Processo ativo
1000421-42.2022.8.26.0247
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Identificação
Nº Processo: 1000421-42.2022.8.26.0247
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: e demais cominaçõe *** e demais cominações de estilo; Seja
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1000421-42.2022.8.26.0247 O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro de Ilhabela,
Estado de São Paulo, Dr(a). Marco Antonio Giacovone Filgueiras, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o) EDUARDO DOS
SANTOS SILVA, com endereço à Travessa Cesar Augusto de Camargo, 28, jaguarazinho, CEP 11675-330, Caraguatatuba - SP,
que lhe foi proposta uma ação de Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 por parte de G.V.S., alegando em síntese: A concessão
dos ALIMENTOS PROVISÓRIOS no valor de 1 (um) salário mín ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. imo, uma vez que a Requerente não dispõe de meios suficientes
para subsistência enquanto tramita a presente ação. A Citação do Requerido, para que, querendo, contestar a presente ação,
sob pena de revelia e confissão, julgando-a ao final TOTALMENTE PROCEDENTE, condenando o Requerido ao pagamento de
alimentos definitivos no importe equivalente a 1 (um) salário mínimo), sendo certo que esse percentual deverá incidir sobre todas
as verbas recebidas pelo mesmo e demais rendimentos que deverão ser pagos diretamente à Representante da Requerente,
condenando-o ainda, ao pagamento das custas processuais, honorários de advogado e demais cominações de estilo; Seja
decretada a quebra do sigilo bancário do Requerido para verificação da sua movimentação bancária nos últimos 6 (seis) meses
de forma a comprovar a sua renda, bem como seja o Requerido compelido a anexar aos autos as suas duas últimas declarações
do imposto de renda e cópia do seu holerite. Após finda a ação que seja expedida a competente guia de honorários advocatícios
ao patrono da Requerente nomeado pelo convênio Defensoria Pública OAB/SP; A conversão ao final dos alimentos provisórios
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Estado de São Paulo, Dr(a). Marco Antonio Giacovone Filgueiras, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o) EDUARDO DOS
SANTOS SILVA, com endereço à Travessa Cesar Augusto de Camargo, 28, jaguarazinho, CEP 11675-330, Caraguatatuba - SP,
que lhe foi proposta uma ação de Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 por parte de G.V.S., alegando em síntese: A concessão
dos ALIMENTOS PROVISÓRIOS no valor de 1 (um) salário mín ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. imo, uma vez que a Requerente não dispõe de meios suficientes
para subsistência enquanto tramita a presente ação. A Citação do Requerido, para que, querendo, contestar a presente ação,
sob pena de revelia e confissão, julgando-a ao final TOTALMENTE PROCEDENTE, condenando o Requerido ao pagamento de
alimentos definitivos no importe equivalente a 1 (um) salário mínimo), sendo certo que esse percentual deverá incidir sobre todas
as verbas recebidas pelo mesmo e demais rendimentos que deverão ser pagos diretamente à Representante da Requerente,
condenando-o ainda, ao pagamento das custas processuais, honorários de advogado e demais cominações de estilo; Seja
decretada a quebra do sigilo bancário do Requerido para verificação da sua movimentação bancária nos últimos 6 (seis) meses
de forma a comprovar a sua renda, bem como seja o Requerido compelido a anexar aos autos as suas duas últimas declarações
do imposto de renda e cópia do seu holerite. Após finda a ação que seja expedida a competente guia de honorários advocatícios
ao patrono da Requerente nomeado pelo convênio Defensoria Pública OAB/SP; A conversão ao final dos alimentos provisórios
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º