Processo ativo
é de indenização por danos morais. Com efeito, o pleito de suspensão das supostas ofensas e perseguições
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 1002827-95.2022.8.26.0001
Partes e Advogados
Autor: é de indenização por danos morais. Com efeito, o ple *** é de indenização por danos morais. Com efeito, o pleito de suspensão das supostas ofensas e perseguições
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 14 de abril de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
declaro transitada em julgada a sentença na presente data, independentemente de certificação. Comunique-se e arquivem-se.
P.R.I. - ADV: CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA (OAB 25225/MG)
Processo 1002827-95.2022.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Consórcio Condominio
Shopping Metrotucuruvi - M.b.omine & Cia Ltda e outros ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei
para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): junte planilha do débito atualizado. - ADV:
RICARDO NEGRAO (OAB 138723/SP), BRUNO FERNANDO RODRIGUES DE MELO (OAB 422961/SP)
Processo 1003184-70.2025.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Adriana Pinheiro Novais - - Cristina Pinheiro
Novais - - Marcelo Pinheiro Novais - Vistos. Fls. 140/141: indefiro, reportando-me à decisão de fls. 137. Na inércia, aguarde-se
comunicação oficial. Int. - ADV: HENRIQUE NOVAIS DA SILVA (OAB 476359/SP), HENRIQUE NOVAIS DA SILVA (OAB 476359/
SP), HENRIQUE NOVAIS DA SILVA (OAB 476359/SP)
Processo 1003280-85.2025.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Ana Luiza Torres - Facebook
Serviços Online do Brasil Ltda. - Vistos. Especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando-as. O silêncio será
interpretado como pedido de julgamento antecipado. Int. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), ADEMIR
FERNANDO AMADEU (OAB 465196/SP)
Processo 1003446-25.2022.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Condomínio Edifício Queen Mary - José
Renato Vasconcellos Junior - Vistos. 1) Fls. 147/154 e 184/185. O perito nomeado apresentou sua estimativa de honorários
no valor de R$12.420,00 (doze mil quatrocentos e vinte reais), discriminando detalhadamente o tempo a ser despendido em
cada etapa dos trabalhos, com base no Regulamento de Honorários do IBAPE SP, aprovado em Assembleia Geral Ordinária
de 11/04/2023. A parte autora requereu que fosse realizada apenas uma constatação por Oficial de Justiça em substituição
à perícia técnica. Contudo, considerando os fatos narrados na inicial, especialmente o episódio ocorrido em 19 de maio de
2021, envolvendo retorno de fumaça para as unidades habitacionais em razão de congestionamento no duto de lareira, com
acionamento do Corpo de Bombeiros, verifico que a questão demanda conhecimentos técnicos específicos de engenharia,
escapando da alçada de mera constatação por Oficial de Justiça. A avaliação adequada do sistema de exaustão, das condições
dos dutos, da conformidade com normas técnicas de segurança e a verificação das causas do incidente narrado exigem expertise
própria de profissional especializado em engenharia. O trabalho pericial proposto contempla análise documental, vistoria in loco,
exame de plantas e projetos, verificação de modificações estruturais e suas consequências, além da elaboração do respectivo
laudo técnico conclusivo. Assim, HOMOLOGO a estimativa de honorários periciais apresentada no valor de R$12.420,00 (doze
mil quatrocentos e vinte reais). 2) Considerando que já foi definido à fl. 141 que o pagamento dos honorários periciais incumbirá
à parte autora, intime-se esta para que proceda ao depósito do valor no prazo de 15 (quinze) dias. 3) Após o depósito, intime-se
o perito para iniciar os trabalhos, fixando-se o prazo de 30 (trinta) dias para entrega do laudo, contados da data da realização da
vistoria. Int. - ADV: CLAUDIO CAPATO JUNIOR (OAB 144470/SP), FATIMA PERA PIRES DE SOUZA DUDALSKI (OAB 188466/
SP), SORAIA OMETTO MAZARÃO (OAB 270143/SP), ELIANE LIMA DA COSTA SANTOS (OAB 445371/SP)
Processo 1003847-97.2017.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Centro Educacional Santa
Filomena Ltda - Vistos. 1) Autos desarquivados. 2) Peças sigilosas: primeiramente, determino que a parte exequente retifique
o requerimento, instruindo-o com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, incluindo no cálculo 1% (um por cento)
