza Barbosa e Abdon Temponi Barbosa, data de
nascimento: 10/10/1985, natural de Peixoto de Azevedo-MT, do lar, Telefone
66-9987-6023. atualmente em local incerto e não sabido
Expediente FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte acima qualificada, atualmente em lugar
incerto e não sabido, para efetuar o pagamento das custas processuais
pendentes, no valor de R$ 651,09 (Seiscentos e cinquenta e um reais e nove
centavos), no prazo de 05 (cinco) dias, contados da expiração do prazo do
Intimação da Parte Requerida
deste edital, sob pena de de restrição de seu nome e CPF junto à dívida ativa
JUIZ(A):
ou protesto extrajudicial, conforme disposto no artigo 612, § 5º da CNGC-
Cod. Proc.: 198408 Nr: 1338-93.2014.811.0015
TJMT..
AÇÃO: Ação Penal - Procedimento Ordinário->Procedimento Comum->
E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro,
PROCESSO CRIMINAL
possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no
PARTE AUTORA: PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA DO ESTADO DE
lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, Juliana Cristina Rodrigues,
MATO GROSSO
digitei.
PARTE(S) REQUERIDA(S): DEIVISON BENEDITO CAMPOS PINTO,
Sinop, 30 de outubro de 2024
GIANE INÁCIA DE CASTRO PINTO
Juliana Cristina Rodrigues Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado art. 1.686/CNGC
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA:
Documento Assinado Eletronicamente
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: DIEGO GUTIERREZ DE MELO -
OAB: 9231, MARCUS AUGUSTO GIRALDI MACEDO - OAB:13563
Entrância Intermediária
INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE REQUERIDA
Nos termos do artigo 5º, § 3º do Provimento nº 31/2016-CGJ, INTIMO a parte
requerida , na pessoa de seu(s) advogado(s) para que efetue, no prazo de 5 Comarca de Água Boa
(cinco) dias, efetue o recolhimento das custas processuais no importe de R$
708,10 (setecentos e oito reais e dez centavos), sob pena de restrição de seu
Juizado Especial Cível e Criminal
nome e CPF junto à dívida ativa ou protesto extrajudicial, conforme disposto
no artigo 612, § 5º da CNGC-TJMT. Este valor deverá ser recolhido numa
única guia, discriminando o valor das custas, sendo R$ 471,31 e o valor da Expediente
taxa R$ 236,79. Após efetivação do recolhimento, deverá protocolizar a guia
(paga), no protocolo geral do Fórum da Comarca de Sinop-MT aos cuidados
da Central de Arrecadação e arquivamento.
SENTENÇA FLS.196/213: Vistos, O Ministério Público Estadual, no uso de Intimação das Partes
suas atribuições institucionais, denunciou DEIVISON BENEDITO CAMPOS JUIZ(A):
PINTO e GIANE INÁCIA DE CASTRO PINTO, devidamente qualificados nos Cod. Proc.: 81771 Nr: 608-35.2012.811.0021
autos, dando-os como incursos nas penas do artigo 155, §§3º e 4º, incisos II AÇÃO: Procedimento do Juizado Especial Criminal - Sumariíssimo->
(segunda figura) e IV do Código Penal, em virtude dos seguintes fatos Processo Especial de Leis Esparsas->Processo Especial->PROCESSO
narrados na denúncia, in litteris: . (...) Condeno os réus ao pagamento de CRIMINAL
custas e despesas processuais. (...). Após, arquivem-se os autos. Cumpra- PARTE AUTORA: PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA DO ESTADO DE
Disponibilizado 1/11/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11821 2
Cadastrado em: 14/08/2025 18:09
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