Processo ativo

0008274-69.2024.8.26.0047

0008274-69.2024.8.26.0047
Última verificação: 04/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: do Juizado, observando-se o limite do prazo supracitado, a fim de requerer o que de direito. Consigne-se que, querendo,
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: e custas, ressalv *** e custas, ressalvados os casos de
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 7 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo,
seguinte endereço:https://www.tjsp.jus.br/BalcaoVirtual, atentando-se a z. Serventia de que, caso a parte a ser intimada tenha
informado e-mail ou whatsApp, deverá a intimação desta ser realizada por esses meios, primeiramente e, caso frustrada, poderá
expedir carta ou mandado para tentativa de intimação. Int. - ADV: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OA ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. B 396604/SP)
Processo 0008274-69.2024.8.26.0047 (processo principal 1001699-28.2024.8.26.0047) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Material - Vania Eugenio Moraes - - Jair Rodrigo Moraes - Valdeci Batista Pereira - - Elisa Costa de
Camargo - Vistos. Intime-se a parte exequente para que, em 05 (cinco) dias, indique o número de CPF da executada ELISA
COSTA DE CAMARGO, de modo a possibilitar a devida análise do petitório de fls. 39/41. Int. - ADV: THAINÁ PAULA DA SILVA
(OAB 453668/SP), THAINÁ PAULA DA SILVA (OAB 453668/SP), THAINÁ PAULA DA SILVA (OAB 453668/SP), THAINÁ PAULA
DA SILVA (OAB 453668/SP), LEONARDO HENRIQUE VIECILI ALVES (OAB 193229/SP), LEONARDO HENRIQUE VIECILI
ALVES (OAB 193229/SP)
Processo 0008277-24.2024.8.26.0047 (processo principal 1004310-51.2024.8.26.0047) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Moral - Jessica Mirna Zambelo Borges - Vistos. Fls.18/20: A Lei nº 14.905/2024 trouxe novas regras para
cálculo de juros legais de mora e correção monetária, com vigência a partir de 30/08/2024, conforme alterações realizadas nos
artigos 406 e 389, ambos do CC, as quais devem ser observadas. Assim, até 29/08/2024, a correção monetária é calculada pela
Tabela Prática do E. TJSP, e os juros de mora, quando aplicáveis, são devidos no patamar de 1% ao mês. A partir de 30/08/2024,
a correção monetária é calculada pelo IPCA, acrescentando-se a título de juros de mora o resultado obtido pela subtração do
IPCA da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), de acordo com metodologia e forma de
aplicação definidas pelo Conselho Monetário Nacional, nos termos do art. 406, §§ 1º e 2º, CC. Caso a variação do IPCA seja
superior à SELIC, não haverá aplicação de taxa de juros negativa, na linha do que dispõe o art. 406, § 3º, CC. Assim, diante
da inércia da parte executada, intime-se a parte credora para, no prazo de 05 (cinco) dias, requeira o que de direito, devendo
apresentar novo cálculo, observando-se o acima exposto. Int. - ADV: VINICIUS SANT ANA VIGNOTTO (OAB 421014/SP)
Processo 0008302-37.2024.8.26.0047 (processo principal 1008373-56.2023.8.26.0047) - Cumprimento de sentença -
Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Dulcemara Silva Ferreira Duarte - Editora Globo S/A - Manifeste-se a requerente
quanto a petição e comprovante retro, apresentando, se o caso, formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico
http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS - Formulário de MLE - Mandado
de Levantamento Eletrônico). - ADV: GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU (OAB 117417/SP), VINICIUS CONSOLI
IRENO FRANCO (OAB 385298/SP)
Processo 0008407-14.2024.8.26.0047 (processo principal 1006208-02.2024.8.26.0047) - Cumprimento de sentença -
Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Paulo Rafael Correa da Silva - Hurb Technologies S/A - Vistos. Diante de fl.23,
declaro a parte exequente intimada quanto ao teor de fl.18, nos termos do artigo 19, §2º da Lei 9.099/95. Aguarde-se pelo
prazo de 30 (trinta) dias eventual manifestação do exequente para o andamento dos autos. Int. - ADV: JÉSSICA SOBRAL MAIA
VENEZIA (OAB 187702/RJ), BIANCA BRIGIDO SOUTO (OAB 505238/SP), RODRIGO MERLIN (OAB 179187/SP)
Processo 0008712-95.2024.8.26.0047 (processo principal 1007846-70.2024.8.26.0047) - Cumprimento de sentença -
Repetição do Indébito - James Euzébio Pedro Junior - Decolar. Com LTDA - Vistos. Fls.35/39: Cientifique-se a parte credora
de que em Sede de Juizado não há que se falar em cobrança de honorários de advogado e custas, ressalvados os casos de
