Processo ativo

e da

0100824-79.2016.5.01.0057
Última verificação: 10/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Autor: e *** e da
Advogados e OAB
Advogado: Dr. MURILLO *** Dr. MURILLO DOS SANTOS
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
4145/2025 Tribunal Superior do Trabalho 121
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 20 de Janeiro de 2025
Intimado(s)/Citado(s):
4. Não é esse o caso dos autos, em que o Tribunal Regional
- SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTÁCIO DE SÁ LTDA.
- VERA LUCIA ALONSO E SILVA manifestou-se claramente a respeito de todos os elementos fáticos
que levaram a conclusão da prescrição do direito do autor e da
Orgão Judicante - 1ª Turma prejudicialidade da análise dos demais temas, tendo, pois, fixado de
DECISÃO ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. : , à unanimidade, conhecer do Agravo de Instrumento e, forma expressa e satisfatória todos os pressupostos fático-jurídicos
no mérito, negar-lhe provimento. necessários para o deslinde da controvérsia, em completa
EMENTA : AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE observância do Tema 339 da Repercussão Geral do STF, não
REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º configurando nulidade quando a decisão é contrária aos interesses
13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS. NÃO OBSERVÂNCIA das partes.
DO REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE DO ART. 896, § 1.º-A, DA Agravo de instrumento a que se nega provimento.
CLT. A não observância dos pressupostos formais de PRESCRIÇÃO. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE.
admissibilidade previstos no art. 896, § 1.º-A, incisos, da CLT INOBSERVÂNCIA DO PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE
constitui óbice processual intransponível à análise do mérito das PREVISTO NO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA
matérias impugnadas no Recurso de Revista. Precedentes do TST. PREJUDICADA.
Agravo de Instrumento conhecido e não provido. 1. Agravo de instrumento contra decisão regional que não admitiu o
seguimento do recurso de revista do autor.
2. A discussão cinge-se a prescrição do direito do recorrente.
3. A pretexto de cumprir o pressuposto formal de admissibilidade do
Processo Nº AIRR-0100824-79.2016.5.01.0057
Complemento Processo Eletrônico recurso de revista previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, o autor
Relator Min. Amaury Rodrigues Pinto Junior transcreveu trecho do acórdão regional que não contém todos os
Agravante(s) ADILSON GOMES CALDEIRA
elementos de fato e de direito necessários para o deslinde do feito.
Advogado Dr. MURILLO DOS SANTOS
NUCCI(OAB: 24022/DF) 4. Na hipótese, quando de seu recurso de revista, o trabalhador não
Advogado Dr. REGINALDO DE OLIVEIRA
SILVA(OAB: 25480/DF) apresentou todos os elementos fáticos e de direito necessários para
Agravado(s) COMPANHIA BRASILEIRA DE a análise da questão controvertida. Limitou-se a transcrever o
TRENS URBANOS
Advogado Dr. ADILSON ELIAS DE OLIVEIRA trecho do acórdão regional que apresenta a conclusão do Relator,
SARTORELLO(OAB: 160824-A/SP)
verbis: "(...) Assim, correta a sentença ao submeter a pretensão do
Advogado Dr. DIRCEU CARREIRA
JUNIOR(OAB: 209866-A/SP) autor a prescrição, conforme disposto no artigo 7º, XXIX, da
Constituição Federal".
Intimado(s)/Citado(s):
- ADILSON GOMES CALDEIRA 5. Diante da transcrição de trecho insuficiente, forçoso reconhecer
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS que o apelo não atende ao disposto no art. 896, § 1º-A, I e III, da
CLT, pois a referida transcrição não possibilita o confronto analítico
Orgão Judicante - 1ª Turma
entre a tese assentada pelo TRT e a fundamentação jurídica
DECISÃO : , por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento
apresentada no recurso de revista.
e, no mérito, negar-lhe provimento.
Agravo de instrumento a que se nega provimento.
EMENTA :
VALIDADE DO ATO DE TRANSFERÊNCIA DE EMPREGADO DA
DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CBTU. RESERVA DE PLENÁRIO. INOBSERVÂNCIA DOS
NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL DO
PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE PREVISTOS NO ART.
TRABALHO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
896, § 1º-A, I E III, DA CLT. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA
TEMA 339 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF.
PREJUDICADO.
1. Agravo de instrumento contra decisão regional que não admitiu o
1. A ausência de transcrição que englobe todos os elementos de
seguimento do recurso de revista do autor.
fato e de direito essenciais para o deslinde da controvérsia não
2. Discute-se se houve negativa de prestação jurisdicional.
atende os requisitos previstos no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT,
3. A ocorrência de nulidade por negativa de prestação jurisdicional
quais sejam as transcrições precisas do trecho no qual haveria o
estará caracterizada na hipótese de ausência de posicionamento
prequestionamento da matéria controvertida objeto do recurso de
judicial a respeito de fatos relevantes para a controvérsia, de tal
revista e a demonstração analítica entre a argumentação jurídica
forma que inviabilize a devolução da matéria à instância Superior.
indicada e os fundamentos adotados pela Corte Regional.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224157
Cadastrado em: 10/08/2025 00:03
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