Processo ativo
é de R$ 8.000,00 e seu patrimônio é de
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Identificação
Nº Processo: 1025059-93.2025.8.26.0002
Vara: Cível; Data do Julgamento: 18/11/2024;
Partes e Advogados
Autor: é de R$ 8.000,00 e *** é de R$ 8.000,00 e seu patrimônio é de
Nome: do executado - JULIO C *** do executado - JULIO CESAR MESQUITA BOTELHO,
Advogados e OAB
Advogado: com escritório no Estado de São Paulo, bem como, *** com escritório no Estado de São Paulo, bem como, sem qualquer justificativa deixou de utilizar a
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
- Deverá ser comprovado - pela parte ré - o recolhimento da taxa processual no valor de R$ 185,10 + despesas processuais
no valor de R$ 32,75 nos termos do Provimento CG n. 29/2021 - sob pena de inscrição na dívida ativa. - ADV: LEONARDO
FRANCISCO ALVES DA SILVA (OAB 386378/SP)
Processo 1025059-93.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Práticas Ab ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. usivas - Antonio Marques Pereira Ramos
- Vistos. No prazo de cinco dias, manifeste-se a requerida. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: FLÁVIA RIGOLON MORGADO
(OAB 382030/SP)
Processo 1025190-68.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Alienação Fiduciária - Leonardo Rocha Matos -
Manifeste-se, a parte autora, acerca da certidão do Oficial de Justiça. - ADV: ARNALDO DOS SANTOS (OAB 262455/RJ)
Processo 1025721-57.2025.8.26.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamentos S/A - Porque não sanada a falta, que impossibilita o julgamento do mérito da ação, indefiro a petição inicial,
com fundamento nos arts. 321, parágrafo único do Código de Processo Civil e, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do
mérito, na forma do art. 485, I daquele Código. Passada em julgado a sentença, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: MARCIO
PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP)
Processo 1025721-57.2025.8.26.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamentos S/A - Porque não sanada a falta, que impossibilita o julgamento do mérito da ação, indefiro a petição inicial,
com fundamento nos arts. 321, parágrafo único do Código de Processo Civil e, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do
mérito, na forma do art. 485, I daquele Código. Passada em julgado a sentença, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: MARCIO
PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP)
Processo 1025989-14.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Guilherme Frazao - Vistos. Cancele-se
a distribuição, nos termos do art. 290 do CPC. Promova a parte autora, no prazo de quinze dias, o recolhimento do valor de 5
UFESPs, em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDTJ - código 224-0 (art. 2º, inciso XIV, da Lei nº 17.785, de
03 de outubro de 2023 que alterou a Lei Estadual nº 11.608, de 29 de dezembro de 2003). Nada vindo, expeça-se o necessário
para inscrição do débito na dívida ativa do Estado. Intime-se. - ADV: GUILHERME MONTEIRO DE CASTRO LOPES (OAB
242020/RJ)
Processo 1026129-48.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Cédula de Crédito Bancário - Geraldo Pereira da
Silva - Vistos. Considerando as orientações dadas pelo NUMOPEDE, passo a decidir. O autor, residente em Belo Horizonte/
MG, contratou advogado com escritório no Estado de São Paulo, bem como, sem qualquer justificativa deixou de utilizar a
prerrogativa prevista no inciso I do artigo 101 do Código de Defesa do Consumidor, pelo que denota reunir condições de arcar
com o dispêndio do processo sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família. Nesse contexto, destaca-se o Comunicado CG
Nº 02/2017, do Núcleo de Monitoramento de Perfis de Demanda NUMOPEDE da Corregedoria Geral da Justiça deste E. Tribunal
de Justiça, que orienta a apreciação cautelosa do pedido de concessão do benefício da justiça gratuita, sobretudo em ações em
que, paradoxalmente, os autores não se valem da regra do art. 101, I, do CDC. Neste sentido: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Omissão não verificada. Acórdão devidamente fundamentado. Embargante que deslocou seu pleito para foro distante de seu
domicílio (Vitória/ES), sem qualquer justificativa ou vantagem para o desfecho da lide. Elementos constantes nos autos que
