Processo ativo
e determinou o recolhimento das
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 2184983-32.2025.8.26.0000
Partes e Advogados
Autor: e determinou o r *** e determinou o recolhimento das
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2184983-32.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Edilson Batista
de Souza Filho - Agravado: Banco Santander (Brasil) S/A - Agravado: Banco Itaú Consignado S.a - Agravado: Itaú Unibanco
S/A - Agravado: Banco do Brasil S/A - Agravado: Neon Pagamentos S/A - Agravado: Dm Financeira S.a. - Credito, Financiamento
e Investimento - Agr ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. avado: Nu Financeira S/A - Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos. Trata-se de
agravo de instrumento interposto contra a decisão de fls. 143/145, complementada pela de fls. 171, dos autos da ação de
repactuação de dívida (superendividamento), que indeferiu a gratuidade da justiça ao autor e determinou o recolhimento das
custas processuais, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento da inicial. Alega o agravante que é superendividado, que não
tem condições de arcar com as despesas do processo e que os documentos juntados aos autos são suficientes para comprovar
sua hipossuficiência e justificar o deferimento da benesse em seu favor. Aduz que para a concessão da gratuidade judicial não
é necessário caráter de miserabilidade do requerente. Requer a concessão de efeito suspensivo e, ao final, o provimento do
agravo para reformar a decisão recorrida, deferindo a gratuidade da justiça. Recurso tempestivo e sem preparo, em razão do
pedido de justiça gratuita a ser analisado. É o relatório. Defiro o efeito suspensivo requerido, para suspender a decisão recorrida
até o julgamento deste recurso. Dispensadas as informações do d. Juízo de origem e a contraminuta. Int. - Magistrado(a) Hélio
Marquez de Farias - Advs: Mauricio de Mello Bacim (OAB: 196794/RJ) - Janaína Bonafé Francisco Pinto Simões (OAB: 190027/
SP) - Flávio Neves Costa (OAB: 153447/SP) - 3º Andar
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Edilson Batista
de Souza Filho - Agravado: Banco Santander (Brasil) S/A - Agravado: Banco Itaú Consignado S.a - Agravado: Itaú Unibanco
S/A - Agravado: Banco do Brasil S/A - Agravado: Neon Pagamentos S/A - Agravado: Dm Financeira S.a. - Credito, Financiamento
e Investimento - Agr ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. avado: Nu Financeira S/A - Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos. Trata-se de
agravo de instrumento interposto contra a decisão de fls. 143/145, complementada pela de fls. 171, dos autos da ação de
repactuação de dívida (superendividamento), que indeferiu a gratuidade da justiça ao autor e determinou o recolhimento das
custas processuais, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento da inicial. Alega o agravante que é superendividado, que não
tem condições de arcar com as despesas do processo e que os documentos juntados aos autos são suficientes para comprovar
sua hipossuficiência e justificar o deferimento da benesse em seu favor. Aduz que para a concessão da gratuidade judicial não
é necessário caráter de miserabilidade do requerente. Requer a concessão de efeito suspensivo e, ao final, o provimento do
agravo para reformar a decisão recorrida, deferindo a gratuidade da justiça. Recurso tempestivo e sem preparo, em razão do
pedido de justiça gratuita a ser analisado. É o relatório. Defiro o efeito suspensivo requerido, para suspender a decisão recorrida
até o julgamento deste recurso. Dispensadas as informações do d. Juízo de origem e a contraminuta. Int. - Magistrado(a) Hélio
Marquez de Farias - Advs: Mauricio de Mello Bacim (OAB: 196794/RJ) - Janaína Bonafé Francisco Pinto Simões (OAB: 190027/
SP) - Flávio Neves Costa (OAB: 153447/SP) - 3º Andar