Processo ativo

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1184832-11.2024.8.26.0100
Última verificação: 04/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Autor: é *** é de
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
Intime-se. Cumpra-se. - ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP)
Processo 1184832-11.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Viva Barra
Funda - Vistos. Defiro o prazo de 10 dias Intime-se. - ADV: LEANDRO LEAL (OAB 200854/SP)
Processo 1185270-37.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Emp ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. réstimo consignado - Eugenio Costa dos Santos
- Brb - Banco de Brasília S/A - - Futuro Previdência Privada - - Banco C6 S/A - - Nu Financeira S/A - Sociedade de Crédito,
Financiamento e Investimento - - Banco BNP Paribas Brasil S.a. - - Banco Industrial do Brasil Sa e outros - Vistos. Retifico o
erro material apontado na decisão de fls. 467/468, para esclarecer que a limitação dos descontos nos proventos do autor é de
40%. No mais, o cumprimento ou não da limitação é matéria de mérito, não havendo prejuízo ao réu se age de acordo com
a tutela deferida. Ressalto, ainda, que, no comprovante de rendimentos de fls. 552, há a gratificação natalina, não refletindo
a realidade dos demais meses. Assim, recebo os embargos declaratórios interpostos em face da decisão prolatada, porém
nego-lhes provimento na medida em que não veiculam omissão, contradição ou obscuridade, mas mero inconformismo com
o entendimento nela esposado, passível de questionamento pela via recursal adequada, diversa da ora utilizada. Aguarde-se
o decurso do prazo para os demais réus apresentarem defesa. Intime-se. - ADV: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS
BARBOSA (OAB 403594/SP), RICARDO PREIS DE FREITAS VALLE CORRÊA (OAB 56395/RS), ANDRE RENNO LIMA
GUIMARAES DE ANDRADE (OAB 385565/SP), GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU (OAB 117417/SP), RENAN
LEMOS VILLELA (OAB 346100/SP), CHRISTIAN STROEHER (OAB 48822/RS), MARCELO SOTOPIETRA (OAB 149079/SP),
FERNANDO ROSENTHAL (OAB 146730/SP)
Processo 1186369-42.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Rosangela Santos Oliveira - Vistos.
Defiro o derradeiro prazo de 15 dias. Intime-se. - ADV: DANIEL FERNANDO NARDON (OAB 46277/RS)
Processo 1186736-66.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Proteção de dados pessoais (LGPD) - Valcelon Almeida
Batista - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Diante do exposto, julgo PROCEDENTES os pedidos, confirmando a tutela
de urgência outrora deferida e condenando a requerida ao pagamento da importância de R$5.000,00 (cinco mil reais) a título
de danos morais. Referida quantia deverá ser atualizada monetariamente, bem como acrescida de juros moratórios, ambos os
consectários a partir da publicação desta sentença, de acordo com o Art. 406, §1º do Código Civil. Sucumbente, a ré arcará com
o pagamento das custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios da parte adversa, que fixo em 10% do valor
total da condenação. Anoto que, na ação de indenização por dano moral, a condenação em montante inferior ao postulado na
inicial não implica sucumbência recíproca (Súmula 326 do E. STJ). P.R.I.C. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/
SP), REINALDO GUARALDO FILHO (OAB 404573/SP)
Processo 1186736-66.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Proteção de dados pessoais (LGPD) - Valcelon
Almeida Batista - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Vistos. Fls. 84 e ss: Nada a deliberar, ante o julgamento do feito.
Intime-se. - ADV: REINALDO GUARALDO FILHO (OAB 404573/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Processo 1187563-77.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Rebeka Back -
Sociedade Beneficente Israelita Brasileira Hospital Albert Einstein - Vistos. Defiro a anotação do nosocômio como terceiro
interessado. Não tendo sido cumprida a tutela antecipada no prazo estabelecido, fixo multa diária de R$1.000,00 até o limite
de R$50.000,00. Servirá esta decisão como ofício/mandado a ser encaminhado pela autora à ré, comprovando nos autos.
Ademais, expeça-se carta para citação no endereço retro indicado após recolhidas as custas postais. Intime-se. - ADV: GISLENE
CREMASCHI LIMA (OAB 125098/SP), JOSÉ LUIZ DE PAULA EDUARDO FILHO (OAB 163614/SP)
Processo 1187649-48.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - A.C.S.H. - Vistos.
