Processo ativo

1019860-87.2024.8.26.0564

1019860-87.2024.8.26.0564
Última verificação: 04/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
Advogado: é de 10 *** é de 10 (DEZ)
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 7 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
se destinará o referido valor, no prazo de 10 dias. Na inércia, o valor será expedido em favor da parte executada, após devendo
esta providenciar o envio dos dados bancários para transferência eletrônica, através do e-mail institucional saobernardojec@
direitosbc.br no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento. Decorrido o prazo, será necessário o ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. recolhimento da taxa de
desarquivamento, nos termos do Comunicado nº 211/2019. Ante a inexistência de interesse recursal, dou por transitada em
julgado esta sentença. Após regularizados, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: MIRELLA PERUGINO (OAB 270101/SP)
Processo 1019860-87.2024.8.26.0564 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Transporte de Coisas - Jose Mario de
Araujo - Omega Solucoes Em Construcao Cível e Montagem Estrutural Ldta e outro - Providencie a parte ré “Ômega Soluções”
a regularização processual juntando procuração devidamente assinada (fls. 139), no prazo de 05 dias, sob pena de revelia. -
ADV: JULIUS HENRIQUE SCORPIONE STABENOW MINARI (OAB 121469/PR), FELIPE DE ALCANTARA SILVA ESTIMA (OAB
42207/PE)
Processo 1023519-02.2024.8.26.0016 - Carta Precatória Cível - Atos Processuais (nº 0811585-03.2022.8.19.0208 - 12º
JEC REGIONAL DO MEIER) - Rafael de Abreu Ferreira - Vistos. Fls. 13/17: Proceda-se a reativação do feito. Cumpra-se,
devendo o Oficial de Justiça proceder a penhora, conforme determinado às fls. 02. Para tanto, expeça-se folha de rosto para
encaminhamento à Central de Mandados desta Comarca. Instrua-se a folha de rosto com a carta precatória (fls. 01/03) e a
petição de fls. 13/17. Após, devolva-se ao Juízo Deprecante, com as nossas homenagens. Intime-se. - ADV: LIVIA MARINS
SANTOS (OAB 121977/RJ)
Processo 1024389-52.2024.8.26.0564 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Villa Forte Confecções Ltda Epp -
Vistos. Ciência de fls. 72/76. Reitera-se os termos da decisão de fls. 69. Para homologação do acordo de fls. 68, é necessária
a regularização da representação processual da executada. Expeça-se carta de intimação à executada da decisão de fls. 69.
No mais, aguarde-se o prazo conforme a referida decisão. Intime-se. - ADV: BRUNA CARRERA GIACOMELLI IZEPON (OAB
330398/SP)
Processo 1024398-14.2024.8.26.0564 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Petição intermediária - Severino Martins
Lopes - Grupo Casas Bahia S/A - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Comunique-se a extinção e arquivem-se os autos. Int. - ADV:
GUILHERME BARRETO DE ALMEIDA (OAB 492951/SP), JACKSON FREIRE JARDIM SANTOS (OAB 123907/MG), DANIEL
BATTIPAGLIA SGAI (OAB 214918/SP)
Processo 1025547-45.2024.8.26.0564 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Silvio
Gil Pinto - United Auto Nagoya Comercio de Veiculos - O recurso, cujo prazo para interposição por advogado é de 10 (DEZ)
dias a contar da ciência da sentença, deve vir acompanhado do preparo no valor de R$ 576,80, recolhido pela DARE-SP
(Código da Receita 230-6 - Imposto Estadual), nos termos do Provimento CSM n° 1.670/2009, acrescido das despesas de
citação carta AR( R$32,75), a qual deve ser paga em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal FDT (Código 120-1)
conforme COMUNICADO CG Nº 489/2022. - ADV: CLÁUDIA GONÇALVES VIEIRA (OAB 433742/SP), JÉSSICA APARECIDA
DOS SANTOS SOUZA (OAB 409146/SP), CARLOS GEDIÃO HEIDERICH JUNIOR (OAB 243174/SP), ELIZANDRA MENDES DE
CAMARGO DA ANA (OAB 210065/SP)
Processo 1028366-52.2024.8.26.0564 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cobrança - Mariana Cecilia Talarico - Focal
Imóveis e Corretora de Seguros Ltda na pessoa de sua sócia Sandra Souza Lacerda - Ante ao exposto, JULGO PROCEDENTE
em parte a presente ação, extinguindo-se o feito com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para
condenar a parte requerida a restituir o valor de R$ 9.600,00, quantia devidamente corrigida a partir do vencimento de cada
aluguel e juros legais a contar da citação; bem como ao pagamento de lucros cessantes de R$ 1.775,68, acrescido de correção
