Processo ativo

Banco Itaú Consignado S.a (Não citado) - Vistos. A gratuidade processual, contemplada genericamente

1034581-08.2024.8.26.0576
Última verificação: 01/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Apelado: Banco Itaú Consignado S.a (Não citado) - Vistos. A *** Banco Itaú Consignado S.a (Não citado) - Vistos. A gratuidade processual, contemplada genericamente
Nome: e de eventual cônjuge, de veículos e imóveis. *** e de eventual cônjuge, de veículos e imóveis. Intimem-se. - Magistrado(a) Marco Pelegrini -
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1034581-08.2024.8.26.0576 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São José do Rio Preto - Apelante: Celestina
Pereira da Silva - Apelado: Banco Itaú Consignado S.a (Não citado) - Vistos. A gratuidade processual, contemplada genericamente
pelos artigos 98 a 102 do Código de Processo Civil, deve ser compreendida como norma de isenção do cumprimento da
obrigação tributária, po ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. is as custas são taxas e como tal seguem o regime jurídico de tributo para impor a interpretação restritiva
por força da regra do artigo 111 do Código Tributário Nacional. Assim, é claro que o deferimento da gratuidade mediante
mero pedido, ou ainda tão somente com a juntada de simples de declaração, não atende ao comando da norma e tampouco
poderia ser compreendido dentro da finalidade instrumental do processo. Neste sentido, a parte recorrente deverá apresentar,
cumulativamente, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento do benefício: a) Relatórios de contas e relacionamentos,
chaves “Pix” e câmbio, a serem obtidos junto ao sistema Registrato do Banco Central do Brasil; b) cópia dos comprovantes
de renda mensal, referente aos três últimos meses e de eventual cônjuge; c) cópia dos extratos bancários de contas de sua
titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; d) cópia dos extratos de cartão de crédito de sua titularidade,
e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; e) cópia das duas últimas declarações do imposto de renda apresentadas à
Secretaria da Receita Federal. f) comprovação, a ser obtida perante o órgão trânsito e a central de registradores, acerca de
eventual inexistência, em seu nome e de eventual cônjuge, de veículos e imóveis. Intimem-se. - Magistrado(a) Marco Pelegrini -
Advs: Pablo Batista Rego (OAB: 38856/GO) - Orlando dos Santos Filho (OAB: 149675/SP) - 3º andar
Cadastrado em: 01/08/2025 15:52
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