das custas devidas ao Estado (redação anterior do artigo 4º, inciso III, da Lei Estadual nº 11.608/03). A inclusão das custas
no cálculo é obrigatória. Prazo: quinze dias. 3) Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo provisório. Int. - ADV: FELIPE
CONDEZ OGANDO (OAB 310836/SP)
Processo 1004177-16.2025.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Alexandre Thomaz
Neves Vicentini - Vistos. 1) Fls. 39/42. Mantenho o indeferimento do pedido de tutela de urgência. Saliento que o pedido da ação
proposta pelo autor é de indenização por danos morais. Com efeito, o pleito de suspensão das supostas ofensas e perseguições
realizadas pelo réu não guarda congruência com a demanda. Em outras palavras, o autor pleiteia a antecipação de provimento
jurisdicional não deduzido na exordial. 2) No mais, aguarde-se a citação do réu. Int. - ADV: GUILHERME BADRA (OAB 339677/
SP)
Processo 1004979-14.2025.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Bancários - CAMILA BARBOSA, registrado civilmente
como Camila Barbosa Fulgencio - Nu Pagamentos S.A. - Instituição de Pagamento e outros - Vistos. Fls.274/275: anote-se
a interposição do agravo. Mantenho a decisão por seus próprios fundamentos (fls.267/269). Já havendo atribuição de efeito
suspensivo, aguarde-se julgamento do recurso. Int. - ADV: GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU (OAB 117417/SP),
IVANA REGINA MATOS (OAB 495200/SP)
Processo 1005499-71.2025.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Patrícia Hernandes Fernandez
Cortes - Recolha a parte interessada as despesas postais. - ADV: MARIA JUCIELY NERE DE SANTA INES (OAB 465225/SP)
Processo 1005569-98.2019.8.26.0001 - Imissão na Posse - Aquisição - Wanda Destacio Casimiro - Vistos. Peticione-se nos
autos de cumprimento de sentença. Tornem estes ao arquivo. Int. - ADV: SIDNEI ROBERTO RAMOS (OAB 322242/SP)
Processo 1007481-23.2025.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Maria Helena Gonçalves Patrício
Campos de Oliveira - Vistos. 1) Fls. 105/106, 112/113 e 118: indefiro o pedido de reconsideração, mantendo a decisão de fls.
100/101 por seus próprios fundamentos. 2) Fls. 111: defiro parcialmente. Encaminhe a parte autora o teor da mídia mencionada
diretamente para o e-mail institucional santana3cv@tjsp.jus.br e junte nos autos a respectiva transcrição, no prazo de quinze
dias, sob pena de preclusão. Oportunamente, providencie o cartório o endereço de acesso ao conteúdo, dando-se ciência. 3) No
mais, aguarde-se a expedição da carta de citação (fls. 104). Int. - ADV: CHARLES GONÇALVES PATRICIO (OAB 234608/SP)
Processo 1007582-94.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - Milfont e Lemos Ltda - Totvs
S/A - - Anbetec Tecnologia Ltda - Vistos. 1) Fls. 516/520: indefiro o pedido de reconsideração, intitulado embargos de declaração
pela parte, mantendo a decisão de fls. 513 por seus próprios fundamentos. Ademais, o ônus probatório cabe à parte autora,
nos termos da decisão de fls. 483/484, item “b”, não havendo notícia de interposição de recurso. 2) Deposite a autora, pois,
os honorários arbitrados, em quinze dias, sob pena de preclusão. Int. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), LUIZ
GONZAGA PEÇANHA MORAES (OAB 103592/SP), BRUNO LADEIRA JUNQUEIRA (OAB 40301/DF)
Processo 1007628-49.2025.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Bruno Braz Borges, - Recolha a
parte interessada as despesas postais. - ADV: CAROLINE BRAZ RODRIGUES (OAB 512973/SP)
Processo 1007645-22.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Bruno Henrique da Silva Lacerda
- Milton Tsunemi e outro - Vistos. 1) A parte autora alega que foi vítima de acidente de trânsito, ocasionado pelo corréu Milton,
gerando-lhe danos corporais. Antes de se produzir eventual perícia, é necessário demonstrar se há culpa do motorista requerido.
2) Portanto, caso as partes queiram ouvir testemunhas, esclareçam, no prazo comum de 05 dias, se estas presenciaram o
acidente (TJ-SP - AC: 00177727320108260309 SP 0017772-73.2010.8.26.0309, Relator: Berenice Marcondes Cesar, Data de
Julgamento: 04/06/2020, 28ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 12/06/2020), e, se mesmo com eventuais arquivos
de imagem, áudio e vídeo, acostados diretamente nos autos ou indicados por meio de links, há a necessidade (justificando-a) de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
declaro transitada em julgada a sentença na presente data, independentemente de certificação. Comunique-se e arquivem-se.
