Processo ativo
1000235-18.2013.5.02.0323
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Identificação
Nº Processo: 1000235-18.2013.5.02.0323
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: Dr. MIGUEL TAVARES FILHO(OAB: PRAZO DE *** Dr. MIGUEL TAVARES FILHO(OAB: PRAZO DE VALIDADE EXPIRADO. AUSÊNCIA DE MANDATO.
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
4148/2025 Tribunal Superior do Trabalho 499
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Janeiro de 2025
- ZAMP S.A.
termos previstos no § 1º do artigo 896-A da CLT.
Recurso de revista de que não se conhece.
Orgão Judicante - 8ª Turma
DECISÃO : , por unanimidade, não conhecer do agravo.
EMENTA : AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
Processo Nº Ag-RR-1000235-18.2013.5.02.0323 RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA -
Complemento Processo Eletrônico
REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - IRREGULAR ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. IDADE DE
Relator Min. Sergio Pinto Martins
REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. PROCURAÇÃO COM
Agravante(s) VANESSA SANTOS DA SILVA
Advogado Dr. MIGUEL TAVARES FILHO(OAB: PRAZO DE VALIDADE EXPIRADO. AUSÊNCIA DE MANDATO.
179421-A/SP)
IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE PRAZO PARA SANAR
Agravado(s) MP EXPRESS SERVIÇOS
AUXILIARES DE TRANSPORTE
O VÍCIO. Não se conhece do agravo, por inobservância de
AÉREO LTDA.
pressuposto extrínseco de admissibilidade atinente à regularidade
Intimado(s)/Citado(s):
de representação processual. No caso, o subscritor do presente
- MP EXPRESS SERVIÇOS AUXILIARES DE TRANSPORTE
AÉREO LTDA. agravo não possui poderes para representar a reclamada em juízo,
- VANESSA SANTOS DA SILVA porque expirado o prazo de validade da procuração firmada em
favor do advogado que lhe havia substabelecido poderes para atuar
Orgão Judicante - 8ª Turma
no feito. Ademais, a jurisprudência desta Corte é firme no sentido de
DECISÃO : , por unanimidade, negar provimento ao agravo.
que a situação dos autos equivale à ausência de mandato, de modo
EMENTA : AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DA
que não se cogita a necessidade de concessão de prazo para
EXEQUENTE - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.
regularização da representação processual. Julgados citados.
APLICABILIDADE AO PROCESSO DO TRABALHO. TÍTULO
Agravo de que não se conhece.
EXECUTIVO FORMADO ANTES DE 11/11/2017. DETERMINAÇÃO
JUDICIAL POSTERIOR À REFORMA TRABALHISTA
DESCUMPRIDA PELA EXEQUENTE. INSTRUÇÃO NORMATIVA
Nº 41/2018 DO TST - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA Processo Nº AIRR-1000302-63.2020.5.02.0411
Complemento Processo Eletrônico
RECONHECIDA. A prescrição intercorrente prevista no art. 11-A da
Relator Min. Sergio Pinto Martins
CLT é aplicável a casos em que a determinação judicial para Agravante(s) e Agravado WELTON MOURA E SILVA
(s)
prosseguimento da execução foi proferida após a vigência da Lei nº
Advogado Dr. RICARDO SANCHES
13.467/2017, independentemente da constituição do título executivo GUILHERME(OAB: 180694-A/SP)
Agravante(s) e Agravado ICOMON TECNOLOGIA LTDA.
ter ocorrido anteriormente. O Tribunal Regional, em consonância (s)
com o entendimento desta 8ª Turma, observou que a exequente foi Advogado Dr. FLAVIO MASCHIETTO(OAB:
147024-A/SP)
intimada para promover os atos executórios após a entrada em Advogado Dr. NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341-A/SP)
vigor da Reforma Trabalhista e permaneceu inerte por mais de dois
Agravado(s) TELEFÔNICA BRASIL S.A.
anos. Dessa forma, configurada a prescrição intercorrente, com Advogado Dr. JOSÉ ALBERTO COUTO
MACIEL(OAB: 513/DF)
base no art. 11-A da CLT, deve ser confirmada a decisão
Advogado Dr. BRUNO MACHADO COLELA
monocrática por meio da qual foi denegado seguimento ao recurso MACIEL(OAB: 16760-A/DF)
Advogado Dr. FABIO RIVELLI(OAB: 297608-
de revista. Agravo a que se nega provimento. A/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
Processo Nº Ag-AIRR-1000261-17.2020.5.02.0502 - ICOMON TECNOLOGIA LTDA.
Complemento Processo Eletrônico - TELEFÔNICA BRASIL S.A.
Relator Min. Sergio Pinto Martins - WELTON MOURA E SILVA
Agravante(s) ZAMP S.A.
Advogado Dr. ADRIANO LORENTE
Orgão Judicante - 8ª Turma
FABRETTI(OAB: 164414-A/SP)
Agravado(s) LUIZ PAULO DA COSTA SANTANA DECISÃO : , por unanimidade, conhecer dos agravos de
Advogado Dr. CHRISTIAN REGIS DA
instrumento do reclamante e da reclamada para, no mérito, negar-
CRUZ(OAB: 271195-D/SP)
lhes provimento.
