Processo ativo

1036071-04.2024.8.26.0564

1036071-04.2024.8.26.0564
Última verificação: 04/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: do Processo; -No campo Categoria, selecionar o itemExecução de Sentença;
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: é de 10 (DEZ) dias a contar da ciência da sentença, d *** é de 10 (DEZ) dias a contar da ciência da sentença, deve vir acompanhado do preparo no valor de R$ 353,60
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 7 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
hipótese de não cumprimento da sentença, o credor deverá requerer o início da execução, com a apresentação de calculo
com multa de 10% do artigo 523 do Código de Processo Civil, no prazo de quinze dias. Sem manifestação do credor, os autos
serão arquivados. P.I.C. - ADV: LUAN FELIPE BARBOSA (OAB 101570/PR), LUAN FELIPE BARBOSA (OAB 101570/PR), JOÃO ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano.
ROBERTO LEITÃO DE ALBUQUERQUE MELO (OAB 245790/SP)
Processo 1036071-04.2024.8.26.0564 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cobrança - Rosimeire Slompo da Silva
Souza - Petsupermarket Comércio de Produtos para Animais S.a. (petlove) - Vistos. Manifeste-se a parte autora quanto à
contestação, em especial os áudios constantes no link de fls. 36; bem como a conversa e dados de fls. 86/97, no prazo de 10
dias. Após, conclusos para sentença. Intime-se. - ADV: ANA CAROLINA COSTA DE CARVALHO AGUIAR VIEIRA (OAB 425566/
SP), FERNANDA LIMA OLIVEIRA (OAB 379414/SP)
Processo 1036160-27.2024.8.26.0564 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Dilter José
Carreira - Passaredo Transportes Aéreos - Ante ao exposto, JULGO PROCEDENTE em parte a presente ação, e julgo extinto o
feito com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar a parte requerida ao pagamento de dano
moral no valor de R$ 1.000,00, quantia devidamente corrigida e acrescida de juros contados da presente data. Sem ônus da
sucumbência nesta fase processual nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Recurso: O recurso, cujo prazo para interposição
por advogado é de 10 (DEZ) dias a contar da ciência da sentença, deve vir acompanhado do preparo no valor de R$ 353,60
(Código da Receita 230-6 - Imposto Estadual), nos termos do Provimento CSM n° 1.670/2009, acrescido da despesa de citação
(R$ 32,75), a qual deverá ser paga em favor do Fundo de Despesa do Tribunal FDT (Código 120-1). Para fins de execução da
sentença condenatória: Transitada em julgada a sentença, deverá o(a) devedor (a) cumprir voluntariamente a condenação, no
prazo de 15 dias, independente de citação ou intimação para esse fim, sob pena da incidência da multa de 10% sobre o valor
total da condenação, nos termos do disposto no art. 52, inciso V, da Lei n. 9.099/95 c.c. art. 523 do Código de Processo Civil.
Na hipótese de não cumprimento da sentença, o credor desassistido por advogado desde logo requer o início da execução,
com encaminhamento dos autos para planilha de cálculos, caso a condenação seja de pagamento em dinheiro. Quanto a parte
assistida por advogado, deverá requerer o o início da execução, com a apresentação de calculo com multa de 10% do artigo 523
do Código de Processo Civil, no prazo de quinze dias. Sem manifestação do credor, os autos serão arquivados. P.I.C. - ADV:
DANIEL DE SOUSA DOMINICI (OAB 173606/SP), MARCELO AZEVEDO KAIRALLA (OAB 143415/SP)
Processo 1036282-40.2024.8.26.0564 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Alderi
Feitosa de Araujo - ITAU SEGUROS S/A - Ante ao exposto, JULGO IMPROCEDENTE a presente ação, e julgo extinto o feito
com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. O pedido de justiça gratuita será analisado apenas se
houver a interposição de recurso inominado pela parte, ocasião em que deverá reiterar o pedido em preliminar e apresentar os
seguintes documentos:cópia da declaração do imposto de renda do exercício de 2024 ou provar a sua isenção. Caso declare
isento do imposto, apresente cópia da sua carteira de trabalho e de seus três últimos holerites. Se desempregado ou autônomo,
junte extratos bancários dos últimos três meses para apreciação da sua movimentação financeira. Caso seja casado ou viva em
união estável, deverá apresentar a documentação acima em relação ao cônjuge/companheiro para se apurar a renda familiar.
