Processo ativo

é detentor do direito da fração de 1/4 (um quarto) do imóvel deixado por herança por seus

1001128-50.2024.8.26.0405
Monitória - Espécies de Contratos
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: Assunto: Monitória - Espécies de Contratos
Vara: Cível, do Foro de Osasco, Estado de São Paulo, Dr(a). ANTONIO MARCELO CUNZOLO RIMOLA, na forma da Lei, etc.
Assunto: Monitória - Espécies de Contratos
Partes e Advogados
Autor: é detentor do direito da fração de 1/4 (um qu *** é detentor do direito da fração de 1/4 (um quarto) do imóvel deixado por herança por seus
Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 1001128-50.2024.8.26.0405 O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 8ª
Vara Cível, do Foro de Osasco, Estado de São Paulo, Dr(a). ANTONIO MARCELO CUNZOLO RIMOLA, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) ESPÓLIO DE MARIA CRISTINA MIORIM SINDONA PEREIRA, representado pelo inventariante Bruno Antonio
Sindona Pereira, que lhe foi proposta uma ação de Procedimento Comum Cível por parte de José Alfredo Felippe Sindona Filho,
alegando em síntese: que o autor é detentor do direito da fração de 1/4 (um quarto) do im ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. óvel deixado por herança por seus
pais, localizado na Avenida Isidoro Dias Lopes, n.ºs 120/124, Vila Quitaúna, Osasco, consistente de duas casas germinadas
e do respectivo terreno, parte dos lotes n.º 01 e 02, com matrícula 7009, no 1.º Cartório de Registro de Imóveis de Osasco.
O referido imóvel se encontra alugado, desde dezembro de 2013, ficando responsáveis os réus por receber dos locatários os
valores pertinentes aos aluguéis, e esses valores são repassados mensalmente aos coproprietários, na proporção que lhes é
de direito, exceto o autor. Assim, os réus devem prestar contas ao autor e coproprietários dos valores recebidos, referentes à
locação do imóvel, porém os réus não têm prestado contas, mesmo após o autor contatar com os réus pedindo a prestação
de contas e esclarecimentos dos valores recebidos referentes aos aluguéis, bem como dos documentos referentes à locação,
sendo tudo sem êxito, razão da propositura da ação. Encontrando-se o requerido em lugar incerto e não sabido, foi determinada
a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso
do prazo do presente edital, apresentar as contas ou contestar a ação, nos termos do artigo 550, do Código de Processo Civil.
Não sendo prestadas as contas ou contestada a ação, o requerido será considerado revel, caso em que será nomeado curador
especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de
Osasco, aos 19 de dezembro de 2024.
OURINHOS
1ª Vara Cível
Processo Digital nº: 1007621-05.2022.8.26.0408
Classe: Assunto: Monitória - Espécies de Contratos
Requerente: Gmi Odontologia Ltda (Fix Odonto Me)
Requerido: Ana Maria de Souza Fernandes
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS.
PROCESSO
Cadastrado em: 05/08/2025 08:38
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