Processo ativo

e dependência química; X. Prestar atendimento humanizado, eficiente e familiares e vizinho...

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Texto Completo do Processo
e dependência química; X. Prestar atendimento humanizado, eficiente e familiares e vizinhos; e/ou institucionais (centros de ressocialização,
personalizado às partes envolvidas nos autos; XI. Desenvolver estudos e penitenciária, centro de recuperação, casa de amparo/retaguarda), sempre
pesquisas na área, construindo ou adaptando instrumentos de investigação que necessário; VIII. Prestar informações em audiência, quando intimado; IX.
psicológica; XII. Planejar, executar e avaliar projetos que pos ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. sam contribuir Sugerir à autoridade judicial que encaminhe expediente às autoridades do
para a operacionalização de atividades inerentes às atividades da profissão Executivo e do Legislativo, solicitando as providências necessárias para o
de psicólogo; XIII. Realizar pesquisa visando à construção e ampliação do bom andamento das atividades da referida vara, baseados nos estudos social
conhecimento psicológico aplicado ao campo do direito; XIV. Assegurar o e psicológico; X. Realizar perícias psicológicas, quando determinadas pelo
cumprimento dos cronogramas de trabalho das atividades propostas; XV. Juiz; XI. Prestar atendimento e orientação voltados às Varas Especializadas
Trabalhar em equipe multidisciplinar; XVI. Organizar, manter registro e de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher; XII. Assegurar o
documentação atinentes aos atendimentos realizados, para fins de controle cumprimento dos cronogramas de trabalho das atividades propostas; XIII.
estatístico. B) Nas Varas Judiciais Cíveis e Criminais: I. Avaliar as condições Participar de projetos e programas que visem a divulgação das ações
intelectuais e emocionais das partes envolvidas em procedimentos judiciais, preventivas da Lei n. 11.340/2006, “Maria da Penha”; XIV. Analisar, identificar,
quando determinado; II. Elaborar laudo de avaliação psicológica relativo às quantificar e qualificar, sempre que possível, os índices e motivos
partes envolvidas nos processos das Varas de Família e Crime e da Diretoria determinantes que levam à reincidência; XV. Organizar, manter registro e
Administrativa, determinados pelos Juízes e Diretor do Fórum, a fim de documentação atinentes aos atendimentos realizados, para fins de controle
fornecer subsídios ao Juiz; III. Desenvolver trabalhos de orientação, estatístico. E) Na Central de Penas e Medidas Alternativas – CEPA: I. Avaliar
encaminhamento, prevenção e outras medidas destinadas às partes, as condições intelectuais e emocionais de partes envolvidas em
recomendando a inclusão nos programas oficiais de tratamento psicológico procedimentos judiciais, quando determinado; II. Atuar em processos judiciais
oferecido pelos governos municipal, estadual e/ou federal, acompanhando o elaborando laudos e pareceres psicológicos, quando designado; III. Prestar
tratamento até a sua alta; IV. Realizar acompanhamento psicológico às informações em audiência, quando intimado; IV. Auxiliar na avaliação e
partes, quando solicitado pelos juízes; V. Trabalhar e assegurar o acompanhamento psicológico das partes e seus familiares; V. Desenvolver
cumprimento dos cronogramas de trabalho das atividades propostas, em trabalhos de orientação, encaminhamento, prevenção e outras medidas
conjunto com a equipe multidisciplinar; VI. Aplicar testes e exames destinadas às partes e seus familiares; VI. Encaminhar as partes e seus
psicológicos, quando necessário; VII. Realizar visitas domiciliares às partes, familiares aos serviços de saúde mental oferecidos pelos governos municipal,
bem como nas instituições, escolas, vizinhanças, entre outros; VIII. Prestar estadual e/ou federal e acompanhar o tratamento até o término da medida
informações em audiência, quando intimado; IX. Sugerir à autoridade judicial socioeducativa; VII. Trabalhar e assegurar o cumprimento dos cronogramas
que encaminhe expediente às autoridades do Executivo e do Legislativo, de trabalho das atividades propostas, em conjunto com a equipe; VIII. Realizar
solicitando as providências necessárias para o bom andamento das visitas domiciliares às partes e/ou institucionais, entre outros; IX. Atuar em
atividades da referida vara, baseados nos estudos social e psicológico; X. pesquisas e programas de prevenção à violência e dependência química; X.