indicam no sentido de inexistência de hipossuficiência que justifique a concessão de gratuidade de justiça. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO REJEITADOS.(TJSP; Embargos de Declaração Cível 2199769-18.2024.8.26.0000; Relator (a):Maria Salete
Corrêa Dias; Órgão Julgador: 37ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -24ª Vara Cível; Data do Julgamento: 18/11/2024;
Data de Registro: 18/11/2024) AGRAVO DE INSTRUMENTO Justiça gratuita - Decisão de indeferimento Ajuizamento da ação
fora do domicílio do agravante a despeito da posição de consumidor e que lhe gerará deslocamentos ao foro da ação com
gastos óbvios Valor da causa que gerará taxa judiciária mínima, de modo a não comprometer o sustento próprio ou da família
do agravante Possibilidade de novo pedido de gratuidade no caso de superveniência de despesa processual incompatível com a
renda, a teor do art. 98, § 5º do NCPC - Decisão mantida. Recurso desprovido, com determinação e observação. (TJSP; Agravo
de Instrumento 2028774-69.2024.8.26.0000; Relator (a): José Wagner de Oliveira Melatto Peixoto; Órgão Julgador: 37ª Câmara
de Direito Privado; Foro Central Cível - 26ª Vara Cível; Data do Julgamento: 21/02/2024; Data de Registro: 21/02/2024) Além
disto, consta na proposta de abertura de conta, fl. 25, que a renda mensal do autor é de R$ 8.000,00 e seu patrimônio é de
R$ 1.600.000,00. Verifica-se no contrato de financiamento do veículo que o demandante assumiu obrigação de pagamento de
60 parcelas no valor de R$ 2.131,20, adquirindo veículo pelo valor final de R$ 127.872,00. Ora, tais circunstâncias evidenciam
situação patrimonial incompatível com a alegada hipossuficiência econômica e financeira. Cabe ressaltar que que o benefício
postulado é reservado para aqueles que, efetivamente, não ostentam condições financeiras mínimas de realizar o pagamento de
taxa judiciária e arcar com as despesas do processo, o que não é o caso da parte requerente. Pelo exposto, indefiro o pedido
de gratuidade da justiça. Recolha a parte autora as custas e as despesas processuais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena
de extinção do processo sem resolução do mérito. No mesmo prazo deverá juntar aos autos certidão negativa de distribuição
de ação judicial entre as mesmas partes no Estado de Minas Gerais. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV:
MARCELLO FERREIRA OLIVEIRA (OAB 440871/SP)
Processo 1026245-64.2019.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução - Sina
Indústria de Alimentos Ltda - Vistos. Expeça-se mandado de CONSTATAÇÃO, PENHORA e AVALIAÇÃO dos bens da parte
executada, até o valor da dívida de R$ 161.820,80, bem como à INTIMAÇÃO da parte executada da penhora realizada,
advertindo-a de que poderá oferecer impugnação no prazo de 15 (quinze) dias (artigos 513, caput, e 917, § 1º, do CPC). Intime-
se. - ADV: THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP), MARCELO HENRIQUE LAPOLLA AGUIAR ANDRADE (OAB 235868/
SP)
Processo 1026298-35.2025.8.26.0002 - Requerimento de Apreensão de Veículo - Propriedade Fiduciária - Banco Votorantim
S.A. - Manifeste-se, a parte autora, acerca da certidão do Oficial de Justiça. - ADV: MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/
SP)
Processo 1026402-32.2022.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Espólio de Joaquim
Martinho, representado pelo inventariante JOAQUIM MARTINHO FILHO - - Deolinda de Ascenção Martinho - Joschem Ltda
- - Jesus de La Encarnacion Pacheco Ospina e outro - Vistos. Fls. 398/401: diante do alegado, manifeste-se o exequente em
termos de prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias. Nada vindo, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. - ADV:
NORIVAL FELISBERTO (OAB 253953/SP), MARCIO PEREIRA DOS ANJOS (OAB 295583/SP), MARCIO PEREIRA DOS ANJOS
(OAB 295583/SP), INGRID HANSMILER BERTACINI (OAB 510687/SP), INGRID HANSMILER BERTACINI (OAB 510687/SP)
Processo 1026526-25.2016.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - HSBC Bank Brasil S/A
Banco Múltiplo - Companhia Brasileira de Investimentos e Participações - - Julio Cesar Mesquita Botelho - Caixa Econômica
Federal - Vistos. Oficie-se à Comissão de Valores Mobiliários - CVM, Confederação Nacional das Empresas de Seguros
