Processo ativo

1036712-89.2024.8.26.0564

1036712-89.2024.8.26.0564
Última verificação: 04/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
Advogado: é de 10 (DEZ) dias a conta *** é de 10 (DEZ) dias a contar da ciência da sentença,
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 7 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
9.099/95. Recurso: O recurso, cujo prazo para interposição por advogado é de 10 (DEZ) dias a contar da ciência da sentença,
deve vir acompanhado do preparo no valor de R$ 952,97, recolhido pela DARE-SP(Código da Receita 230-6 - Imposto Estadual),
nos termos do Provimento CSM n° 1.670/2009,acrescido da despesa de citação (R$ 32,75), a qual deve ser ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. paga em favor
do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FDT(Código 120-1, conforme COMUNICADO CG Nº 489/2022 - Processo nº.
2022/73610). Para fins de execução da sentença condenatória: Transitada em julgada a sentença, deverá o(a) devedor (a)
cumprir voluntariamente a condenação, no prazo de 15 dias, independente de citação ou intimação para esse fim, sob pena
da incidência da multa de 10% sobre o valor total da condenação, nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil. Na
hipótese de não cumprimento da sentença, o credor deverá requerer o início da execução, com a apresentação de calculo com
multa de 10% do artigo 523 do Código de Processo Civil, no prazo de quinze dias. Sem manifestação do credor, os autos serão
arquivados. P.I.C. - ADV: IGOR COELHO DOS ANJOS (OAB 153479MG), CARLA CHRISTINA SCHNAPP (OAB 139242/SP),
IGOR COELHO DOS ANJOS (OAB 153479MG)
Processo 1036712-89.2024.8.26.0564 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cancelamento de vôo - Fernanda Souto
- TAM LINHAS AEREAS S/A (LATAM AIRLINES BRASIL) - Ante ao exposto, JULGO PROCEDENTE em parte a presente
ação, extinguindo-se o feito com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar a requerida ao
pagamento de dano material de R$ 414,59, acrescido de correção monetária pelos índices do TJ/SP a contar do desembolso
e juros legais a contar da citação; bem como ao pagamento de dano moral no valor de R$ 1.000,00, acrescido de correção
monetária pelo índice da Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo e juros legais ao mês, ambos a contar da presente
data (STJ, súmula 362 e Resp 903258/RS). Sem ônus da sucumbência nesta fase processual nos termos do art. 55 da Lei nº
9.099/95. Nos termos do enunciado 166 Fonaje, compete ao Juízo a quo realizar a admissibilidade recursal nos processos que
tramitam sob a Lei 9099/95. Assim, o pedido de justiça gratuita será analisado apenas se houver a interposição de recurso
inominado pela parte, ocasião em que deverá reiterar o pedido em preliminar e apresentar os seguintes documentos: cópia da
declaração do imposto de renda do último exercício ou provar a sua isenção. Caso declare isento do imposto, apresente cópia
da sua carteira de trabalho e de seus três últimos holerites. Se desempregado ou autônomo, junte extratos bancários dos últimos
três meses para apreciação da sua movimentação financeira. Caso seja casado ou viva em união estável, deverá apresentar a
documentação acima em relação ao cônjuge/companheiro para se apurar a renda familiar. Recurso: O recurso, cujo prazo para
interposição por advogado é de 10 (DEZ) dias a contar da ciência da sentença, deve vir acompanhado do preparo no valor de R$
362,67, recolhido pela DARE-SP (Código da Receita 230-6 - Imposto Estadual), nos termos do Provimento CSM n° 1.670/2009,
acrescido da despesa de citação (R$ 32,75), a qual deve ser paga em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal FDT
(Código 120-1, conforme COMUNICADO CG Nº 489/2022 - Processo nº. 2022/73610). Para fins de execução da sentença
condenatória: Transitada em julgada a sentença, deverá o(a) devedor (a) cumprir voluntariamente a condenação, no prazo de
15 dias, independente de citação ou intimação para esse fim, sob pena da incidência da multa de 10% sobre o valor total da
condenação, nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil. Na hipótese de não cumprimento da sentença, o credor deverá
requerer o início da execução, com a apresentação de calculo com multa de 10% do artigo 523 do Código de Processo Civil, no
prazo de quinze dias. Sem manifestação do credor, os autos serão arquivados. P.I.C. - ADV: CARLOS ERNESTO FLECK (OAB