P.R.I. - ADV: CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA (OAB 25225/MG)
Processo 1002827-95.2022.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Consórcio Condominio
Shopping Metrotucuruvi - M.b.omine & Cia Ltda e outros ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei
para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): junte planilha do débito atualizado. - ADV:
RICARDO NEGRAO (OAB 138723/SP), BRUNO FERNANDO RODRIGUES DE MELO (OAB 422961/SP)
Processo 1003184-70.2025.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Adriana Pinheiro Novais - - Cristina Pinheiro
Novais - - Marcelo Pinheiro Novais - Vistos. Fls. 140/141: indefiro, reportando-me à decisão de fls. 137. Na inércia, aguarde-se
comunicação oficial. Int. - ADV: HENRIQUE NOVAIS DA SILVA (OAB 476359/SP), HENRIQUE NOVAIS DA SILVA (OAB 476359/
SP), HENRIQUE NOVAIS DA SILVA (OAB 476359/SP)
Processo 1003280-85.2025.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Ana Luiza Torres - Facebook
Serviços Online do Brasil Ltda. - Vistos. Especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando-as. O silêncio será
interpretado como pedido de julgamento antecipado. Int. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), ADEMIR
FERNANDO AMADEU (OAB 465196/SP)
Processo 1003446-25.2022.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Condomínio Edifício Queen Mary - José
Renato Vasconcellos Junior - Vistos. 1) Fls. 147/154 e 184/185. O perito nomeado apresentou sua estimativa de honorários
no valor de R$12.420,00 (doze mil quatrocentos e vinte reais), discriminando detalhadamente o tempo a ser despendido em
cada etapa dos trabalhos, com base no Regulamento de Honorários do IBAPE SP, aprovado em Assembleia Geral Ordinária
de 11/04/2023. A parte autora requereu que fosse realizada apenas uma constatação por Oficial de Justiça em substituição
à perícia técnica. Contudo, considerando os fatos narrados na inicial, especialmente o episódio ocorrido em 19 de maio de
2021, envolvendo retorno de fumaça para as unidades habitacionais em razão de congestionamento no duto de lareira, com
acionamento do Corpo de Bombeiros, verifico que a questão demanda conhecimentos técnicos específicos de engenharia,
escapando da alçada de mera constatação por Oficial de Justiça. A avaliação adequada do sistema de exaustão, das condições
dos dutos, da conformidade com normas técnicas de segurança e a verificação das causas do incidente narrado exigem expertise
própria de profissional especializado em engenharia. O trabalho pericial proposto contempla análise documental, vistoria in loco,
exame de plantas e projetos, verificação de modificações estruturais e suas consequências, além da elaboração do respectivo
laudo técnico conclusivo. Assim, HOMOLOGO a estimativa de honorários periciais apresentada no valor de R$12.420,00 (doze
mil quatrocentos e vinte reais). 2) Considerando que já foi definido à fl. 141 que o pagamento dos honorários periciais incumbirá
à parte autora, intime-se esta para que proceda ao depósito do valor no prazo de 15 (quinze) dias. 3) Após o depósito, intime-se
o perito para iniciar os trabalhos, fixando-se o prazo de 30 (trinta) dias para entrega do laudo, contados da data da realização da
vistoria. Int. - ADV: CLAUDIO CAPATO JUNIOR (OAB 144470/SP), FATIMA PERA PIRES DE SOUZA DUDALSKI (OAB 188466/
SP), SORAIA OMETTO MAZARÃO (OAB 270143/SP), ELIANE LIMA DA COSTA SANTOS (OAB 445371/SP)
Processo 1003847-97.2017.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Centro Educacional Santa
Filomena Ltda - Vistos. 1) Autos desarquivados. 2) Peças sigilosas: primeiramente, determino que a parte exequente retifique
o requerimento, instruindo-o com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, incluindo no cálculo 1% (um por cento)
das custas devidas ao Estado (redação anterior do artigo 4º, inciso III, da Lei Estadual nº 11.608/03). A inclusão das custas
no cálculo é obrigatória. Prazo: quinze dias. 3) Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo provisório. Int. - ADV: FELIPE
CONDEZ OGANDO (OAB 310836/SP)