Intimado(s)/Citado(s):
EMENTA : I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
- LUIZ PAULO DA COSTA SANTANA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224342
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Janeiro de 2025
- ZAMP S.A.
termos previstos no § 1º do artigo 896-A da CLT.
Recurso de revista de que não se conhece.
Orgão Judicante - 8ª Turma
DECISÃO : , por unanimidade, não conhecer do agravo.
EMENTA : AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
Processo Nº Ag-RR-1000235-18.2013.5.02.0323 RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA -
Complemento Processo Eletrônico
REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - IRREGULAR ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. IDADE DE
Relator Min. Sergio Pinto Martins
REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. PROCURAÇÃO COM
Agravante(s) VANESSA SANTOS DA SILVA
Advogado Dr. MIGUEL TAVARES FILHO(OAB: PRAZO DE VALIDADE EXPIRADO. AUSÊNCIA DE MANDATO.
179421-A/SP)
IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE PRAZO PARA SANAR
Agravado(s) MP EXPRESS SERVIÇOS
AUXILIARES DE TRANSPORTE
O VÍCIO. Não se conhece do agravo, por inobservância de
AÉREO LTDA.
pressuposto extrínseco de admissibilidade atinente à regularidade
Intimado(s)/Citado(s):
de representação processual. No caso, o subscritor do presente
- MP EXPRESS SERVIÇOS AUXILIARES DE TRANSPORTE
AÉREO LTDA. agravo não possui poderes para representar a reclamada em juízo,
- VANESSA SANTOS DA SILVA porque expirado o prazo de validade da procuração firmada em
favor do advogado que lhe havia substabelecido poderes para atuar
Orgão Judicante - 8ª Turma
no feito. Ademais, a jurisprudência desta Corte é firme no sentido de
DECISÃO : , por unanimidade, negar provimento ao agravo.
que a situação dos autos equivale à ausência de mandato, de modo
EMENTA : AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DA
que não se cogita a necessidade de concessão de prazo para
EXEQUENTE - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.
regularização da representação processual. Julgados citados.
APLICABILIDADE AO PROCESSO DO TRABALHO. TÍTULO
Agravo de que não se conhece.
EXECUTIVO FORMADO ANTES DE 11/11/2017. DETERMINAÇÃO
JUDICIAL POSTERIOR À REFORMA TRABALHISTA
DESCUMPRIDA PELA EXEQUENTE. INSTRUÇÃO NORMATIVA
Nº 41/2018 DO TST - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA Processo Nº AIRR-1000302-63.2020.5.02.0411
Complemento Processo Eletrônico
RECONHECIDA. A prescrição intercorrente prevista no art. 11-A da
Relator Min. Sergio Pinto Martins
CLT é aplicável a casos em que a determinação judicial para Agravante(s) e Agravado WELTON MOURA E SILVA
(s)
prosseguimento da execução foi proferida após a vigência da Lei nº
Advogado Dr. RICARDO SANCHES
13.467/2017, independentemente da constituição do título executivo GUILHERME(OAB: 180694-A/SP)
Agravante(s) e Agravado ICOMON TECNOLOGIA LTDA.
ter ocorrido anteriormente. O Tribunal Regional, em consonância (s)
com o entendimento desta 8ª Turma, observou que a exequente foi Advogado Dr. FLAVIO MASCHIETTO(OAB:
147024-A/SP)
intimada para promover os atos executórios após a entrada em Advogado Dr. NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341-A/SP)
vigor da Reforma Trabalhista e permaneceu inerte por mais de dois
Agravado(s) TELEFÔNICA BRASIL S.A.
anos. Dessa forma, configurada a prescrição intercorrente, com Advogado Dr. JOSÉ ALBERTO COUTO
MACIEL(OAB: 513/DF)
base no art. 11-A da CLT, deve ser confirmada a decisão
Advogado Dr. BRUNO MACHADO COLELA
monocrática por meio da qual foi denegado seguimento ao recurso MACIEL(OAB: 16760-A/DF)
Advogado Dr. FABIO RIVELLI(OAB: 297608-
de revista. Agravo a que se nega provimento. A/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
Processo Nº Ag-AIRR-1000261-17.2020.5.02.0502 - ICOMON TECNOLOGIA LTDA.
Complemento Processo Eletrônico - TELEFÔNICA BRASIL S.A.
Relator Min. Sergio Pinto Martins - WELTON MOURA E SILVA
Agravante(s) ZAMP S.A.
Advogado Dr. ADRIANO LORENTE
Orgão Judicante - 8ª Turma
FABRETTI(OAB: 164414-A/SP)
Agravado(s) LUIZ PAULO DA COSTA SANTANA DECISÃO : , por unanimidade, conhecer dos agravos de
Advogado Dr. CHRISTIAN REGIS DA
instrumento do reclamante e da reclamada para, no mérito, negar-
CRUZ(OAB: 271195-D/SP)
lhes provimento.
Intimado(s)/Citado(s):
EMENTA : I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
- LUIZ PAULO DA COSTA SANTANA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224342