Processo ativo

e da reclamada; II - não conhecer do

0000602-47.2011.5.05.0161
Última verificação: 10/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: Dr. BRUNO MEN *** Dr. BRUNO MENEZES SANTANA
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
4148/2025 Tribunal Superior do Trabalho 194
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Janeiro de 2025
Agravante(s), IVERTON FERNANDO ELIAS VIEIRA
Fundamentou que a alegação de ofensa ao artigo 114 da Agravado(a)(s) e
Recorrente(s)
Constituição Federal, sem indicar qualquer inciso, não atende ao
Advogada Dra. DANIELA SIQUEIRA
VALADARES(OAB: 21290-D/PE)
disposto no artigo 896, § 1º-A, II, da CLT. Incide, portanto, o teor da
Agravante(s), GUARDSECURE SEGURANÇA
Súmula nº 422, I. Agravado(a) e EM ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. PRESARIAL LTDA.
Recorrido(s)
No presente agravo, embora a parte recorrente demonstre seu
Advogado Dr. BRUNO MENEZES SANTANA
SILVA(OAB: 34993-A/BA)
inconformismo, não apresenta argumentos que demovam a decisão
denegatória do agravo de instrumento, a qual deve ser mantida, Intimado(s)/Citado(s):
ainda que por fundamento diverso. - GUARDSECURE SEGURANÇA EMPRESARIAL LTDA.
Agravo a que se nega provimento. - IVERTON FERNANDO ELIAS VIEIRA
Orgão Judicante - 8ª Turma
DECISÃO : , por unanimidade: I - negar provimento aos agravos de
Processo Nº ED-Ag-AIRR-0000602-47.2011.5.05.0161 instrumento do reclamante e da reclamada; II - não conhecer do
Complemento Processo Eletrônico
recurso de revista do reclamante.
Relator Desemb. Convocado José Pedro de
Camargo Rodrigues de Souza EMENTA : I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
Embargante PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. -
PETROBRAS REVISTA DO RECLAMANTE (IVERTON FERNANDO ELIAS
Advogada Dra. ELLEN CRISTIANE JORGE VIEIRA). REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - HORAS
OLIVEIRA(OAB: 19821/DF)
Advogada Dra. ELAINE LAGO DOS EXTRAS. JORNADA DE TRABALHO SUPERIOR A 8 HORAS -
SANTOS(OAB: 29200-A/BA)
AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO - MULTA POR DESCUMPRIMENTO
Advogado Dr. FRANCISCO DONIZETI DA SILVA
JÚNIOR(OAB: 33970-A/BA) DA NORMA COLETIVA. INCISOS I E III DO § 1º-A DO ARTIGO
Advogado Dr. MARCELA FRANZOTTI MIRANDA
GARCIA(OAB: 14937/ES) 896 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se
Advogado Dr. HÉLIO SIQUEIRA JÚNIOR(OAB: provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a
62929/RJ)
Embargado(a) MARCUS VINICIUS SOUZA DA SILVA viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de
Advogado Dr. ANTÔNIO SALVADOR instrumento a que se nega provimento.
LOMBA(OAB: 16805/BA)
II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA
Intimado(s)/Citado(s):
RECLAMADA (GUARDSECURE SEGURANÇA EMPRESARIAL
- MARCUS VINICIUS SOUZA DA SILVA
LTDA.). REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - DESERÇÃO DO
- PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS
RECURSO ORDINÁRIO. SEGURO GARANTIA. ATUALIZAÇÃO
Orgão Judicante - 8ª Turma DOS VALORES. DESCUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO QUE
DECISÃO : , por unanimidade, negar provimento aos embargos de DETERMINOU ALTERAÇÃO DA FORMA DE CÁLCULO DA
declaração. CORREÇÃO MONETÁRIA. INCISO III DO ARTIGO 3º E ARTIGO
EMENTA : 6º, AMBOS DO ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT nº 1/2019.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SÚMULA 333 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO
AGRAVODESFUNDAMENTADO. SÚMULA Nº 422. VÍCIO NA RECONHECIDA. Dispõe o inciso III do artigo 3º do Ato Conjunto
DECISÃO EMBARGADA. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. NÃO TST.CSJT.CGJT nº 1/2019 que "A aceitação do seguro garantia
PROVIMENTO. judicial de que trata o art. 1º, prestado por seguradora idônea e
Incabíveis os embargos de declaração quando a parte não devidamente autorizada a funcionar no Brasil, nos termos da
demonstra quaisquer dos defeitos enumerados nos artigos 897-A da legislação aplicável, fica condicionada à observância dos seguintes
CLT e 1.022, I e II do CPC. requisitos, que deverão estar expressos nas cláusulas da respectiva
Embargos de declaração a que se nega provimento. apólice: III - previsão de atualização da indenização pelos índices
legais aplicáveis aos débitos trabalhistas". No caso dos autos, o
Regional não conheceu do recurso ordinário interposto pela
reclamada por reputá-lo deserto. Ressaltou que, apesar de ter sido
concedido prazo para sanar os vícios apontados, a reclamada não
Processo Nº RRAg-0000602-44.2018.5.06.0009
corrigiu a cláusula da apólice que previa a atualização da
Complemento Processo Eletrônico
Relator Min. Sergio Pinto Martins indenização pelos índices da poupança, e não pelos índices legais
aplicáveis aos débitos trabalhistas, conforme exigido pelo referido
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224342
Cadastrado em: 10/08/2025 01:43
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