Sem ônus da sucumbência nesta fase processual nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Recurso: O recurso, cujo prazo para
interposição por advogado é de 10 (DEZ) dias a contar da ciência da sentença, deve vir acompanhado do preparo no valor de R$
2.523,32 (Código da Receita 230-6 - Imposto Estadual), nos termos do Provimento CSM n° 1.670/2009, acrescido da despesa
de citação (R$ 32,75), a qual deverá ser paga em favor do Fundo de Despesa do Tribunal FDT (Código 120-1). P.I.C. - ADV:
ELVIRA GERBELLI (OAB 78784/SP), JOSÉ ARMANDO DA GLÓRIA BATISTA (OAB 41775/SP), MARA ELVIRA BARBOSA E
SOUSA (OAB 193843/SP)
Processo 1036366-41.2024.8.26.0564 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Andréa Pires de Abreu -
Healthlife Planos de Sáude para Animais Eirelli -me - Vistos. Manifeste-se a parte autora quanto à contestação, no prazo de
15 dias. Em igual prazo, deverá a parte autora, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do artigo 320 do CPC: 1)
Apresentar notas fiscais dos serviços prestados (fls. 23/24) e o envio para a requerida solicitando o pagamento na época; ou
2) O envio do relatório para a requerida, por e-mail, no qual esta responde o pedido confirmando a prestação do serviço e se
comprometendo a pagar o valor indicado na inicial. Int. - ADV: FABIO FREDERICO TEIXEIRA (OAB 345427/SP), ROGÉRIO
LEONETTI (OAB 158423/SP)
Processo 1036429-03.2023.8.26.0564 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Maria Jose
Lopes Novaes - Ismael Correa da Costa Sociedade Individual de Advocacia - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Com publicação
desta decisão fica parte requerida ISMAEL CORREA DA COSTA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA intimada a efetuar o
pagamento do valor da condenação estipulada na sentença de fls. 328/331, reduzida pelo V. Acórdão (fls. 403/408), devidamente
atualizado, dentro de quinze dias, sob pena de incidência da multa de 10% nos termos do art. 523, §1º do NCPC, e execução
da dívida. Cumpre informar à autora que, decorrido prazo de quinze dias concedido acima para o pagamento espontâneo,
o requerimento do cumprimento de sentença deverá ser endereçada ao processo de conhecimento da seguinte maneira: -
No peticionamento eletrônico, acessar o menuPetiçãoIntermediáriade 1º Grau; Preencher o número do processo principal; -O
sistema completará os campos Foro e Classe do Processo; -No campo Categoria, selecionar o itemExecução de Sentença;
-No campo Tipo da Petição, selecionar o item156 - Cumprimento de Sentença. Cumpre informar também ao patrono que, ao
cadastrar o cumprimento de sentença, o sistema gerará NOVO NÚMERO DE PROCESSO, devendo os futuros peticionamentos
de intermediárias indicar o referido número. O trâmite da execução se dará neste novo processo gerado: -No campo Categoria,
deverá ser selecionado Petições Diversas, e no campo Tipo da Petição, deverá ser selecionado o item correspondente ao
pedido ou providência desejados. Decorrido prazo de quinze dias da publicação desta, comunique-se a extinção e arquivem-se
os autos. Int. - ADV: DEBORAH RAFAELA DA SILVA LIMA (OAB 38756/PE), DOUGLAS AFONSO EXPEDITO (OAB 396697/
SP)
Processo 1036547-42.2024.8.26.0564 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Fábio
Augusto Rocha da Silva - Instagram - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Vistos. Em complemento à sentença de fl. 53:
expeça-se MLE em favor da requerente conforme os dados bancários do formulário de fl. 55. No mais, tendo o vista o trânsito
em julgado da sentença, proceda-se conforme o referido comando judicial. Intime-se. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO
(OAB 138436/SP), VIVIAN NACARATO ANTUNES (OAB 362468/SP)
Processo 1036666-03.2024.8.26.0564 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Arnaldo
Mendes de Araujo - - Marcos Paulo Pereira de Araújo - AMERICAN AIRLINES INCORPORATION - Ante ao exposto, JULGO
PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação, extinguindo-se o feito com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de
Processo Civil, para condenar a ré ao pagamento de dano material no valor de R$ 4.434,86, acrescido de correção monetária
a contar do desembolso e juros da citação, bem como ao pagamento de dano moral de R$ 2.000,00, acrescido de correção
monetária pelo índice da Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo e juros legais ao mês, ambos a contar da presente
data (STJ, súmula 362 e Resp 903258/RS). Sem ônus da sucumbência nesta fase processual nos termos do art. 55 da Lei nº
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 04/08/2025 18:38
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