Processo ativo

e demais dados da

1005179-08.2025.8.26.0361
Última verificação: 28/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nome: e demais *** e demais dados da
Advogados e OAB
Advogado: anteriormente constituído da revogação do ma *** anteriormente constituído da revogação do mandato. - ADV: MYLENE ALENCAR (OAB 274159/SP)
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 26 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
lado, que tal situação pode ser alterada por qualquer das partes, sobrevindo modificação fática. Prosseguindo, diante das
especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno
a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). Cite-se ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. e intime-se a
parte requerida, advertindo-a do prazo para contestação (de quinze dias úteis) e de que a ausência de contestação implicará
revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de
senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo
eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista
no artigo 340 do CPC. Fica ainda a parte requerida intimada a apresentar o respectivo endereço eletrônico, bem como, o de
seu Patrono, já na primeira oportunidade em que se manifestar nos autos. Atente-se. Decorrido o prazo para contestação,
tornem imediatamente conclusos para análise quanto à necessidade/possibilidade de designação de audiência de tentativa
de conciliação e encaminhamento das partes para participação nas Oficinas de Pais e Filhos e do Projeto Olhar Consciente.
Respeitando-se a economia e a celeridade processuais, desde logo, DETERMINO QUE SE PROCEDA À EXPEDIÇÃO DE
MANDADOS CONCOMITANTES quando localizado ou informado nos autos mais de um endereço não contíguo ou lindeiro,
para partes beneficiárias da assistência judiciária gratuita. Anote-se esta determinação nos mandados e/ou folhas de rosto
expedidas pelo Ofício. Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado, inclusive nas RAJs e hipóteses em que
admitido o uso da Central de Mandados Compartilhada. Concedida a autorização a que alude o artigo 212, §2º, do Código de
Processo Civil. Informado endereço da parte não pertencente às RAJs abrangidas pela Central de Mandados Compartilhada
ou nas hipóteses de ato não compatível, expeça-se carta precatória. OBS: Atente o Sr. Oficial de Justiça o quanto determina
o art. 154, do CPC. Servirá ainda a presente decisão, por cópia digitada, COMO OFÍCIO ao Conselho Tutelar de Brás Cubas
(fls. 11/13), a ser encaminhado pela z. Serventia, por correio eletrônico, solicitando a remessa a este Juízo de relatório de
acompanhamento / visitas, em relação ao menor acima qualificado, COM URGÊNCIA. A resposta e eventuais documentos
deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (mogicruzes1fam@tjsp.jus.br), em arquivo
no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo “assunto” o número do processo.
Cumpra-se, COM URGÊNCIA. Intime-se e dê-se ciência ao Ministério Público. - ADV: DOURIVAL ANDRADE RODRIGUES (OAB
165556/SP)
Processo 1005179-08.2025.8.26.0361 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - A.D.P.S.B. - - N.G.S.B. - Fls
70/74: Ciência à parte autora. - ADV: DANILO BRITO DE AZEVEDO (OAB 399971/SP), DANILO BRITO DE AZEVEDO (OAB
399971/SP), DONIZETE DE OLIVEIRA (OAB 436248/SP), DONIZETE DE OLIVEIRA (OAB 436248/SP)
Processo 1005232-28.2021.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - M.G. - Ciência à(o,s) advogado(a,s)
da(s) parte(s) interessada(s): Dra. Mylene Alencar OAB/SP 274.159 sobre a(s) habilitação(ões) junto ao sistema SAJ/PG-5,
permitindo-lhe(s) o acesso dos autos que foram desarquivados nesta data, ciente que decorrido o prazo de 30 (trinta) dias os
autos retornarão ao arquivo. Consignando ainda que por se tratar de processo extinto há mais de dois anos é desnecessário
intimar o advogado anteriormente constituído da revogação do mandato. - ADV: MYLENE ALENCAR (OAB 274159/SP)
Processo 1005325-20.2023.8.26.0361 - Inventário - Inventário e Partilha - Mauro Jose Moraes Junior - Vistos. Fls 100:
Defiro a dilação pelo prazo requerido (10 dias) para o inventariante cumprir integralmente o quanto determinado na decisão de
fls. 54/55. Intime-se. - ADV: RODRIGO SILVEIRA BRASIL (OAB 372431/SP)
Processo 1005823-48.2025.8.26.0361 - Inventário - Inventário e Partilha - Silvana Eleni Marinho - Vanilda Benedita Gatuzzo
