Processo ativo
E DA SEGUNDA RECLAMADA. Diante do Agravado(s) IRENIO MARQUES BRANDAO
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Identificação
Nº Processo: 0133400-43.1994.5.02.0066
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: Dr. EDUARD *** Dr. EDUARDO ALBERTO
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
4148/2025 Tribunal Superior do Trabalho 491
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Janeiro de 2025
16/10/2019, dispondo "sobre o uso do seguro garantia judicial e provimento.
fiança bancária em substituição a depósito recursal e para garantia
da execução trabalhista". Atualmente, não há quaisquer previsões
Processo Nº Ag-RR-0133400-43.1994.5.02.0066
em vigor exigindo prazo de validade indeterminado do seguro Complemento Processo Eletrônico
garantia judicial ou que a referida apó ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. lice perdure até o final da Relator Desemb. Convocado José Pedro de
Camargo Rodrigues de Souza
execução. A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de Agravante(s) EVALDO ARAUJO DE SANTANA
admitir o uso do seguro garantia judicial para fins de garantia do Advogado Dr. EDUARDO ALBERTO
BOZZOLAN(OAB: 89888-A/SP)
juízo até mesmo nos caso de prazo determinado de validade da Agravado(s) EVITEC COMERCIO E
INSTALACOES ELETRICAS LTDA
apólice. Julgados. Recurso de revista de que se conhece e a que
Advogado Dr. BENJAMIM SOARES DE
se dá provimento. CARVALHO(OAB: 210744-A/SP)
Agravado(s) BAMI FILTRAM EQUIPAMENTOS
II - AGRAVOS DE INSTRUMENTO EM RECURSOS DE REVISTA INDUSTRIAIS LTDA
DO RECLAMANTE E DA SEGUNDA RECLAMADA. Diante do Agravado(s) IRENIO MARQUES BRANDAO
Advogado Dr. BENJAMIM SOARES DE
provimento dado ao recurso de revista da primeira reclamada para CARVALHO(OAB: 210744-A/SP)
determinar o retorno dos autos ao TRT de origem, fica prejudicado o
Intimado(s)/Citado(s):
exame dos agravos de instrumento interpostos pelo reclamante e
- BAMI FILTRAM EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA
pela segunda reclamada.
- EVALDO ARAUJO DE SANTANA
- EVITEC COMERCIO E INSTALACOES ELETRICAS LTDA
- IRENIO MARQUES BRANDAO
Processo Nº Ag-AIRR-0128700-75.2006.5.24.0006 Orgão Judicante - 8ª Turma
Complemento Processo Eletrônico
DECISÃO : , por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Relator Min. Sergio Pinto Martins
Agravante(s) BANCO BRADESCO S.A. EMENTA : AGRAVO. EXECUÇÃO. INÉRCIA DO EXEQUENTE.
Advogado Dr. RENATO CHAGAS CORRÊA DA EXECUÇÃO INICIADA ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI Nº
SILVA(OAB: 5871-A/MS)
Advogado Dr. GISALDO DO NASCIMENTO 13.467/2017. DESCUMPRIMENTO DA DETERMINAÇÃO
PEREIRA(OAB: 8971/DF)
JUDICIAL OCORRIDA APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº
Advogado Dr. MOZART VICTOR RUSSOMANO
NETO(OAB: 29340/DF) 13.467/2017. NÃO PROVIMENTO.
Advogado Dr. SUELYN FERNANDA
ROCKENBACH PFEIFER(OAB: 14121 1. No agravo em exame, em que pese a parte demonstrar o seu
-A/MT)
inconformismo, não apresenta argumentos capazes de desconstituir
Agravado(s) HELDER SOARES TEIXEIRA
Advogado Dr. ALMIR DIP(OAB: 4118-D/MS) os fundamentos da decisão que lhe foi desfavorável, a qual, dado o
seu acerto, deve ser ratificada e mantida incólume por esta colenda
Intimado(s)/Citado(s):
Turma.
- BANCO BRADESCO S.A.
- HELDER SOARES TEIXEIRA 2. Com o advento da Lei º 13.467/2017, a CLT passou a prever, em
seu artigo 11-A, a prescrição intercorrente no processo do trabalho
Orgão Judicante - 8ª Turma no prazo de dois anos, a contar de quando o exequente deixa de
DECISÃO : , por unanimidade, negar provimento ao agravo. cumprir determinação judicial no curso da execução.
EMENTA : AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM 3. Para a incidência do disposto no aludido dispositivo legal, nos
RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO "BANCO BRADESCO termos do artigo 2º, da Instrução Normativa nº 41/2018, desta Corte
S.A." - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - HORAS EXTRAS Superior, considera-se a data da determinação judicial, desde que
DEFERIDAS NA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. CONDENAÇÃO esta seja realizada após 11.11.2017, início da vigência da Lei nº
AO PAGAMENTO DE PARCELAS VINCENDAS. 13.467/2017.
TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A jurisprudência desta 4. Isso significa que o dispositivo legal em comento se aplica às
Corte Superior firmou-se no sentido de ser cabível a condenação execuções em curso, desde que a determinação judicial para o
em parcelas vincendas, enquanto permanecerem inalteradas as prosseguimento da execução tenha ocorrido em período posterior à
condições que sustentaram a condenação, independentemente de vigência da nova lei. Precedentes.
declaração expressa da parte reclamante. Não merece reparos a 5. Na hipótese, o Tribunal Regional manteve a sentença quanto à
decisão monocrática por meio da qual foi negado seguimento ao declaração de prescrição intercorrente, em face da absoluta inércia
agravo de instrumento da parte reclamada. Agravo a que se nega do exequente para o prosseguimento da execução, por período
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224342
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Janeiro de 2025
16/10/2019, dispondo "sobre o uso do seguro garantia judicial e provimento.
fiança bancária em substituição a depósito recursal e para garantia
da execução trabalhista". Atualmente, não há quaisquer previsões
Processo Nº Ag-RR-0133400-43.1994.5.02.0066
em vigor exigindo prazo de validade indeterminado do seguro Complemento Processo Eletrônico
garantia judicial ou que a referida apó ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. lice perdure até o final da Relator Desemb. Convocado José Pedro de
Camargo Rodrigues de Souza
execução. A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de Agravante(s) EVALDO ARAUJO DE SANTANA
admitir o uso do seguro garantia judicial para fins de garantia do Advogado Dr. EDUARDO ALBERTO
BOZZOLAN(OAB: 89888-A/SP)
juízo até mesmo nos caso de prazo determinado de validade da Agravado(s) EVITEC COMERCIO E
INSTALACOES ELETRICAS LTDA
apólice. Julgados. Recurso de revista de que se conhece e a que
Advogado Dr. BENJAMIM SOARES DE
se dá provimento. CARVALHO(OAB: 210744-A/SP)
Agravado(s) BAMI FILTRAM EQUIPAMENTOS
II - AGRAVOS DE INSTRUMENTO EM RECURSOS DE REVISTA INDUSTRIAIS LTDA
DO RECLAMANTE E DA SEGUNDA RECLAMADA. Diante do Agravado(s) IRENIO MARQUES BRANDAO
Advogado Dr. BENJAMIM SOARES DE
provimento dado ao recurso de revista da primeira reclamada para CARVALHO(OAB: 210744-A/SP)
determinar o retorno dos autos ao TRT de origem, fica prejudicado o
Intimado(s)/Citado(s):
exame dos agravos de instrumento interpostos pelo reclamante e
- BAMI FILTRAM EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA
pela segunda reclamada.
- EVALDO ARAUJO DE SANTANA
- EVITEC COMERCIO E INSTALACOES ELETRICAS LTDA
- IRENIO MARQUES BRANDAO
Processo Nº Ag-AIRR-0128700-75.2006.5.24.0006 Orgão Judicante - 8ª Turma
Complemento Processo Eletrônico
DECISÃO : , por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Relator Min. Sergio Pinto Martins
Agravante(s) BANCO BRADESCO S.A. EMENTA : AGRAVO. EXECUÇÃO. INÉRCIA DO EXEQUENTE.
Advogado Dr. RENATO CHAGAS CORRÊA DA EXECUÇÃO INICIADA ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI Nº
SILVA(OAB: 5871-A/MS)
Advogado Dr. GISALDO DO NASCIMENTO 13.467/2017. DESCUMPRIMENTO DA DETERMINAÇÃO
PEREIRA(OAB: 8971/DF)
JUDICIAL OCORRIDA APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº
Advogado Dr. MOZART VICTOR RUSSOMANO
NETO(OAB: 29340/DF) 13.467/2017. NÃO PROVIMENTO.
Advogado Dr. SUELYN FERNANDA
ROCKENBACH PFEIFER(OAB: 14121 1. No agravo em exame, em que pese a parte demonstrar o seu
-A/MT)
inconformismo, não apresenta argumentos capazes de desconstituir
Agravado(s) HELDER SOARES TEIXEIRA
Advogado Dr. ALMIR DIP(OAB: 4118-D/MS) os fundamentos da decisão que lhe foi desfavorável, a qual, dado o
seu acerto, deve ser ratificada e mantida incólume por esta colenda
Intimado(s)/Citado(s):
Turma.
- BANCO BRADESCO S.A.
- HELDER SOARES TEIXEIRA 2. Com o advento da Lei º 13.467/2017, a CLT passou a prever, em
seu artigo 11-A, a prescrição intercorrente no processo do trabalho
Orgão Judicante - 8ª Turma no prazo de dois anos, a contar de quando o exequente deixa de
DECISÃO : , por unanimidade, negar provimento ao agravo. cumprir determinação judicial no curso da execução.
EMENTA : AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM 3. Para a incidência do disposto no aludido dispositivo legal, nos
RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO "BANCO BRADESCO termos do artigo 2º, da Instrução Normativa nº 41/2018, desta Corte
S.A." - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - HORAS EXTRAS Superior, considera-se a data da determinação judicial, desde que
DEFERIDAS NA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. CONDENAÇÃO esta seja realizada após 11.11.2017, início da vigência da Lei nº
AO PAGAMENTO DE PARCELAS VINCENDAS. 13.467/2017.
TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A jurisprudência desta 4. Isso significa que o dispositivo legal em comento se aplica às
Corte Superior firmou-se no sentido de ser cabível a condenação execuções em curso, desde que a determinação judicial para o
em parcelas vincendas, enquanto permanecerem inalteradas as prosseguimento da execução tenha ocorrido em período posterior à
condições que sustentaram a condenação, independentemente de vigência da nova lei. Precedentes.
declaração expressa da parte reclamante. Não merece reparos a 5. Na hipótese, o Tribunal Regional manteve a sentença quanto à
decisão monocrática por meio da qual foi negado seguimento ao declaração de prescrição intercorrente, em face da absoluta inércia
agravo de instrumento da parte reclamada. Agravo a que se nega do exequente para o prosseguimento da execução, por período
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224342