Processo ativo

1005311-88.2025.8.26.0127

1005311-88.2025.8.26.0127
Última verificação: 28/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: e deverá vir *** e deverá vir acompanhado
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 16 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo,
Processo 1005311-88.2025.8.26.0127 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificação Incorporada /
Quintos e Décimos / VPNI - Raiane Maria de Oliveira - Vistos. Recebo a petição inicial. Dispensada a audiência de conciliação,
nos termos do Comunicado CSM nº 146/2011, cite-se a parte ré para apresentar contestação em 30 dias, conforme ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Comunicado
Conjunto nº 380/16 e 508/2018, sob pena de revelia. Sem prejuízo, caso queira, poderá ofertar uma proposta de acordo em
preliminar na própria contestação. Com a juntada da defesa, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: BRENDA DA SILVA (OAB
501071/SP)
Processo 1005312-73.2025.8.26.0127 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificação Incorporada /
Quintos e Décimos / VPNI - Rodrigo de Souza Leite - Vistos. Recebo a petição inicial. Dispensada a audiência de conciliação,
nos termos do Comunicado CSM nº 146/2011, cite-se a parte ré para apresentar contestação em 30 dias, conforme Comunicado
Conjunto nº 380/16 e 508/2018, sob pena de revelia. Sem prejuízo, caso queira, poderá ofertar uma proposta de acordo em
preliminar na própria contestação. Com a juntada da defesa, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: BRENDA DA SILVA (OAB
501071/SP)
Processo 1005313-58.2025.8.26.0127 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificação Incorporada /
Quintos e Décimos / VPNI - Rosangela Maria de Lima - Vistos. Recebo a petição inicial. Dispensada a audiência de conciliação,
nos termos do Comunicado CSM nº 146/2011, cite-se a parte ré para apresentar contestação em 30 dias, conforme Comunicado
Conjunto nº 380/16 e 508/2018, sob pena de revelia. Sem prejuízo, caso queira, poderá ofertar uma proposta de acordo em
preliminar na própria contestação. Com a juntada da defesa, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: BRENDA DA SILVA (OAB
501071/SP)
Processo 1005343-93.2025.8.26.0127 - Petição Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Fábio da Silva Oliveira - Vistos.
Relatório dispensado na forma da lei. FUNDAMENTO E DECIDO. Trata-se de ação da competência do Juizado Especial Cível,
cujo ajuizamento e processamento nesta Comarca ocorreu após 14/04/2025. Porém, desde essa data o ajuizamento e tramitação
processual ocorrem pelo novo sistema de trabalho dos Juizados Especiais Cíveis no Tribunal de Justiça de São Paulo, o
eproc (disponível no endereço https://www.tjsp.jus.br/eproc), restando impossibilitado o prosseguimento do feito através desta
plataforma (saj). Deverá a parte autora ingressar com o pedido através do meio adequado. Deste modo, indefiro a petição inicial
e julgo extinto o feito, com fulcro nos artigos 330, III, c.c. 485, VI, todos do CPC. Sem custas ou honorários, nos termos do artigo
55 da Lei 9.099/95. Para fins de recurso inominado: O prazo para embargos de declaração é de 05 (CINCO) dias e do recurso
é de 10 (DEZ) dias, contados da ciência da sentença. O recurso deverá ser interposto por advogado e deverá vir acompanhado
do preparo e do porte de remessa, se processo físico ou quando há mídia ou outro documento físico a ser encaminhado ao E.
