Processo ativo
1000397-78.2025.8.26.0127
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Identificação
Nº Processo: 1000397-78.2025.8.26.0127
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: e deverá vir acompanhado do preparo e do porte de *** e deverá vir acompanhado do preparo e do porte de remessa, se processo físico ou quando há mídia ou
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 16 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo,
Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos
de interposição de Recurso Inominado. a)acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de
São Paulo, a partir da aba Institucional Primeira Instância Cálculos de Custas Processuais Juizados Esp ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. eciais Planilha Apuração
da Taxa Judiciária ou diretamente pelo linkhttps://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.
xls b) Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas
processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD). c) Dúvidas poderão ser dirimidas exclusivamente pelo Portal
de Chamados (https://suporte.tjsp.jus.br). O valor do porte e remessa e retorno é de 1,672 UFESP, por volume de autos nos
termos do Provimento n. 833/2004, atualizado pelo Provimento CSM nº 2.684/2023 (recolhido pela guia do fundo de
despesacódigo da Receita 110-4). O valor do porte de remessa e retorno está dispensado de apresentação, em caso de autos
digitais, nos termos do Provimento nº 2041/2013, do Conselho Superior da Magistratura, sendo devido, no entanto, quando há
mídia ou outro documento físico a ser encaminhado ao E. Colégio Recursal. Para fins de execução da sentença: Transitada em
julgada a sentença, deverá o(a) devedor (a) cumprir voluntariamente a condenação, no prazo de 15 dias, independente de
citação ou intimação para esse fim, nos termos do disposto no art. 52, inciso V, da Lei n° 9.099/95. Na hipótese de nãocumprimento
da sentença, o credor desassistido poradvogado, desde logo requer o início da execução, com o encaminhamento dos autos ao
Contador, caso a condenaçãoseja de pagamento em dinheiro. Quanto à parte assistida por advogado, deverá requerer o início
da execução, comapresentação da planilha de cálculo com a multa de 10% do artigo 523, §1º, do Novo Código de Processo
civil, no prazo de trinta dias, sob pena do processo ser arquivado provisoriamente. Em ambos os casos a parte credora deverá
recolher as custas processuais, nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023. P.I.C. - ADV: FABIANO MACHADO DA ROSA
(OAB 61271/RS), PAULO ROBERTO PETRI DA SILVA (OAB 57360/RS)
Processo 1000397-78.2025.8.26.0127 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Rafael
Bracca dos Santos - Rádio e Televisão Record S.A. - Intimação às partes, nos termos das fls 89/90, para o ingresso na Audiência
Virtual de Tentativa de Conciliação, Instrução e Julgamento, designada para o dia 17/06/2025 às 09:20h, ocasião em que a
presença da parte autora é indispensável, sob pena de multa e extinção do processo, bem como da parte ré, na pessoa do
preposto ou representante legal, sob pena de revelia. Saliento que, por tratar-se de feito em trâmite no Juizado Especial Cível,
o comparecimento pessoal das partes na audiência é obrigatório, conforme Enunciado nº 20 do Fonaje. Ao abrir o link, caso não
possua o”Teams”, basta clicar nesta sequência: 1. “Obter o Teams”; 2.”Instalar”; 3.”Abrir”; 4. “Participar da Reunião”; 5.”Digitar
o seu nome” e 6.”Participar da Reunião ou Ingressar”. Após, deverá aguardar a admissão, mantendo a câmera e microfone
ativados. O acesso à audiência poderá ser realizado através do link, o qual também está disponível na fl. 95: https://teams.
microsoft.com/l/meetup -join/19%3ameeting_YmUzMDRlYTYtNWJhNy00Mjc5LThiMmYtZDI0OTZhZTVhZTMy% 40thr ead.v2/
0?context=%7b%22Tid%22%3a%223590422d-8e59-4036-92 45- d6edd8cc 0f7a%22%2c%22Oid%22%3a%22dfd13b13-6830-
4ab7-9c4b-c4e37e4658e1%22%7d OU: ID de reunião: 227 528 392 804 6 senha de acesso: CU9H6pc3 - ADV: LUIZ EDUARDO
BOAVENTURA PACIFICO (OAB 117515/SP), ANA PAULA BATISTA POLI (OAB 155063/SP), KARINA DOS SANTOS BERTINI
(OAB 236401/SP)
Processo 1002866-34.2024.8.26.0127 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Ivonete Gomes dos Santos
- - Giovaldo Braz dos Santos - Vistos. Dispensado o relatório nos termos da Lei nº 9.099/95. FUNDAMENTO E DECIDO.