Realizar perícias psicológicas, quando determinadas; XI. Assegurar o Prestar atendimento humanizado, eficiente e personalizado às partes
cumprimento dos cronogramas de trabalho das atividades propostas; XII. envolvidas; XI. Desenvolver estudos e pesquisas na área, construindo ou
Prestar atendimento e orientação voltados às Varas Judiciais; XIII. Organizar, adaptando instrumentos de investigação psicológica; XII. Planejar, executar e
manter registro e documentação atinentes aos atendimentos realizados, para avaliar projetos que possam contribuir para a operacionalização de atividades
fins de controle estatístico. C) Nas Varas Especializadas da Infância e inerentes à Psicologia; XIII. Realizar pesquisas visando a construção e
Juventude: I. Elaborar laudo de avaliação psicológica relativo às vítimas e ampliação do conhecimento psicológico aplicado ao campo do Direito; XIV.
agressores nos processos de apuração de violência contra a criança e o Assegurar o cumprimento dos cronogramas de trabalho das atividades
adolescente, quando encaminhados pela autoridade judicial, a fim de fornecer propostas; XV. Organizar, manter registro e documentação atinentes aos
subsídios ao Juiz e às partes; II. Desenvolver trabalhos de orientação, atendimentos realizados, para fins de controle estatístico. 10.2. São
encaminhamento, prevenção e outras medidas destinadas ao ofendido, a seu atribuições do Assistente Social: A) No Juizado Especial Criminal: I.
agressor e aos familiares, em especial às crianças e aos adolescentes; III. Assessorar o Magistrado no atendimento às partes, quando solicitado, nas
Recomendar o encaminhamento e a inclusão das vítimas e dos agressores questões relativas aos fenômenos sociocultural, econômico e familiar; II.
nos programas oficiais de tratamento psicológico oferecidos pelos governos Realizar estudos sobre os elementos componentes da dinâmica familiar, das
municipal, estadual e/ou federal e acompanhar o tratamento até sua alta; IV. relações interpessoais e intragrupais, e das condições econômicas das
Assegurar o cumprimento dos cronogramas de trabalho das atividades partes para possibilitar a compreensão dos processos interativos detectados
propostas, em conjunto com a equipe multidisciplinar; V. Prestar assistência, nos ambientes em que vivem; III. Prestar assistência e/ou atendimento
de forma incondicional e integral, a todas as vítimas de violência; VI. Prestar humanizado de forma integral a todas as partes envolvidas no procedimento e
atendimento humanizado, eficiente e personalizado às vítimas de violência; encaminhar para a Rede de Atendimento (Pública, ONGs, Grupo de Apoio,
VII. Elaborar estudos psicológicos das situações que digam respeito às entre outros), quando necessário, por determinação da autoridade judicial; IV.
crianças, aos adolescentes e às famílias, submetidos à competência das Realizar visitas domiciliares e/ou institucionais, quando necessária; V.
Varas Judiciais ou Juizados da Infância e da Juventude; VIII. Realizar outras Realizar estudos sociais e apresentar parecer técnico, nos casos a ele
atividades correlatas à sua especialidade, por determinação de autoridade submetidos, inclusive se houver menores e idosos, recomendando ao Juiz o
judiciária, inclusive em processos relacionados com o Direito de Família e encaminhamento dos autos às instâncias competentes, caso haja
Criminais, quando necessário; IX. Aplicar testes e exames psicológicos, necessidade; VI. Conhecer e relacionar a rede de recursos sociais existentes
quando necessários; X. Realizar visitas domiciliares para conhecer os para encaminhar, orientar indivíduos e grupos a identificar e fazer uso desses
aspectos psicológicos concernentes à dinâmica familiar da criança e do recursos no atendimento de seus interesses e objetivos; VII. Trabalhar e
adolescente; XI. Prestar informações em audiência, quando intimado; XII. assegurar o cumprimento dos cronogramas de trabalho das atividades; VIII.
