Processo ativo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11

e de eventual cônjuge; apresentadas à Secretaria da Receita Federal. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as

1013473-68.2024.8.26.0269
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11
Vara: CÍVEL
Partes e Advogados
Autor: e de eventual cônjuge; apresentadas à Secretaria da Re *** e de eventual cônjuge; apresentadas à Secretaria da Receita Federal. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as
Nome: e/ou a OAB do dep *** e/ou a OAB do depositário indicado
Advogados e OAB
Advogado: particular, dispensando a atuação d *** particular, dispensando a atuação da Defensoria. Antes de indeferir o
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
documento separado. Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. Intime-se.
- ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1013473-68.2024.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Acessão - Elisangela Aparecida Couto - O art.5º, LXXIV,
da Constituição Federal, dispõe “o Estado prestará ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência
de recursos”. Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação
da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A
declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos
que sirvam para indicar a capacidade financeira. No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (a)
natureza e objeto discutidos; (b) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria. Antes de indeferir o
pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de
sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente
deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: Cópia da última declaração do imposto de
renda do autor e de eventual cônjuge; apresentadas à Secretaria da Receita Federal. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as
custas judiciais e despesas processuais, bem como a taxa previdenciária relativa à procuração, sob pena de extinção, sem nova
intimação. - ADV: ANDRÉA ALMEIDA GALVÃO DE MEDEIROS (OAB 370148/SP)
Processo 1013474-53.2024.8.26.0269 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
DAYCOVAL S.A. - Vistos. 1. Ante as provas documentais apresentadas, notadamente a constituição do requerido em mora,
DEFIRO a medida liminarmente requerida para busca e apreensão do bem móvel acima descrito, no endereço supramencionado
ou no local em que for encontrado. 2. Após cite-se o devedor. No prazo de 5 (cinco) dias após executada a liminar mencionada
no caput do art. 3º do Decreto-Lei nº 911/69, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio
do credor fiduciário. No mesmo prazo, o devedor fiduciante poderá pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os
valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre do ônus. Caso exerça
essa prerrogativa, fica desde já determinada a intimação do autor para se manifestar em 5 dias sobre o depósito realizado, em
especial se é suficiente para quitar integralmente o débito pendente. 3. O devedor fiduciante apresentará defesa no prazo de
15 (quinze) dias da execução da liminar, sob pena de o feito seguir à sua revelia. 4. Contudo, estas ações são distribuídas em
caráter de urgência e da mesma forma processadas. 5. Porém, muitas vezes, a parte interessada não acompanha devidamente
o andamento processual, ocasionando a expedição desnecessária de mandados pela serventia, já com muitas atribuições. 6.
Sendo assim, o mandado de busca e apreensão será entregue ao Senhor Oficial somente mediante a presença do representante
legal do autor para o efetivo cumprimento da medida, dentro de SESSENTA dias, observando-se o disposto no art. 212, do
NCPC. 7. Defiro a ordem de arrombamento e reforço policial, se necessário. 8. O nome e/ou a OAB do depositário indicado
deverá ser inserido no mandado a ser cumprido. 9. Decorrido in albis o prazo previsto no item 6, tornem os autos conclusos
para extinção do feito sem resolução do mérito, por ausência de interesse de agir. 10. Diante do advento da Lei 13.043/2014, “a
parte interessada poderá requerer diretamente ao juízo da comarca onde foi localizado o veículo com vistas à sua apreensão,
sempre que o bem estiver em comarca distinta daquela da tramitação da ação, bastando que em tal requerimento conste a cópia
da petição inicial da ação e, quando for o caso, a cópia do despacho que concedeu a busca e apreensão do veículo.”. Nessa
hipótese, tendo em vista dever constante no art. 5º do CPC, deverá comunicar a apresentação de tal requerimento perante
o juízo da tramitação da ação, comprovando, em 5 dias. 11. Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado.
ADVERTÊNCIA: Este processo, cujo número encontra-se acima, tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial,
documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerado vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal
nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo
(disponível no alto deste documento) e a senha, a qual segue anexa, em documento separado. Petições, procurações, defesas
etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. Intime-se. - ADV: EDUARDO DE CAMPOS CAMARGO (OAB
148257/SP)
Processo 1013487-52.2024.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - A.B.P.P. - Vistos. Defiro
ao requerente os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Diante das especificidades da causa; visando adequar o rito processual
às necessidades do conflito e visando a celeridade processual, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da
audiência de conciliação (NCPC, art.139, II e V). Cite-se para contestar o feito no prazo de 30 (trinta) dias úteis. A ausência
de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Intime-se. - ADV:
ANDRÉA ALMEIDA GALVÃO DE MEDEIROS (OAB 370148/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0003/2025
Processo 0004369-69.2024.8.26.0269 (processo principal 1008007-35.2020.8.26.0269) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Adjudicação Compulsória - Igor Thomazella Cheque de Campos - Providencie o Cartório a pesquisa Renajud. Após,
de-se ciência ao credor para manifestação, inclusive quanto à pesquisa Sisbajud retro (bloqueio de R$ 341,14). - ADV: JONAS
HENRIQUE DE SYLOS CASSIMIRO (OAB 363604/SP), IGOR THOMAZELLA CHEQUE DE CAMPOS (OAB 354087/SP)
Processo 0005010-57.2024.8.26.0269 (processo principal 1009841-10.2019.8.26.0269) - Cumprimento de sentença -
Rescisão / Resolução - Vandeli de Almeida e outros - Renan José de Proença Carneiro - Manifestem-se as partes sobre as
pesquisas realizadas, inclusive sobre o bloqueio Sisbajud (R$ 747,47), no prazo de 15 dias. - ADV: MARIANA PRANCHES
DE MEIRA ROBERTO (OAB 372247/SP), JOAO AQUILES ASSAF (OAB 73366/SP), JOAO AQUILES ASSAF (OAB 73366/SP),
LEANDRO PRAXEDES RIBEIRO (OAB 195790/SP), ANDRÉ NOGUEIRA DE ALMEIDA (OAB 155305/SP), JOAO AQUILES
ASSAF (OAB 73366/SP), MARIANA PRANCHES DE MEIRA ROBERTO (OAB 372247/SP), JOAO AQUILES ASSAF (OAB 73366/
SP), MARIANA PRANCHES DE MEIRA ROBERTO (OAB 372247/SP), WILLIAN DIAS DA SILVA (OAB 380202/SP), WILLIAN
DIAS DA SILVA (OAB 380202/SP), WILLIAN DIAS DA SILVA (OAB 380202/SP), WILLIAN DIAS DA SILVA (OAB 380202/SP)
Processo 0006196-52.2023.8.26.0269 (processo principal 1006408-56.2023.8.26.0269) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Fazenda Pública - Rodolfo Luis Leite - - Osny Benedito de Moraes Junior - Promovo abertura de vista ao(s)
procurador(es) da parte autora acerca do(a) petição/documento(s) juntado(a) a fls.52/58, para manifestação no prazo legal. -
ADV: MARCIO CAMILO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 217992/SP), MARCIO CAMILO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 217992/SP)
Processo 1000809-39.2023.8.26.0269 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B. - Aviso de recebimento
negativo de pág. 282: vista ao exequente. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1002460-14.2020.8.26.0269 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Ricardo Vieira Capuano - Vistos. Segue(m)
pesquisa(s) de endereço Sisbajud, que resultou infrutífera, por falta de vínculos com instituições financeiras. Providencie o
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 02:24
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