IVONETE GOMES DOS SANTOS E OUTRO propôs a demanda em face de FERNANDO FERREIRA DA CRUZ E OUTRO
buscando recebimento de dívida de corrente de locação de imóvel. A corré PAULA não foi localizada (fls.67/68) e, intimados,
os autores não apresentaram novo endereço para citação (fls.74/76). O primeiro réu foi citado e intimado mas fez-se ausente
na ação (fl.71), impondo-se ao caso decreto de revelia, com efeitos previstos termos do artigo 20 da Lei 9.099/95. Assim, em
face da requerida PAULA DOS SANTOS OLIVEIRA julgo extinta a ação sem resolução de mérito, na forma do art. 485, IV, do
CPC. Diante do requerido FERNANDO FERREIRA DA CRUZ, JULGO PROCEDENTE o pedido para condená-lo no pagamento
da quantia de R$ 5.288,26 (cinco mil, duzentos e oitenta e oito reais e vinte e seis centavos), cuja correção monetária deverá
observar como termo inicial a data do vencimento da dívida e os juros de mora mensal a data da citação, com os índices
econômicos estabelecidos em lei vigente no respectivo período e insertos na Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São
Paulo. (https://www.tjsp.jus.br/PrimeiraInstancia/CalculosJudiciais). Extingo o processo, com resolução de mérito (art. 487, I, do
CPC). Sem custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei n° 9099/95). Para fins de recurso inominado: O prazo para embargos
de declaração é de 05 (CINCO) dias e do recurso é de 10 (DEZ) dias, contados da ciência da sentença. O recurso deverá ser
interposto por advogado e deverá vir acompanhado do preparo e do porte de remessa, se processo físico ou quando há mídia ou
outro documento físico a ser encaminhado ao E. Colégio Recursal, recolhimentos feitos nas 48 horas seguintes à interposição
(independentemente de intimação para tal fim), não havendo prazo suplementar para sua apresentação ou complementação.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da
remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá:
a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor atualizado da causa, quando não se
tratar de execução de título extrajudicial ou 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, quando se tratar de execução
de título extrajudicial, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente
às custas de preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado
equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de
pedido condenatório,observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs,a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais
referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados, tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações
pela via postal, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais etc. (recolhidas na Guia FEDTJ), diligências do oficial
de justiça (recolhidas em GRD); d) se realizada audiência de conciliação, aos honorários do conciliador, nos termos do artigo
13 da Lei 13.140/2015, artigo 169 do Código de Processo Civil, regulamentados pela Resolução 809/2019 deste Tribunal de
Justiça do Estado de São Paulo, Resolução 125/2010 do Conselho Nacional de Justiça, Portaria nº 001/2023 do NUPEMEC e
Pedido de Providências nº 0005702-48.2023.2.00.0000, arbitrados em R$ 78,82 (setenta e oito reais e oitenta e dois centavos),
mediante depósito judicial. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo
elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos
autos. 2)Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo,
nos casos de interposição de Recurso Inominado. a)acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal
de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional Primeira Instância Cálculos de Custas Processuais Juizados Especiais
Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo linkhttps://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.