dos Santos - - Lea Aparecida Gatuzo da Silva - - Sérgio Oswaldo de Gioia - Vistos. Fls. 170/172 e documentos: ciente. Cuida-
se de pedido de reconsideração de parte da decisão lançada às fls. 170/172. 1- Diante da comprovação do anúncio de venda
de bens do espólio (fls. 185/208), DEFIRO a expedição de mandado de constatação, para verificação do estado do imóvel
arrolado (Matrícula nº 12.189), localizado na Rua Jair Salvarani, nº 219, nesta urbe. Servirá a presente, por cópia digitada e
assinada digitalmente, por mandado, cabendo à parte inventariante o devido recolhimento das despesas de diligência de oficial
de justiça Prazo de 05 (cinco) dias. Comprovado o recolhimento, providencie a serventia a expedição do necessário. Expedido
o mandado, caberá à parte inventariante entrar em contado com a Central de Mandados para agendar o acompanhamento da
diligência com o Oficial de Justiça designado. Observe-se. Cumpra-se na forma da lei. 2- Igualmente, DEFIRO a expedição de
ofício às imobiliárias indicadas para suspenderem a divulgação dos anúncios de venda do aludido imóvel (localizado na Rua
Jair Salvarani, nº 219, nesta urbe objeto da matrícula 12.189), bem como para informar este Juízo o nome e demais dados da
pessoa que autorizou os referidos anúncios de venda. Servirá a presente, por cópia digitada e assinada digitalmente, por ordem/
ofício, cabendo à parte inventariante a impressão e encaminhamento desta, comprovando o protocolo nos autos no mesmo
prazo de 05 (cinco) dias. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do
Ofício de Justiça (mogicruzes1fam@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento,
devendo constar no campo “assunto” o número do processo. Com a resposta, por ato ordinatório, intime-se a parte inventariante
para requerer o que de direito, no prazo legal, sem prejuízo do fiel cumprimento do quanto determinado anteriormente (fls.
170/172). Indefiro a transferência de valores para conta vinculada ao Juízo porque não vislumbro prejuízo para manutenção dos
valores nas constas uma vez que a inventariante já teve acesso às contas e pode trocar as senhas. 3- Oportunamente, tornem
os autos conclusos para decisão. Intimem-se e cumpra-se. - ADV: FRANCISCO RAMOS (OAB 328177/SP), ATAIR CARLOS
DE OLIVEIRA (OAB 179733/SP), ATAIR CARLOS DE OLIVEIRA (OAB 179733/SP), SANDRA ELÍ APARECIDA GRITTI DE LIMA
(OAB 292072/SP)
Processo 1005957-75.2025.8.26.0361 - Inventário - Inventário e Partilha - Andre Baptista - Vistos. Fls. 43/47: Recebo como
emenda à inicial. Anote-se. Providencie a z. Serventia a retificação do polo passivo da ação no sistema SAJ/PG5, a fim de que
nele passe a constar as inventariadas: Maria José Paiva Simões e Therezinha Simões Soares, incluindo como herdeiro o Sr.
César Baptista Neto. Trata-se da ação de inventário para arrolamento partilha dos bens deixados pelo falecimento do Sr(a).
Maria José Paiva Simões e Therezinha Simões Soares, ocorrido em 31/01/1988 e 22/09/2013, respectivamente. 1- Prosseguindo,
NOMEIO inventariante a parte autora Sr(a). César Baptista Neto, acima qualificado. Servirá a presente, por cópia digitada, como
termo de inventariante. Fica intimado o(a) i. Advogado(a) a proceder à impressão, colher a assinatura da parte e, ato contínuo,
juntar aos autos uma via assinada e digitalizada, no prazo de 05 (cinco) dias, devendo juntar, no mesmo prazo, Instrumento de
Procuração devidamente assinado, para regularização do processo. Consigno que a eficácia do termo fica condicionada à
comprovação da assinatura pela parte e da regularização da representação processual, com a juntada aos autos do instrumento
de procuração assinado, vez que apócrifos os documentos colacionados às fls. 15/47. Atente-se. Ademais, tomadas as
providências supra, esta decisão preencherá os requisitos previstos no artigo 620, do CPC, de modo que servirá como
CERTIDÃO DE INVENTARIANTE, para todos os fins legais, por celeridade e economia processual. 2- Em termos de
prosseguimento, deverá a parte autora providenciar a EMENDA da Petição inicial para apresentar as primeiras declarações de
bens e herdeiros com o respectivo plano de partilha, adequando-se o valor atribuído à causa, o qual deverá corresponder ao
valor total do monte mor, sendo certo que o pedido de assistência judiciária gratuita será apreciado, oportunamente, e que as
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 28/07/2025 08:04
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