Colégio Recursal, recolhimentos feitos nas 48 horas seguintes à interposição (independentemente de intimação para tal fim),
não havendo prazo suplementar para sua apresentação ou complementação. No sistema dos Juizados Especiais, em caso de
interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada
a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de
1,5% (um e meio por cento) sobre o valor atualizado da causa, quando não se tratar de execução de título extrajudicial ou
2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, quando se tratar de execução de título extrajudicial, observado o valor
mínimo de 5(cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de
4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de
Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório,observado o
valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs,a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços
forenses eventualmente utilizados, tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações pela via postal, utilização de
sistemas conveniados, publicação de editais etc. (recolhidas na Guia FEDTJ), diligências do oficial de justiça (recolhidas em
GRD); d) se realizada audiência de conciliação, aos honorários do conciliador, nos termos do artigo 13 da Lei 13.140/2015,
artigo 169 do Código de Processo Civil, regulamentados pela Resolução 809/2019 deste Tribunal de Justiça do Estado de São
Paulo, Resolução 125/2010 do Conselho Nacional de Justiça, Portaria nº 001/2023 do NUPEMEC e Pedido de Providências nº
0005702-48.2023.2.00.0000, arbitrados em R$ 78,82 (setenta e oito reais e oitenta e dois centavos), mediante depósito judicial.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia
que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. 2)Aos advogados
interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição
de Recurso Inominado. a)acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir
da aba Institucional Primeira Instância Cálculos de Custas Processuais Juizados Especiais Planilha Apuração da Taxa Judiciária
ou diretamente pelo linkhttps://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls b) Na planilha
estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ)
e das diligências de Oficial de Justiça (GRD). c) Dúvidas poderão ser dirimidas exclusivamente pelo Portal de Chamados (https://
suporte.tjsp.jus.br). O valor do porte e remessa e retorno é de 1,672 UFESP, por volume de autos nos termos do Provimento n.
833/2004, atualizado pelo Provimento CSM nº 2.684/2023 (recolhido pela guia do fundo de despesacódigo da Receita 110-4). O
valor do porte de remessa e retorno está dispensado de apresentação, em caso de autos digitais, nos termos do Provimento nº
2041/2013, do Conselho Superior da Magistratura, sendo devido, no entanto, quando há mídia ou outro documento físico a ser
encaminhado ao E. Colégio Recursal. P.I.C. - ADV: ANA CLAUDIA DE ALENCAR (OAB 396383/SP)
Processo 1005375-98.2025.8.26.0127 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - DIREITO PROCESSUAL
CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Clair Consultoria Financeira Ltda
- Vistos. Relatório dispensado na forma da lei. FUNDAMENTO E DECIDO. Trata-se de ação da competência do Juizado Especial
Cível, cujo ajuizamento e processamento nesta Comarca ocorreu após 14/04/2025. Porém, desde essa data o ajuizamento e
tramitação processual ocorrem pelo novo sistema de trabalho dos Juizados Especiais Cíveis no Tribunal de Justiça de São Paulo,
o eproc (disponível no endereço https://www.tjsp.jus.br/eproc), restando impossibilitado o prosseguimento do feito através desta
plataforma (saj). Deverá a parte autora ingressar com o pedido através do meio adequado. Deste modo, indefiro a petição inicial
e julgo extinto o feito, com fulcro nos artigos 330, III, c.c. 485, VI, todos do CPC. Sem custas ou honorários, nos termos do artigo
55 da Lei 9.099/95. Para fins de recurso inominado: O prazo para embargos de declaração é de 05 (CINCO) dias e do recurso
é de 10 (DEZ) dias, contados da ciência da sentença. O recurso deverá ser interposto por advogado e deverá vir acompanhado
do preparo e do porte de remessa, se processo físico ou quando há mídia ou outro documento físico a ser encaminhado ao E.
Colégio Recursal, recolhimentos feitos nas 48 horas seguintes à interposição (independentemente de intimação para tal fim),
não havendo prazo suplementar para sua apresentação ou complementação. No sistema dos Juizados Especiais, em caso de
interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada
a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de
1,5% (um e meio por cento) sobre o valor atualizado da causa, quando não se tratar de execução de título extrajudicial ou
2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, quando se tratar de execução de título extrajudicial, observado o valor
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 28/07/2025 21:01
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