PlanilhaRecursoInominado.xls b) Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária
(DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD). c) Dúvidas poderão ser dirimidas
exclusivamente pelo Portal de Chamados (https://suporte.tjsp.jus.br). O valor do porte e remessa e retorno é de 1,672 UFESP,
por volume de autos nos termos do Provimento n. 833/2004, atualizado pelo Provimento CSM nº 2.684/2023 (recolhido pela
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos
de interposição de Recurso Inominado. a)acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de
São Paulo, a partir da aba Institucional Primeira Instância Cálculos de Custas Processuais Juizados Esp ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. eciais Planilha Apuração
da Taxa Judiciária ou diretamente pelo linkhttps://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.
xls b) Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas
processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD). c) Dúvidas poderão ser dirimidas exclusivamente pelo Portal
de Chamados (https://suporte.tjsp.jus.br). O valor do porte e remessa e retorno é de 1,672 UFESP, por volume de autos nos
termos do Provimento n. 833/2004, atualizado pelo Provimento CSM nº 2.684/2023 (recolhido pela guia do fundo de
despesacódigo da Receita 110-4). O valor do porte de remessa e retorno está dispensado de apresentação, em caso de autos
digitais, nos termos do Provimento nº 2041/2013, do Conselho Superior da Magistratura, sendo devido, no entanto, quando há
mídia ou outro documento físico a ser encaminhado ao E. Colégio Recursal. Para fins de execução da sentença: Transitada em
julgada a sentença, deverá o(a) devedor (a) cumprir voluntariamente a condenação, no prazo de 15 dias, independente de
citação ou intimação para esse fim, nos termos do disposto no art. 52, inciso V, da Lei n° 9.099/95. Na hipótese de nãocumprimento
da sentença, o credor desassistido poradvogado, desde logo requer o início da execução, com o encaminhamento dos autos ao
Contador, caso a condenaçãoseja de pagamento em dinheiro. Quanto à parte assistida por advogado, deverá requerer o início
da execução, comapresentação da planilha de cálculo com a multa de 10% do artigo 523, §1º, do Novo Código de Processo
civil, no prazo de trinta dias, sob pena do processo ser arquivado provisoriamente. Em ambos os casos a parte credora deverá
recolher as custas processuais, nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023. P.I.C. - ADV: FABIANO MACHADO DA ROSA
(OAB 61271/RS), PAULO ROBERTO PETRI DA SILVA (OAB 57360/RS)
Processo 1000397-78.2025.8.26.0127 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Rafael
Bracca dos Santos - Rádio e Televisão Record S.A. - Intimação às partes, nos termos das fls 89/90, para o ingresso na Audiência
Virtual de Tentativa de Conciliação, Instrução e Julgamento, designada para o dia 17/06/2025 às 09:20h, ocasião em que a
presença da parte autora é indispensável, sob pena de multa e extinção do processo, bem como da parte ré, na pessoa do
preposto ou representante legal, sob pena de revelia. Saliento que, por tratar-se de feito em trâmite no Juizado Especial Cível,
o comparecimento pessoal das partes na audiência é obrigatório, conforme Enunciado nº 20 do Fonaje. Ao abrir o link, caso não
possua o”Teams”, basta clicar nesta sequência: 1. “Obter o Teams”; 2.”Instalar”; 3.”Abrir”; 4. “Participar da Reunião”; 5.”Digitar
o seu nome” e 6.”Participar da Reunião ou Ingressar”. Após, deverá aguardar a admissão, mantendo a câmera e microfone
ativados. O acesso à audiência poderá ser realizado através do link, o qual também está disponível na fl. 95: https://teams.
microsoft.com/l/meetup -join/19%3ameeting_YmUzMDRlYTYtNWJhNy00Mjc5LThiMmYtZDI0OTZhZTVhZTMy% 40thr ead.v2/
0?context=%7b%22Tid%22%3a%223590422d-8e59-4036-92 45- d6edd8cc 0f7a%22%2c%22Oid%22%3a%22dfd13b13-6830-
4ab7-9c4b-c4e37e4658e1%22%7d OU: ID de reunião: 227 528 392 804 6 senha de acesso: CU9H6pc3 - ADV: LUIZ EDUARDO
BOAVENTURA PACIFICO (OAB 117515/SP), ANA PAULA BATISTA POLI (OAB 155063/SP), KARINA DOS SANTOS BERTINI
(OAB 236401/SP)
Processo 1002866-34.2024.8.26.0127 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Ivonete Gomes dos Santos
- - Giovaldo Braz dos Santos - Vistos. Dispensado o relatório nos termos da Lei nº 9.099/95. FUNDAMENTO E DECIDO.
