Processo ativo

e da importância de R$37.648,80 em

1004305-07.2023.8.26.0001
Última verificação: 04/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: “Cumprimento de Sentença”), que deverá ser instruído com demonstrativo de débito atualizado, quando
Partes e Advogados
Autor: e da importância *** e da importância de R$37.648,80 em
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
Paula - Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A. - Vistos. Fls. 264/265 - Apresentadas informações complementares pelo
Perito, manifestem-se as partes, no prazo de 15 dias. Intime-se. - ADV: GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP), MIRIAM
KEIKO DE SOUZA SATO (OAB 104915/SP)
Processo 1004305-07.2023.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Contrato ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. s Bancários - BANCO DO BRASIL S/A -
Vistos. Expeça-se folha de rosto para citação dos executados, no endereço indicado a fls. 195/196. Anoto verba de diligência
recolhida (fls. 201). Intime-se. - ADV: DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP), INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB
132994/SP)
Processo 1005305-42.2023.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Lemit Tecnologia da Informação Ltda -
Vistos. Fls. 114/115. Defiro a citação da empresa executada por edital, com prazo de 20 dias. Com o decurso do prazo, nomeio
curador especial a Defensoria Pública, abrindo-se-lhe vista dos autos. Intime-se. - ADV: LEANDRO ALVARENGA MIRANDA
(OAB 261061/SP)
Processo 1005311-83.2022.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Marson Comércio e Distribuição de
Materiais de Construção LTDA - Ciência da(s) resposta(s) do(s) ofício(s). Aguarde-se por 30 dias as respostas dos demais
ofícios. - ADV: GUSTAVO DE LIMA PIRES (OAB 139246/SP), LUIZ HENRIQUE JACINTHO (OAB 376772/SP)
Processo 1005352-79.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Emerson Joabe Matias
- Banco Santander (Brasil) S/A - Às contrarrazões. Após, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. - ADV:
ZAQUEU DE OLIVEIRA (OAB 307460/SP), OSMAR MENDES PAIXÃO CÔRTES (OAB 310314/SP)
Processo 1005476-67.2021.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Valério Kikuchi - Banco
C6 S/A - - Banco C6 Consignado S.A. - Vistos. Tendo em vista as petições de fls. 380/381, 487/488, 493/495 e 499, requerendo
o levantamento proporcional pelas partes do valor depositado a fls. 54 (R$52.122,01), nos termos da sentença e V. Acórdão,
com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente ação ajuizada por Valério Kikuchi
em face de Banco C6 S/A e Banco C6 Consignado S.A. Não há necessidade do pagamento de taxa judiciária final, considerando
que já foi incluída na planilha de cálculo de fls. 495 e será abatida do valor a ser levantado pelo réu. Não há interesse recursal,
de modo que a sentença transitou em julgado nesta data. Oportunamente, comunique-se a extinção e arquivem-se os autos. No
prazo de 05 dias, apresente o corréu Banco C6 Consignado S/A o formulário MLE devidamente preenchido. Após, expeçam-se
mandados de levantamento eletrônico da importância de R$13.224,94 em favor do autor e da importância de R$37.648,80 em
favor de Banco C6 Consignado S/A. O valor de R$1.248,27, referente as custas processuais das quais o autor foi dispensado
do recolhimento em razão da gratuidade deferida, deverá ser deduzido por ocasião do levantamento, devendo a Serventia
atentar-se ao fato. Entretanto, como não há meios deste juízo providenciar o recolhimento, deverá o executado providenciar o
recolhimento apresentando o comprovante de pagamento da guia respectiva, em seguida, com a comprovação do pagamento
deverá ser expedida guia de levantamento no valor de R$1.248,27 para o executado, como forma de ressarcimento, quando
comprovado o preenchimento do MLE. P.R.I.C. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), THIAGO ANTONIO VITOR
VILELA (OAB 239947/SP), DANILO CALHADO RODRIGUES (OAB 246664/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 1006016-47.2023.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - FGS Brasil
Industria e Comercio Ltda - Vistos. Considerando a ordem de preferência do artigo 835 do CPC, defiro a indisponibilidade dos
ativos financeiros mediante bloqueio on line, através do sistema SISBAJUD (modalidade “teimosinha”), pelo valor informado,
nos termos do artigo 854 do CPC. Intime-se. - ADV: CAUÊ TAUAN DE SOUZA YAEGASHI (OAB 357590/SP)
Processo 1006016-47.2023.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - FGS Brasil
Industria e Comercio Ltda - Vistos. Tendo em vista o inexpressivo valor bloqueado (R$12,18), procedo ao desbloqueio. Manifeste-
se o(a) exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo.