Processo 1004177-16.2025.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Alexandre Thomaz
Neves Vicentini - Vistos. 1) Fls. 39/42. Mantenho o indeferimento do pedido de tutela de urgência. Saliento que o pedido da ação
proposta pelo autor é de indenização por danos morais. Com efeito, o pleito de suspensão das supostas ofensas e perseguições
realizadas pelo réu não guarda congruência com a demanda. Em outras palavras, o autor pleiteia a antecipação de provimento
jurisdicional não deduzido na exordial. 2) No mais, aguarde-se a citação do réu. Int. - ADV: GUILHERME BADRA (OAB 339677/
SP)
Processo 1004979-14.2025.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Bancários - CAMILA BARBOSA, registrado civilmente
como Camila Barbosa Fulgencio - Nu Pagamentos S.A. - Instituição de Pagamento e outros - Vistos. Fls.274/275: anote-se
a interposição do agravo. Mantenho a decisão por seus próprios fundamentos (fls.267/269). Já havendo atribuição de efeito
suspensivo, aguarde-se julgamento do recurso. Int. - ADV: GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU (OAB 117417/SP),
IVANA REGINA MATOS (OAB 495200/SP)
Processo 1005499-71.2025.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Patrícia Hernandes Fernandez
Cortes - Recolha a parte interessada as despesas postais. - ADV: MARIA JUCIELY NERE DE SANTA INES (OAB 465225/SP)
Processo 1005569-98.2019.8.26.0001 - Imissão na Posse - Aquisição - Wanda Destacio Casimiro - Vistos. Peticione-se nos
autos de cumprimento de sentença. Tornem estes ao arquivo. Int. - ADV: SIDNEI ROBERTO RAMOS (OAB 322242/SP)
Processo 1007481-23.2025.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Maria Helena Gonçalves Patrício
Campos de Oliveira - Vistos. 1) Fls. 105/106, 112/113 e 118: indefiro o pedido de reconsideração, mantendo a decisão de fls.
100/101 por seus próprios fundamentos. 2) Fls. 111: defiro parcialmente. Encaminhe a parte autora o teor da mídia mencionada
diretamente para o e-mail institucional santana3cv@tjsp.jus.br e junte nos autos a respectiva transcrição, no prazo de quinze
dias, sob pena de preclusão. Oportunamente, providencie o cartório o endereço de acesso ao conteúdo, dando-se ciência. 3) No
mais, aguarde-se a expedição da carta de citação (fls. 104). Int. - ADV: CHARLES GONÇALVES PATRICIO (OAB 234608/SP)
Processo 1007582-94.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - Milfont e Lemos Ltda - Totvs
S/A - - Anbetec Tecnologia Ltda - Vistos. 1) Fls. 516/520: indefiro o pedido de reconsideração, intitulado embargos de declaração
pela parte, mantendo a decisão de fls. 513 por seus próprios fundamentos. Ademais, o ônus probatório cabe à parte autora,
nos termos da decisão de fls. 483/484, item “b”, não havendo notícia de interposição de recurso. 2) Deposite a autora, pois,
os honorários arbitrados, em quinze dias, sob pena de preclusão. Int. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), LUIZ
GONZAGA PEÇANHA MORAES (OAB 103592/SP), BRUNO LADEIRA JUNQUEIRA (OAB 40301/DF)
Processo 1007628-49.2025.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Bruno Braz Borges, - Recolha a
parte interessada as despesas postais. - ADV: CAROLINE BRAZ RODRIGUES (OAB 512973/SP)
Processo 1007645-22.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Bruno Henrique da Silva Lacerda
- Milton Tsunemi e outro - Vistos. 1) A parte autora alega que foi vítima de acidente de trânsito, ocasionado pelo corréu Milton,
gerando-lhe danos corporais. Antes de se produzir eventual perícia, é necessário demonstrar se há culpa do motorista requerido.
2) Portanto, caso as partes queiram ouvir testemunhas, esclareçam, no prazo comum de 05 dias, se estas presenciaram o
acidente (TJ-SP - AC: 00177727320108260309 SP 0017772-73.2010.8.26.0309, Relator: Berenice Marcondes Cesar, Data de
Julgamento: 04/06/2020, 28ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 12/06/2020), e, se mesmo com eventuais arquivos
de imagem, áudio e vídeo, acostados diretamente nos autos ou indicados por meio de links, há a necessidade (justificando-a) de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º