Cumpra-se V. Decisum, que concedeu efeito suspensivo ao Agravo de Instrumento da autora, apenas para suspender a
exigibilidade da cobrança (R$24.875,15 da conta em aberto junto ao Hospital Alemão Oswaldo Cruz), servindo esta decisão
como OFÍCIO, a ser encaminhada pela autora à ré. No mais, venho prestar ao Excelentíssimo Senhor Doutor Desembargador
as informações que me foram solicitadas (Agravo de Instrumento nº 2385786-65.2024.8.26.0000 -5ª Câmara de Direito Privado).
Trata-se de agravo de instrumento interposto em face da decisão que indeferiu a antecipação da tutela, por não estarem
presentes os requisitos legais e por entender o juízo ser necessária a prévia instauração do contraditório. Esclareço, por fim,
que a parte requerente não comunicou o juízo acerca da interposição do agravo. Sendo o que me cumpria informar, reitero
protestos de estima. Encaminhe a serventia estas informações, via e-mail institucional. Intime-se. - ADV: RENATA VILHENA
SILVA (OAB 147954/SP)
Processo 1188502-57.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - João Flávio da Silva
Tardeo - Vistos. Não tendo a ré indicado prestador credenciado, o tratamento deverá ser realizado na clínica particular eleita pelo
autor, com custeio pelo plano de saúde calculado com base na média de mercado. Para tanto, apresente o requerente orçamento
do tratamento em três clínicas, para que possa ser realizado o cálculo da média. Após, dê-se vista ao Ministério Público.
Prossiga-se, no mais, com a carta automática de citação. Intime-se. - ADV: PATRICIA COSTA DE CARVALHO COSENTINO
(OAB 362550/SP)
Processo 1189926-37.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Valquíria Sousa
do Nascimento - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Vistos. Fls. 49/50: Ciência à autora. Intime-se. - ADV: CELSO DE
FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), VITOR ALVES DA SILVA (OAB 388735/SP), FELIPE AUGUSTO SANCHES PINTO (OAB
391932/SP)
Processo 1198335-02.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Busup do Brasil
Tecnologia Ltda - Vistos. Deixo de designar a audiência de conciliação preliminar, prevista no artigo 334 do Código de Processo
Civil, posto que, em razão de limitações materiais e humanas deste Tribunal, a marcação da audiência seria programada para
muitos meses, o que é contrário à celeridade processual imposta pela Constituição Federal em seu artigo 5º, inciso LXXVIII,
tornando inconstitucional a aplicação cega da norma processual acima citada. Ademais, não há nulidade na supressão desta
fase processual, que, nesta Comarca, vai de encontro aos princípios informadores do Código de Processo Civil, notadamente
a busca da solução integral do mérito em prazo razoável artigo 4º. Assim, para o jurisdicionado, a supressão da audiência é
mais benéfica do que prejudicial. Anoto que as partes podem compor-se extrajudicialmente, bem como faculto a apresentação
de propostas escritas para avaliação pela parte contrária. Cite-se e intime-se, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 15
(quinze) dias para apresentar(em) a defesa, sob pena de presunção de veracidade das alegações de fato formuladas na inicial.
Intime-se. - ADV: RICARDO SILVA FERNANDES (OAB 154452/SP)
Processo 1200000-53.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Leste Marine Importação e Exportação
Ltda - Vistos. Observo que nenhuma das partes possui domicílio nesta Comarca e que a obrigação contratual também não deve
ser aqui cumprida. Portanto, o foro de eleição não guarda pertinência alguma com as partes. Ante o previsto no §3º do Art. 63
do CPC, reputo ineficaz a cláusula de eleição de foro, declinando de minha competência. Determino a redistribuição da presente
demanda ao foro de domicílio da executada, qual seja, Angra dos Reis/RJ. Encaminhe-se após o decurso do prazo recursal
do ora decidido ou após renúncia do prazo pela exequente. Intime-se. - ADV: JOSE ARNALDO VIANNA CIONE FILHO (OAB
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 04/08/2025 21:20
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