Gerais (CNSeg),Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), requisitando informes acerca da existência de planos de
Previdência Privada (VGBL e PGBL) e aplicações financeiras,em nome do executado - JULIO CESAR MESQUITA BOTELHO,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
- Deverá ser comprovado - pela parte ré - o recolhimento da taxa processual no valor de R$ 185,10 + despesas processuais
no valor de R$ 32,75 nos termos do Provimento CG n. 29/2021 - sob pena de inscrição na dívida ativa. - ADV: LEONARDO
FRANCISCO ALVES DA SILVA (OAB 386378/SP)
Processo 1025059-93.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Práticas Ab ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. usivas - Antonio Marques Pereira Ramos
- Vistos. No prazo de cinco dias, manifeste-se a requerida. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: FLÁVIA RIGOLON MORGADO
(OAB 382030/SP)
Processo 1025190-68.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Alienação Fiduciária - Leonardo Rocha Matos -
Manifeste-se, a parte autora, acerca da certidão do Oficial de Justiça. - ADV: ARNALDO DOS SANTOS (OAB 262455/RJ)
Processo 1025721-57.2025.8.26.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamentos S/A - Porque não sanada a falta, que impossibilita o julgamento do mérito da ação, indefiro a petição inicial,
com fundamento nos arts. 321, parágrafo único do Código de Processo Civil e, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do
mérito, na forma do art. 485, I daquele Código. Passada em julgado a sentença, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: MARCIO
PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP)
Processo 1025721-57.2025.8.26.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamentos S/A - Porque não sanada a falta, que impossibilita o julgamento do mérito da ação, indefiro a petição inicial,
com fundamento nos arts. 321, parágrafo único do Código de Processo Civil e, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do
mérito, na forma do art. 485, I daquele Código. Passada em julgado a sentença, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: MARCIO
PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP)
Processo 1025989-14.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Guilherme Frazao - Vistos. Cancele-se
a distribuição, nos termos do art. 290 do CPC. Promova a parte autora, no prazo de quinze dias, o recolhimento do valor de 5
UFESPs, em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDTJ - código 224-0 (art. 2º, inciso XIV, da Lei nº 17.785, de
03 de outubro de 2023 que alterou a Lei Estadual nº 11.608, de 29 de dezembro de 2003). Nada vindo, expeça-se o necessário
para inscrição do débito na dívida ativa do Estado. Intime-se. - ADV: GUILHERME MONTEIRO DE CASTRO LOPES (OAB
242020/RJ)
Processo 1026129-48.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Cédula de Crédito Bancário - Geraldo Pereira da
Silva - Vistos. Considerando as orientações dadas pelo NUMOPEDE, passo a decidir. O autor, residente em Belo Horizonte/
MG, contratou advogado com escritório no Estado de São Paulo, bem como, sem qualquer justificativa deixou de utilizar a
prerrogativa prevista no inciso I do artigo 101 do Código de Defesa do Consumidor, pelo que denota reunir condições de arcar
com o dispêndio do processo sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família. Nesse contexto, destaca-se o Comunicado CG
Nº 02/2017, do Núcleo de Monitoramento de Perfis de Demanda NUMOPEDE da Corregedoria Geral da Justiça deste E. Tribunal
de Justiça, que orienta a apreciação cautelosa do pedido de concessão do benefício da justiça gratuita, sobretudo em ações em
que, paradoxalmente, os autores não se valem da regra do art. 101, I, do CDC. Neste sentido: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Omissão não verificada. Acórdão devidamente fundamentado. Embargante que deslocou seu pleito para foro distante de seu
domicílio (Vitória/ES), sem qualquer justificativa ou vantagem para o desfecho da lide. Elementos constantes nos autos que
indicam no sentido de inexistência de hipossuficiência que justifique a concessão de gratuidade de justiça. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO REJEITADOS.(TJSP; Embargos de Declaração Cível 2199769-18.2024.8.26.0000; Relator (a):Maria Salete