IVONETE GOMES DOS SANTOS E OUTRO propôs a demanda em face de FERNANDO FERREIRA DA CRUZ E OUTRO
buscando recebimento de dívida de corrente de locação de imóvel. A corré PAULA não foi localizada (fls.67/68) e, intimados,
os autores não apresentaram novo endereço para citação (fls.74/76). O primeiro réu foi citado e intimado mas fez-se ausente
na ação (fl.71), impondo-se ao caso decreto de revelia, com efeitos previstos termos do artigo 20 da Lei 9.099/95. Assim, em
face da requerida PAULA DOS SANTOS OLIVEIRA julgo extinta a ação sem resolução de mérito, na forma do art. 485, IV, do
CPC. Diante do requerido FERNANDO FERREIRA DA CRUZ, JULGO PROCEDENTE o pedido para condená-lo no pagamento
da quantia de R$ 5.288,26 (cinco mil, duzentos e oitenta e oito reais e vinte e seis centavos), cuja correção monetária deverá
observar como termo inicial a data do vencimento da dívida e os juros de mora mensal a data da citação, com os índices
econômicos estabelecidos em lei vigente no respectivo período e insertos na Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São
Paulo. (https://www.tjsp.jus.br/PrimeiraInstancia/CalculosJudiciais). Extingo o processo, com resolução de mérito (art. 487, I, do
CPC). Sem custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei n° 9099/95). Para fins de recurso inominado: O prazo para embargos
de declaração é de 05 (CINCO) dias e do recurso é de 10 (DEZ) dias, contados da ciência da sentença. O recurso deverá ser
interposto por advogado e deverá vir acompanhado do preparo e do porte de remessa, se processo físico ou quando há mídia ou
outro documento físico a ser encaminhado ao E. Colégio Recursal, recolhimentos feitos nas 48 horas seguintes à interposição
(independentemente de intimação para tal fim), não havendo prazo suplementar para sua apresentação ou complementação.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da
remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá:
a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor atualizado da causa, quando não se
tratar de execução de título extrajudicial ou 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, quando se tratar de execução
de título extrajudicial, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente
às custas de preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado
equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de
pedido condenatório,observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs,a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais
referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados, tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações
pela via postal, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais etc. (recolhidas na Guia FEDTJ), diligências do oficial
de justiça (recolhidas em GRD); d) se realizada audiência de conciliação, aos honorários do conciliador, nos termos do artigo
13 da Lei 13.140/2015, artigo 169 do Código de Processo Civil, regulamentados pela Resolução 809/2019 deste Tribunal de
Justiça do Estado de São Paulo, Resolução 125/2010 do Conselho Nacional de Justiça, Portaria nº 001/2023 do NUPEMEC e
Pedido de Providências nº 0005702-48.2023.2.00.0000, arbitrados em R$ 78,82 (setenta e oito reais e oitenta e dois centavos),
mediante depósito judicial. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo
elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos
autos. 2)Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo,
nos casos de interposição de Recurso Inominado. a)acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal
de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional Primeira Instância Cálculos de Custas Processuais Juizados Especiais
Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo linkhttps://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.
PlanilhaRecursoInominado.xls b) Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária
(DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD). c) Dúvidas poderão ser dirimidas
exclusivamente pelo Portal de Chamados (https://suporte.tjsp.jus.br). O valor do porte e remessa e retorno é de 1,672 UFESP,
por volume de autos nos termos do Provimento n. 833/2004, atualizado pelo Provimento CSM nº 2.684/2023 (recolhido pela
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º