Processo ativo
é credor do réu em razão de negociação realizada entre as partes e na ocasião foi entregue como promessa de pagamento
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 1001755-38.2018.8.26.0058
Vara: Judicial, do Foro de Agudos, Estado de São Paulo, Dr(a). BEATRIZ TAVARES
Partes e Advogados
Autor: é credor do réu em razão de negociação realizada entre as p *** é credor do réu em razão de negociação realizada entre as partes e na ocasião foi entregue como promessa de pagamento
Nome: do réu e 8. que o req *** do réu e 8. que o requerido seja condenado
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1001755-38.2018.8.26.0058
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Judicial, do Foro de Agudos, Estado de São Paulo, Dr(a). BEATRIZ TAVARES
CAMARGO, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o) RONALDO GOMES AMARAL, Brasileiro, RG 74648288, CPF 884.266.617-
34, com endereço à RUA ARAUJO GUIMARAES, 23E, LOTE 12, CHACARAS RIO PETROPOLIS, CEP 25230-770, Duque de
Caxias - RJ, que lhe foi proposta uma ação de Monitória por parte de Jacson Warley Resende de Souza, alegando em síntese: O
autor é credor do réu ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. em razão de negociação realizada entre as partes e na ocasião foi entregue como promessa de pagamento
o título abaixo descrito: CHEQUE BANCO AGENCIA CONTA VALOR DATA 000063 033 4618 82014-9 R$ 8.500,00 10/06/2015.
Segue ainda que, os valores atribuídos à presente ação estão atualizados segundo planilha de calculo que segue em anexo à
presente ação, e que esta se mantém correspondente por não haver ajuste amigável entre as partes, bem como, menciona a
parte autora que houve devolução dos presente títulos pela alínea 11 e 21, por motivos de distrato comercial entre as partes,
porém, tal motivação se deu por condições adversas à boa fé da parte ré bem como fraude contra credor, salientando a primeira
devolução do título pelo banco sendo por falta de fundos. Que seja deferido o benefício da gratuidade de justiça com fulcro no
art. 98 e ss do CPC; Requer: 1. a citação; 2. o pagamento conforme o art. 701 do CPC no prazo legal no valor corresponde à
R$ 19.511,34 (dezenove mil quinhentos e onze reais e trinta e quatro centavos); 3. o respeito ao contraditório e ampla defesa; 4.
O pagamento a título de dano moral e perdas e danos no valor correspondente à R$ 15.000,00 (quinze mil reais), a pretexto da
má-fé e fraude contra credor; 5. que seja constituído o título executivo judicial; 6. que seja expedido oficio ao Banco Santander
para informar se há fundos na conta do réu e havendo haja o bloqueio do valor na respectiva conta até o limite da divida; 7.
que seja expedido oficiado ao Renajud e Infojud para localização de bens em nome do réu e 8. que o requerido seja condenado
ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios de sucumbência. Encontrando-se o réu em lugar incerto e
não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15
(quinze) dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu
será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na
forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Agudos, aos 18 de outubro de 2024.
2ª Vara Judicial2ª Vara Judicial
EDITAL DE CITAÇÃO ? PRAZO DE 20 DIAS, expedido nos autos da Ação de Usucapião,PROCESSO Nº 1000190-
34.2021.8.26.0058 O(A)MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Judicial, do Foro de Agudos,Estado de São Paulo, Dr(a).BEATRIZ
TAVARES CAMARGO, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o)(s) ausentes, incertos, desconhecidos, eventuais interessados,
bem como seus cônjuges e/ou sucessores, que Antônio Ferreira ajuizou(ram) ação de USUCAPIÃO, visando declaração do
domínio, em razão do tempo de exercício da posse, alegando posse mansa e pacífica no prazo legal de um lote de terreno
urbano com área de 200,00 metros quadrados, localizado na Rua José Bento dos Santos, nº 386, em Paulistânia, cadastrado
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Judicial, do Foro de Agudos, Estado de São Paulo, Dr(a). BEATRIZ TAVARES
CAMARGO, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o) RONALDO GOMES AMARAL, Brasileiro, RG 74648288, CPF 884.266.617-
34, com endereço à RUA ARAUJO GUIMARAES, 23E, LOTE 12, CHACARAS RIO PETROPOLIS, CEP 25230-770, Duque de
Caxias - RJ, que lhe foi proposta uma ação de Monitória por parte de Jacson Warley Resende de Souza, alegando em síntese: O
autor é credor do réu ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. em razão de negociação realizada entre as partes e na ocasião foi entregue como promessa de pagamento
o título abaixo descrito: CHEQUE BANCO AGENCIA CONTA VALOR DATA 000063 033 4618 82014-9 R$ 8.500,00 10/06/2015.
Segue ainda que, os valores atribuídos à presente ação estão atualizados segundo planilha de calculo que segue em anexo à
presente ação, e que esta se mantém correspondente por não haver ajuste amigável entre as partes, bem como, menciona a
parte autora que houve devolução dos presente títulos pela alínea 11 e 21, por motivos de distrato comercial entre as partes,
porém, tal motivação se deu por condições adversas à boa fé da parte ré bem como fraude contra credor, salientando a primeira
devolução do título pelo banco sendo por falta de fundos. Que seja deferido o benefício da gratuidade de justiça com fulcro no
art. 98 e ss do CPC; Requer: 1. a citação; 2. o pagamento conforme o art. 701 do CPC no prazo legal no valor corresponde à
R$ 19.511,34 (dezenove mil quinhentos e onze reais e trinta e quatro centavos); 3. o respeito ao contraditório e ampla defesa; 4.
O pagamento a título de dano moral e perdas e danos no valor correspondente à R$ 15.000,00 (quinze mil reais), a pretexto da
má-fé e fraude contra credor; 5. que seja constituído o título executivo judicial; 6. que seja expedido oficio ao Banco Santander
para informar se há fundos na conta do réu e havendo haja o bloqueio do valor na respectiva conta até o limite da divida; 7.
que seja expedido oficiado ao Renajud e Infojud para localização de bens em nome do réu e 8. que o requerido seja condenado
ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios de sucumbência. Encontrando-se o réu em lugar incerto e
não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15
(quinze) dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu
será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na
forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Agudos, aos 18 de outubro de 2024.
2ª Vara Judicial2ª Vara Judicial
EDITAL DE CITAÇÃO ? PRAZO DE 20 DIAS, expedido nos autos da Ação de Usucapião,PROCESSO Nº 1000190-
34.2021.8.26.0058 O(A)MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Judicial, do Foro de Agudos,Estado de São Paulo, Dr(a).BEATRIZ
TAVARES CAMARGO, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o)(s) ausentes, incertos, desconhecidos, eventuais interessados,
bem como seus cônjuges e/ou sucessores, que Antônio Ferreira ajuizou(ram) ação de USUCAPIÃO, visando declaração do
domínio, em razão do tempo de exercício da posse, alegando posse mansa e pacífica no prazo legal de um lote de terreno
urbano com área de 200,00 metros quadrados, localizado na Rua José Bento dos Santos, nº 386, em Paulistânia, cadastrado
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º