Corrêa Dias; Órgão Julgador: 37ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -24ª Vara Cível; Data do Julgamento: 18/11/2024;
Data de Registro: 18/11/2024) AGRAVO DE INSTRUMENTO Justiça gratuita - Decisão de indeferimento Ajuizamento da ação
fora do domicílio do agravante a despeito da posição de consumidor e que lhe gerará deslocamentos ao foro da ação com
gastos óbvios Valor da causa que gerará taxa judiciária mínima, de modo a não comprometer o sustento próprio ou da família
do agravante Possibilidade de novo pedido de gratuidade no caso de superveniência de despesa processual incompatível com a
renda, a teor do art. 98, § 5º do NCPC - Decisão mantida. Recurso desprovido, com determinação e observação. (TJSP; Agravo
de Instrumento 2028774-69.2024.8.26.0000; Relator (a): José Wagner de Oliveira Melatto Peixoto; Órgão Julgador: 37ª Câmara
de Direito Privado; Foro Central Cível - 26ª Vara Cível; Data do Julgamento: 21/02/2024; Data de Registro: 21/02/2024) Além
disto, consta na proposta de abertura de conta, fl. 25, que a renda mensal do autor é de R$ 8.000,00 e seu patrimônio é de
R$ 1.600.000,00. Verifica-se no contrato de financiamento do veículo que o demandante assumiu obrigação de pagamento de
60 parcelas no valor de R$ 2.131,20, adquirindo veículo pelo valor final de R$ 127.872,00. Ora, tais circunstâncias evidenciam
situação patrimonial incompatível com a alegada hipossuficiência econômica e financeira. Cabe ressaltar que que o benefício
postulado é reservado para aqueles que, efetivamente, não ostentam condições financeiras mínimas de realizar o pagamento de
taxa judiciária e arcar com as despesas do processo, o que não é o caso da parte requerente. Pelo exposto, indefiro o pedido
de gratuidade da justiça. Recolha a parte autora as custas e as despesas processuais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena
de extinção do processo sem resolução do mérito. No mesmo prazo deverá juntar aos autos certidão negativa de distribuição
de ação judicial entre as mesmas partes no Estado de Minas Gerais. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV:
MARCELLO FERREIRA OLIVEIRA (OAB 440871/SP)
Processo 1026245-64.2019.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução - Sina
Indústria de Alimentos Ltda - Vistos. Expeça-se mandado de CONSTATAÇÃO, PENHORA e AVALIAÇÃO dos bens da parte
executada, até o valor da dívida de R$ 161.820,80, bem como à INTIMAÇÃO da parte executada da penhora realizada,
advertindo-a de que poderá oferecer impugnação no prazo de 15 (quinze) dias (artigos 513, caput, e 917, § 1º, do CPC). Intime-
se. - ADV: THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP), MARCELO HENRIQUE LAPOLLA AGUIAR ANDRADE (OAB 235868/
SP)
Processo 1026298-35.2025.8.26.0002 - Requerimento de Apreensão de Veículo - Propriedade Fiduciária - Banco Votorantim
S.A. - Manifeste-se, a parte autora, acerca da certidão do Oficial de Justiça. - ADV: MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/
SP)
Processo 1026402-32.2022.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Espólio de Joaquim
Martinho, representado pelo inventariante JOAQUIM MARTINHO FILHO - - Deolinda de Ascenção Martinho - Joschem Ltda
- - Jesus de La Encarnacion Pacheco Ospina e outro - Vistos. Fls. 398/401: diante do alegado, manifeste-se o exequente em
termos de prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias. Nada vindo, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. - ADV:
NORIVAL FELISBERTO (OAB 253953/SP), MARCIO PEREIRA DOS ANJOS (OAB 295583/SP), MARCIO PEREIRA DOS ANJOS
(OAB 295583/SP), INGRID HANSMILER BERTACINI (OAB 510687/SP), INGRID HANSMILER BERTACINI (OAB 510687/SP)
Processo 1026526-25.2016.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - HSBC Bank Brasil S/A
Banco Múltiplo - Companhia Brasileira de Investimentos e Participações - - Julio Cesar Mesquita Botelho - Caixa Econômica
Federal - Vistos. Oficie-se à Comissão de Valores Mobiliários - CVM, Confederação Nacional das Empresas de Seguros
Gerais (CNSeg),Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), requisitando informes acerca da existência de planos de
Previdência Privada (VGBL e PGBL) e aplicações financeiras,em nome do executado - JULIO CESAR MESQUITA BOTELHO,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º