Processo ativo

e demais dados da genitora, neste ato destituída. Consigno que deverá ser encaminhada a

1019600-26.2025.8.26.0224
Última verificação: 28/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nome: e demais dados da genitora, neste ato destit *** e demais dados da genitora, neste ato destituída. Consigno que deverá ser encaminhada a
Advogados e OAB
Advogado: dativo para defesa dos seus interess *** dativo para defesa dos seus interesses, bem como para manifestar-se, no
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 20 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo,
à parte autora para manifestação sobre a contestação, no prazo legal. - ADV: SILVIA BARBOSA DA SILVA NUNES (OAB 485150/
SP)
Processo 1019600-26.2025.8.26.0224 - Procedimento Comum Infância e Juventude - PROFISSIONAIS DE APOIO - S.V.P.
- Fls. 53/54, defiro o requerimento formulado pelo Ministério Público. Expeça-se ofício. No mais, prossiga-se nos termo ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. s de fls.
49/50. - ADV: NISIA SALES CANUTO (OAB 327431/SP)
Processo 1019633-16.2025.8.26.0224 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Vaga em creche - S.E.S.M.G. - Ante
o exposto, e do que mais dos autos consta, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no art. 485, I e VI, do Código de
Processo Civil. Havendo e-mail de contato do(a) genitor(a)/responsável legal da criança, encaminhe-se cópia desta sentença
e senha de acesso para conhecimento. Int. Ciência à parte autora. Após o trânsito em julgado, arquive-se. - ADV: PAULO
EDUARDO CARDOSO (OAB 266975/SP)
Processo 1021887-59.2025.8.26.0224 - Guarda de Infância e Juventude - Tutela de Urgência - A.G.S. - Prossiga-se conforme
decisão de fls. 23/25, com envio dos autos ao Distribuidor. - ADV: RENAN BERNEGOSSO SANTOS (OAB 392144/SP)
Processo 1022222-78.2025.8.26.0224 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Medidas de proteção - J.R. - Ante
o exposto, e do que mais dos autos consta, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no art. 485, I e VI, do Código de
Processo Civil. Havendo e-mail de contato do(a) genitor(a)/responsável legal da criança, encaminhe-se cópia desta sentença
e senha de acesso para conhecimento. Int. Ciência à parte autora. Após o trânsito em julgado, arquive-se. - ADV: ZAQUEU DE
OLIVEIRA (OAB 307460/SP)
Processo 1022536-24.2025.8.26.0224 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Vaga em creche - S.A.O. - Ante o
exposto, e do que mais dos autos consta, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no art. 485, I e VI, do Código de
Processo Civil. Havendo e-mail de contato do(a) genitor(a)/responsável legal da criança, encaminhe-se cópia desta sentença
e senha de acesso para conhecimento. Int. Ciência à parte autora. Após o trânsito em julgado, arquive-se. - ADV: PAULO
EDUARDO CARDOSO (OAB 266975/SP)
Processo 1022537-09.2025.8.26.0224 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Vaga em creche - J.M.S.B. - Ante
o exposto, e do que mais dos autos consta, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no art. 485, I e VI, do Código de
Processo Civil. Havendo e-mail de contato do(a) genitor(a)/responsável legal da criança, encaminhe-se cópia desta sentença
e senha de acesso para conhecimento. Int. Ciência à parte autora. Após o trânsito em julgado, arquive-se. - ADV: PAULO
EDUARDO CARDOSO (OAB 266975/SP)
Processo 1022569-14.2025.8.26.0224 - Procedimento Comum Infância e Juventude - AUSÊNCIA DE VAGA - L.J.S.S. - Ante
o exposto, e do que mais dos autos consta, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no art. 485, I e VI, do Código de
Processo Civil. Havendo e-mail de contato do(a) genitor(a)/responsável legal da criança, encaminhe-se cópia desta sentença e
senha de acesso para conhecimento. Int. Ciência à parte autora. Após o trânsito em julgado, arquive-se. - ADV: EDSON NOVAIS
GOMES PEREIRA DA SILVA (OAB 226818/SP)
Processo 1022574-36.2025.8.26.0224 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Vaga em creche - F.Z.G.L. - Ante
o exposto, e do que mais dos autos consta, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no art. 485, I e VI, do Código de
Processo Civil. Havendo e-mail de contato do(a) genitor(a)/responsável legal da criança, encaminhe-se cópia desta sentença