Intimem-se. - ADV: CAUÊ TAUAN DE SOUZA YAEGASHI (OAB 357590/SP)
Processo 1006349-96.2023.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Sabao Brasil Solucoes de Limpeza
e Descartaveis Eireli - Vistos. Fls. 68: Defiro a pesquisa de endereços do sócio da ré, Jeferson Penha Morbeck Spinola, CPF nº
166.102.008-90, por meio dos sistemas INFOJUD e SISBAJUD, mediante o recolhimento da taxa de impressão necessária no
valor de 1 UFESP por CPF/CNPJ, conforme estabelecido no Provimento CSM nº 2.684/2023, no prazo de 10 (dez) dias, uma
vez que o Juízo ainda não opera o sistema Petrus. No silêncio, os autos serão extintos. Intime-se. - ADV: JULIANA GARCIA
PETRENAS (OAB 345998/SP), ALEXSANDRO VIEIRA DE ANDRADE (OAB 338821/SP)
Processo 1007071-96.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Pedro Ferreira da Silva Junior -
Linkedin Representações do Brasil Ltda. - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão de fls. 137/142, que negou provimento ao recurso
interposto pelo autor. Diante do indeferimento da inicial, comunique-se a extinção e arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV:
PATRÍCIA HELENA MARTA MARTINS (OAB 164253/SP), JAYNE VIEIRA LEONARDO (OAB 441960/SP), BRUNA BORGHI
TOMÉ (OAB 305277/SP)
Processo 1007816-18.2020.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - S.S. - C.F.F.M. e outros -
I.U.S. - Vistos. Considerando a ordem de preferência do artigo 835 do CPC, defiro nova tentativa de indisponibilidade dos ativos
financeiros do(a) executado(a), através do sistema SISBAJUD, na modalidade “Teimosinha” pelo valor informado, nos termos do
artigo 854 do CPC. Se infrutíferas as pesquisas tornem-se conclusos para análise do pedido de penhora de 30% do faturamento
mensal em face da executada Cumbica Factoring. Intime-se. - ADV: WILLIAM CANDIDO GOMES (OAB 391798/SP), WILLIAM
CANDIDO GOMES (OAB 391798/SP), WILLIAM CANDIDO GOMES (OAB 391798/SP), PAULO CESAR GUZZO (OAB 192487/
SP), MARIA RITA SOBRAL GUZZO (OAB 142246/SP), RICARDO NEGRAO (OAB 138723/SP)
Processo 1007816-18.2020.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - S.S. - C.F.F.M. e outros
- I.U.S. - Vistos. Foi bloqueada e transferida a importância de R$ 2.457,59 do(a) executado(a) V.L.M.L.G. e R$ 168,91 do
executado D.G. Em que pese o artigo 854 do CPC determinar que a transferência dos valores só poderia ocorrer após a
intimação do executado, verifica-se que com o bloqueio, os valores permaneceriam congelados, sem qualquer correção, em
prejuízo ao princípio da menor onerosidade e da duração razoável do processo, o que não ocorre quando transferidos para
conta judicial. Intime-se o(a) executado(a), na pessoa de seu patrono, pelo Diário Oficial, para que no prazo de 5 (cinco) dias,
apresente eventual impugnação, comprovando que o valor bloqueado e transferido é impenhorável ou excessivo (art. 854, §§
2º e 3º, I e II, do CPC), sob pena de conversão em penhora. Intimem-se. - ADV: WILLIAM CANDIDO GOMES (OAB 391798/
SP), PAULO CESAR GUZZO (OAB 192487/SP), MARIA RITA SOBRAL GUZZO (OAB 142246/SP), RICARDO NEGRAO (OAB
138723/SP), WILLIAM CANDIDO GOMES (OAB 391798/SP), WILLIAM CANDIDO GOMES (OAB 391798/SP)
Processo 1007818-17.2022.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Saossan Magazine Ltda -
Fernanda Sala Brandao - Fernanda Sala Brandao - Vistos. 1. Cumpra-se o V. Acórdão de fls. 130/133, que negou provimento
ao recurso da autora. 2. No caso de início de cumprimento de sentença, o(a) exequente deverá providenciar a protocolização
do pedido de forma eletrônica (no portal E-SAJ escolher a opção “Petição Intermediária de 1º Grau”, categoria “Execução de
Sentença”, classe “Cumprimento de Sentença”), que deverá ser instruído com demonstrativo de débito atualizado, quando
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 04/08/2025 23:51
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