Processo ativo

1013893-14.2024.8.26.0127

1013893-14.2024.8.26.0127
Última verificação: 28/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: e deverá vir *** e deverá vir acompanhado
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 16 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo,
- Vistos. Fls. 76/94: Intime-se o Sr. João Paulo Brune dos Santos para esclarecer sua manifestação, no prazo de 15 dias, tendo
em vista que não faz parte desta lide. No mais, cumpra-se o disposto no termo de audiência. Int. - ADV: JOSE ANTONIO DE
ALMEIDA (OAB 133723/SP), JOSE ANTONIO DE ALMEIDA (OAB 133723/SP), TIAGO MADUREIRA SQUIAPATI (OAB 277128/
SP ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ), TIAGO MADUREIRA SQUIAPATI (OAB 277128/SP), MATHEUS MENGUAL DA COSTA (OAB 478630/SP), MATHEUS
MENGUAL DA COSTA (OAB 478630/SP), MATHEUS MENGUAL DA COSTA (OAB 478630/SP)
Processo 1013893-14.2024.8.26.0127 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Camila Ferreira Donadelli Grechi -
Thaina Ione Gonçalves Farnco - Vistos. Fls. 36/60: Manifesta-se a parte executada alegando, em apertada síntese, nulidade do
título executivo e impenhorabilidade dos valores bloqueados, por tratar-se de salário. Houve réplica às fls. 64/70. Razão não
assiste a executada. Primeiramente, defiro o benefício da justiça gratuita à devedora. Anote-se. No que tange à nulidade do
título executivo, esclareço que o contrato de honorários advocatícios é considerado título executivo extrajudicial independente
da assinatura de duas testemunhas, nos termos do artigo 784, inciso XII do Código de Processo Civil c.c. Artigo 24 da Lei
8.906/94. Desse modo, o título executivo apresentado às fls. 15/18 está perfeitamente constituído. Ademais, há de ressaltar que
no caso em tela se torna desnecessária a apresentação do cálculo do débito, pois trata-se de cobrança de uma multa prevista
contrato, cujo valor é fixo, não havendo qualquer menção acerca de atualização monetária e/ou incidência de juros. Em relação à
impenhorabilidade do salário, não há nos autos qualquer documentos que comprove que o bloqueio recaiu sobre a remuneração
da executada. Outrossim, verifico que o bloqueio pelo sistema Sisbajud se deu em contas de bancos diversos, de modo que, não
parece crível a informação de que houve o bloqueio sobre o salário. Ao menos não em sua totalidade. Ante o exposto, rejeito os
embargos e deixo de condenar a executada em custas, ante a concessão da justiça gratuita. No mais, determinei a transferência
do importe bloqueado que satisfaz a execução para a conta judicial e JULGO EXTINTA a execução, nos termos do artigo 924,
inciso II, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado esta sentença, expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico
em favor do exequente, devendo o mesmo juntar o devido formulário, no prazo de 30 dias. Após a expedição da guia, arquivem-
se os autos. A parte fica ciente que eventuais documentos e mídias relativas ao processo, que se encontrem em cartório,
poderão ser destruídos, se o caso, depois de 90 dias do trânsito em julgado da sentença, prazo em que o interessado poderá
pedir a restituição. Para fins de recurso inominado: O prazo para embargos de declaração é de 05 (CINCO) dias e do recurso é
de 10 (DEZ) dias, contados da ciência da sentença. O recurso deverá ser interposto por advogado e deverá vir acompanhado
do preparo e do porte de remessa, se processo físico ou quando há mídia ou outro documento físico a ser encaminhado ao E.
Colégio Recursal, recolhimentos feitos nas 48 horas seguintes à interposição (independentemente de intimação para tal fim),
não havendo prazo suplementar para sua apresentação ou complementação. No sistema dos Juizados Especiais, em caso de
interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada
a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de
1,5% (um e meio por cento) sobre o valor atualizado da causa, quando não se tratar de execução de título extrajudicial ou
2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, quando se tratar de execução de título extrajudicial, observado o valor
mínimo de 5(cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de
4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de
Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório,observado o
valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs,a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços
forenses eventualmente utilizados, tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações pela via postal, utilização de
sistemas conveniados, publicação de editais etc. (recolhidas na Guia FEDTJ), diligências do oficial de justiça (recolhidas em
GRD); d) se realizada audiência de conciliação, aos honorários do conciliador, nos termos do artigo 13 da Lei 13.140/2015,
artigo 169 do Código de Processo Civil, regulamentados pela Resolução 809/2019 deste Tribunal de Justiça do Estado de São
Paulo, Resolução 125/2010 do Conselho Nacional de Justiça, Portaria nº 001/2023 do NUPEMEC e Pedido de Providências nº
0005702-48.2023.2.00.0000, arbitrados em R$ 78,82 (setenta e oito reais e oitenta e dois centavos), mediante depósito judicial.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia
que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. 2)Aos advogados
interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição
de Recurso Inominado. a)acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir
da aba Institucional Primeira Instância Cálculos de Custas Processuais Juizados Especiais Planilha Apuração da Taxa Judiciária
ou diretamente pelo linkhttps://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls b) Na planilha
estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ)
e das diligências de Oficial de Justiça (GRD). c) Dúvidas poderão ser dirimidas exclusivamente pelo Portal de Chamados (https://
suporte.tjsp.jus.br). O valor do porte e remessa e retorno é de 1,672 UFESP, por volume de autos nos termos do Provimento n.
833/2004, atualizado pelo Provimento CSM nº 2.684/2023 (recolhido pela guia do fundo de despesacódigo da Receita 110-4).
O valor do porte de remessa e retorno está dispensado de apresentação, em caso de autos digitais, nos termos do Provimento
nº 2041/2013, do Conselho Superior da Magistratura, sendo devido, no entanto, quando há mídia ou outro documento físico a
ser encaminhado ao E. Colégio Recursal. P.I.C. - ADV: CAMILA FERREIRA DONADELLI GRECHI (OAB 243856/SP), RAPHAEL
HENRIQUE MIGLIORINI COSTA (OAB 459566/SP)
Processo 1015124-76.2024.8.26.0127 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - Eliam Maria
Gonçalves Me - Fls. 39/40: Ciência à parte exequente, para que no prazo de 30(trinta) dias, requeira o que de direito. “ - ADV:
FERNANDO RODRIGUES PAPA (OAB 439470/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0309/2025
Processo 0001144-45.2025.8.26.0127 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Obrigações - DETRAN -
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - SÃO PAULO - Intimação às partes, nos termos das fls 51, para o ingresso na
Audiência Virtual de Tentativa de Conciliação, Instrução e Julgamento, designada para o dia 17/06/2025 às 10:00h, ocasião em
que a presença da parte autora é indispensável, sob pena de multa e extinção do processo, bem como da parte ré, na pessoa do
preposto ou representante legal, sob pena de revelia. Saliento que, por tratar-se de feito em trâmite no Juizado Especial Cível,
o comparecimento pessoal das partes na audiência é obrigatório, conforme Enunciado nº 20 do Fonaje. Ao abrir o link, caso não
possua o”Teams”, basta clicar nesta sequência: 1. “Obter o Teams”; 2.”Instalar”; 3.”Abrir”; 4. “Participar da Reunião”; 5.”Digitar
o seu nome” e 6.”Participar da Reunião ou Ingressar”. Após, deverá aguardar a admissão, mantendo a câmera e microfone
ativados. O acesso à audiência poderá ser realizado através do link, o qual também está disponível na fl. 61: https://teams.
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Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 28/07/2025 21:00
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