litigância de má-fé, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95, devendo ser desconsiderado do cálculo a pretensão referente aos
honorários. Quanto aos demais valores apontados, intime-se a parte executada para manifestação, sob pena de concordância
e prosseguimento da ação. Int. - ADV: JAMES EUZEBIO PEDRO NETO (OAB 511538/SP), CLAUDIO PEREIRA JUNIOR (OAB
147400/SP)
Processo 0008752-77.2024.8.26.0047 (processo principal 1005469-29.2024.8.26.0047) - Cumprimento de sentença -
Obrigações - Beatriz Mistilides Silva Carvalho - PIMENTA VERDE ALIMENTOS LTDA - Vistos. Intime-se a parte exequente para
que se manifeste, em 05 (cinco) dias, quanto ao teor da petição e documentos de fls. 43/46, informando se dá por satisfeita a
execução, sob pena de extinção, requerendo o que de direito quanto ao depósito judicial noticiado, sendo que, a fim de viabilizar
eventual expedição de mandado de levantamento, deverá apresentar formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico:
http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS - Formulário de MLE - Mandado
de Levantamento Eletrônico). Sem prejuízo, diligencie, a z. serventia, no Portal de Custas, quanto a disponibilidade do valor
depositado em juízo, juntando aos autos o extrato respectivo. Int. - ADV: ANDRÉ RODRIGUES PARENTE (OAB 15785/CE),
DANIEL CIDRÃO FROTA (OAB 19976/CE), JOSE REINALDO TEIXEIRA DE CARVALHO (OAB 148501/SP), MARCIO RAFAEL
GAZZINEO (OAB 23495/CE), NELSON BRUNO VALENÇA (OAB 15783/CE)
Processo 0008763-09.2024.8.26.0047 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Itaú Unibanco S.A. - Vistos.
Fls.25/108 e 110/200: Declaro a parte ré citada, nos termos do artigo 18, §3º da Lei 9.099/95, cadastrando-se o patrocínio
da causa. Outrossim, aguarde-se o cumprimento do mandado copiado em fl.109 bem como intime-se a parte autora para,
no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar IMPUGNAÇÃO, oportunidade em que deverá informar se possui provas a serem
produzidas em audiência de instrução, sob pena de preclusão, cientificando-a que poderá constituir ou solicitar a nomeação
de um defensor(a), consignando-se que, caso haja interesse na nomeação de defensor, deverá solicitar atendimento desta
Vara do Juizado, observando-se o limite do prazo supracitado, a fim de requerer o que de direito. Consigne-se que, querendo,
o atendimento da parte sem procurador nos autos poderá ser realizado por solicitação via e-mail da Vara do Juizado Especial:
assisjec@tjsp.jus.br, via whatsapp da Vara: (18) 3324-7957 ou pelo Balcão Virtual, disponível no seguinte endereço:https://www.
tjsp.jus.br/BalcaoVirtual, atentando-se a z. Serventia de que, caso a parte a ser intimada tenha informado e-mail ou whatsApp,
deverá a intimação desta ser realizada por esses meios, primeiramente e, caso frustrada, poderá expedir carta ou mandado
para tentativa de intimação. Int - ADV: LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP)
Processo 0009200-50.2024.8.26.0047 (processo principal 1008571-59.2024.8.26.0047) - Cumprimento de sentença -
Obrigações - Paulo Henrique Caron - PORTOSEG S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Vistos. Fl.8: Recebo
a desistência da ação formulada nos autos pela parte exequente, diante da qual, nos termos do Enunciado 90, do XX Encontro
Nacional de Coordenadores de Juizados Especiais do Brasil, JULGO EXTINTO o processo, sem julgamento do mérito, nos
termos do art. 485, VIII do Código de Processo Civil. Consigne-se que em caso de recurso da presente decisão, havendo pedido
de concessão dos benefícios da assistência judiciária, deverá a parte recorrente apresentar nos autos,juntamente com a petição
do recurso, os seguintes documentos, devidamente atualizados:1) certidão do Cartório de Registro de Imóveis, 2) certidão da
Ciretran, 3) comprovante de rendimentos ou de benefício, se aposentado(a) e 4) declaração de Imposto de Renda com recibo,
ou declaração de isenção, de próprio punho,para análise do pedido referido. Consigne-se, ainda, que não apresentando os
documentos na integralidade, mesmo quando assistido por advogado(a) do Convênio Defensoria/OAB, nem recolhido o preparo
no prazo legal (Lei 9.099/95), será julgado deserto, de plano, o recurso. Advirta-se a parte de que, em caso de recolhimento do
valor do preparo, o cálculo deste deve ser realizado sempre sobre o valor atualizado da causa ou da condenação, utilizando-
se planilha específica, nos termos do COMUNICADO CG nº 136/2020 (Processo 2020/6183), e fundamentado no artigo 1º da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 04/08/2025 19:08
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