Processo ativo

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1002465-60.2024.8.26.0539
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nome: completo e dados do locador e *** completo e dados do locador e locatário. Serve como mandado.
Nome Completo: e dados do locador e locat *** e dados do locador e locatário. Serve como mandado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 3 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
Processo 1002465-60.2024.8.26.0539 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - Y.R.M.
- Vistos. Desacolho o pedido de citação por hora certa, eis que, em se tratando de execução de alimentos ajuizada sob o rito
prisional, a citação/intimação pessoal do devedor é providência expressa no caput do art. 528 do CPC. Ass ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. im, manifeste-se a
exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, em termos de prosseguimento. Int. - ADV: JOÃO PEDRO DINIZ SCUCCUGLIA ANDRADE
(OAB 497892/SP)
Processo 1002725-40.2024.8.26.0539 - Cumprimento de sentença - Caução - L.E.R. - Antonio Carlos do Rego Junior -
Vistos. Fls. 68/70 - A exequente informou que o executado não vem efetuando o pagamento dos alimentos vencidos no curso
da execução, estando em débito com os alimentos vencidos entre dezembro/24 e janeiro/25. Considerando que o pagamento
realizado pelo executado a fl. 60 corresponde aos alimentos devidos entre julho e novembro de 2024, intime-se o executado
para, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar o pagamento das parcelas alimentares subsequentes, sob pena de decretação
de sua prisão civil. Int. - ADV: MARCIO DOUGLAS MAXIMIANO (OAB 152570/SP), DANIEL MARCOS DE CAMARGO (OAB
388080/SP)
Processo 1002879-58.2024.8.26.0539 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Auto Posto
Limoeiro Ltda - Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção do
feito. Decorrido, intime-se pessoalmente. - ADV: BRUNO DE FREITAS JURADO BRISOLA (OAB 254246/SP)
Processo 1002929-84.2024.8.26.0539 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - All Nations Comercio
Exterior S.a. - Vistos. Fls. 53/58 - Ainda na fase de emenda da exordial, pela derradeira oportunidade, providencie a exequente
a regularização de sua representação processual no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição. Sem
prejuízo, certifique a serventia acerca do regular recolhimento das custas e despesas processuais. Int. - ADV: ALEXANDRE
HEBERT DE ANDRADE SOUZA (OAB 225093/RJ)
Processo 1003081-35.2024.8.26.0539 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Wagner Ignacio de Souza - Vanderley
Ignacio de Souza e outro - Vistos. O inventariante apresentou cópia dos documentos pessoais do falecido, juntou certidão
negativa municipal e comprovou a abertura de procedimento administrativo junto ao Posto Fiscal, tendo sido emitida a respectiva
certidão homologatória (fls. 44/57). Posteriormente, apresentou a “Declaração de Anuência” dos herdeiros Luiz Inácio de Souza
e Regina Célia Scarme Fermino de Souza aos termos do inventário (fls. 66/68). Pois bem. Verifico inicialmente que Regina
Célia, esposa do herdeiro Luiz Ignácio de Souza, foi formalmente citada pelas vias postais (fl. 58). Por outro lado, verifico que a
carta de citação de Luiz Inácio de Souza retornou negativa (fl. 59). Diante disso e, considerando que a declaração firmada por
ele sequer fora acompanhada de reconhecimento de firma e do documento pessoal, com o fito de se evitar eventuais nulidades,
determino a renovação de sua citação, por intermédio da Central de Mandados Compartilhada, nos termos do artigo art. 626, §1º,
CPC. Sem prejuízo, encaminhem-se os autos ao Partidor para conferência do plano de partilha. Na ausência de apontamentos,
abra-se vista à Fazenda Estadual para manifestação. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na
forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: NATALIA MAZZINI (OAB 488627/SP), NATALIA MAZZINI (OAB 488627/SP)
Processo 1003164-85.2023.8.26.0539 - Inventário - Inventário e Partilha - Fernando Gabriel Dias da Silva - Noely Cristini
Dias da Silva - Vistos. Homologo os cálculos apresentados pela Fazenda Estadual (fls. 120/126). Intime-se o inventariante para