e senha de acesso para conhecimento. Int. Ciência à parte autora. Após o trânsito em julgado, arquive-se. - ADV: PAULO
EDUARDO CARDOSO (OAB 266975/SP)
Processo 1022584-80.2025.8.26.0224 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Vaga em creche - F.S.R. - Ante o
exposto, e do que mais dos autos consta, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no art. 485, I e VI, do Código de
Processo Civil. Havendo e-mail de contato do(a) genitor(a)/responsável legal da criança, encaminhe-se cópia desta sentença
e senha de acesso para conhecimento. Int. Ciência à parte autora. Após o trânsito em julgado, arquive-se. - ADV: PAULO
EDUARDO CARDOSO (OAB 266975/SP)
Processo 1028709-06.2021.8.26.0224 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Padronizado - T.N.S. - Tendo em
vista que nas razões de apelação a parte autora juntou comprovantes dos seus rendimentos (afim de ser analisada sua
hipossuficiência econômica), e considerando que não houve intimação pessoal da parte autora para promover andamento ao
feito; exerço, de ofício, o juízo de retratação para anular a sentença de fls. 630 e dar por cumprido o despacho de fls. 591. Desta
feita, restam prejudicados os embargos de declaração opostos a fls. 643/652. Ao Ministério Público, para parecer final, e tornem
para a prolação da sentença. - ADV: ADILSON RIBEIRO (OAB 323292/SP)
Processo 1046260-91.2024.8.26.0224 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Fornecimento de medicamentos -
J.A.F.S. - - A.A.F.S. - Fls. 249/250: para prosseguimento do feito, deverá a parte autora enviar formulário NAT-JUS devidamente
preenchido, no derradeiro prazo suplementar de 05 dias, disponível em https://www.tjsp.jus.br/NatJus. Se o caso, caberá à parte
instruir com inclusão de laudo do acervo do TJSP, disponível em https://www.tjsp.jus.br/NatJus/NatJus/BibliotecaDefault. Após
a juntada, prossiga-se conforme determinações de fls. 232. - ADV: MARIA VICTÓRIA DAS CHAGAS LIMA (OAB 96742/PR),
MARIA VICTÓRIA DAS CHAGAS LIMA (OAB 96742/PR)
Processo 1049546-77.2024.8.26.0224 - Adoção Fora do Cadastro c/c Destituição do Poder Familiar - Direta de criança
- E.A.F.J. - - A.M.A. - Diante do exposto, com base no princípio do superior interesse da criança e do adolescente e com
fundamento nos artigos 1638, II, do Código Civil, 22, 24 e 129, X, da Lei Federal 8069/90, destituo V. DE A. C. dos direitos
e deveres inerentes ao poder familiar, e JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, para conceder a ADOÇÃO de E. D. A. por
E. A. F. J. e A. M. A., com fundamento no artigo 39 e seguintes do Estatuto da Criança e do Adolescente. Após o trânsito em
julgado desta sentença, expeça-se mandado para averbação do registro de nascimento da criança, mantendo-se o mesmo
nome, acrescentando-se os nomes e demais dados dos requerentes, observando-se as ascendências dos autores quando
do registro, retirando-se o nome e demais dados da genitora, neste ato destituída. Consigno que deverá ser encaminhada a
este Juízo uma via original do registro comprovando a averbação como meio de prova, de forma digital (ao e-mail da Vara) e
física, e que é vedado o fornecimento ou certidão desse mandado ou de suas origens, sem expressa autorização judicial, não
se fazendo menção, no registro, dos novos dados, consoante artigo 47 e seguintes da Lei 8069/90. Tal vedação não se aplica
ao adotado, após completar dezoito anos. Aguarde-se o trânsito em julgado e, após devidamente certificados, nada sendo
requerido, providenciem-se as anotações necessárias e arquivem-se os autos com as devidas anotações de praxe. P.R.I.C. -
ADV: MARIA DE FATIMA RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 291334/SP), MARIA DE FATIMA RODRIGUES DOS SANTOS (OAB
291334/SP)
Processo 1055267-10.2024.8.26.0224 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Fornecimento de medicamentos -
E.R.A. - Remetam-se os autos à Colenda Câmara Especial, para julgamento da apelação interposta, com as nossas homenagens
e as devidas anotações. - ADV: JULIANA PEREIRA VICHINO (OAB 418840/SP)
Processo 1501130-84.2025.8.26.0224 - Pedido de Medida de Proteção - Medidas de proteção - L.R.C. - Proceda-se à
intimação pessoal da ré da nomeação de advogado dativo para defesa dos seus interesses, bem como para manifestar-se, no
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 28/07/2025 21:10
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