57627/RS), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP)
Processo 1038445-90.2024.8.26.0564 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Andressa
Caroline Krizizanowski Rodrigues - Vistos. Fls. 52/54: As cartas de citação foram expedidas recentemente e, tratando-se de
processo digital em que a fase instrutória ainda terá início, observa-se que o princípio da ampla defesa será mantido. Assim,
recebo a emenda à inicial. Proceda-se a exclusão do Banco Bradesco Cartões S/A do pólo passivo, bem como o cancelamento
da carta de citação expedida às fls. 45. Outrossim, retifique-se o valor da causa, para constar o total pretendido pela autora
(restituição em dobro e danos morais), o qual monta em R$ 12.405,20 A demanda prosseguirá em face das requeridas Engage
Eletro e Lojas Americanas. Posto isto, aguarde-se a vinda das defesas. Intime-se. - ADV: ANA CAROLINA MOREIRA DA SILVA
(OAB 430230/SP)
Processo 1038491-79.2024.8.26.0564 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor -
Michelle Antunes de Oliveira - Vistos. Fls. 43/46: Indefiro, por ora, a tutela de urgência para suspensão das cobranças, pois é
necessário aguardar a vinda da defesa, fazendo-se necessária a instrução da causa para elucidação do ocorrido. Com efeito,
em que pesem os argumentos da autora, o banco administrador do cartão de crédito, em tese, não integra a relação jurídica
entre a consumidora (ora autora) e as empresas requeridas, apenas atuando como instrumento de pagamento, serviço este que,
a princípio, foi prestado sem mácula. Além disso, não se vislumbra fundado receio de dano irreparável, ou de difícil reparação, já
que, em eventual procedência da ação, os valores pagos irregularmente serão restituídos pelas requeridas. Assim, aguarde-se
a vinda das contestações. Intime-se. - ADV: WESLEY OLIVEIRA DE SOUSA (OAB 509934/SP)
Processo 1039082-41.2024.8.26.0564 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Maurita Silva dos Santos
- Vistos. Ante o constante dos autos, dispenso a audiência de conciliação, instrução e julgamento e determino a citação da
requerida para os termos da ação em epígrafe, advertindo-se do prazo de 15 (quinze) dias para a apresentação de defesa
escrita. Intime-se. - ADV: MAURO REZENDE CRAVO JUNIOR (OAB 205319/SP)
Processo 1039168-12.2024.8.26.0564 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Seguro - Adriana Aparecida Longo - Vistos.
Ante o constante dos autos, dispenso a audiência de conciliação, instrução e julgamento e determino a citação da requerida
para os termos da ação em epígrafe, advertindo-se do prazo de 15 (quinze) dias para a apresentação de defesa escrita. Intime-
se. - ADV: FLAVIA MAGALHÃES ARTILHEIRO (OAB 247025/SP)
Processo 1039205-39.2024.8.26.0564 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cancelamento de vôo - Douglas Medeiros
Bongiorno - Assim, INDEFIRO a petição inicial, e JULGO EXTINTO o processo, sem julgamento de mérito, no termos do artigo
485, inciso I do C.P.C. Transitada esta em julgado, comunique-se a extinção do presente feito ao Cartório do Distribuidor e
arquivem-se os autos. P.I.C (Custas de preparo no montante de R$ 583,51) - ADV: VINICIUS HENRIQUE BONGIORNO (OAB
506228/SP)
Processo 1039236-59.2024.8.26.0564 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Ovos Kamura - Vistos. Ante
o constante dos autos, dispenso a audiência de conciliação, instrução e julgamento e determino a citação do(a) requerido(a)
para os termos da ação em epígrafe, advertindo-se do prazo de 15 (quinze) dias para a apresentação de defesa escrita. Intime-
se. - ADV: CRISTIANO ROBSON VICENTE (OAB 479934/SP)
Processo 1039247-88.2024.8.26.0564 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Andreia Lopes - Vistos. Ante o constante dos autos, dispenso a audiência de conciliação, instrução e julgamento e
determino a citação do(a) requerido(a) para os termos da ação em epígrafe, advertindo-se do prazo de 15 (quinze) dias para a
apresentação de defesa escrita. Intime-se. - ADV: JOYCE KELLY ALMEIDA MARTHA (OAB 429060/SP)
Processo 1039270-34.2024.8.26.0564 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Petição intermediária - Gerson Tiburtino
da Silva - Vistos. Ante o constante dos autos, dispenso a audiência de conciliação, instrução e julgamento e determino a citação
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 04/08/2025 18:38
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