Sugerir à autoridade judicial que encaminhe expediente às autoridades do Organizar, manter registro e documentação atinentes aos atendimentos
Executivo e do Legislativo solicitando as providências necessárias para o realizados, para fins de controle estatístico. B) Nas Varas Cíveis e Criminais:
bom andamento das atividades da referida vara, baseados nos estudos social I. Elaborar estudo social relativo às partes nos processos das Varas de
e psicológico; XIII. Colaborar na implantação dos projetos afetos à infância e Família, Criminais, Precatórias, Diretoria Administrativa, determinados pelos
adolescência; XIV. Realizar entrevistas para avaliar candidatos à adoção, Juízes e Diretor do Fórum, a fim de fornecer subsídios ao Juiz; II.
procedendo ao cadastro das pessoas aptas a adotar; XV. Acompanhar os Desenvolver trabalhos de orientação, encaminhamento, prevenção e outras
casos de colocação em lares substitutos; XVI. Orientar os adolescentes no medidas destinadas ao ofendido, a seu agressor e aos familiares, em especial
cumprimento das medidas socioeducativas; XVII. Realizar, em casos às crianças e adolescentes; III. Realizar visitas à residência das partes, bem
específicos, testes psicológicos e/ou avaliação terapêutica; XVIII. Assegurar como às instituições, escolas, vizinhanças, entre outros, quando determinado
o cumprimento dos cronogramas de trabalho das atividades propostas; XIX. judicialmente; IV. Prestar orientação e assistência social às partes; V.
Desenvolver atividades de pesquisa, estudos, planejamento e execução de Entrevistar as vítimas e agressores, dando-lhes a necessária assistência; VI.
projetos relacionados com a área de psicologia; XX. Organizar, manter Assegurar o cumprimento dos cronogramas de trabalho das atividades
registro e documentação atinentes aos atendimentos realizados, para fins de propostas, em conjunto com a equipe multidisciplinar; VII. Realizar perícias
controle estatístico. D) Nas Varas Especializadas de Violência Doméstica e sociais, quando determinado, e elaborar os respectivos estudos sociais das
Familiar Contra a Mulher: I. Elaborar parecer de avaliação psicológica relativo situações que digam respeito às partes e familiares, relacionados com os
às vítimas e agressores nos processos de apuração de violência doméstica e processos cíveis e criminais; VIII. Efetuar averiguações in loco e elaborar
familiar contra a mulher, quando encaminhados pela autoridade judicial, a fim relatórios relacionados com os processos cíveis e criminais; IX. Organizar,
de fornecer subsídios ao Juiz; II. Desenvolver trabalhos de orientação, manter registro e documentação atinentes aos atendimentos realizados, para
encaminhamento, prevenção e outras medidas destinadas à ofendida, a seu fins de controle estatístico. C) Nas Varas Especializadas da Infância e
agressor e aos familiares, em especial às crianças e adolescentes; III. Sugerir Juventude: I. Elaborar estudo social relativo às vítimas e agressores nos
o encaminhamento e, se necessário, como medida de urgência, encaminhar a processos de apuração de violência contra a criança e ao adolescente,
inclusão das vítimas e dos agressores nos programas oficiais de tratamento quando encaminhados pela autoridade judicial, a fim de fornecer subsídios ao
psicológico oferecidos pelos governos municipal, estadual ou federal e Juiz; II. Desenvolver trabalhos de orientação, encaminhamento, prevenção e
acompanhar o encaminhamento; IV. Trabalhar e assegurar o cumprimento outras medidas destinadas ao ofendido, a seu agressor e aos familiares, em
dos cronogramas de trabalho das atividades propostas, em conjunto com a especial às crianças e adolescentes; III. Realizar visitas domiciliares às partes
equipe multidisciplinar; V. Prestar assistência, de forma incondicional e envolvidas para conhecer a realidade sociofamiliar da criança e do
integral, a todas as vítimas de violência, e aos filhos, se necessário; VI. adolescente, bem como dos familiares e vizinhos; e/ou institucionais (centros
Prestar atendimento humanizado, eficiente e personalizado às vítimas de de ressocialização, penitenciária, centro de recuperação, casa de
violência; VII. Realizar visitas domiciliares às partes envolvidas, seus amparo/retaguarda), sempre que necessário; IV. Organizar, manter registro e
Disponibilizado 12/03/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11660 167
Cadastrado em: 13/08/2025 22:40
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