que, no prazo de 30 (trinta) dias, promova o pagamento do tributo, acrescido de eventuais consectários legais, junto ao Posto
Fiscal, comprovando-se nos autos. Após, abra-se vista à Fazenda Pública Estadual. Int. - ADV: DANIEL PICCININ PEGORER
(OAB 212733/SP), DANIEL PICCININ PEGORER (OAB 212733/SP)
Processo 1003196-56.2024.8.26.0539 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - COOPERMOTA COOPERATIVA
AGROINDUSTRIAL - Vistos. Fls. 86/88 - Na regularidade da despesa e nos endereços indicados, CITE-SE o executado,
por mandado, nos termos da decisão de fls. 61/62. Int. - ADV: KOJI JORGE SAITO (OAB 111847/SP), ROBERTO CARLOS
AUGUSTO TRISTAO (OAB 152924/SP)
Processo 1003300-19.2022.8.26.0539 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO
RIO PARDO - Vistos. Fl.164 - Defiro o pedido. EXPEÇA-SE mandado para INTIMAÇÃO do executado, nos endereços indicados,
do BLOQUEIOde valores realizado pelo Sistema SISBAJUD, conforme extrato de fls. 67/68, bem como do prazo de 30 (trinta)
dias úteis para impugnação, nos termos do art. 854, § 3º, do CPC. PROVIDENCIE a exequente, no prazo de 10 (dez) dias,
o recolhimento das custas do Oficial de Justiça, comprovando-se nos autos. Servirá a presente, por cópia digitada, como
mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: LUCIANA MARIA DE MORAIS JUNQUEIRA (OAB
148222/SP), ROGERIO SCUCUGLIA ANDRADE (OAB 151026/SP)
Processo 1003366-28.2024.8.26.0539 - Inventário - Inventário e Partilha - M.A.C.S. - - M.V.C.C.S. - - J.P.C.S. - - A.E.C.S. -
Vistos. Fl. 60 - Concedo ao inventariante o prazo de 15 (quinze) dias para cumprimento integral ao anteriormente determinado.
Int. - ADV: DIEGO CALIXTO BRÁS COSTA (OAB 365409/SP), DIEGO CALIXTO BRÁS COSTA (OAB 365409/SP), DIEGO
CALIXTO BRÁS COSTA (OAB 365409/SP), DIEGO CALIXTO BRÁS COSTA (OAB 365409/SP)
Processo 1003481-49.2024.8.26.0539 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - Vistos.
Fl. 80 - O mandado de busca e apreensão e de citação resultou infrutífero. Fl. 84 Intime-se a parte autora, por carta AR digital,
para dar o devido andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias da juntada do comprovante de entrega aos autos, sob pena
de extinção (CPC, art. 485, III e §1º). Int. - ADV: LUCIANO GONÇALVES OLIVIERI (OAB 11703/ES)
Processo 1003494-24.2019.8.26.0539 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO
RIO PARDO - Kuguyama Yoshi - Observado que na reavaliação do imóvel (fls. 236/237) não foi mencionada a existência da
empresa de reciclagem de fls. 194, a fim de evitar nova frustração de leilão judicial, como diligência do Juízo, reitere-se a
constatação no imóvel para verificar se a empresa de reciclagem ainda se encontra instalada na Avenida Maria de Lourdes
Costa da Mata, nº 25, Lote 10, da Quadra F, com inscrição municipal nº 021868, Bairro Cidade Jardim, Santa Cruz do Rio Pardo-
SP, devendo o oficial de justiça instruir o mandado com fotos e descrição da situação do bem, assim como intimar os ocupantes/
proprietários da penhora e avaliação e do prazo de quinze dias, para, querendo, oporem embargos, e para que forneçam cópia
do contrato de locação, ou em caso negativo, indiquem o nome completo e dados do locador e locatário. Serve como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. ENCAMINHE o S.R.I. local certidão da matrícula do imóvel ou transcrição (fls.
61/62), independentemente de quem figure como proprietário. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO.
Com o retorno das diligências, manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento. - ADV: LUCIANA MARIA DE MORAIS
JUNQUEIRA (OAB 148222/SP), ROGERIO SCUCUGLIA ANDRADE (OAB 151026/SP), ELIANE CRISTINA OROZIMBO SILVA
(OAB 421889/SP)
Processo 1003579-34.2024.8.26.0539 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - H.H.M.G. - - P.H.M.G. - Vistos.
Fl. 25 - O mandado de citação e intimação do requerido resultou infrutífero. Fl. 29 Intimem-se os autores na pessoa de sua
representante legal, por carta AR digital, para darem o devido andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias da juntada do
comprovante de entrega aos autos, sob pena de extinção (CPC, art. 485, III e §1º). Int. - ADV: ADRIANA CAMILO PICININ (OAB
157391/SP), ADRIANA CAMILO PICININ (OAB 157391/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 03:36
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