Processo ativo

e de seus respectivos anexos, da petição apresentada pelareclamadae de seus respectivos

1001365-75.2019.5.02.0018
Última verificação: 10/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Turmaqueprocedaao encaminhamento de ofício,por malote
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: HERALDO JUBILUT JUNIOR(OAB: Advo *** HERALDO JUBILUT JUNIOR(OAB: Advogado HERALDO JUBILUT JUNIOR(OAB:
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
4157/2025 Tribunal Superior do Trabalho 13
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Fevereiro de 2025
Publique-se. Publique-se.
Brasília, 23 de janeiro de 2025. Brasília, 23 de janeiro de 2025.
Firmado por assinatura digital (Lei nº 11.419/2006) Firmado por assinatura digital (Lei nº 11.419/2006)
JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA
Ministro Relator Ministro Relator
Processo Nº RRAg-1001365-75.2019.5.02.0018 Processo Nº RRAg-1001365-75.2019.5.02.0018
Complemento Processo ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Eletrônico Complemento Processo Eletrônico
Agravante(s) e VENCERLAU PEREIRA ROCHA Agravante(s) e VENCERLAU PEREIRA ROCHA
Recorrido(s) Recorrido(s)
Advogada LETICIA CARDOSO RISSI(OAB: Advogada LETICIA CARDOSO RISSI(OAB:
317151-A/SP) 317151-A/SP)
Agravado(s) e OTTO BAUMGART INDÚSTRIA E Agravado(s) e OTTO BAUMGART INDÚSTRIA E
Recorrente(s) COMÉRCIO S.A. Recorrente(s) COMÉRCIO S.A.
Advogado HERALDO JUBILUT JUNIOR(OAB: Advogado HERALDO JUBILUT JUNIOR(OAB:
23812-A/SP) 23812-A/SP)
Intimado(s)/Citado(s): Intimado(s)/Citado(s):
- OTTO BAUMGART INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A. - OTTO BAUMGART INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A.
- VENCERLAU PEREIRA ROCHA - VENCERLAU PEREIRA ROCHA
GMJRP/abj GMJRP/abj
A reclamada, ora agravada e recorrente, por meio da A reclamada,ora agravada e recorrente, por meio da
petição protocolizada sob o nº TST-Pet. 640.993/2024-0 (sequencial petição protocolizada sob o nº TST-Pet. 640.997/2024-5 (sequencial
7), com amparo nos artigos 899, § 11, da CLT e 829, § 2º, e 835, § 13), com amparo nos artigos 899, § 11, da CLT e 829, § 2º, e 835, §
2º, do CPC/2015 e no Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 1, de 6 de 2º, do CPC/2015 e no Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 1, de 6 de
outubro de 2019, com as alterações promovidas pelo Ato Conjunto outubro de 2019, com as alterações promovidas pelo Ato Conjunto
TST.CSJT.CGJT nº 1, de 29 de maio de 2020, requer a TST.CSJT.CGJT nº 1, de 29 de maio de
substituição dodepósito recursal(recurso ordinário) já realizado 2020,requerasubstituiçãododepósito recursal(recurso de
em dinheiro por seguro garantia judicial. revista) já realizado em dinheiro porseguro garantia judicial.
Em conformidade com o regramento legal que franqueou a Em conformidade com o regramento legal que franqueou a
possibilidade de substituição do depósito recursal por seguro possibilidade de substituição do depósito recursal por seguro
garantia judicial (artigo 899, § 11, da CLT), bem como em atenção garantia judicial (artigo 899, § 11, da CLT), bem como em atenção
ao Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 1, de 16 de outubro de 2019, ao Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 1, de 16 de outubro de 2019,
com as alterações promovidas pelo Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT com as alterações promovidas pelo Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT
nº 1, de 29 de maio de 2020, e com vistas a superar a eventual nº 1, de 29 de maio de 2020, e com vistas a superar a eventual
impossibilidade técnico-formal advinda do artigo 2º do Ato Conjunto impossibilidade técnico-formal advinda do artigo 2º do Ato Conjunto
CSJT.GP.CGJT nº 1, de 28 de maio de 2018, que disciplina o CSJT.GP.CGJT nº 1, de 28 de maio de 2018, que disciplina o
peticionamento e movimentação processual em fluxo no PJe no 1º e peticionamento e movimentação processual em fluxo no PJe no 1º e
2º graus, no sentido de vedar o peticionamento em grau de 2º graus, no sentido de vedar o peticionamento em grau de
jurisdição diverso daquele em que tramita o processo, acolho o jurisdição diverso daquele em que tramita o processo,acolhoo
pedido apenas para determinar à Secretaria da 3ª Turma que pedido apenas paradeterminaràSecretaria da 3ª
proceda ao encaminhamento de ofício, por malote digital, à Vara Turmaqueprocedaao encaminhamento de ofício,por malote
do Trabalho, juntamente com cópia deste despacho, da petição digital,à Vara do Trabalho, juntamente com cópia deste despacho,
apresentada pela reclamada e de seus respectivos anexos, da petição apresentada pelareclamadae de seus respectivos
inclusive da apólice de seguro garantia, para que o Juízo da anexos, inclusive da apólice de seguro garantia, para queo Juízo
execução examine o pedido, como entender de direito, mediante o da execuçãoexamineo pedido,como entender de direito,
uso dos sistemas SIF2 e PEC ou outro meio apto a proceder à mediante o uso dos sistemas SIF2 e PEC ou outro meio apto a
análise do requerimento, caso assim compreenda ser necessário. proceder à análise do requerimento, caso assim compreenda ser
Após, voltem-me os autos conclusos. necessário.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224857
Cadastrado em: 10/08/2025 20:12
Reportar