Processo ativo
e determinando o recolhimento das custas no prazo
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 2220008-09.2025.8.26.0000
Partes e Advogados
Autor: e determinando o recolhim *** e determinando o recolhimento das custas no prazo
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2220008-09.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Taubaté - Agravante: Condominio
Residencial Renascer - Agravado: Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano de São Paulo - Cdhu - Agravada:
Gisele Barros dos Santos Leite - DESPACHO Agravo de Instrumento Processo nº 2220008-09.2025.8.26.0000 Relator(a): J.B.
PAULA LIMA Órgão Julgador: 32ª Câmar ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. a de Direito Privado Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão
de fl. 154 dos autos de origem, indeferindo a gratuidade judiciária ao autor e determinando o recolhimento das custas no prazo
de 15 dias, pena de extinção. Inconformado, o agravante afirma não ter condições de suportar as custas e despesas processuais
porque é condomínio de baixo padrão, tanto assim que a taxa condominial é de apenas R$ 85,00. Afirma que o valor das custas
é incompatível com sua capacidade econômica e que os valores arrecadados são destinados exclusivamente ao pagamento de
suas despesas básicas. Pugna pela concessão do efeito suspensivo à decisão guerreada até o julgamento do recurso. No fim,
pede a concessão da gratuidade judiciária. É o relatório. 1 A fim de evitar eventual prejuízo irreparável ao agravante, mormente
a extinção da demanda, caso as custas iniciais não sejam recolhidas, concedo o efeito suspensivo à decisão agravada, nos
termos do artigo 1.019, inciso I, do Código de Processo Civil. Comunique-se ao Juízo de primeiro grau. 2 Deixo de intimar as
agravadas para contraminutar, vez que não contam patrono constituído. 3 Após publicação, tornem conclusos para julgamento.
Intime-se. São Paulo, 16 de julho de 2025. J.B. PAULA LIMA Relator - Magistrado(a) J.B. Paula Lima - Advs: Cibele Barbosa
Soares (OAB: 168014/SP) - Andrea Mara Lima Patto Castilho (OAB: 172772/SP) - 5º andar
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Taubaté - Agravante: Condominio
Residencial Renascer - Agravado: Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano de São Paulo - Cdhu - Agravada:
Gisele Barros dos Santos Leite - DESPACHO Agravo de Instrumento Processo nº 2220008-09.2025.8.26.0000 Relator(a): J.B.
PAULA LIMA Órgão Julgador: 32ª Câmar ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. a de Direito Privado Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão
de fl. 154 dos autos de origem, indeferindo a gratuidade judiciária ao autor e determinando o recolhimento das custas no prazo
de 15 dias, pena de extinção. Inconformado, o agravante afirma não ter condições de suportar as custas e despesas processuais
porque é condomínio de baixo padrão, tanto assim que a taxa condominial é de apenas R$ 85,00. Afirma que o valor das custas
é incompatível com sua capacidade econômica e que os valores arrecadados são destinados exclusivamente ao pagamento de
suas despesas básicas. Pugna pela concessão do efeito suspensivo à decisão guerreada até o julgamento do recurso. No fim,
pede a concessão da gratuidade judiciária. É o relatório. 1 A fim de evitar eventual prejuízo irreparável ao agravante, mormente
a extinção da demanda, caso as custas iniciais não sejam recolhidas, concedo o efeito suspensivo à decisão agravada, nos
termos do artigo 1.019, inciso I, do Código de Processo Civil. Comunique-se ao Juízo de primeiro grau. 2 Deixo de intimar as
agravadas para contraminutar, vez que não contam patrono constituído. 3 Após publicação, tornem conclusos para julgamento.
Intime-se. São Paulo, 16 de julho de 2025. J.B. PAULA LIMA Relator - Magistrado(a) J.B. Paula Lima - Advs: Cibele Barbosa
Soares (OAB: 168014/SP) - Andrea Mara Lima Patto Castilho (OAB: 172772/SP) - 5º andar