monetária a contar da propositura da ação e acrescida de juros contados da citação. Sem ônus da sucumbência nesta fase
processual nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Recurso: O recurso, cujo prazo para interposição por advogado é de 10
(DEZ) dias a contar da ciência da sentença, deve vir acompanhado do preparo no valor de R$ 715,66, recolhido pela DARE-
SP (Código da Receita 230-6 - Imposto Estadual), nos termos do Provimento CSM n° 1.670/2009, acrescido da despesa de
citação (03 x R$ 32,75), a qual deve ser paga em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal FDT (Código 120-1, conforme
COMUNICADO CG Nº 489/2022 - Processo nº. 2022/73610). Para fins de execução da sentença condenatória: Transitada em
julgada a sentença, deverá o(a) devedor (a) cumprir voluntariamente a condenação, no prazo de 15 dias, independente de
citação ou intimação para esse fim, sob pena da incidência da multa de 10% sobre o valor total da condenação, nos termos
do art. 523 do Código de Processo Civil. Na hipótese de não cumprimento da sentença, o credor deverá requerer o início da
execução, com a apresentação de calculo com multa de 10% do artigo 523 do Código de Processo Civil, no prazo de quinze
dias. Sem manifestação do credor, os autos serão arquivados. P.I.C. - ADV: NATALIA SOARES DE SOUSA (OAB 440914/SP),
LUIZ ANTONIO SIQUEIRA DE SOUZA (OAB 120371/SP), MARIANA CRISTINA ROQUE CONTI (OAB 315379/SP)
Processo 1029027-31.2024.8.26.0564 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Cristiane
Lopes Loto - Condominio Edificio Ilhas Gregas - O recurso, cujo prazo para interposição por advogado é de 10 (DEZ) dias a
contar da ciência da sentença, deve vir acompanhado do preparo no valor de R$ 396,80, recolhido pela DARE-SP (Código
da Receita 230-6 - Imposto Estadual), nos termos do Provimento CSM n° 1.670/2009, acrescido das despesas de citação
carta AR( R$32,75), a qual deve ser paga em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal FDT (Código 120-1)conforme
COMUNICADO CG Nº 489/2022. - ADV: JAILMA COSTA DE OLIVEIRA (OAB 441397/SP), LOURENÇO LUQUE (OAB 187972/
SP), ELAINE PIOVESAN RODRIGUES DE PAULA (OAB 102901/SP)
Processo 1029691-62.2024.8.26.0564 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Bianca
Oliveira Dias - Riachuelo S/A Cartões - - Midway S.a.- Crédito, Financiamento e Investimento e outro - Vistos. Ciência de fls.
158/163. Expeça-se mandado de citação e intimação à requerida Vale Saúde, Soluções de Pagamento no endereço indicado
às fls. 159. Intime-se. - ADV: THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP), CLAUDIO ANDRE ACOSTA DIAS (OAB 285238/SP),
THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP), WILSON GONÇALVES DO CARMO (OAB 432230/SP)
Processo 1030191-31.2024.8.26.0564 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor -
Guilherme Silva Peres e outro - Movida Locação de Veículo S/A - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, para produzir seus
jurídicos e legais efeitos, o acordo de fls. 302/306 e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com apreciação do mérito,
com fulcro no artigo 487, inciso III, b, do Código de Processo Civil. Ante a inexistência de interesse recursal, dou por transitada
em julgado esta sentença. Arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: SABRINA NOVAES DA COSTA (OAB 277114/SP), SABRINA
NOVAES DA COSTA (OAB 277114/SP), DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO (OAB 33668/PE)
Processo 1030424-28.2024.8.26.0564 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - José Irenaldo Bernardo da
Silva - Pic Pay Instituição de Pagamentos S/A (picpay) - - Google Brasil Internet Ltda. - Vistos. Ciência de fls. 304/308 e 310/311.
Diante do adimplemento substancial da condenação e considerando os princípios que regem a Lei 9.099/95, em especial os
princípios da simplicidade, celeridade e economia processual, expeça-se mandado de levantamento em favor da parte autora,
nos termos da decisão de fls. 300 e conforme formulário juntado às fls. 311. Após regularizados, arquivem-se os autos. Intime-
se. - ADV: SAMIR LAURINDO DOS SANTOS (OAB 129501/RJ), PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP), FABIO RIVELLI
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 04/08/2025 18:37
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